Crédito Rural Encolhe R$36,8 Bilhões em 2025 — Goiás é o 2º Estado em Recuperações Judiciais no Agro

CRÉDITO RURAL | AGRONEGÓCIO Os dados da Serasa Experian revelam uma retração histórica no crédito rural brasileiro em 2025, com impacto direto sobre produtores do Sudoeste Goiano — e os sinais de alerta apareceram anos antes da crise estourar. O crédito rural brasileiro encolheu R$36,8 bilhões em 2025. O levantamento da Serasa Experian aponta retração de 17% nas concessões, com R$179 bilhões liberados no período — volume significativamente inferior ao do ano anterior. Para o produtor rural, a mensagem é clara: menos dinheiro disponível, juros mais altos e crescente incerteza para o planejamento da safra 2026/27. O Detalhe que Passa Despercebido: O Ticket Médio Despencou Um dado chama atenção além da retração absoluta: o número de contratos cresceu, mas o ticket médio caiu de R$150 mil para R$123 mil por operação. Na prática, isso significa que o produtor está tomando crédito em parcelas menores, mais caras e insuficientes para cobrir o custeio completo da lavoura. A consequência direta é o corte de insumos: menos fertilizante, menos tecnologia, menos margem de segurança. O ciclo negativo se retroalimenta — crédito menor leva a menor produtividade, que reduz a capacidade de pagamento, que dificulta o acesso a novos créditos. Goiás em Alerta: 2º Estado com Mais Recuperações Judiciais no Agro Os pedidos de recuperação judicial no agro bateram recorde em 2025: 1.990 casos, alta de 56,4% em relação ao ano anterior. E Goiás aparece em 2º lugar no ranking nacional — o que torna esse problema urgente para o produtor do Sudoeste Goiano. Não se trata de um fenômeno distante ou abstrato. É a realidade de produtores da região que, pressionados pela combinação de juros elevados, Selic alta e queda no ticket médio de crédito, veem sua saúde financeira deteriorar sem encontrar saída adequada a tempo. A Descoberta que Muda Tudo: A Crise Avisa com Anos de Antecedência O dado mais revelador do levantamento é este: mais de 80% dos produtores que entraram em recuperação judicial já tinham score de crédito abaixo de 600 antes do pedido formal. A maioria já estava endividada e com a capacidade de pagamento deteriorada entre 24 e 30 meses antes de recorrer à Justiça. A conclusão é direta: a crise não chega de surpresa. Ela dá sinais consistentes com antecedência suficiente para agir — desde que o produtor esteja atento e bem assessorado. A Virada de Chave Jurídica: O Tempo é o Ativo Mais Valioso A diferença entre reestruturar a dívida e perder a propriedade quase sempre está no tempo em que se busca orientação jurídica. Produtores que procuram assessoria enquanto ainda estão adimplentes têm acesso a um leque amplo de alternativas: Renegociação de contratos e condições com credores Alongamento de prazos com preservação das garantias Reorganização do passivo para adequar o fluxo de caixa à realidade da operação Quem espera o vencimento chegar sem carência disponível negocia sob pressão — com menos opções, menos tempo e menos poder de barganha. Além de “Esperar a Selic Cair”: Gestão de Risco é Antecipação Aguardar a queda dos juros não é estratégia — é espera passiva. Antecipar-se é gestão de risco. Mapear contratos, prazos, garantias e o real nível de alavancagem da operação permite tomar decisões com clareza antes que o caixa aperte. A informação certa, na hora certa, protege o patrimônio. Diante de um cenário de crédito mais apertado, o melhor caminho é não esperar a crise chegar: consulte um especialista, organize seus contratos, entenda seu nível de endividamento e busque orientação antes de tomar decisões. A Amaral & Melo Advogados atua na assessoria jurídica completa para produtores rurais e empresas do agronegócio, com foco em reestruturação de dívidas rurais, recuperação judicial, contratos agrários e gestão de passivo. Se você identificou sinais de deterioração financeira na sua operação, fale conosco antes que as opções se estreitem. Amaral & Melo | Jurídico no Agro — Especialistas em Direito Agrário, Reestruturação de Dívidas e Recuperação Judicial no Agronegócio.
MPT pede proibição do glifosato: o que muda para o produtor rural?

ASSUNTOS JURÍDICOS | AGRONEGÓCIO O Ministério Público do Trabalho entrou com ação judicial pedindo a proibição do glifosato no Brasil. Entenda o que aconteceu, o que a lei determina e os 3 pontos que todo produtor rural precisa monitorar. O que o MPT está pedindo na Justiça? O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública pedindo a proibição do uso, produção, importação e comercialização do glifosato — o herbicida mais utilizado no agronegócio brasileiro. A ação também prevê multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. O pedido foi direcionado à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e ao governo federal. A notícia gerou grande repercussão no setor rural, mas é fundamental entender o que essa ação significa — e o que ela não significa — na prática. Por que o MPT entrou com essa ação? Em 2026, foi retirado da base científica um estudo de 2000 que embasava a autorização do glifosato no Brasil. Esse estudo apresentava falhas graves na pesquisa, o que levou o MPT a concluir que a Anvisa tem obrigação legal de reavaliar todos os registros do glifosato atualmente vigentes. A base legal para esse argumento está na Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 14.785/2023), que obriga a Anvisa a reavaliar produtos agroquímicos sempre que organismos internacionais de saúde, alimentação ou meio ambiente emitirem alertas de risco. Para o MPT, a reavaliação não é uma possibilidade — é uma obrigação legal. O glifosato já está proibido? Não. É importante deixar isso claro. Uma ação civil pública é um pedido feito à Justiça — não uma decisão final. O processo ainda será analisado pelo Poder Judiciário. Enquanto não houver decisão judicial transit em julgado, o uso do glifosato permanece autorizado no Brasil. Portanto, nenhum produtor precisa interromper o uso do produto por conta dessa ação. O que muda, por enquanto, é o cenário de risco jurídico e regulatório no horizonte. 3 pontos que o produtor rural precisa monitorar Mesmo que o glifosato siga autorizado por ora, a ação do MPT cria um ambiente de incerteza regulatória que o produtor precisa acompanhar de perto. Três pontos merecem atenção especial: Contratos de arrendamento e parceria — Acordos que envolvam insumos específicos (como o glifosato) podem ser impactados caso haja restrição futura ao produto. Vale revisar cláusulas contratuais que mencionem herbicidas específicos. Registros de uso e conformidade com boas práticas agronômicas — Manter documentação detalhada do uso do produto, seguindo as orientações do receitário agronômico, é a principal proteção jurídica do produtor hoje. Em eventual litígio, esses registros podem ser decisivos. Precedentes judiciais — Decisões nessa área podem criar precedentes que afetam não apenas o glifosato, mas outros agrotóxicos registrados. O setor agrícola precisa acompanhar o andamento processual de perto. A antecipação é a melhor estratégia jurídica Cenários de mudança regulatória como esse são exatamente o momento em que o produtor precisa de respaldo jurídico especializado. Entender os impactos antes que a decisão chegue é o que separa quem se antecipa de quem corre atrás. Se você produz no campo e utiliza glifosato, consulte um especialista em direito agrário e regulatório para avaliar seus contratos, seus registros de uso e sua exposição ao risco jurídico nesse cenário. A Amaral & Melo atua com foco no Jurídico no Agro, assessorando produtores rurais, cooperativas e empresas do agronegócio em questões regulatórias, contratuais e de conformidade. Entre em contato e proteja sua operação antes que o cenário mude. Amaral & Melo | Jurídico no Agro — Especialistas em Direito Agrário, Contratos Rurais e Regulatório Agrícola.
Faltam 9 Dias para o IR do Produtor Rural: veja como declarar corretamente e evitar problemas com o Funrural em 2026

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 está chegando ao fim. Para o produtor rural, a atenção precisa ser redobrada: além das regras tradicionais da atividade rural, este ano trouxe mudanças importantes no Funrural e uma fiscalização muito mais rigorosa por parte da Receita Federal. O prazo final para envio da declaração termina em 29 de maio de 2026. Quem deixar para a última hora ou cometer erros pode enfrentar multa, malha fina, bloqueio de CND e até inscrição em dívida ativa. Neste artigo, você vai entender quem está obrigado a declarar, quais mudanças impactam o produtor rural em 2026 e os principais erros que precisam ser evitados. Quem precisa declarar o Imposto de Renda Rural em 2026? O produtor rural está obrigado a entregar a declaração do IR 2026 caso se enquadre em pelo menos uma das situações abaixo: Muitos produtores acreditam que apenas quem teve lucro elevado precisa declarar. Isso é um erro comum. Em diversos casos, a simples existência de patrimônio rural já gera obrigatoriedade. Além disso, aposentadoria rural, arrendamento e outras fontes de renda também entram na análise da Receita Federal. O que mudou no IR do produtor rural em 2026? Nova faixa de isenção impacta produtores com outras fontes de renda Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil mensais passaram a ter redução na carga tributária pela tabela progressiva. Isso afeta diretamente produtores que recebem: Dependendo da composição da renda, o impacto tributário pode mudar significativamente. Receita Federal aumentou o cruzamento de informações Em 2026, a Receita Federal ampliou o monitoramento eletrônico das operações rurais. Hoje, o sistema cruza automaticamente: Qualquer inconsistência pode levar a declaração para malha fina. Erros simples, como informar apenas o valor líquido recebido em conta, já são suficientes para gerar divergências. Resultado real ou arbitramento de 20%: qual é melhor? O produtor rural pode optar entre dois regimes principais na apuração do IR: Resultado Real Neste modelo, são consideradas: É vantajoso para operações com custo elevado. Arbitramento de 20% Aqui, presume-se automaticamente que 20% da receita bruta corresponde ao lucro tributável. Pode ser interessante para produtores com baixa estrutura de custos ou menor controle documental. A escolha errada pode representar pagamento desnecessário de imposto. Funrural no IR: o erro que mais leva produtores para a malha fina Um dos maiores problemas nas declarações rurais envolve o tratamento incorreto do Funrural. A declaração deve considerar a receita bruta total da comercialização, inclusive o valor retido pelo comprador. Ou seja: Depois disso: Exemplo prático Se a venda foi de R$ 100 mil e o comprador reteve R$ 1.630 de Funrural: Esse é um dos erros mais recorrentes encontrados pela Receita Federal atualmente. Arrendamento pago em grãos exige atenção Outro ponto importante envolve contratos de arrendamento rural pagos em grãos. Muitos produtores acreditam que isso configura receita rural, mas não é assim que a Receita interpreta. O arrendamento: Esse detalhe muda completamente a forma de tributação e exige planejamento adequado. Novas alíquotas do Funrural em 2026 A partir de 1º de abril de 2026, a Lei Complementar nº 224/2025 alterou as alíquotas do Funrural. Novos percentuais: O ponto mais importante é que a nova alíquota considera a data da comercialização da produção. Ou seja: Quais são os riscos de declarar errado? Os impactos podem ser muito maiores do que o próprio imposto devido. Entre as principais consequências estão: Além disso, o aumento da digitalização tornou a fiscalização muito mais eficiente. Planejamento tributário rural faz diferença Cada operação rural possui características próprias. O que funciona para um produtor pode representar prejuízo tributário para outro. Um planejamento tributário adequado permite: O prazo termina em 29 de maio O produtor rural precisa tratar o Imposto de Renda com a mesma seriedade que trata sua operação no campo. Em 2026, os cruzamentos da Receita Federal estão mais sofisticados, o Funrural sofreu alterações e pequenos erros podem gerar consequências relevantes. O ideal é revisar a declaração com antecedência e contar com acompanhamento especializado em direito tributário rural.
Vergonha não paga dívida. Apostar na próxima safra também não

Governo e Senado negociam renegociação de R$ 81,6 bilhões em dívidas rurais, mas divergem em tudo: juros, prazos e origem dos recursos. Entenda o impasse e o que o produtor precisa analisar antes de aderir.
R$ 81,6 bilhões em dívidas do agro: o que o produtor precisa saber antes de aderir à renegociação

Governo e Senado negociam renegociação de R$ 81,6 bilhões em dívidas rurais, mas divergem em tudo: juros, prazos e origem dos recursos. Entenda o impasse e o que o produtor precisa analisar antes de aderir.
O que ninguém te contou sobre o Funrural que passou a valer desde 1º de abril

Desde 1º de abril, o Funrural ficou mais caro e a maioria dos produtores rurais ainda não sabe. Não é boato — é a Lei Complementar nº 224/2025, já em vigor. Você provavelmente não recebeu nenhum aviso. Não chegou boleto separado, não houve comunicado formal. A mudança entrou em vigor silenciosamente, retida diretamente na nota fiscal pelo comprador. E no volume de operações de uma safra inteira, esse percentual representa um valor significativo saindo direto da sua receita bruta. O que é o Funrural, afinal? O Funrural não é imposto sobre o lucro. É uma contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta da venda da sua produção. Toda vez que você vende, ele é descontado — sem boleto, sem aviso, retido diretamente na nota fiscal pelo comprador. Muita gente paga sem saber exatamente o que está pagando. O que mudou com a Lei Complementar nº 224/2025 A Lei Complementar nº 224/2025 aumentou as alíquotas do Funrural a partir de 1º de abril de 2026: O aumento parece pequeno no percentual. No volume de operações do agronegócio ao longo do ano, representa uma cifra expressiva saindo direto da sua receita. O impacto direto no seu fluxo de caixa Como se trata de tributação sobre a receita, e não sobre o lucro, o reflexo é direto no fluxo de caixa. A margem líquida tende a diminuir, exigindo revisão de preços, contratos e das retenções feitas pelos adquirentes nos casos de sub-rogação. Quem não revisou os contratos com cooperativas e compradores pode estar sendo retido com alíquota errada para mais ou para menos. A opção que poucos produtores conhecem O Funrural tem uma opção que poucos produtores conhecem: recolher sobre a folha de pagamento em vez da receita bruta. Produtores que optaram pelo recolhimento sobre a folha de pagamento não são impactados por esse reajuste. Essa escolha é feita uma vez por ano e, dependendo do perfil da sua operação, pode representar uma economia real. Como o aumento incide diretamente sobre o faturamento total das vendas, será necessário atualizar os sistemas de emissão de notas fiscais antes do início da vigência. Por outro lado, produtores que optaram pelo recolhimento do Funrural com base na folha de pagamento não serão impactados por essa mudança. Diante desse cenário, a recomendação é revisar o planejamento tributário. O produtor deve comparar a tributação sobre a comercialização com a incidência sobre a folha de pagamento para identificar qual modelo continua mais vantajoso. Você já fez essa conta? O reajuste já está valendo Sua operação está calculada com a alíquota certa? Seus contratos com cooperativas e compradores foram revisados? As notas fiscais estão sendo emitidas com a alíquota atualizada? Essas perguntas parecem simples, mas a resposta errada representa perda financeira direta a cada venda realizada. O que fazer agora O primeiro passo é entender em qual modalidade de recolhimento você está enquadrado e se ela ainda é a mais vantajosa para o perfil da sua operação. Em seguida, revisar os contratos de comercialização para garantir que as retenções estejam sendo feitas com a alíquota correta. Consulte um especialista em planejamento tributário, revisão de contratos e conformidade fiscal para garantir que sua operação não está pagando mais do que deve — ou deixando de aproveitar uma opção legal que pode reduzir sua carga tributária. O que ninguém te contou sobre o Funrural que passou a valer desde 1º de abril