Justiça de Goiás homologa plano de recuperação judicial de produtores rurais com deságio de 85% e pagamento em 16 parcelas anuais

Decisão da 2ª Vara Cível de Jataí preserva a decisão econômica dos credores, afasta cláusulas incompatíveis com a Lei 11.101/2005 e encerra o processo logo após a concessão A 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí, no sudoeste goiano, homologou o plano de recuperação judicial de um grupo de produtores rurais com passivo concursal de R$ 21,3 milhões e R$ 9,2 milhões em créditos extraconcursais. Aprovado em assembleia, o plano prevê deságio de 85% para credores com garantia real e quirografários, carência de 24 meses e pagamento do saldo em 16 parcelas anuais progressivas. Os recuperandos foram assistidos pelo escritório Amaral e Melo Advogados, com atuação dos advogados Leandro Amaral e Heráclito Noé. A crise, segundo os autos, decorreu de fatores externos. O El Niño reduziu a produtividade da safra 2023/2024 em cerca de 50%, somado ao aumento dos custos de produção e à queda no preço da soja e do milho. O plano superou com folga os quóruns do artigo 45 da Lei 11.101/2005. Na classe com garantia real, aprovação de 100% por cabeça e por valor. Entre os quirografários, 60% dos credores presentes, representando 84,63% do valor dos créditos votantes. Ao homologar, o magistrado Guilherme Bonato Campos Caramês registrou que compete aos credores decidir deságio, prazos e forma de pagamento, cabendo ao Judiciário o controle de legalidade. Mesmo classificando as condições como severas, consignou que não lhe cabe substituir o juízo econômico da assembleia. O controle, porém, foi exercido com rigor: a sentença fixou a publicação da decisão como termo inicial da carência, no lugar do trânsito em julgado, limitou aos credores anuentes as cláusulas que liberavam garantias de avalistas e coobrigados, e afastou a previsão que impedia a convolação em falência por descumprimento. A sentença também tratou da regularidade fiscal. Diante de certidões positivas no âmbito municipal, o juízo afastou a exigência ao constatar que Jataí não instituiu programa específico de parcelamento ou transação para contribuintes em recuperação judicial, ainda que possua norma geral de parcelamento de dívida ativa. A distinção acompanha a linha do Superior Tribunal de Justiça no REsp 2.084.986/SP. “O STJ retomou a exigência da certidão porque a lei federal passou a oferecer parcelamento desenhado para quem está em recuperação. Onde o ente público não criou esse instrumento, exigir a certidão é cobrar algo que não há como cumprir. A decisão separa parcelamento comum de regime próprio para o recuperando, e essa leitura tem alcance para além deste caso”, explica Heráclito Noé. Outro ponto incomum foi o desfecho. Como a carência de 24 meses faz com que nenhuma obrigação vença dentro do biênio de fiscalização, o juízo concedeu a recuperação e declarou encerrado o processo no mesmo ato, com base no artigo 63 da Lei 11.101/2005. A anotação de recuperação judicial na Junta Comercial permanece por dois anos e as obrigações do plano seguem integralmente exigíveis, sujeitas ao artigo 62 em caso de inadimplemento. “Tem produtor que segura a situação até o limite porque acha que recuperação judicial é atestado de fracasso. Não é. Recuperação é o instrumento que a lei criou justamente para quem tem atividade viável e passou por um ano ruim de clima e preço. Nesse caso, os credores aprovaram, o juiz homologou e a terra continua produzindo. O que quebra o produtor não é pedir ajuda, é demorar demais para pedir”, afirma Leandro Amaral, sócio fundador do Amaral e Melo Advogados. Disponível em: https://sucessonocampo.com.br/justica-de-goias-homologa-plano-de-recuperacao-judicial-de-produtores-rurais-com-desagio-de-85-e-pagamento-em-16-parcelas-anuais/
Justiça suspende leilão de fazenda de R$ 77 milhões

Justiça de Goiás suspende leilão de fazenda de R$ 77 mi em Rio Verde após indícios de falha na intimação do produtor na alienação fiduciária.
Novo marco legal do Seguro Rural: o que muda no agro

O Senado aprovou urgência ao PL 2.951/2024, que pode tornar a subvenção ao Seguro Rural obrigatória no orçamento. Entenda o que muda para o produtor.
A MP 1.376 saiu. O que a manchete te contou não é o que está escrito nela

CRÉDITO RURAL | POLÍTICA AGRÍCOLA O texto publicado no Diário Oficial diz menos do que o governo anunciou em alguns pontos e mais do que a imprensa noticiou em outros. Quem decidir pela manchete corre o risco de perder prazo, perder enquadramento ou entrar pela porta errada. Por Leandro Amaral Há trinta anos o Brasil renegocia a mesma dívida rural. Foi assim em 1995, quando o Plano Real corrigiu os contratos do campo em quase 80% e o governo precisou correr com a Lei 9.138 para alongar o que tinha virado impagável, e é assim de novo agora, com a Medida Provisória 1.376 publicada no dia 15 de julho numa edição extra do Diário Oficial. A medida é bem-vinda e vai aliviar muita gente, mas entre o que ela diz de verdade e o que circulou nas manchetes existe uma distância que pode custar caro para quem decidir com base no resumo. Eu li a íntegra publicada no Diário Oficial, artigo por artigo, e o que segue são os pontos em que a letra da lei diverge do que chegou ao produtor. O prazo real é de 120 dias, e os 30 dias das manchetes são outra coisa Boa parte do noticiário destacou uma suspensão de 30 dias nas parcelas, e esse número acabou grudando na cabeça do produtor como se fosse o prazo da renegociação, quando na verdade o artigo 4º trata de algo bem mais restrito: uma prorrogação que as instituições financeiras ficam autorizadas a conceder apenas para operações que estavam adimplentes em 14 de julho e com parcela vencendo nos 30 dias seguintes à publicação, um fôlego curto pra quem está em dia não virar inadimplente enquanto pede a linha nova. O prazo que interessa de verdade está em outro lugar. O produtor tem até 120 dias, contados da publicação, para contratar as linhas de composição de dívida, o que empurra o limite para meados de novembro de 2026. Parece folga, mas quem já montou um dossiê de perdas de safra sabe que entre levantar documento, produzir laudo e esperar a análise do banco esses quatro meses encolhem depressa. A regra mais vantajosa é só pra perda climática, e ninguém está avisando isso Eu sei exatamente como essa conversa vai acontecer nas próximas semanas, porque já vi a mesma cena se repetir em todas as grandes renegociações que acompanhei de perto. O produtor chega com a pasta debaixo do braço, senta, abre os papéis de três safras seguidas de prejuízo e diz que veio garantir os dez anos de prazo com os juros menores que ele viu no jornal. Aí a gente refaz a linha do tempo das perdas dele e descobre que a lavoura produziu bem, o que quebrou foi o preço na hora de vender. E é nesse momento que eu preciso explicar o que a manchete não explicou. A porta mais vantajosa da MP, a do parágrafo 7º do artigo 1º, com prazo de dez anos, juros a partir de 5% e limite que chega a R$ 8 milhões, exige perda em três ou mais safras com queda de pelo menos 40% da renda, e é explícita ao restringir o benefício às perdas provocadas por eventos climáticos extremos — seca, geada, enxurrada, granizo e afins. Quem quebrou por preço não entra nela. Entra na regra geral, que alcança quem perdeu em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 com queda de pelo menos 30% da renda, por clima ou por preço, com prazo de até oito anos, dois de carência e juros de 6% a 12% ao ano conforme o porte. É uma porta boa, mas é outra porta, e descobrir isso na mesa do gerente, com a expectativa já feita, é bem pior do que saber agora. O que essas condições significam em dinheiro Número de lei só vira decisão quando vira conta, então vamos fazer uma, simples e redonda, só pra dar a dimensão. Pense num produtor com R$ 2 milhões de dívida vencida. Hoje ele deve esse valor inteiro, exigível agora, com encargos correndo, garantias em risco e o crédito novo travado bem na hora de plantar. Reperfilando pela regra geral, a mesma dívida vira dois anos pagando só os juros, na casa de R$ 240 mil por ano, e depois parcelas anuais que começam perto de R$ 570 mil e vão caindo até o fim dos oito anos. Não é dinheiro pequeno, e a conta não fecha pra todo mundo. Mas a diferença entre dever R$ 2 milhões hoje e pagar a mesma dívida em parcelas previsíveis, com o crédito de custeio destravado, é a diferença entre operar e parar. Dois avisos pra manter o pé no chão. Primeiro, não é só o perfil de perda que define quem entra: a própria dívida precisa se encaixar nas datas que a MP fixa, e é por isso que a resposta definitiva só sai da análise de cada contrato. Segundo, os R$ 100 bilhões das manchetes não estão escritos na lei — são estimativa do governo. O que está na lei são os limites por produtor, e são eles que valem na sua negociação. A medida vale desde já, mas a linha ainda não existe no balcão A MP entrou em vigor na data da publicação, e isso é fato. Só que ela mesma condiciona as linhas de crédito rural à regulamentação do Conselho Monetário Nacional e às políticas internas de cada instituição financeira, de modo que o produtor que correr à agência esta semana provavelmente vai ouvir do gerente que ainda não há o que contratar. O CMN já começou a se mover — tanto que publicou um dia antes a Resolução 5.329, tratando dos encargos dos financiamentos rurais —, mas entre a norma e a linha aberta no sistema do banco existe um caminho que costuma levar semanas. Isso não é motivo pra esperar de braço cruzado, é motivo para inverter a ordem do trabalho. O tempo entre a publicação e a abertura das linhas é exatamente a
Dívida rural pesando? A MP 1.376 abre uma janela de 120 dias. Veja se você tem direito

A MP 1.376/2026 abriu uma nova rodada de renegociação de crédito rural com prazo estendido, juros menores e carência. Entenda quem tem direito, quais as condições e o que fazer antes de novembro de 2026.
Plano Safra 2026/27: R$525 bilhões no anúncio, menos crédito barato no balcão — o que o produtor precisa fazer antes de assinar

CRÉDITO RURAL | AGRONEGÓCIO O Plano Safra 2026/27 foi lançado com volume recorde de R$525 bilhões. Mas por trás do número de impacto, há menos crédito subsidiado, novos critérios de desconto nos juros e regras de seguro que mudam o peso das decisões que o produtor rural precisa tomar ainda antes de assinar o financiamento desta safra. O número de R$525 bilhões está inflado — entenda por quê Todo ano a cena se repete: o Plano Safra é anunciado com números impressionantes e o produtor corre para o banco. O Plano Safra 2026/27 chegou com o maior volume da história — R$525 bilhões divulgados pelo governo. O dado é verdadeiro. Mas o número está maquiado. Dentro desse total, estão embutidos cerca de R$194 bilhões em CPR — Cédulas de Produto Rural. A CPR é um instrumento em que o produtor antecipa a própria produção como garantia. É risco dele, custo dele, operado por ele. Não é dinheiro do governo chegando na porta do banco. É um truque de conta: somaram no total o crédito que o próprio produtor faz para si mesmo. Compreender essa diferença é o primeiro passo para planejar a safra com números reais, não com o recorde do palco. O crédito barato encolheu 14,7% — a primeira decisão é contratar cedo O crédito com juro subsidiado pelo Tesouro Nacional — o mais barato da praça e o que todos os produtores disputam primeiro — caiu de R$113,8 bilhões para R$97 bilhões. Uma redução de 14,7%. Menos volume de crédito subsidiado significa uma coisa simples e direta: ele acaba mais cedo no ciclo. Quem chega tarde para contratar pega a linha de mercado, que sai significativamente mais cara. Em um cenário de margens apertadas, a diferença entre a taxa subsidiada e a taxa de mercado pode definir se a operação fecha no positivo ou no negativo. Primeira decisão que fica no seu bolso: contratar cedo, enquanto o crédito subsidiado ainda está disponível. Não esperar o banco ligar — ir ao banco antes que o recurso esgote. Há 1 ponto de desconto em cima da mesa — e a maioria não vai pegar O Plano Safra 2026/27 criou um mecanismo de desconto de até 1 ponto percentual no juro do custeio rural. O desconto tem duas partes que somam: Meio ponto percentual para o produtor com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado Mais meio ponto percentual para quem comprova prática sustentável com certificação reconhecida Num custeio que saiu de 14% para 12,5%, retirar mais 1 ponto cheio não é detalhe — é diferença real na parcela e no custo total da operação. O problema é que a esmagadora maioria dos produtores não vai acessar esse desconto por falta de informação, não por falta de direito. Segunda decisão: regularizar o CAR e correr atrás da certificação de práticas sustentáveis antes de assinar. É um desconto que está na mesa — depende só de organização para ser capturado. O seguro rural e o Proagro viraram critério de preferência em renegociação O Plano Safra 2026/27 trouxe uma sinalização importante: operações com Proagro ou com seguro rural contratado tendem a ter preferência em eventual renegociação ou prorrogação de dívidas. É fundamental atenção à palavra-chave: preferência, não obrigação. Sem seguro, o banco ainda pode renegociar. Mas quem tem cobertura contratada entra na conversa na frente de quem não tem. Em um contexto de inadimplência crescente e apertamento das condições de crédito, essa posição de preferência tem valor concreto. O seguro rural e o Proagro deixaram de ser apenas proteção contra eventos climáticos. Passaram a funcionar também como instrumento de gestão financeira e de posicionamento negocial frente ao sistema bancário. Terceira decisão: contratar a cobertura antes de precisar. Ela protege a lavoura e ainda coloca o produtor em posição melhor se a safra apertar. A inadimplência revela o produtor chegando na safra já sem fôlego Esse conjunto de mudanças cai sobre um setor que já chega à safra 2026/27 pressionado. A inadimplência no crédito rural de pessoa física está em 7,6%, segundo o dado mais recente do Banco Central — mais que o dobro do registrado um ano atrás. Nas operações a juro de mercado, a taxa passa de 13%. Menos crédito barato disponível, número total inflado, seguro sendo negligenciado por quem não enxerga a nova lógica. E o produtor rural entrando nessa safra já no limite da capacidade financeira. Isso não é acidente pontual. É o resultado estrutural de um sistema de crédito rural desenhado em 1965 para um agro que não existe mais — com lavouras muito maiores, operações mais complexas, exposição a mercados internacionais e riscos climáticos crescentes que o modelo original não foi construído para suportar. O Plano Safra 2026/27 trouxe recursos, mas trouxe também condições. O que muda o resultado da sua safra não é o número do anúncio — é o que você decide antes de assinar. Contratar cedo para garantir o crédito subsidiado. Regularizar o CAR e buscar certificação para capturar o desconto disponível. Contratar o seguro como decisão estratégica, não como item para depois. Quem entende as regras do jogo antes de entrar decide melhor durante a safra e negocia melhor se precisar renegociar. Decisão boa é decisão informada — e ela começa antes da assinatura. A Amaral & Melo Advogados atua na assessoria jurídica de produtores rurais, cooperativas e empresas do agronegócio em operações de crédito rural, regularização ambiental, contratos agrários e gestão de riscos. Se você está planejando a safra 2026/27 e quer tomar as decisões certas antes de assinar, fale com um especialista. Amaral & Melo | Jurídico no Agro — Especialistas em Crédito Rural, Regularização Ambiental e Contratos do Agronegócio.