Amaral e Melo participa do 3º Assistec em Campo e reforça a importância de estar próximo de quem produz

O Amaral e Melo Advogados participou do 3º Assistec em Campo, realizado em Piranhas, reforçando a importância de estar próximo da realidade de quem produz. Durante o evento, o escritório também apresentou uma ferramenta própria para auxiliar produtores rurais na avaliação de contratos de arrendamento e parceria, permitindo verificar se estão em conformidade com as exigências da Receita Federal e reduzindo riscos fiscais futuros.

Forja 26: alinhamento de cultura, estratégia e pessoas dentro do ecossistema do Leão

O Forja 26, realizado em Jataí no dia 6 de fevereiro de 2026, marcou um momento estratégico de alinhamento cultural e apresentação da estratégia do Amaral e Melo Advogados ao time. Inserido no ecossistema do Leão, o encontro reforçou a importância da formação de pessoas preparadas para decisões de alto impacto, sustentadas por responsabilidade técnica, mentalidade estratégica e consciência do impacto real do trabalho jurídico na vida dos clientes. O conceito parte de um princípio claro: diferenciados são muitos, raros são forjados.

Nova era da advocacia: desenvolvendo negócios

A advocacia brasileira tem vivenciado transformações significativas nos últimos anos, impulsionadas por mudanças legislativas, avanços tecnológicos e uma crescente competitividade no mercado jurídico. Para escritórios de advocacia, especialmente aqueles com departamentos comerciais e gestão estruturada, é imperativo compreender e adaptar-se a essa nova era, focando no desenvolvimento de negócios sustentáveis e rentáveis. Este artigo explora estratégias e práticas que podem ser adotadas para prosperar nesse cenário dinâmico, destacando a importância de uma gestão eficiente, inovação nos serviços prestados e uma abordagem centrada no cliente.Essa história é comum demais no campo, mas as regras do jogo começam a mudar neste Dezembro.

A Lei 15.040 de 2024 criou um novo marco legal para os contratos de seguro privado no Brasil, incluindo o seguro rural. Ela foi sancionada em dezembro de 2024 e começa a valer a partir de 11 de dezembro de 2025. Não resolve tudo, mas melhora o equilíbrio entre produtor e seguradora.

Um ponto decisivo é o alcance dessa nova lei. Em linhas gerais, ela se aplica apenas aos contratos de seguro firmados depois do início da sua vigência. Em outras palavras, quem contratar ou renovar o seguro rural após essa data, dentro das condições que caracterizam um novo contrato, ficará sujeito às novas regras. As apólices antigas continuam, em regra, no regime anterior.

A lei não mexe no zoneamento agrícola, na política de subvenção ao prêmio do seguro rural, nem nas regras técnicas definidas pela Susep e pelo Ministério da Agricultura para cada cultura. Essas regras continuam valendo. O que muda é a forma como o contrato de seguro é formado, interpretado, executado e encerrado. O foco é reequilibrar a relação entre segurado e seguradora, reforçando boa-fé, transparência e prazos claros.

O banco negou prorrogar sua dívida rural? Ele não pode fazer isso.

Seu banco negou a prorrogação da dívida rural? Saiba que essa negativa pode ser ilegal! Este artigo detalha o direito do produtor rural ao alongamento de suas dívidas em casos de frustração de safra, dificuldade de comercialização ou outros eventos previstos no Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.9). Descubra o que a lei garante, como reunir a documentação correta, fundamentar seu pedido e o que fazer se o banco insistir na recusa, protegendo seu patrimônio e a continuidade da sua produção.

Produtor rural: vítima ou vilão? A resposta está nos números

O agronegócio vive uma crise: juros de até 40% e margens de 2% asfixiam o produtor. Em 2026, os pedidos de recuperação judicial dispararam. O artigo defende que o produtor é vítima de um sistema de crédito predatório e sugere a revisão de contratos como saída para salvar as terras.
Essa história é comum demais no campo, mas as regras do jogo começam a mudar neste Dezembro.

A Lei 15.040 de 2024 criou um novo marco legal para os contratos de seguro privado no Brasil, incluindo o seguro rural. Ela foi sancionada em dezembro de 2024 e começa a valer a partir de 11 de dezembro de 2025. Não resolve tudo, mas melhora o equilíbrio entre produtor e seguradora.

Um ponto decisivo é o alcance dessa nova lei. Em linhas gerais, ela se aplica apenas aos contratos de seguro firmados depois do início da sua vigência. Em outras palavras, quem contratar ou renovar o seguro rural após essa data, dentro das condições que caracterizam um novo contrato, ficará sujeito às novas regras. As apólices antigas continuam, em regra, no regime anterior.

A lei não mexe no zoneamento agrícola, na política de subvenção ao prêmio do seguro rural, nem nas regras técnicas definidas pela Susep e pelo Ministério da Agricultura para cada cultura. Essas regras continuam valendo. O que muda é a forma como o contrato de seguro é formado, interpretado, executado e encerrado. O foco é reequilibrar a relação entre segurado e seguradora, reforçando boa-fé, transparência e prazos claros.

Produtor rural: vítima ou vilão? A resposta está nos números

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