PL da renegociação: enquanto o Congresso discute, o produtor trava a própria safra

DIREITO AGRÁRIO | AGRONEGÓCIO Levantamento do mercado de insumos confirma o que muitos produtores já sentem: a expectativa pelo PL da renegociação de dívidas rurais está paralisando decisões de compra de fertilizantes — e o risco de menos insumo na safra 2026/27 é real. O Congresso Nacional tem seu próprio ritmo. Comissões, votações, emendas, acordos políticos — o calendário legislativo não obedece à janela de plantio. Mas a propriedade rural obedece. E enquanto o debate sobre o PL da renegociação de dívidas rurais se arrasta, os produtores estão tomando uma decisão silenciosa e perigosa: esperar. O que a Mosaic confirmou: produtores travados pela expectativa do PL Um levantamento recente do mercado de insumos, divulgado pela Mosaic — uma das maiores distribuidoras de fertilizantes do mundo —, revelou um efeito direto da expectativa pelo PL da renegociação de dívidas rurais: produtores rurais estão atrasando a compra de fertilizantes esperando a aprovação do projeto de lei. Segundo Eduardo Monteiro, executivo da empresa, com a expectativa de ter parte da dívida renegociada, agricultores estão postergando decisões de compra de insumos. A lógica do produtor é simples: “Ninguém quer comprar fertilizante achando que vai sobrar dívida pra pagar do jeito antigo, se uma lei nova pode mudar as regras.” A reportagem, publicada pelo TheAgriBiz em 23 de junho de 2026, evidencia que essa não é uma percepção isolada — é um movimento generalizado na cadeia de distribuição de insumos. O problema ficou pior, não melhor Segundo executivos do setor de distribuição, a situação não melhorou entre abril e junho de 2026 — pelo contrário, piorou. A insegurança está aumentando, não diminuindo. O resultado prático é duplo: Incerteza generalizada na cadeia — distribuidores, revendas e fabricantes operam sem previsibilidade de demanda Risco real de menos insumo na safra 2026/27 — atraso na compra de fertilizante pode significar impacto direto na produtividade de quem deixar para comprar em cima da hora Cada semana de atraso na decisão de compra é uma semana a menos de janela para negociar preço, garantir produto e planejar a logística de aplicação. O custo de esperar o Congresso pode ser medido em saca por hectare. Esperar o PL não é estratégia — é risco O ponto central desta análise, na visão de Leandro Melo do Amaral, sócio fundador da Amaral & Melo Advogados, é direto: esperar uma lei ainda em tramitação não é estratégia. É risco. O PL da renegociação de dívidas rurais pode ser aprovado, modificado ou rejeitado. Pode ser vetado parcialmente. Pode ter a vigência adiada. O Congresso Nacional tem pautas concorrentes, recess os e pressões políticas que nenhum produtor rural controla. Organizar a propriedade com base em uma lei que ainda não existe é apostar a safra numa variável que está fora do seu controle. Os caminhos jurídicos que existem hoje, independentemente do PL O que muitos produtores não sabem é que já existem instrumentos jurídicos disponíveis agora — sem depender da aprovação de nenhum projeto de lei. Entre os principais caminhos: Renegociação extrajudicial de dívidas rurais — diretamente com credores (bancos, cooperativas, fornecedores de insumos), com base nas condições contratuais vigentes e na legislação do crédito rural Reestruturação de passivo — reorganização do fluxo de dívidas para adequar os vencimentos à capacidade de pagamento da atividade Defesa de ativos — proteção jurídica de bens e garantias contra execuções antecipadas ou cobranças indevidas durante o período de negociação Esses instrumentos não dependem do PL para serem usados. Existem hoje, estão fundamentados na legislação em vigor e podem ser acionados por qualquer produtor que esteja enfrentando dificuldades financeiras na atividade rural. Quem se organiza antes tem mais opções A lição mais importante deste cenário é uma regra que se repete em qualquer crise: quem se organiza juridicamente antes da pressão chega na hora da decisão com mais opções na mesa. O produtor que estrutura sua situação financeira agora — antes do plantio, antes do vencimento, antes do banco bater na porta — tem margem de negociação. O que espera, geralmente, negocia em desvantagem. A safra 2026/27 ainda tem janela. Mas ela fecha. Na Amaral & Melo Advogados, assessoramos produtores rurais em processos de renegociação de dívidas, reestruturação de passivo agrícola e defesa de ativos. Se você está esperando o PL para se mover, talvez seja hora de conversar com um especialista antes que a janela feche. Amaral & Melo | Jurídico no Agro — Especialistas em Crédito Rural, Reestruturação de Dívidas e Defesa de Ativos Agrícolas.

Banco do Brasil é condenado por venda casada em crédito rural: o que ficou decidido e o que muda para o produtor

DIREITO BANCÁRIO | AGRONEGÓCIO Uma decisão proferida pela 1ª Vara Judicial de Itapuranga (GO) reconheceu a prática de venda casada em contratos de crédito rural com o Banco do Brasil e determinou a devolução de mais de R$102 mil cobrados indevidamente de um produtor rural. A prática de condicionar a liberação de crédito rural à contratação de seguros — especialmente de empresas do próprio grupo econômico do banco — é uma realidade enfrentada por muitos produtores rurais brasileiros. Agora, uma decisão judicial recente no estado de Goiás lança luz sobre essa questão e reforça os direitos que os produtores têm, mas muitas vezes desconhecem. O que aconteceu no caso de Itapuranga (GO) O juiz Lucas Caetano Marques de Almeida, da 1ª Vara Judicial de Itapuranga (GO), reconheceu a prática de venda casada em contratos de crédito rural firmados com o Banco do Brasil e determinou a restituição de valores cobrados de um produtor rural pela contratação compulsória de seguros vinculados às operações de financiamento. Segundo os autos, o produtor alegou que a liberação do crédito rural era condicionada à contratação de seguros sem que lhe fosse dada a possibilidade real de escolher outra seguradora. Os produtos contratados eram de empresas do próprio grupo econômico do Banco do Brasil. Os descontos realizados diretamente em conta corrente totalizaram mais de R$102 mil, envolvendo seguro penhor rural e seguro de vida produtor rural. O fundamento jurídico: Tema 972 do STJ e o CDC O juiz fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 972, que estabelece: “O consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada.” No caso concreto, o banco não comprovou que o produtor teve a real possibilidade de escolher outra seguradora. A instituição financeira apresentou apenas propostas de adesão, sem demonstrar que o produtor foi informado sobre sua liberdade de optar por uma seguradora diferente — o que é exatamente o que a lei exige. O que a sentença determinou A sentença declarou a nulidade das contratações dos seguros vinculados às cédulas rurais e determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente. A restituição foi fixada em dois parâmetros: Devolução simples — para os valores cobrados antes de março de 2021 Devolução em dobro — para os valores cobrados após essa data, conforme entendimento do STJ Isso significa que, dependendo do período em que os seguros foram descontados, o produtor pode ter direito a receber o dobro do que foi cobrado de forma indevida. O amparo legal: Lei nº 4.829/65 e a livre escolha da seguradora Esse direito não é novo. A Lei nº 4.829/65, que regula o crédito rural no Brasil, assegura expressamente ao produtor a livre escolha da seguradora. O artigo 25 da lei, com a redação dada pela Lei nº 13.195/2015, estabelece que a instituição financeira que exigir a contratação de apólice de seguro rural como garantia fica obrigada a oferecer ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras — sendo que pelo menos uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora. Além disso, caso o mutuário não deseje contratar nenhuma das apólices oferecidas, a instituição fica obrigada a aceitar apólice que o mutuário tenha contratado com outra seguradora habilitada a operar com o seguro rural. Na prática: quando o banco apresenta apenas uma opção de seguro — ainda mais de seu próprio grupo econômico — essa liberdade é violada, e o contrato pode ser questionado judicialmente. O que esse caso significa para os produtores rurais Esta decisão é relevante porque expõe uma prática que, infelizmente, não é isolada. Muitos produtores rurais em todo o Brasil contrataram crédito rural com seguros embutidos sem terem recebido a opção de escolher uma seguradora diferente — e sem saberem que esse direito existe. É importante destacar que cada contrato tem suas particularidades. O simples fato de ter seguros vinculados a uma cédula rural não significa, automaticamente, que houve venda casada. O que define isso é a análise do caso concreto: como a contratação foi apresentada ao produtor, quais foram as condições impostas, e se houve ou não possibilidade real de escolha. Se você contratou crédito rural e teve seguros embutidos sem possibilidade real de escolha, é fundamental revisar essas operações com atenção e buscar orientação jurídica especializada. Na Amaral & Melo Advogados, atuamos na defesa dos direitos de produtores rurais em conflitos com instituições financeiras. Se você suspeita que seus contratos de crédito rural contêm cobranças indevidas por venda casada de seguros, nossa equipe pode analisar seu caso e indicar os caminhos disponíveis. Amaral & Melo | Jurídico no Agro — Especialistas em Direito Bancário Rural, Contratos Agrários e Crédito Rural.

Senado Aprova Projeto que Renegocia Dívida Rural, mas ainda não acabou.

No cenário dinâmico do agronegócio, as mudanças legislativas exigem atenção redobrada dos produtores. Recentemente, o Leonardo Amaral, advogado tributarista e especialista em Direito do Agronegócio, participou de uma entrevista detalhada na Rádio 96 FM, onde desmembrou os principais tópicos que afetam o bolso e a segurança jurídica do produtor rural.

Inadimplência no crédito rural chega a 7,4%: o que o produtor precisa observar antes de renegociar

A inadimplência no crédito rural voltou a acender um alerta importante para produtores, instituições financeiras e profissionais que atuam no agronegócio. Em abril de 2026, o índice de inadimplência no crédito rural para pessoas físicas chegou a 7,4% da carteira total de recursos direcionados, segundo dados associados às Estatísticas Monetárias e de Crédito do Banco Central. O patamar é um dos mais altos da série histórica iniciada em 2011, ficando atrás apenas do índice registrado em fevereiro de 2026. Mais do que um número isolado, esse dado mostra uma mudança relevante no cenário financeiro do campo. Quando a inadimplência cresce, ela não indica apenas parcelas atrasadas. Ela revela pressão no fluxo de caixa, dificuldade de reorganização financeira, aumento do risco das operações e menor margem de negociação para quem deixa o problema avançar. O que significa a inadimplência no crédito rural Tecnicamente, a inadimplência considerada pelo Banco Central envolve operações com pelo menos uma parcela em atraso superior a 90 dias. No caso do crédito rural com recursos direcionados, estamos falando de financiamentos vinculados à produção agropecuária, com origem em fontes como depósitos à vista, poupança rural, fundos e programas públicos. Isso é importante porque o crédito rural não funciona da mesma forma que o crédito comum. As operações têm finalidade específica, regras próprias, garantias vinculadas, prazos diferenciados e diferentes fontes de recurso. Uma dívida rural tomada via Pronaf, Pronamp, taxa regulada ou taxa de mercado pode ter caminhos jurídicos e negociais distintos. Por isso, tratar uma dívida rural como se fosse apenas um financiamento bancário comum pode levar o produtor a decisões equivocadas. Por que o índice de 7,4% preocupa O índice de 7,4% mostra que a inadimplência rural saiu de um patamar controlado e passou a ocupar um lugar central na gestão financeira do produtor. A série oficial do Banco Central mostra que, em abril de 2026, o indicador chegou a 7,39%, enquanto em abril de 2025 estava em 3,16%. Mesmo com essa correção técnica em relação ao número usado no carrossel, a leitura principal permanece: a inadimplência mais que dobrou em um ano. Esse avanço não acontece de um dia para o outro. Antes da inadimplência formal, geralmente aparecem sinais prévios: aperto de caixa, atraso entre 15 e 90 dias, prorrogação de vencimento, renegociação emergencial, venda antecipada de produção, dificuldade para honrar custeio e necessidade de alongar compromissos. Quando o produtor espera o banco formalizar o atraso para começar a agir, a margem de negociação costuma ser menor. Operações com taxas de mercado exigem ainda mais atenção O cenário fica mais sensível nas operações contratadas a taxas de mercado. Em abril de 2026, a inadimplência nessa modalidade chegou a 13,3%, quase 1 em cada 7 operações com atraso superior a 90 dias. Nas taxas reguladas, o índice foi de 3,1%, também em patamar historicamente elevado. Essa diferença mostra que a origem do recurso e a modalidade do financiamento influenciam diretamente o risco da operação. Financiamentos com taxas de mercado tendem a sofrer mais com juros elevados, aperto de liquidez e deterioração da capacidade de pagamento. Para o produtor, isso reforça uma necessidade prática: não basta olhar apenas o valor da parcela. É preciso entender o tipo de crédito contratado, a taxa aplicada, as garantias envolvidas, o prazo, a finalidade do recurso e as possibilidades reais de reestruturação. O crédito rural problemático vai além da inadimplência formal Outro ponto relevante é o chamado crédito rural problemático. Em abril de 2026, esse saldo chegou a R$ 186,5 bilhões no sistema financeiro, representando quase 21% da carteira ativa. Esse conceito inclui operações inadimplentes, mas também parcelas em atraso, operações prorrogadas e dívidas renegociadas. Ou seja, a inadimplência formal é apenas a ponta visível do problema. Antes dela, há uma série de sinais que indicam fragilidade financeira. Uma operação prorrogada pode ainda não estar inadimplente, mas já revela que o fluxo original de pagamento não foi cumprido. Uma renegociação contratual pode resolver parte do problema, mas também pode criar novas obrigações que precisam ser avaliadas com cuidado. A diferença entre uma renegociação estratégica e uma renegociação mal conduzida está justamente na análise prévia. Por que agir antes do atraso formal O melhor momento para discutir uma dívida rural não é quando a instituição financeira já classificou a operação como inadimplente. O melhor momento é quando o produtor percebe que o fluxo de caixa está apertado e que a capacidade de pagamento pode ser comprometida. Agir com antecedência permite avaliar documentos, contratos, garantias, vencimentos, taxas, origem dos recursos e alternativas possíveis. Também permite construir uma estratégia de negociação mais sólida, com dados financeiros organizados e argumentos consistentes. Na prática, isso pode fazer diferença em pontos como: Prazo de pagamento.Alongamento da dívida.Prorrogação de vencimento.Revisão das condições contratuais.Preservação de garantias.Redução do risco de medidas judiciais.Manutenção da capacidade produtiva. Cada caso tem um caminho. E esse caminho precisa ser avaliado antes que a dívida se transforme em um problema maior. Organização financeira e orientação jurídica caminham juntas A renegociação de dívida rural não é apenas uma conversa com o banco. Ela envolve análise econômica, documental e jurídica. O produtor precisa saber exatamente o que contratou, quais garantias ofereceu, qual é a origem do recurso, quais normas se aplicam à operação e qual é a melhor estratégia para preservar sua atividade. Organização financeira sem análise jurídica pode deixar pontos importantes de fora. Análise jurídica sem diagnóstico financeiro também pode não resolver o problema real. O ideal é unir as duas frentes. Se há financiamento rural em andamento e o produtor já percebe dificuldade no fluxo de caixa, o momento de buscar orientação é agora. Esperar a inadimplência se consolidar pode significar perder a melhor janela de negociação. Conclusão O avanço da inadimplência no crédito rural não deve ser visto apenas como estatística. Ele é um alerta para o produtor que depende de financiamento para manter sua operação ativa. Com o índice em 7,4% e o crédito rural problemático em patamar elevado, a mensagem é clara: planejamento, organização financeira e orientação jurídica preventiva fazem diferença real

Crédito Rural Encolhe R$36,8 Bilhões em 2025 — Goiás é o 2º Estado em Recuperações Judiciais no Agro

CRÉDITO RURAL | AGRONEGÓCIO Os dados da Serasa Experian revelam uma retração histórica no crédito rural brasileiro em 2025, com impacto direto sobre produtores do Sudoeste Goiano — e os sinais de alerta apareceram anos antes da crise estourar. O crédito rural brasileiro encolheu R$36,8 bilhões em 2025. O levantamento da Serasa Experian aponta retração de 17% nas concessões, com R$179 bilhões liberados no período — volume significativamente inferior ao do ano anterior. Para o produtor rural, a mensagem é clara: menos dinheiro disponível, juros mais altos e crescente incerteza para o planejamento da safra 2026/27. O Detalhe que Passa Despercebido: O Ticket Médio Despencou Um dado chama atenção além da retração absoluta: o número de contratos cresceu, mas o ticket médio caiu de R$150 mil para R$123 mil por operação. Na prática, isso significa que o produtor está tomando crédito em parcelas menores, mais caras e insuficientes para cobrir o custeio completo da lavoura. A consequência direta é o corte de insumos: menos fertilizante, menos tecnologia, menos margem de segurança. O ciclo negativo se retroalimenta — crédito menor leva a menor produtividade, que reduz a capacidade de pagamento, que dificulta o acesso a novos créditos. Goiás em Alerta: 2º Estado com Mais Recuperações Judiciais no Agro Os pedidos de recuperação judicial no agro bateram recorde em 2025: 1.990 casos, alta de 56,4% em relação ao ano anterior. E Goiás aparece em 2º lugar no ranking nacional — o que torna esse problema urgente para o produtor do Sudoeste Goiano. Não se trata de um fenômeno distante ou abstrato. É a realidade de produtores da região que, pressionados pela combinação de juros elevados, Selic alta e queda no ticket médio de crédito, veem sua saúde financeira deteriorar sem encontrar saída adequada a tempo. A Descoberta que Muda Tudo: A Crise Avisa com Anos de Antecedência O dado mais revelador do levantamento é este: mais de 80% dos produtores que entraram em recuperação judicial já tinham score de crédito abaixo de 600 antes do pedido formal. A maioria já estava endividada e com a capacidade de pagamento deteriorada entre 24 e 30 meses antes de recorrer à Justiça. A conclusão é direta: a crise não chega de surpresa. Ela dá sinais consistentes com antecedência suficiente para agir — desde que o produtor esteja atento e bem assessorado. A Virada de Chave Jurídica: O Tempo é o Ativo Mais Valioso A diferença entre reestruturar a dívida e perder a propriedade quase sempre está no tempo em que se busca orientação jurídica. Produtores que procuram assessoria enquanto ainda estão adimplentes têm acesso a um leque amplo de alternativas: Renegociação de contratos e condições com credores Alongamento de prazos com preservação das garantias Reorganização do passivo para adequar o fluxo de caixa à realidade da operação Quem espera o vencimento chegar sem carência disponível negocia sob pressão — com menos opções, menos tempo e menos poder de barganha. Além de “Esperar a Selic Cair”: Gestão de Risco é Antecipação Aguardar a queda dos juros não é estratégia — é espera passiva. Antecipar-se é gestão de risco. Mapear contratos, prazos, garantias e o real nível de alavancagem da operação permite tomar decisões com clareza antes que o caixa aperte. A informação certa, na hora certa, protege o patrimônio. Diante de um cenário de crédito mais apertado, o melhor caminho é não esperar a crise chegar: consulte um especialista, organize seus contratos, entenda seu nível de endividamento e busque orientação antes de tomar decisões. A Amaral & Melo Advogados atua na assessoria jurídica completa para produtores rurais e empresas do agronegócio, com foco em reestruturação de dívidas rurais, recuperação judicial, contratos agrários e gestão de passivo. Se você identificou sinais de deterioração financeira na sua operação, fale conosco antes que as opções se estreitem. Amaral & Melo | Jurídico no Agro — Especialistas em Direito Agrário, Reestruturação de Dívidas e Recuperação Judicial no Agronegócio.

MPT pede proibição do glifosato: o que muda para o produtor rural?

ASSUNTOS JURÍDICOS | AGRONEGÓCIO O Ministério Público do Trabalho entrou com ação judicial pedindo a proibição do glifosato no Brasil. Entenda o que aconteceu, o que a lei determina e os 3 pontos que todo produtor rural precisa monitorar. O que o MPT está pedindo na Justiça? O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública pedindo a proibição do uso, produção, importação e comercialização do glifosato — o herbicida mais utilizado no agronegócio brasileiro. A ação também prevê multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. O pedido foi direcionado à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e ao governo federal. A notícia gerou grande repercussão no setor rural, mas é fundamental entender o que essa ação significa — e o que ela não significa — na prática. Por que o MPT entrou com essa ação? Em 2026, foi retirado da base científica um estudo de 2000 que embasava a autorização do glifosato no Brasil. Esse estudo apresentava falhas graves na pesquisa, o que levou o MPT a concluir que a Anvisa tem obrigação legal de reavaliar todos os registros do glifosato atualmente vigentes. A base legal para esse argumento está na Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 14.785/2023), que obriga a Anvisa a reavaliar produtos agroquímicos sempre que organismos internacionais de saúde, alimentação ou meio ambiente emitirem alertas de risco. Para o MPT, a reavaliação não é uma possibilidade — é uma obrigação legal. O glifosato já está proibido? Não. É importante deixar isso claro. Uma ação civil pública é um pedido feito à Justiça — não uma decisão final. O processo ainda será analisado pelo Poder Judiciário. Enquanto não houver decisão judicial transit em julgado, o uso do glifosato permanece autorizado no Brasil. Portanto, nenhum produtor precisa interromper o uso do produto por conta dessa ação. O que muda, por enquanto, é o cenário de risco jurídico e regulatório no horizonte. 3 pontos que o produtor rural precisa monitorar Mesmo que o glifosato siga autorizado por ora, a ação do MPT cria um ambiente de incerteza regulatória que o produtor precisa acompanhar de perto. Três pontos merecem atenção especial: Contratos de arrendamento e parceria — Acordos que envolvam insumos específicos (como o glifosato) podem ser impactados caso haja restrição futura ao produto. Vale revisar cláusulas contratuais que mencionem herbicidas específicos. Registros de uso e conformidade com boas práticas agronômicas — Manter documentação detalhada do uso do produto, seguindo as orientações do receitário agronômico, é a principal proteção jurídica do produtor hoje. Em eventual litígio, esses registros podem ser decisivos. Precedentes judiciais — Decisões nessa área podem criar precedentes que afetam não apenas o glifosato, mas outros agrotóxicos registrados. O setor agrícola precisa acompanhar o andamento processual de perto. A antecipação é a melhor estratégia jurídica Cenários de mudança regulatória como esse são exatamente o momento em que o produtor precisa de respaldo jurídico especializado. Entender os impactos antes que a decisão chegue é o que separa quem se antecipa de quem corre atrás. Se você produz no campo e utiliza glifosato, consulte um especialista em direito agrário e regulatório para avaliar seus contratos, seus registros de uso e sua exposição ao risco jurídico nesse cenário. A Amaral & Melo atua com foco no Jurídico no Agro, assessorando produtores rurais, cooperativas e empresas do agronegócio em questões regulatórias, contratuais e de conformidade. Entre em contato e proteja sua operação antes que o cenário mude. Amaral & Melo | Jurídico no Agro — Especialistas em Direito Agrário, Contratos Rurais e Regulatório Agrícola.

MPT pede proibição do glifosato: o que muda para o produtor rural?

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