A partir de hoje, um satélite decide se você tem direito a crédito rural.

Isso não é fiscalização ambiental. É punição sem julgamento. A partir de hoje, um satélite pode bloquear o crédito rural do seu negócio. Mesmo que você esteja 100% regular. Eu vou ser direto: isso é injusto. E precisa ser dito com clareza. Entra em vigor nesta terça-feira a exigência prevista na Resolução CMN 5.193/2024, com cronograma da Resolução CMN 5.268/2025. Os bancos agora são obrigados a consultar o PRODES, sistema de monitoramento por satélite do INPE, antes de liberar crédito rural para propriedades acima de 4 módulos fiscais. Data de corte: supressão de vegetação detectada a partir de 31 de julho de 2019. A partir de janeiro de 2027, a mesma regra alcança os imóveis menores. Não estou questionando a proteção ambiental. O produtor depende dela mais do que qualquer burocrata em Brasília. Estou questionando o instrumento. O PRODES detecta supressão de vegetação. Mas não diferencia desmatamento legal de ilegal. Não distingue retirada autorizada de pomar antigo de invasão em área protegida. Não separa substituição de eucalipto por café de corte raso criminoso. Casos reais. Relatados pela própria CNA. Produtores que perderam acesso a crédito por apontamentos errados. E que tiveram que gastar tempo e dinheiro para provar que não cometeram irregularidade nenhuma. Ontem, no nosso escritório, sentimos isso na pele. Tínhamos renegociações em fase final com instituições financeiras. Produtores que já tinham feito a parte deles. Um dia antes da vigência, gerentes nos informaram: impossível seguir. Alerta do PRODES. Sem análise de mérito. Sem verificação. Sem prazo para contestação. Trava automática. Isso não é fiscalização ambiental. É punição sem julgamento. Pelo Código Florestal, o crédito rural só pode ser restrito quando há embargo ambiental. O produtor tem direito à ampla defesa. Com a nova regra, o satélite aponta, o banco bloqueia, e quem deveria provar a irregularidade é o Estado. Na prática, é o produtor que precisa provar que está regular. Sem prazo. Sem instância administrativa. A lógica jurídica foi invertida. E o dado que expõe a hipocrisia dessa norma: apenas 7,2% dos cadastros ambientais rurais foram validados pelo governo. O Estado não fez o trabalho dele em 92,8% dos imóveis. Mas criou uma trava automática para cobrar do produtor aquilo que ele mesmo não entregou. A CNA está atuando para alterar a norma. Há o PDC 169/2026 na Câmara para sustar as resoluções. E o PL 205/2025 no Senado para vincular as exigências ao que o Código Florestal já prevê. São caminhos importantes. Mas o produtor que precisa de crédito agora não tem o luxo de esperar o Congresso. Por isso, enquanto as regras não mudam, o produtor precisa agir. Consulte o TerraBrasilis e verifique se há alerta sobre o seu imóvel. Cruze os dados com o SICAR. Reúna toda a documentação de regularidade ambiental. E conteste antes de precisar do crédito. Não depois. Eu atuo há 22 anos na defesa de quem produz. E o que eu vejo se repetir, safra após safra, é o mesmo padrão: o Estado cria regra, não dá estrutura para cumprir, e quando o sistema falha, quem paga a conta é o produtor. O produtor rural brasileiro não merece ser tratado como suspeito por um algoritmo. Merece um sistema de crédito que funcione com a mesma seriedade que ele coloca na terra todo dia. Leandro Amaral Especialista em crédito rural. 22 anos atuando com quem produz.

Tribunal suspende penhora sobre grãos em recuperação judicial

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu suspender a penhora que recaía sobre a safra 2025/2026 de soja de um produtor rural de Jataí que está em recuperação judicial. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Wilson Safatle Faiad, relator do caso na 10ª Câmara Cível.

Produtor, usou o custeio para outra finalidade? Entenda por que essa prática antiga virou o maior risco financeiro do agro!

A prática de usar o crédito de custeio rural para outras finalidades, antes comum, agora é uma “bomba-relógio”. Com o avanço da fiscalização tecnológica (satélite, IA e NFe) do Banco Central, o desvio de finalidade pode levar à desclassificação do crédito, resultando em perda de subsídio, vencimento antecipado da dívida e impedimento de novos financiamentos. Este artigo alerta sobre o maior risco financeiro do agronegócio e a importância urgente do compliance para proteger seu CPF e a continuidade da sua produção.

Justiça de Goiás barra cobrança milionária de ITBI em imóvel rural usado para capitalizar empresa familiar em Rio Verde

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) afastou a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operação de integralização de capital social realizada por meio da transferência de imóvel rural, quando não há formação de reserva de capital. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível, ao julgar apelação em mandado de segurança contra ato do município de Rio Verde.O juiz de Direito Caio Almeida Neves Martins, da 2ª vara de Porto Alegre do Norte/MT, concedeu tutela de urgência para suspender qualquer ato de consolidação da propriedade fiduciária de um imóvel rural vinculado a cédula de crédito bancário.

O magistrado entendeu que não houve mora dos autores, uma vez que o pagamento da parcela havia sido realizado antecipadamente, e que a cooperativa de crédito, ao utilizar parte do valor para abater outra dívida sem autorização e instaurar procedimento de consolidação com base em mora inexistente, atuou “de maneira contraditória”.

Entenda o caso

Os autores afirmaram ter quitado integralmente a parcela nº 1 da CCB – Cédula de Crédito Bancário garantida por alienação fiduciária sobre imóvel rural, cujo vencimento ocorreria em 30/8/25. O pagamento, no valor de R$ 1.435.483,48, foi realizado em 26/8/25, antes do prazo estipulado.

Segundo relataram, a gerente da cooperativa havia garantido que o depósito seria destinado exclusivamente à quitação da parcela, orientando o envio dos valores para conta indicada pela própria instituição.

Entretanto, parte do montante pago teria sido direcionada pela cooperativa para outra obrigação, sem autorização dos devedores.

Com isso, a instituição financeira expediu notificação cartorária para purgação de suposta mora, em 26/9/25, fixando prazo até 11/10/25. Os autores sustentaram a inexistência de inadimplemento, alegaram nulidade da notificação e defenderam que a conduta da cooperativa violou o direito de imputação do pagamento previsto no art. 352 do CC.

Amaral e Melo participa do 3º Assistec em Campo e reforça a importância de estar próximo de quem produz

O Amaral e Melo Advogados participou do 3º Assistec em Campo, realizado em Piranhas, reforçando a importância de estar próximo da realidade de quem produz. Durante o evento, o escritório também apresentou uma ferramenta própria para auxiliar produtores rurais na avaliação de contratos de arrendamento e parceria, permitindo verificar se estão em conformidade com as exigências da Receita Federal e reduzindo riscos fiscais futuros.

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