Direito Trabalhista é aliado contra a informalidade no agronegócio

Apesar do crescimento e da modernização do agronegócio brasileiro, a informalidade no mercado de trabalho rural ainda é uma realidade preocupante e, em muitos casos, uma porta de entrada para condições degradantes. Segundo o advogado Thiago Amaral, especialista em reestruturação de Recursos Humanos, a informalidade ainda é uma realidade em muitas propriedades rurais, seja por tradição, falta de informação ou dificuldade de acessos a suporte técnico. “O problema é que, quando algo dá errado, o custo da informalidade costuma ser alto — ações judiciais, multas e até bloqueios de bens” reforça o advogado, que alerta ainda que a formalização possibilita previsibilidade, segurança e tranquilidade no futuro, nesse sentido, o direito trabalhista é um aliado importante do produtor rural. “O direito trabalhista não existe apenas para punir, mas também para orientar. Ele oferece ferramentas e caminhos para que o produtor formalize a equipe de forma segura e adequada”. O especialista comenta que algumas medidas podem e devem ser adotadas, a fim de evitar problemas, são eles:Elaboração de contratos claros e simples, adaptados à rotina da fazenda; Registro em carteira, mesmo para trabalhadores temporários ou safristas; Definição de jornada e controle mínimo de horas; Uso de programas de capacitação para a gestão de pessoas; Apoio técnico jurídico ou contábil desde o início das contratações. Para Amaral, investir em boas práticas de gestão e na valorização da mão de obra é o caminho para um agronegócio mais justo, eficiente e sustentável. “O respeito à dignidade humana deve ser inegociável. Formalizar não é apenas seguir a lei, é uma forma de garantir a continuidade e a credibilidade do negócio e mais, valorizar o trabalhador formalmente contratado ajuda a melhorar o clima organizacional da fazenda.”, conclui.
Direitos Trabalhistas no Campo: Como garantir que sejam cumpridos nas fazendas

O agronegócio é um dos motores da economia brasileira — disso ninguém duvida. Mas, por trás da força do campo, existe um tema que ainda enfrenta muitos obstáculos nas fazendas: os direitos trabalhistas. Em muitos casos, a falta de cumprimento dessas regras pode se tornar uma barreira séria para o desenvolvimento do setor. Segundo o advogado Thiago Amaral, especialista em direito trabalhista e reestruturação de recursos humanos no setor rural, o primeiro passo é entender que os trabalhadores do campo têm direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também contam com normas específicas, regidas por lei. Dentre os principais direitos trabalhistas que devem ser garantidos ao trabalhador rural, o advogado Thiago Amaral destaca:Registro em carteira desde o primeiro dia de trabalho;Jornada de trabalho controlada, com descanso semanal e intervalo intrajornada;Salário conforme o piso da categoria ou o salário mínimo;Férias, 13º salário e FGTS;Recolhimento do INSS e emissão de contracheque;Ambiente de trabalho seguro, com fornecimento e uso de EPIs;Moradia digna e alimentação adequada, quando fornecidos pelo empregador;Transporte seguro, quando aplicável. Além disso, ele salienta que a jornada de trabalho no campo costuma ter características diferentes, podendo ser adaptada à sazonalidade das colheitas, desde que respeite o limite da jornada.Para Amaral, o grande desafio está na fiscalização efetiva dessas normas, por este motivo, é importante que o produtor rural crie uma rotina para evitar problemas maiores no futuro. Ter organizada a documentação de todos os trabalhadores como contratos, holerites e folhas de ponto atualizadas, implementar rotinas de controle: registros de jornada, checklists de segurança e relatórios que ajudarão a evitar falhas, realizar auditorias periódicas com o apoio de profissionais jurídicos e contábeis, são alguns pontos que devem ser analisados com frequência. “Treinar quem lidera as equipes e criar canais de comunicação interna, para ouvir os trabalhadores e prevenir irregularidades são sugestões que podem facilitar o dia a dia no campo”, orienta Amaral. Para o advogado, o futuro do setor rural depende de uma gestão mais profissionalizada de recursos humanos. “Hoje, quem busca competitividade no agro precisa, antes de tudo, estar em conformidade com a legislação trabalhista. A tendência é que o produtor precise dominar não apenas o que acontece no solo, mas também o que acontece no jurídico, no financeiro e na gestão de pessoas. O respeito à legislação trabalhista, quando bem compreendido e aplicado, não trava o crescimento — pelo contrário, impulsiona com mais segurança e estabilidade. O cumprimento da legislação não deve ser visto como um “custo”, mas como proteção para o negócio e valorização do time”, conclui.
Quando o Crédito Rural Vira Armadilha

O crédito rural é um instrumento essencial para o desenvolvimento da agricultura, fornecendo recursos para custear a produção, investimento e comercialização. No entanto, a utilização inadequada desses recursos pode comprometer o propósito do crédito e prejudicar o produtor rural. Instituído pela Lei nº 4.829/1965 e regulamentado por diversos dispositivos legais e normativos, como o Decreto nº 58.380/1966, o Decreto-Lei nº 167/1967, a Lei nº 8.171/1991 e o Manual de Crédito Rural (MCR), tendo como objetivo, apoiar a produção agropecuária em diversas etapas, desde o plantio até a comercialização, o crédito rural possui uma natureza jurídica especial, pois se trata de um mecanismo de Política Agrícola previsto na própria Constituição Federal (art. 187), com encargos limitados e regras específicas quanto a prazos, juros e destinação. O crédito rural é oferecido por instituições financeiras, como bancos e cooperativas, e os produtores rurais podem solicitar o financiamento com base nas necessidades e projetos. Nesse sentido, o advogado Mateus Paloschi alerta os produtores rurais para um fato, o desvirtuamento do crédito rural por parte das instituições financeiras, que oferecem aos produtores operações com destinação rural, mas formalizadas por meio de Cédulas de Crédito Bancário (CCB), instrumento típico do sistema bancário, fora da regulação rural. “Essas CCBs costumam trazer atrativos iniciais como carência de um ano ou prazos estendidos. Porém, por trás dessas aparências, escondem-se encargos financeiros incompatíveis com a legislação do crédito rural como: Juros remuneratórios superiores ao limite permitido; Juros moratórios excessivos e Inclusão de encargos acessórios abusivos, como tarifas administrativas e comissões de permanência”, explica. Quando o produtor rural opta por esse sistema, ele perde os benefícios legais do crédito rural e acaba assumindo dívidas muito mais onerosas, o que pode levar ao superendividamento e até à perda de patrimônio. “A jurisprudência tem rechaçado essa prática. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu como ilegal a desclassificação de operações de crédito rural em dívidas bancárias comuns com encargos acima do permitido. A Súmula nº 286 do STJ, por exemplo, assegura ao produtor o direito de discutir cláusulas abusivas mesmo após renegociações ou confissões de dívida”, reforça o advogado. Por este motivo, o advogado Mateus Paloschi orienta que antes de fechar qualquer operação rural, o produtor deve garantir que o contrato esteja adequado à finalidade pretendida — ou seja, que seja formalizado por meio de cédula rural, e não por uma CCB. “Além disso, sempre que possível, consulte um advogado especializado. Entender os direitos pode ser o que separa a continuidade da produção da perda do patrimônio por causa de um contrato mal feito”, conclui.
Quais são as principais alternativas jurídicas para um produtor rural inadimplente?

Nos últimos anos tem-se observado que o agronegócio passa por um momento crítico e isso tem levado a um aumento relativo de produtores rurais em situação financeira vulnerável e como consequência, muitas revendas sentiram o impacto e estão também inadimplentes com os fornecedores, ou seja, a cadeira do agronegócio se encontra em uma situação financeira complexa. Entre os muitos fatores que explicam o endividamento crescente no setor agropecuário, alguns se destacam como, a alta alavancagem dos produtores, com investimentos em abertura de áreas e compra de máquinas, no período pós pandemia (2021 a 2023), onde o cenário era bem favorável: preço da soja e milho nas alturas e juros baixos somados a facilidade para se conseguir crédito nos bancos, com poucas exigências de garantias, queda do preço dos grãos e aumento do custo operacional nos anos posteriores, como arrendamento, combustível, manutenção e outro, alta inflação no país, em função da gastança sem controle do Governo Federal, elevação fortíssima dos juros, em função do aumento da taxa Selic e aumento das exigências de garantias pelos bancos para liberação de recursos para os produtores rurais. O consultor financeiro e de governança Randolfo Oliveira reforça que tudo isso afetou drasticamente o produtor rural, gerando desafios significativos. “Existem dois grandes desafios nesse sentido. Primeiro, o desafio interno, que é manter o equilíbrio emocional diante de tantas dívidas, já que, na maioria das vezes, o produtor não tem uma visão clara de como organizá-las. E segundo o desafio externo, que é conseguir captar recursos junto aos bancos e revendas com juros razoáveis e sem exigências de garantias extremas, como a alienação fiduciária. Isso porque a maioria das áreas — sejam próprias ou arrendadas — já está comprometida com dívidas que o produtor não consegue quitar nem liberar para um novo custeio”, explica. Sob esse aspecto, adotar práticas que ajudem a evitar o endividamento excessivo e a inadimplência faz toda a diferença. Oliveira reforça que a implementação da governança, de uma gestão financeira eficiente e o apoio de uma assessoria técnica são algumas das principais alternativas para manter a saúde financeira no campo. “O produtor precisa entender que os tempos são outros e que ele precisa administrar a fazenda como uma empresa e como tal, deve estruturar vários pilares, até porque, as políticas governamentais existentes estão cada vez mais restritas e o produtor rural que implementa os principais pilares de uma boa gestão consegue com maior facilidade os recursos disponíveis”. Para aqueles produtores que estão em uma situação mais complicada, o advogado Especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial Leandro Amaral explica que existem algumas alternativas práticas, como: negociar diretamente com os credores, fazendo uma repactuação da dívida com novos prazos e condições; utilizar a reestruturação do negócio e das dívidas; recorrer à mediação extrajudicial ou mesmo uma ação revisional das dívidas, especialmente quando há juros abusivos ou cobranças indevidas; requerer o alongamento de créditos rurais, em caso de quebra de safra em decorrência de problemas climáticos, dificuldades na comercialização, e, claro, se necessário, a recuperação judicial pode ser uma solução bastante estratégica, especialmente quando as negociações diretas não forem suficientes. O advogado salienta, que, antes de tomar qualquer atitude, é preciso ter total clareza sobre a situação financeira da empresa rural. “É preciso primeiro entender claramente o tamanho exato das dívidas, conhecer profundamente a capacidade de pagamento e identificar o quanto o negócio rural é capaz de gerar em termos financeiros, somente com esses detalhes é possível escolher a alternativa jurídico financeira mais adequada, evitando decisões equivocadas que podem complicar ainda mais a situação financeira da propriedade rural”, salienta. Como os negócios rurais exigem altos investimentos, o produtor rural está sempre suscetível a enfrentar problemas financeiros, nesse caso, o planejamento é um aliado fundamental. “Separar o financeiro do negócio e das despesas pessoais; fazer um controle rigoroso das despesas, evitar tomar crédito sem análise cuidadosa dos juros e das condições; ou realizar investimentos sem analisar o fluxo de caixa e o impacto que esse investimento gerará no negócio; manter uma reserva financeira para imprevistos, são algumas atitudes que devem set tomadas de imediato”. Outro ponto importante é sempre buscar ajuda profissional na hora de assinar contratos ou operações financeiras maiores. “Também recomendo que o produtor diversifique as fontes de renda quando possível, para não depender exclusivamente de uma única cultura ou atividade”. O advogado Leandro Amaral reafirma que se houvessem maiores incentivos por parte do Governo Federal, o produtor rural poderia passar pelas crises financeiras de uma forma mais descomplicada. “Programas de renegociação de dívidas, linhas especiais de crédito com juros mais acessíveis, seguro agrícola subsidiado e outros incentivos seriam essenciais para garantir a sustentabilidade financeira do produtor e do agronegócio brasileiro como um todo. Mas, infelizmente, o que a gente tem visto na prática é um governo distante da realidade do campo e que demonstra pouco interesse em apoiar quem produz alimento e gera renda nesse país. A postura atual tem sido negligente com as dificuldades enfrentadas diariamente pelos produtores rurais, especialmente aqueles que lutam contra adversidades climáticas e econômicas e não encontram apoio adequado”. A vida no campo não é fácil, e enfrentar dívidas e pressões financeiras torna tudo ainda mais difícil. Para quem vive da terra, cumprir com os compromissos não é apenas uma obrigação, é uma questão de honra, de dignidade e de valores que estão profundamente enraizados no caráter do produtor rural. “Produtor Rural deixo aqui a seguinte mensagem: o seu valor não é medido pelas dificuldades financeiras que você enfrenta, mas pela coragem e determinação com que você encara cada desafio. Tenha certeza que há possibilidades para superar esses momentos difíceis, reorganizar as finanças e voltar a produzir com tranquilidade e orgulho e para isso, existem profissionais especializados que poderão te ajudar a recuperar o controle da situação”.
Recuperação Judicial: Caminho legal para produtores rurais em dívida

Imaginem a seguinte situação: um produtor rural que dedicou toda a vida ao agronegócio, construiu patrimônio de forma honesta e dedicada, realizou investimentos, assumiu compromissos financeiros, investiu no negócio e de uma hora para outra, por problemas climáticos sucessivos, queda de preços no mercado e juros que ficaram insuportáveis, se vê em um cenário de dívidas com bancos, fornecedores e parceiros e mesmo vendendo todo o patrimônio, seria insuficiente para honrar todos os compromissos. Este mesmo produtor, tentou de todas as formas negociar com os credores e mesmo assim, não conseguiu resolver os problemas e se vê sem alternativa. É nesse momento delicado, que a recuperação judicial surge como uma alternativa viável e humana. O advogado Leandro Amaral, especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial explica que a RJ permite a reorganização das dívidas, negociação de prazos e juros mais adequados à realidade, podendo manter o funcionamento da propriedade rural. “Sem sombra de dúvidas essa é uma medida extrema, porém, por vezes, é a única alternativa de preservar a atividade produtiva, proteger o patrimônio familiar e, principalmente, recuperar o orgulho de, aos poucos, poder cumprir a palavra e honrar os compromissos novamente”. Para solicitar a recuperação judicial, é necessário que o produtor rural esteja registrado na Junta Comercial há mais de dois anos e comprove a viabilidade da atividade, ainda que, no momento, não consiga honrar as dívidas no curto prazo. Amaral alerta que o processo exige organização, planejamento e assessoria especializada, além de enfrentar estigmas no setor. “Existe um preconceito, uma ideia de que a recuperação mancha a imagem do produtor. Mas ela é, na verdade, uma ferramenta de sobrevivência. Além disso, enfrenta-se o desafio da reorganização interna da fazenda, ter disciplina financeira para seguir o plano de recuperação, e lidar com a pressão dos credores durante as negociações”. Quando um produtor rural entra em recuperação judicial, o impacto é sentido imediatamente em toda a cadeia, pois os pagamentos são suspensos temporariamente, o que afeta diretamente o fluxo de caixa das empresas que contavam com tais pagamentos. “Mesmo diante desse primeiro impacto negativo, ao ingressar com a recuperação judicial, o produtor rural apresenta um plano de pagamento viável, onde fica claro como e quando ele poderá quitar esses valores. Isso traz previsibilidade e segurança para os fornecedores e credores, permitindo que eles planejem melhor as próprias estratégias de recuperação financeira”. Além disso, é preferível a reorganização do que à falência, que deixa rastros de inadimplência. A decisão de buscar alternativas jurídicas, como a recuperação judicial, não é simples, nem confortável, mas com a ajuda de profissionais certos, tudo pode fluir com maior conforto. “A vida no campo não é fácil, e lidar com dívidas e pressões financeiras é um desafio enorme, principalmente porque honrar os compromissos está na essência de quem trabalha na terra. É uma questão de dignidade, de caráter mesmo”, conclui.
Arrendamento e Parceria rural: O que você precisa saber para não cair na malha fina!

O agronegócio é um dos setores com maior complexidade tributária, o que requer uma atenção redobrada dos produtores rurais, especialmente na hora de declarar as receitas provenientes de arrendamento e parceria rural. Erros comuns nesse processo podem resultar em sérios problemas com a Receita Federal. Embora essas modalidades contratuais possam gerar equívocos se a tributação não for feita corretamente, é possível evitar falhas e prevenir autuações fiscais adotando práticas adequadas na hora da declaração. O advogado tributarista Leonardo Amaral explica que no caso do arrendamento rural, a relação entre o proprietário da terra (arrendador) e o produtor rural (arrendatário) é estabelecida por meio de um contrato em que o arrendador cede o uso da terra por um valor fixo, geralmente em dinheiro ou grãos. Essa forma de contrato é comparável a um aluguel, no qual o arrendador não assume nenhum risco sobre a produção, ou seja, ele não participa dos lucros ou prejuízos gerados pela atividade agrícola. “A tributação sobre o arrendamento, portanto, deve ser tratada de forma distinta da tributação da atividade rural em si. O valor pago pelo arrendamento não pode ser registrado no livro Caixa Digital como receita de atividade rural, sendo considerado uma receita de aluguel. O tributo sobre esse valor deve ser pago pelo arrendador por meio do carnê-leão, de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, que pode atingir até 27,5%, dependendo do valor recebido”. Muitos produtores cometem o equívoco de declarar os valores recebidos pelo arrendamento como parte da receita da atividade rural, especialmente quando vendem os grãos recebidos como pagamento. Isso resulta em um tratamento tributário incorreto, o que pode gerar problemas com a Receita Federal. O especialista destaca que, ao receber grãos como pagamento, o proprietário da terra deve tratá-los como receita de aluguel, e não como produção rural, para evitar a aplicação errada de impostos.Quando falamos de parceria rural, o cenário é diferente pois o produtor rural e o proprietário da terra compartilham tanto os lucros quanto os riscos da atividade, ou seja, ambos têm participação nos ganhos e nas perdas da produção, o que exige um tratamento tributário distinto. “A receita gerada por meio da parceria deve ser registrada de acordo com a divisão de produção estipulada no contrato, e a tributação será realizada conforme a participação de cada uma das partes nos resultados da atividade agrícola. Isso caracteriza a receita obtida pela parceria como parte da atividade rural, ao contrário do arrendamento, onde o proprietário da terra não assume riscos relacionados à produção”, explica o advogado. A tributação inadequada de arrendamento e parceria pode acarretar multas e autuações pela Receita Federal. Por isso, é crucial entender as diferenças entre esses dois tipos de contrato e tratá-los conforme a natureza específica. Nesse contexto, contar com a orientação de profissionais especializados, como contadores ou advogados tributaristas, é altamente recomendável. “Além disso, manter uma organização eficiente das receitas e despesas, com registros detalhados no Livro Caixa Digital, é fundamental para evitar questionamentos do fisco sobre a origem das receitas e garantir que o produtor esteja cumprindo corretamente suas obrigações fiscais”, destaca o especialista. Ao seguir essas orientações, o produtor rural conseguirá fazer a declaração de forma adequada, evitando complicações fiscais e assegurando a conformidade com as exigências legais, o que contribui para a saúde financeira do negócio rural e para o sucesso contínuo das atividades no campo.