A MP 1.376 saiu. O que a manchete te contou não é o que está escrito nela

CRÉDITO RURAL | POLÍTICA AGRÍCOLA O texto publicado no Diário Oficial diz menos do que o governo anunciou em alguns pontos e mais do que a imprensa noticiou em outros. Quem decidir pela manchete corre o risco de perder prazo, perder enquadramento ou entrar pela porta errada. Por Leandro Amaral Há trinta anos o Brasil renegocia a mesma dívida rural. Foi assim em 1995, quando o Plano Real corrigiu os contratos do campo em quase 80% e o governo precisou correr com a Lei 9.138 para alongar o que tinha virado impagável, e é assim de novo agora, com a Medida Provisória 1.376 publicada no dia 15 de julho numa edição extra do Diário Oficial. A medida é bem-vinda e vai aliviar muita gente, mas entre o que ela diz de verdade e o que circulou nas manchetes existe uma distância que pode custar caro para quem decidir com base no resumo. Eu li a íntegra publicada no Diário Oficial, artigo por artigo, e o que segue são os pontos em que a letra da lei diverge do que chegou ao produtor. O prazo real é de 120 dias, e os 30 dias das manchetes são outra coisa Boa parte do noticiário destacou uma suspensão de 30 dias nas parcelas, e esse número acabou grudando na cabeça do produtor como se fosse o prazo da renegociação, quando na verdade o artigo 4º trata de algo bem mais restrito: uma prorrogação que as instituições financeiras ficam autorizadas a conceder apenas para operações que estavam adimplentes em 14 de julho e com parcela vencendo nos 30 dias seguintes à publicação, um fôlego curto pra quem está em dia não virar inadimplente enquanto pede a linha nova. O prazo que interessa de verdade está em outro lugar. O produtor tem até 120 dias, contados da publicação, para contratar as linhas de composição de dívida, o que empurra o limite para meados de novembro de 2026. Parece folga, mas quem já montou um dossiê de perdas de safra sabe que entre levantar documento, produzir laudo e esperar a análise do banco esses quatro meses encolhem depressa. A regra mais vantajosa é só pra perda climática, e ninguém está avisando isso Eu sei exatamente como essa conversa vai acontecer nas próximas semanas, porque já vi a mesma cena se repetir em todas as grandes renegociações que acompanhei de perto. O produtor chega com a pasta debaixo do braço, senta, abre os papéis de três safras seguidas de prejuízo e diz que veio garantir os dez anos de prazo com os juros menores que ele viu no jornal. Aí a gente refaz a linha do tempo das perdas dele e descobre que a lavoura produziu bem, o que quebrou foi o preço na hora de vender. E é nesse momento que eu preciso explicar o que a manchete não explicou. A porta mais vantajosa da MP, a do parágrafo 7º do artigo 1º, com prazo de dez anos, juros a partir de 5% e limite que chega a R$ 8 milhões, exige perda em três ou mais safras com queda de pelo menos 40% da renda, e é explícita ao restringir o benefício às perdas provocadas por eventos climáticos extremos — seca, geada, enxurrada, granizo e afins. Quem quebrou por preço não entra nela. Entra na regra geral, que alcança quem perdeu em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 com queda de pelo menos 30% da renda, por clima ou por preço, com prazo de até oito anos, dois de carência e juros de 6% a 12% ao ano conforme o porte. É uma porta boa, mas é outra porta, e descobrir isso na mesa do gerente, com a expectativa já feita, é bem pior do que saber agora. O que essas condições significam em dinheiro Número de lei só vira decisão quando vira conta, então vamos fazer uma, simples e redonda, só pra dar a dimensão. Pense num produtor com R$ 2 milhões de dívida vencida. Hoje ele deve esse valor inteiro, exigível agora, com encargos correndo, garantias em risco e o crédito novo travado bem na hora de plantar. Reperfilando pela regra geral, a mesma dívida vira dois anos pagando só os juros, na casa de R$ 240 mil por ano, e depois parcelas anuais que começam perto de R$ 570 mil e vão caindo até o fim dos oito anos. Não é dinheiro pequeno, e a conta não fecha pra todo mundo. Mas a diferença entre dever R$ 2 milhões hoje e pagar a mesma dívida em parcelas previsíveis, com o crédito de custeio destravado, é a diferença entre operar e parar. Dois avisos pra manter o pé no chão. Primeiro, não é só o perfil de perda que define quem entra: a própria dívida precisa se encaixar nas datas que a MP fixa, e é por isso que a resposta definitiva só sai da análise de cada contrato. Segundo, os R$ 100 bilhões das manchetes não estão escritos na lei — são estimativa do governo. O que está na lei são os limites por produtor, e são eles que valem na sua negociação. A medida vale desde já, mas a linha ainda não existe no balcão A MP entrou em vigor na data da publicação, e isso é fato. Só que ela mesma condiciona as linhas de crédito rural à regulamentação do Conselho Monetário Nacional e às políticas internas de cada instituição financeira, de modo que o produtor que correr à agência esta semana provavelmente vai ouvir do gerente que ainda não há o que contratar. O CMN já começou a se mover — tanto que publicou um dia antes a Resolução 5.329, tratando dos encargos dos financiamentos rurais —, mas entre a norma e a linha aberta no sistema do banco existe um caminho que costuma levar semanas. Isso não é motivo pra esperar de braço cruzado, é motivo para inverter a ordem do trabalho. O tempo entre a publicação e a abertura das linhas é exatamente a

Plano Safra 2026/27: R$525 bilhões no anúncio, menos crédito barato no balcão — o que o produtor precisa fazer antes de assinar

CRÉDITO RURAL | AGRONEGÓCIO O Plano Safra 2026/27 foi lançado com volume recorde de R$525 bilhões. Mas por trás do número de impacto, há menos crédito subsidiado, novos critérios de desconto nos juros e regras de seguro que mudam o peso das decisões que o produtor rural precisa tomar ainda antes de assinar o financiamento desta safra. O número de R$525 bilhões está inflado — entenda por quê Todo ano a cena se repete: o Plano Safra é anunciado com números impressionantes e o produtor corre para o banco. O Plano Safra 2026/27 chegou com o maior volume da história — R$525 bilhões divulgados pelo governo. O dado é verdadeiro. Mas o número está maquiado. Dentro desse total, estão embutidos cerca de R$194 bilhões em CPR — Cédulas de Produto Rural. A CPR é um instrumento em que o produtor antecipa a própria produção como garantia. É risco dele, custo dele, operado por ele. Não é dinheiro do governo chegando na porta do banco. É um truque de conta: somaram no total o crédito que o próprio produtor faz para si mesmo. Compreender essa diferença é o primeiro passo para planejar a safra com números reais, não com o recorde do palco. O crédito barato encolheu 14,7% — a primeira decisão é contratar cedo O crédito com juro subsidiado pelo Tesouro Nacional — o mais barato da praça e o que todos os produtores disputam primeiro — caiu de R$113,8 bilhões para R$97 bilhões. Uma redução de 14,7%. Menos volume de crédito subsidiado significa uma coisa simples e direta: ele acaba mais cedo no ciclo. Quem chega tarde para contratar pega a linha de mercado, que sai significativamente mais cara. Em um cenário de margens apertadas, a diferença entre a taxa subsidiada e a taxa de mercado pode definir se a operação fecha no positivo ou no negativo. Primeira decisão que fica no seu bolso: contratar cedo, enquanto o crédito subsidiado ainda está disponível. Não esperar o banco ligar — ir ao banco antes que o recurso esgote. Há 1 ponto de desconto em cima da mesa — e a maioria não vai pegar O Plano Safra 2026/27 criou um mecanismo de desconto de até 1 ponto percentual no juro do custeio rural. O desconto tem duas partes que somam: Meio ponto percentual para o produtor com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado Mais meio ponto percentual para quem comprova prática sustentável com certificação reconhecida Num custeio que saiu de 14% para 12,5%, retirar mais 1 ponto cheio não é detalhe — é diferença real na parcela e no custo total da operação. O problema é que a esmagadora maioria dos produtores não vai acessar esse desconto por falta de informação, não por falta de direito. Segunda decisão: regularizar o CAR e correr atrás da certificação de práticas sustentáveis antes de assinar. É um desconto que está na mesa — depende só de organização para ser capturado. O seguro rural e o Proagro viraram critério de preferência em renegociação O Plano Safra 2026/27 trouxe uma sinalização importante: operações com Proagro ou com seguro rural contratado tendem a ter preferência em eventual renegociação ou prorrogação de dívidas. É fundamental atenção à palavra-chave: preferência, não obrigação. Sem seguro, o banco ainda pode renegociar. Mas quem tem cobertura contratada entra na conversa na frente de quem não tem. Em um contexto de inadimplência crescente e apertamento das condições de crédito, essa posição de preferência tem valor concreto. O seguro rural e o Proagro deixaram de ser apenas proteção contra eventos climáticos. Passaram a funcionar também como instrumento de gestão financeira e de posicionamento negocial frente ao sistema bancário. Terceira decisão: contratar a cobertura antes de precisar. Ela protege a lavoura e ainda coloca o produtor em posição melhor se a safra apertar. A inadimplência revela o produtor chegando na safra já sem fôlego Esse conjunto de mudanças cai sobre um setor que já chega à safra 2026/27 pressionado. A inadimplência no crédito rural de pessoa física está em 7,6%, segundo o dado mais recente do Banco Central — mais que o dobro do registrado um ano atrás. Nas operações a juro de mercado, a taxa passa de 13%. Menos crédito barato disponível, número total inflado, seguro sendo negligenciado por quem não enxerga a nova lógica. E o produtor rural entrando nessa safra já no limite da capacidade financeira. Isso não é acidente pontual. É o resultado estrutural de um sistema de crédito rural desenhado em 1965 para um agro que não existe mais — com lavouras muito maiores, operações mais complexas, exposição a mercados internacionais e riscos climáticos crescentes que o modelo original não foi construído para suportar. O Plano Safra 2026/27 trouxe recursos, mas trouxe também condições. O que muda o resultado da sua safra não é o número do anúncio — é o que você decide antes de assinar. Contratar cedo para garantir o crédito subsidiado. Regularizar o CAR e buscar certificação para capturar o desconto disponível. Contratar o seguro como decisão estratégica, não como item para depois. Quem entende as regras do jogo antes de entrar decide melhor durante a safra e negocia melhor se precisar renegociar. Decisão boa é decisão informada — e ela começa antes da assinatura. A Amaral & Melo Advogados atua na assessoria jurídica de produtores rurais, cooperativas e empresas do agronegócio em operações de crédito rural, regularização ambiental, contratos agrários e gestão de riscos. Se você está planejando a safra 2026/27 e quer tomar as decisões certas antes de assinar, fale com um especialista. Amaral & Melo | Jurídico no Agro — Especialistas em Crédito Rural, Regularização Ambiental e Contratos do Agronegócio.

PL da renegociação: enquanto o Congresso discute, o produtor trava a própria safra

DIREITO AGRÁRIO | AGRONEGÓCIO Levantamento do mercado de insumos confirma o que muitos produtores já sentem: a expectativa pelo PL da renegociação de dívidas rurais está paralisando decisões de compra de fertilizantes — e o risco de menos insumo na safra 2026/27 é real. O Congresso Nacional tem seu próprio ritmo. Comissões, votações, emendas, acordos políticos — o calendário legislativo não obedece à janela de plantio. Mas a propriedade rural obedece. E enquanto o debate sobre o PL da renegociação de dívidas rurais se arrasta, os produtores estão tomando uma decisão silenciosa e perigosa: esperar. O que a Mosaic confirmou: produtores travados pela expectativa do PL Um levantamento recente do mercado de insumos, divulgado pela Mosaic — uma das maiores distribuidoras de fertilizantes do mundo —, revelou um efeito direto da expectativa pelo PL da renegociação de dívidas rurais: produtores rurais estão atrasando a compra de fertilizantes esperando a aprovação do projeto de lei. Segundo Eduardo Monteiro, executivo da empresa, com a expectativa de ter parte da dívida renegociada, agricultores estão postergando decisões de compra de insumos. A lógica do produtor é simples: “Ninguém quer comprar fertilizante achando que vai sobrar dívida pra pagar do jeito antigo, se uma lei nova pode mudar as regras.” A reportagem, publicada pelo TheAgriBiz em 23 de junho de 2026, evidencia que essa não é uma percepção isolada — é um movimento generalizado na cadeia de distribuição de insumos. O problema ficou pior, não melhor Segundo executivos do setor de distribuição, a situação não melhorou entre abril e junho de 2026 — pelo contrário, piorou. A insegurança está aumentando, não diminuindo. O resultado prático é duplo: Incerteza generalizada na cadeia — distribuidores, revendas e fabricantes operam sem previsibilidade de demanda Risco real de menos insumo na safra 2026/27 — atraso na compra de fertilizante pode significar impacto direto na produtividade de quem deixar para comprar em cima da hora Cada semana de atraso na decisão de compra é uma semana a menos de janela para negociar preço, garantir produto e planejar a logística de aplicação. O custo de esperar o Congresso pode ser medido em saca por hectare. Esperar o PL não é estratégia — é risco O ponto central desta análise, na visão de Leandro Melo do Amaral, sócio fundador da Amaral & Melo Advogados, é direto: esperar uma lei ainda em tramitação não é estratégia. É risco. O PL da renegociação de dívidas rurais pode ser aprovado, modificado ou rejeitado. Pode ser vetado parcialmente. Pode ter a vigência adiada. O Congresso Nacional tem pautas concorrentes, recess os e pressões políticas que nenhum produtor rural controla. Organizar a propriedade com base em uma lei que ainda não existe é apostar a safra numa variável que está fora do seu controle. Os caminhos jurídicos que existem hoje, independentemente do PL O que muitos produtores não sabem é que já existem instrumentos jurídicos disponíveis agora — sem depender da aprovação de nenhum projeto de lei. Entre os principais caminhos: Renegociação extrajudicial de dívidas rurais — diretamente com credores (bancos, cooperativas, fornecedores de insumos), com base nas condições contratuais vigentes e na legislação do crédito rural Reestruturação de passivo — reorganização do fluxo de dívidas para adequar os vencimentos à capacidade de pagamento da atividade Defesa de ativos — proteção jurídica de bens e garantias contra execuções antecipadas ou cobranças indevidas durante o período de negociação Esses instrumentos não dependem do PL para serem usados. Existem hoje, estão fundamentados na legislação em vigor e podem ser acionados por qualquer produtor que esteja enfrentando dificuldades financeiras na atividade rural. Quem se organiza antes tem mais opções A lição mais importante deste cenário é uma regra que se repete em qualquer crise: quem se organiza juridicamente antes da pressão chega na hora da decisão com mais opções na mesa. O produtor que estrutura sua situação financeira agora — antes do plantio, antes do vencimento, antes do banco bater na porta — tem margem de negociação. O que espera, geralmente, negocia em desvantagem. A safra 2026/27 ainda tem janela. Mas ela fecha. Na Amaral & Melo Advogados, assessoramos produtores rurais em processos de renegociação de dívidas, reestruturação de passivo agrícola e defesa de ativos. Se você está esperando o PL para se mover, talvez seja hora de conversar com um especialista antes que a janela feche. Amaral & Melo | Jurídico no Agro — Especialistas em Crédito Rural, Reestruturação de Dívidas e Defesa de Ativos Agrícolas.

Banco do Brasil é condenado por venda casada em crédito rural: o que ficou decidido e o que muda para o produtor

DIREITO BANCÁRIO | AGRONEGÓCIO Uma decisão proferida pela 1ª Vara Judicial de Itapuranga (GO) reconheceu a prática de venda casada em contratos de crédito rural com o Banco do Brasil e determinou a devolução de mais de R$102 mil cobrados indevidamente de um produtor rural. A prática de condicionar a liberação de crédito rural à contratação de seguros — especialmente de empresas do próprio grupo econômico do banco — é uma realidade enfrentada por muitos produtores rurais brasileiros. Agora, uma decisão judicial recente no estado de Goiás lança luz sobre essa questão e reforça os direitos que os produtores têm, mas muitas vezes desconhecem. O que aconteceu no caso de Itapuranga (GO) O juiz Lucas Caetano Marques de Almeida, da 1ª Vara Judicial de Itapuranga (GO), reconheceu a prática de venda casada em contratos de crédito rural firmados com o Banco do Brasil e determinou a restituição de valores cobrados de um produtor rural pela contratação compulsória de seguros vinculados às operações de financiamento. Segundo os autos, o produtor alegou que a liberação do crédito rural era condicionada à contratação de seguros sem que lhe fosse dada a possibilidade real de escolher outra seguradora. Os produtos contratados eram de empresas do próprio grupo econômico do Banco do Brasil. Os descontos realizados diretamente em conta corrente totalizaram mais de R$102 mil, envolvendo seguro penhor rural e seguro de vida produtor rural. O fundamento jurídico: Tema 972 do STJ e o CDC O juiz fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 972, que estabelece: “O consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada.” No caso concreto, o banco não comprovou que o produtor teve a real possibilidade de escolher outra seguradora. A instituição financeira apresentou apenas propostas de adesão, sem demonstrar que o produtor foi informado sobre sua liberdade de optar por uma seguradora diferente — o que é exatamente o que a lei exige. O que a sentença determinou A sentença declarou a nulidade das contratações dos seguros vinculados às cédulas rurais e determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente. A restituição foi fixada em dois parâmetros: Devolução simples — para os valores cobrados antes de março de 2021 Devolução em dobro — para os valores cobrados após essa data, conforme entendimento do STJ Isso significa que, dependendo do período em que os seguros foram descontados, o produtor pode ter direito a receber o dobro do que foi cobrado de forma indevida. O amparo legal: Lei nº 4.829/65 e a livre escolha da seguradora Esse direito não é novo. A Lei nº 4.829/65, que regula o crédito rural no Brasil, assegura expressamente ao produtor a livre escolha da seguradora. O artigo 25 da lei, com a redação dada pela Lei nº 13.195/2015, estabelece que a instituição financeira que exigir a contratação de apólice de seguro rural como garantia fica obrigada a oferecer ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras — sendo que pelo menos uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora. Além disso, caso o mutuário não deseje contratar nenhuma das apólices oferecidas, a instituição fica obrigada a aceitar apólice que o mutuário tenha contratado com outra seguradora habilitada a operar com o seguro rural. Na prática: quando o banco apresenta apenas uma opção de seguro — ainda mais de seu próprio grupo econômico — essa liberdade é violada, e o contrato pode ser questionado judicialmente. O que esse caso significa para os produtores rurais Esta decisão é relevante porque expõe uma prática que, infelizmente, não é isolada. Muitos produtores rurais em todo o Brasil contrataram crédito rural com seguros embutidos sem terem recebido a opção de escolher uma seguradora diferente — e sem saberem que esse direito existe. É importante destacar que cada contrato tem suas particularidades. O simples fato de ter seguros vinculados a uma cédula rural não significa, automaticamente, que houve venda casada. O que define isso é a análise do caso concreto: como a contratação foi apresentada ao produtor, quais foram as condições impostas, e se houve ou não possibilidade real de escolha. Se você contratou crédito rural e teve seguros embutidos sem possibilidade real de escolha, é fundamental revisar essas operações com atenção e buscar orientação jurídica especializada. Na Amaral & Melo Advogados, atuamos na defesa dos direitos de produtores rurais em conflitos com instituições financeiras. Se você suspeita que seus contratos de crédito rural contêm cobranças indevidas por venda casada de seguros, nossa equipe pode analisar seu caso e indicar os caminhos disponíveis. Amaral & Melo | Jurídico no Agro — Especialistas em Direito Bancário Rural, Contratos Agrários e Crédito Rural.

Banco do Brasil é condenado por venda casada em crédito rural: o que ficou decidido e o que muda para o produtor

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