O que ninguém te contou sobre o Funrural que passou a valer desde 1º de abril

Desde 1º de abril, o Funrural ficou mais caro e a maioria dos produtores rurais ainda não sabe. Não é boato — é a Lei Complementar nº 224/2025, já em vigor. Você provavelmente não recebeu nenhum aviso. Não chegou boleto separado, não houve comunicado formal. A mudança entrou em vigor silenciosamente, retida diretamente na nota fiscal pelo comprador. E no volume de operações de uma safra inteira, esse percentual representa um valor significativo saindo direto da sua receita bruta. O que é o Funrural, afinal? O Funrural não é imposto sobre o lucro. É uma contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta da venda da sua produção. Toda vez que você vende, ele é descontado — sem boleto, sem aviso, retido diretamente na nota fiscal pelo comprador. Muita gente paga sem saber exatamente o que está pagando. O que mudou com a Lei Complementar nº 224/2025 A Lei Complementar nº 224/2025 aumentou as alíquotas do Funrural a partir de 1º de abril de 2026: O aumento parece pequeno no percentual. No volume de operações do agronegócio ao longo do ano, representa uma cifra expressiva saindo direto da sua receita. O impacto direto no seu fluxo de caixa Como se trata de tributação sobre a receita, e não sobre o lucro, o reflexo é direto no fluxo de caixa. A margem líquida tende a diminuir, exigindo revisão de preços, contratos e das retenções feitas pelos adquirentes nos casos de sub-rogação. Quem não revisou os contratos com cooperativas e compradores pode estar sendo retido com alíquota errada para mais ou para menos. A opção que poucos produtores conhecem O Funrural tem uma opção que poucos produtores conhecem: recolher sobre a folha de pagamento em vez da receita bruta. Produtores que optaram pelo recolhimento sobre a folha de pagamento não são impactados por esse reajuste. Essa escolha é feita uma vez por ano e, dependendo do perfil da sua operação, pode representar uma economia real. Como o aumento incide diretamente sobre o faturamento total das vendas, será necessário atualizar os sistemas de emissão de notas fiscais antes do início da vigência. Por outro lado, produtores que optaram pelo recolhimento do Funrural com base na folha de pagamento não serão impactados por essa mudança. Diante desse cenário, a recomendação é revisar o planejamento tributário. O produtor deve comparar a tributação sobre a comercialização com a incidência sobre a folha de pagamento para identificar qual modelo continua mais vantajoso. Você já fez essa conta? O reajuste já está valendo Sua operação está calculada com a alíquota certa? Seus contratos com cooperativas e compradores foram revisados? As notas fiscais estão sendo emitidas com a alíquota atualizada? Essas perguntas parecem simples, mas a resposta errada representa perda financeira direta a cada venda realizada. O que fazer agora O primeiro passo é entender em qual modalidade de recolhimento você está enquadrado e se ela ainda é a mais vantajosa para o perfil da sua operação. Em seguida, revisar os contratos de comercialização para garantir que as retenções estejam sendo feitas com a alíquota correta. Consulte um especialista em planejamento tributário, revisão de contratos e conformidade fiscal para garantir que sua operação não está pagando mais do que deve — ou deixando de aproveitar uma opção legal que pode reduzir sua carga tributária. O que ninguém te contou sobre o Funrural que passou a valer desde 1º de abril

Recuperação judicial no agro virou sinal de alerta para toda a cadeia

Endividamento crescente e gestão financeira fragilizada transformam a recuperação judicial em alerta para toda a cadeia do agronegócio. Nos últimos anos, o número de pedidos de recuperação judicial no agronegócio vem crescendo de forma consistente e preocupante. O que antes era tratado como um recurso excepcional passou a ser encarado como uma “saída” por muitos produtores rurais em dificuldade financeira. Mas ninguém te conta o que acontece depois. O agronegócio sempre conviveu com risco — clima, preço de commodity, custo de produção. O setor aprendeu a trabalhar com esse ambiente de incerteza. O problema é que, nos últimos anos, um novo vetor de risco ganhou força: o endividamento estrutural, combinado com gestão financeira fragilizada. Os números que não mentem No segundo trimestre de 2025, o agronegócio registrou 565 pedidos de recuperação judicial — uma alta de 31,7% sobre o mesmo período de 2024. No terceiro trimestre, foram 628 pedidos, o maior volume da série histórica desde 2021. Isso não é coincidência. É resultado de custo financeiro alto, margem apertada, clima instável e, principalmente, falta de gestão preventiva. O setor enfrenta uma combinação explosiva: endividamento acumulado nas safras anteriores, alta dos juros e redução das margens operacionais. A cadeia ficou mais complexa e mais financeirizada Há mais operações a prazo, mais dependência de capital, mais barter e mais exposição ao risco de crédito. A cadeia do agronegócio ficou mais interligada e, por isso mesmo, mais vulnerável ao efeito dominó. Quando uma empresa começa a falhar, o efeito dominó pode atingir revendas, distribuidores e, no fim, o produtor que fica sem crédito, com entrega atrasada ou sem suporte técnico no meio da safra. Ou seja: a recuperação judicial de um único elo da cadeia pode comprometer toda a operação de quem está ao redor. Não é apenas um problema do devedor — é um alerta para todos os agentes do agronegócio. O erro mais caro no campo: entrar mal preparado Em momentos de pressão, muita gente erra tentando resolver tudo só no preço. Negocia desconto, aceita condição ruim, adia decisões. E esse é um dos erros mais caros no campo. A recuperação judicial mal planejada é a mesma lógica: entra no processo sem mapear o passivo, sem entender quais dívidas entram e quais não entram, e troca uma dívida por anos de processo sem saída. Nem toda dívida pode ser incluída em uma recuperação judicial. Dívidas fiscais, créditos com garantia fiduciária e determinados contratos de CCB seguem regras específicas. Entrar no processo sem esse diagnóstico completo é como iniciar uma cirurgia sem entender o estado do paciente. Recuperação judicial é uma ferramenta legal — e pode funcionar A melhor proteção no agro continua sendo antecipar o risco, e não reagir quando o problema já explodiu. A recuperação judicial é uma ferramenta legal. O que define o resultado não é entrar ou não entrar — é como e quando entrar. Com assessoria certa, é reorganização. Sem ela, é acúmulo de prejuízo. Isso significa que, bem conduzida, a recuperação judicial pode ser o início de um processo estruturado de reorganização financeira: renegociar dívidas com credores, preservar o fluxo operacional da fazenda ou empresa e retomar a capacidade de produção com sustentabilidade. O que fazer se sua atividade está sob pressão financeira O primeiro passo não é entrar com o pedido de recuperação judicial. O primeiro passo é fazer um diagnóstico completo: entender o tamanho e a natureza do passivo, identificar quais dívidas podem entrar no processo, avaliar alternativas de renegociação extrajudicial e, só então, decidir o melhor caminho. Se sua atividade está sob pressão financeira, não espere o problema escalar. Converse com especialistas em reestruturação de dívida, recuperação judicial e negociação com credores. O momento certo de agir é antes da crise se tornar incontrolável.

A partir de hoje, um satélite decide se você tem direito a crédito rural.

Isso não é fiscalização ambiental. É punição sem julgamento. A partir de hoje, um satélite pode bloquear o crédito rural do seu negócio. Mesmo que você esteja 100% regular. Eu vou ser direto: isso é injusto. E precisa ser dito com clareza. Entra em vigor nesta terça-feira a exigência prevista na Resolução CMN 5.193/2024, com cronograma da Resolução CMN 5.268/2025. Os bancos agora são obrigados a consultar o PRODES, sistema de monitoramento por satélite do INPE, antes de liberar crédito rural para propriedades acima de 4 módulos fiscais. Data de corte: supressão de vegetação detectada a partir de 31 de julho de 2019. A partir de janeiro de 2027, a mesma regra alcança os imóveis menores. Não estou questionando a proteção ambiental. O produtor depende dela mais do que qualquer burocrata em Brasília. Estou questionando o instrumento. O PRODES detecta supressão de vegetação. Mas não diferencia desmatamento legal de ilegal. Não distingue retirada autorizada de pomar antigo de invasão em área protegida. Não separa substituição de eucalipto por café de corte raso criminoso. Casos reais. Relatados pela própria CNA. Produtores que perderam acesso a crédito por apontamentos errados. E que tiveram que gastar tempo e dinheiro para provar que não cometeram irregularidade nenhuma. Ontem, no nosso escritório, sentimos isso na pele. Tínhamos renegociações em fase final com instituições financeiras. Produtores que já tinham feito a parte deles. Um dia antes da vigência, gerentes nos informaram: impossível seguir. Alerta do PRODES. Sem análise de mérito. Sem verificação. Sem prazo para contestação. Trava automática. Isso não é fiscalização ambiental. É punição sem julgamento. Pelo Código Florestal, o crédito rural só pode ser restrito quando há embargo ambiental. O produtor tem direito à ampla defesa. Com a nova regra, o satélite aponta, o banco bloqueia, e quem deveria provar a irregularidade é o Estado. Na prática, é o produtor que precisa provar que está regular. Sem prazo. Sem instância administrativa. A lógica jurídica foi invertida. E o dado que expõe a hipocrisia dessa norma: apenas 7,2% dos cadastros ambientais rurais foram validados pelo governo. O Estado não fez o trabalho dele em 92,8% dos imóveis. Mas criou uma trava automática para cobrar do produtor aquilo que ele mesmo não entregou. A CNA está atuando para alterar a norma. Há o PDC 169/2026 na Câmara para sustar as resoluções. E o PL 205/2025 no Senado para vincular as exigências ao que o Código Florestal já prevê. São caminhos importantes. Mas o produtor que precisa de crédito agora não tem o luxo de esperar o Congresso. Por isso, enquanto as regras não mudam, o produtor precisa agir. Consulte o TerraBrasilis e verifique se há alerta sobre o seu imóvel. Cruze os dados com o SICAR. Reúna toda a documentação de regularidade ambiental. E conteste antes de precisar do crédito. Não depois. Eu atuo há 22 anos na defesa de quem produz. E o que eu vejo se repetir, safra após safra, é o mesmo padrão: o Estado cria regra, não dá estrutura para cumprir, e quando o sistema falha, quem paga a conta é o produtor. O produtor rural brasileiro não merece ser tratado como suspeito por um algoritmo. Merece um sistema de crédito que funcione com a mesma seriedade que ele coloca na terra todo dia. Leandro Amaral Especialista em crédito rural. 22 anos atuando com quem produz.

Tribunal suspende penhora sobre grãos em recuperação judicial

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu suspender a penhora que recaía sobre a safra 2025/2026 de soja de um produtor rural de Jataí que está em recuperação judicial. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Wilson Safatle Faiad, relator do caso na 10ª Câmara Cível.

Produtor, usou o custeio para outra finalidade? Entenda por que essa prática antiga virou o maior risco financeiro do agro!

A prática de usar o crédito de custeio rural para outras finalidades, antes comum, agora é uma “bomba-relógio”. Com o avanço da fiscalização tecnológica (satélite, IA e NFe) do Banco Central, o desvio de finalidade pode levar à desclassificação do crédito, resultando em perda de subsídio, vencimento antecipado da dívida e impedimento de novos financiamentos. Este artigo alerta sobre o maior risco financeiro do agronegócio e a importância urgente do compliance para proteger seu CPF e a continuidade da sua produção.

Produtor, usou o custeio para outra finalidade? Entenda por que essa prática antiga virou o maior risco financeiro do agro!

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