Recuperação judicial no agro virou sinal de alerta para toda a cadeia

Endividamento crescente e gestão financeira fragilizada transformam a recuperação judicial em alerta para toda a cadeia do agronegócio. Nos últimos anos, o número de pedidos de recuperação judicial no agronegócio vem crescendo de forma consistente e preocupante. O que antes era tratado como um recurso excepcional passou a ser encarado como uma “saída” por muitos produtores rurais em dificuldade financeira. Mas ninguém te conta o que acontece depois. O agronegócio sempre conviveu com risco — clima, preço de commodity, custo de produção. O setor aprendeu a trabalhar com esse ambiente de incerteza. O problema é que, nos últimos anos, um novo vetor de risco ganhou força: o endividamento estrutural, combinado com gestão financeira fragilizada. Os números que não mentem No segundo trimestre de 2025, o agronegócio registrou 565 pedidos de recuperação judicial — uma alta de 31,7% sobre o mesmo período de 2024. No terceiro trimestre, foram 628 pedidos, o maior volume da série histórica desde 2021. Isso não é coincidência. É resultado de custo financeiro alto, margem apertada, clima instável e, principalmente, falta de gestão preventiva. O setor enfrenta uma combinação explosiva: endividamento acumulado nas safras anteriores, alta dos juros e redução das margens operacionais. A cadeia ficou mais complexa e mais financeirizada Há mais operações a prazo, mais dependência de capital, mais barter e mais exposição ao risco de crédito. A cadeia do agronegócio ficou mais interligada e, por isso mesmo, mais vulnerável ao efeito dominó. Quando uma empresa começa a falhar, o efeito dominó pode atingir revendas, distribuidores e, no fim, o produtor que fica sem crédito, com entrega atrasada ou sem suporte técnico no meio da safra. Ou seja: a recuperação judicial de um único elo da cadeia pode comprometer toda a operação de quem está ao redor. Não é apenas um problema do devedor — é um alerta para todos os agentes do agronegócio. O erro mais caro no campo: entrar mal preparado Em momentos de pressão, muita gente erra tentando resolver tudo só no preço. Negocia desconto, aceita condição ruim, adia decisões. E esse é um dos erros mais caros no campo. A recuperação judicial mal planejada é a mesma lógica: entra no processo sem mapear o passivo, sem entender quais dívidas entram e quais não entram, e troca uma dívida por anos de processo sem saída. Nem toda dívida pode ser incluída em uma recuperação judicial. Dívidas fiscais, créditos com garantia fiduciária e determinados contratos de CCB seguem regras específicas. Entrar no processo sem esse diagnóstico completo é como iniciar uma cirurgia sem entender o estado do paciente. Recuperação judicial é uma ferramenta legal — e pode funcionar A melhor proteção no agro continua sendo antecipar o risco, e não reagir quando o problema já explodiu. A recuperação judicial é uma ferramenta legal. O que define o resultado não é entrar ou não entrar — é como e quando entrar. Com assessoria certa, é reorganização. Sem ela, é acúmulo de prejuízo. Isso significa que, bem conduzida, a recuperação judicial pode ser o início de um processo estruturado de reorganização financeira: renegociar dívidas com credores, preservar o fluxo operacional da fazenda ou empresa e retomar a capacidade de produção com sustentabilidade. O que fazer se sua atividade está sob pressão financeira O primeiro passo não é entrar com o pedido de recuperação judicial. O primeiro passo é fazer um diagnóstico completo: entender o tamanho e a natureza do passivo, identificar quais dívidas podem entrar no processo, avaliar alternativas de renegociação extrajudicial e, só então, decidir o melhor caminho. Se sua atividade está sob pressão financeira, não espere o problema escalar. Converse com especialistas em reestruturação de dívida, recuperação judicial e negociação com credores. O momento certo de agir é antes da crise se tornar incontrolável.
A partir de hoje, um satélite decide se você tem direito a crédito rural.

Isso não é fiscalização ambiental. É punição sem julgamento. A partir de hoje, um satélite pode bloquear o crédito rural do seu negócio. Mesmo que você esteja 100% regular. Eu vou ser direto: isso é injusto. E precisa ser dito com clareza. Entra em vigor nesta terça-feira a exigência prevista na Resolução CMN 5.193/2024, com cronograma da Resolução CMN 5.268/2025. Os bancos agora são obrigados a consultar o PRODES, sistema de monitoramento por satélite do INPE, antes de liberar crédito rural para propriedades acima de 4 módulos fiscais. Data de corte: supressão de vegetação detectada a partir de 31 de julho de 2019. A partir de janeiro de 2027, a mesma regra alcança os imóveis menores. Não estou questionando a proteção ambiental. O produtor depende dela mais do que qualquer burocrata em Brasília. Estou questionando o instrumento. O PRODES detecta supressão de vegetação. Mas não diferencia desmatamento legal de ilegal. Não distingue retirada autorizada de pomar antigo de invasão em área protegida. Não separa substituição de eucalipto por café de corte raso criminoso. Casos reais. Relatados pela própria CNA. Produtores que perderam acesso a crédito por apontamentos errados. E que tiveram que gastar tempo e dinheiro para provar que não cometeram irregularidade nenhuma. Ontem, no nosso escritório, sentimos isso na pele. Tínhamos renegociações em fase final com instituições financeiras. Produtores que já tinham feito a parte deles. Um dia antes da vigência, gerentes nos informaram: impossível seguir. Alerta do PRODES. Sem análise de mérito. Sem verificação. Sem prazo para contestação. Trava automática. Isso não é fiscalização ambiental. É punição sem julgamento. Pelo Código Florestal, o crédito rural só pode ser restrito quando há embargo ambiental. O produtor tem direito à ampla defesa. Com a nova regra, o satélite aponta, o banco bloqueia, e quem deveria provar a irregularidade é o Estado. Na prática, é o produtor que precisa provar que está regular. Sem prazo. Sem instância administrativa. A lógica jurídica foi invertida. E o dado que expõe a hipocrisia dessa norma: apenas 7,2% dos cadastros ambientais rurais foram validados pelo governo. O Estado não fez o trabalho dele em 92,8% dos imóveis. Mas criou uma trava automática para cobrar do produtor aquilo que ele mesmo não entregou. A CNA está atuando para alterar a norma. Há o PDC 169/2026 na Câmara para sustar as resoluções. E o PL 205/2025 no Senado para vincular as exigências ao que o Código Florestal já prevê. São caminhos importantes. Mas o produtor que precisa de crédito agora não tem o luxo de esperar o Congresso. Por isso, enquanto as regras não mudam, o produtor precisa agir. Consulte o TerraBrasilis e verifique se há alerta sobre o seu imóvel. Cruze os dados com o SICAR. Reúna toda a documentação de regularidade ambiental. E conteste antes de precisar do crédito. Não depois. Eu atuo há 22 anos na defesa de quem produz. E o que eu vejo se repetir, safra após safra, é o mesmo padrão: o Estado cria regra, não dá estrutura para cumprir, e quando o sistema falha, quem paga a conta é o produtor. O produtor rural brasileiro não merece ser tratado como suspeito por um algoritmo. Merece um sistema de crédito que funcione com a mesma seriedade que ele coloca na terra todo dia. Leandro Amaral Especialista em crédito rural. 22 anos atuando com quem produz.
O Fim da Taxa do Agro em Goiás é Definitivo? Dr. Leonardo Amaral Analisa o Cenário Tributário e os Impactos no Campo

No cenário dinâmico do agronegócio, as mudanças legislativas exigem atenção redobrada dos produtores. Recentemente, o Leonardo Amaral, advogado tributarista e especialista em Direito do Agronegócio, participou de uma entrevista detalhada na Rádio 96 FM, onde desmembrou os principais tópicos que afetam o bolso e a segurança jurídica do produtor rural.
Tribunal suspende penhora sobre grãos em recuperação judicial

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu suspender a penhora que recaía sobre a safra 2025/2026 de soja de um produtor rural de Jataí que está em recuperação judicial. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Wilson Safatle Faiad, relator do caso na 10ª Câmara Cível.
Produtor, usou o custeio para outra finalidade? Entenda por que essa prática antiga virou o maior risco financeiro do agro!

A prática de usar o crédito de custeio rural para outras finalidades, antes comum, agora é uma “bomba-relógio”. Com o avanço da fiscalização tecnológica (satélite, IA e NFe) do Banco Central, o desvio de finalidade pode levar à desclassificação do crédito, resultando em perda de subsídio, vencimento antecipado da dívida e impedimento de novos financiamentos. Este artigo alerta sobre o maior risco financeiro do agronegócio e a importância urgente do compliance para proteger seu CPF e a continuidade da sua produção.
Justiça de Goiás barra cobrança milionária de ITBI em imóvel rural usado para capitalizar empresa familiar em Rio Verde

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) afastou a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operação de integralização de capital social realizada por meio da transferência de imóvel rural, quando não há formação de reserva de capital. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível, ao julgar apelação em mandado de segurança contra ato do município de Rio Verde.O juiz de Direito Caio Almeida Neves Martins, da 2ª vara de Porto Alegre do Norte/MT, concedeu tutela de urgência para suspender qualquer ato de consolidação da propriedade fiduciária de um imóvel rural vinculado a cédula de crédito bancário.
O magistrado entendeu que não houve mora dos autores, uma vez que o pagamento da parcela havia sido realizado antecipadamente, e que a cooperativa de crédito, ao utilizar parte do valor para abater outra dívida sem autorização e instaurar procedimento de consolidação com base em mora inexistente, atuou “de maneira contraditória”.
Entenda o caso
Os autores afirmaram ter quitado integralmente a parcela nº 1 da CCB – Cédula de Crédito Bancário garantida por alienação fiduciária sobre imóvel rural, cujo vencimento ocorreria em 30/8/25. O pagamento, no valor de R$ 1.435.483,48, foi realizado em 26/8/25, antes do prazo estipulado.
Segundo relataram, a gerente da cooperativa havia garantido que o depósito seria destinado exclusivamente à quitação da parcela, orientando o envio dos valores para conta indicada pela própria instituição.
Entretanto, parte do montante pago teria sido direcionada pela cooperativa para outra obrigação, sem autorização dos devedores.
Com isso, a instituição financeira expediu notificação cartorária para purgação de suposta mora, em 26/9/25, fixando prazo até 11/10/25. Os autores sustentaram a inexistência de inadimplemento, alegaram nulidade da notificação e defenderam que a conduta da cooperativa violou o direito de imputação do pagamento previsto no art. 352 do CC.