Nova lei dos seguros e o fim das “pegadinhas” contratuais no campo: o que muda para o produtor?

Você contrata o seguro, paga o prêmio em dia, cuida da lavoura como sempre fez. Aí vem a seca, o granizo ou a praga que ninguém esperava. Você aciona a seguradora e começa o calvário: semanas de espera, pedidos de documentos que nunca acabam, e no final uma negativa baseada em cláusula que você nem sabia que existia.

Essa história é comum demais no campo, mas as regras do jogo começam a mudar neste Dezembro.

A Lei 15.040 de 2024 criou um novo marco legal para os contratos de seguro privado no Brasil, incluindo o seguro rural. Ela foi sancionada em dezembro de 2024 e começa a valer a partir de 11 de dezembro de 2025. Não resolve tudo, mas melhora o equilíbrio entre produtor e seguradora.

Um ponto decisivo é o alcance dessa nova lei. Em linhas gerais, ela se aplica apenas aos contratos de seguro firmados depois do início da sua vigência. Em outras palavras, quem contratar ou renovar o seguro rural após essa data, dentro das condições que caracterizam um novo contrato, ficará sujeito às novas regras. As apólices antigas continuam, em regra, no regime anterior.

A lei não mexe no zoneamento agrícola, na política de subvenção ao prêmio do seguro rural, nem nas regras técnicas definidas pela Susep e pelo Ministério da Agricultura para cada cultura. Essas regras continuam valendo. O que muda é a forma como o contrato de seguro é formado, interpretado, executado e encerrado. O foco é reequilibrar a relação entre segurado e seguradora, reforçando boa-fé, transparência e prazos claros.

A nova lei dos seguros e o que muda para o produtor rural

A nova Lei 15.040/2024, que entra em vigor em dezembro de 2025, promete revolucionar o seguro rural no Brasil. Este artigo detalha as principais mudanças, como a exigência de cláusulas claras, a proibição de cancelamento unilateral no meio da safra, prazos definidos para propostas e sinistros, e a responsabilidade solidária da seguradora. Entenda como essas alterações visam reequilibrar a relação entre produtor e seguradora, e o que você precisa fazer para se preparar e proteger seu patrimônio.

Sindicato Rural pede decreto de emergência por estiagem para proteger produtores.

O município de Iporá, no Estado de Goiás, decretou Situação de Calamidade Pública devido à grave escassez pluviométrica que tem afetado a região. A medida foi oficializada por meio do DECRETO Nº 806/2025, de 02 de dezembro de 2025, assinado pela prefeita Maysa Peres Cunha Peixoto.

Conforme o documento, a decisão é baseada em um laudo técnico elaborado pela Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento, Indústria e Comércio. Este laudo atesta a insuficiência pluviométrica que está comprometendo o desenvolvimento das atividades agropastoris no município.

O decreto estabelece que a falta de chuvas verificada até a presente data compromete de forma significativa o desenvolvimento de atividades agrícolas e pastoris, resultando em prejuízos desmedidos à classe produtora rural.

1º Fazenda em Harmonia reúne gestão, segurança jurídica e arquitetura para transformar o agronegócio em Rio Verde

O 1º Fazenda em Harmonia transformou o cenário do agronegócio em Rio Verde ao unir gestão, segurança jurídica e arquitetura em uma visão integrada para o sucesso no campo. Com foco em profissionalização e protagonismo feminino, o evento consolidou a importância de alinhar estratégia e infraestrutura para garantir a sustentabilidade e a valorização do patrimônio rural.
Com quase 20 anos de história no jurídico do agro em Jataí e Rio Verde (GO), damos um passo à frente para acompanhar a evolução do campo, sem abrir mão da tradição, da proximidade e da excelência.

Seguimos firmes ao seu lado.
Porque o que você cultiva, nós protegemos.

Recuperação judicial ou extrajudicial: o guia estratégico para a escolha certa

A escolha entre Recuperação Judicial (RJ) e Extrajudicial (RE) é o primeiro e mais crítico passo para o soerguimento empresarial. Este guia estratégico desmistifica a ideia da RJ como solução universal, defendendo que o fator decisivo é o perfil da dívida, especialmente a presença de credores com garantia fiduciária. Entenda o poder de proteção (Stay Period e Cram Down) da RJ para dívidas pulverizadas e a agilidade focada da RE para renegociar contratos estratégicos. Oferecemos um framework de decisão baseado na natureza do passivo, na relação com os credores e no impacto da publicidade, destacando por que a análise do passivo fiduciário é o coração de qualquer plano de recuperação viável.

Plano Safra, Juros Altos e Dividas no Agro

O agronegócio brasileiro enfrenta uma “crise silenciosa” e uma “tempestade perfeita” estrutural, conforme alertou Dr. Leandro Amaral, advogado especialista na área, durante entrevista ao Lonax Play.

A principal evidência dessa crise é o aumento vertiginoso da inadimplência do produtor rural, que saltou de 0.9% em 2023 para aproximadamente 5.13% a 5.14%, representando um aumento de quase 400%.

Essa situação é causada pela confluência de custos de produção elevados, queda nos preços das commodities (como a saca de soja de R200paraR110) e taxas de juro muito altas. O crédito do Plano Safra, mesmo com subsídio, chega caro, com o Custo Efetivo Total (CET) atingindo entre 18% e 19%.

Plano Safra, Juros Altos e Dividas no Agro

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