Recuperação Judicial: Caminho legal para produtores rurais em dívida

Imaginem a seguinte situação: um produtor rural que dedicou toda a vida ao agronegócio, construiu patrimônio de forma honesta e dedicada, realizou investimentos, assumiu compromissos financeiros, investiu no negócio e de uma hora para outra, por problemas climáticos sucessivos, queda de preços no mercado e juros que ficaram insuportáveis, se vê em um cenário de dívidas com bancos, fornecedores e parceiros e mesmo vendendo todo o patrimônio, seria insuficiente para honrar todos os compromissos. Este mesmo produtor, tentou de todas as formas negociar com os credores e mesmo assim, não conseguiu resolver os problemas e se vê sem alternativa. É nesse momento delicado, que a recuperação judicial surge como uma alternativa viável e humana. O advogado Leandro Amaral, especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial explica que a RJ permite a reorganização das dívidas, negociação de prazos e juros mais adequados à realidade, podendo manter o funcionamento da propriedade rural. “Sem sombra de dúvidas essa é uma medida extrema, porém, por vezes, é a única alternativa de preservar a atividade produtiva, proteger o patrimônio familiar e, principalmente, recuperar o orgulho de, aos poucos, poder cumprir a palavra e honrar os compromissos novamente”. Para solicitar a recuperação judicial, é necessário que o produtor rural esteja registrado na Junta Comercial há mais de dois anos e comprove a viabilidade da atividade, ainda que, no momento, não consiga honrar as dívidas no curto prazo. Amaral alerta que o processo exige organização, planejamento e assessoria especializada, além de enfrentar estigmas no setor. “Existe um preconceito, uma ideia de que a recuperação mancha a imagem do produtor. Mas ela é, na verdade, uma ferramenta de sobrevivência. Além disso, enfrenta-se o desafio da reorganização interna da fazenda, ter disciplina financeira para seguir o plano de recuperação, e lidar com a pressão dos credores durante as negociações”. Quando um produtor rural entra em recuperação judicial, o impacto é sentido imediatamente em toda a cadeia, pois os pagamentos são suspensos temporariamente, o que afeta diretamente o fluxo de caixa das empresas que contavam com tais pagamentos. “Mesmo diante desse primeiro impacto negativo, ao ingressar com a recuperação judicial, o produtor rural apresenta um plano de pagamento viável, onde fica claro como e quando ele poderá quitar esses valores. Isso traz previsibilidade e segurança para os fornecedores e credores, permitindo que eles planejem melhor as próprias estratégias de recuperação financeira”. Além disso, é preferível a reorganização do que à falência, que deixa rastros de inadimplência. A decisão de buscar alternativas jurídicas, como a recuperação judicial, não é simples, nem confortável, mas com a ajuda de profissionais certos, tudo pode fluir com maior conforto. “A vida no campo não é fácil, e lidar com dívidas e pressões financeiras é um desafio enorme, principalmente porque honrar os compromissos está na essência de quem trabalha na terra. É uma questão de dignidade, de caráter mesmo”, conclui.
Arrendamento e Parceria rural: O que você precisa saber para não cair na malha fina!

O agronegócio é um dos setores com maior complexidade tributária, o que requer uma atenção redobrada dos produtores rurais, especialmente na hora de declarar as receitas provenientes de arrendamento e parceria rural. Erros comuns nesse processo podem resultar em sérios problemas com a Receita Federal. Embora essas modalidades contratuais possam gerar equívocos se a tributação não for feita corretamente, é possível evitar falhas e prevenir autuações fiscais adotando práticas adequadas na hora da declaração. O advogado tributarista Leonardo Amaral explica que no caso do arrendamento rural, a relação entre o proprietário da terra (arrendador) e o produtor rural (arrendatário) é estabelecida por meio de um contrato em que o arrendador cede o uso da terra por um valor fixo, geralmente em dinheiro ou grãos. Essa forma de contrato é comparável a um aluguel, no qual o arrendador não assume nenhum risco sobre a produção, ou seja, ele não participa dos lucros ou prejuízos gerados pela atividade agrícola. “A tributação sobre o arrendamento, portanto, deve ser tratada de forma distinta da tributação da atividade rural em si. O valor pago pelo arrendamento não pode ser registrado no livro Caixa Digital como receita de atividade rural, sendo considerado uma receita de aluguel. O tributo sobre esse valor deve ser pago pelo arrendador por meio do carnê-leão, de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, que pode atingir até 27,5%, dependendo do valor recebido”. Muitos produtores cometem o equívoco de declarar os valores recebidos pelo arrendamento como parte da receita da atividade rural, especialmente quando vendem os grãos recebidos como pagamento. Isso resulta em um tratamento tributário incorreto, o que pode gerar problemas com a Receita Federal. O especialista destaca que, ao receber grãos como pagamento, o proprietário da terra deve tratá-los como receita de aluguel, e não como produção rural, para evitar a aplicação errada de impostos.Quando falamos de parceria rural, o cenário é diferente pois o produtor rural e o proprietário da terra compartilham tanto os lucros quanto os riscos da atividade, ou seja, ambos têm participação nos ganhos e nas perdas da produção, o que exige um tratamento tributário distinto. “A receita gerada por meio da parceria deve ser registrada de acordo com a divisão de produção estipulada no contrato, e a tributação será realizada conforme a participação de cada uma das partes nos resultados da atividade agrícola. Isso caracteriza a receita obtida pela parceria como parte da atividade rural, ao contrário do arrendamento, onde o proprietário da terra não assume riscos relacionados à produção”, explica o advogado. A tributação inadequada de arrendamento e parceria pode acarretar multas e autuações pela Receita Federal. Por isso, é crucial entender as diferenças entre esses dois tipos de contrato e tratá-los conforme a natureza específica. Nesse contexto, contar com a orientação de profissionais especializados, como contadores ou advogados tributaristas, é altamente recomendável. “Além disso, manter uma organização eficiente das receitas e despesas, com registros detalhados no Livro Caixa Digital, é fundamental para evitar questionamentos do fisco sobre a origem das receitas e garantir que o produtor esteja cumprindo corretamente suas obrigações fiscais”, destaca o especialista. Ao seguir essas orientações, o produtor rural conseguirá fazer a declaração de forma adequada, evitando complicações fiscais e assegurando a conformidade com as exigências legais, o que contribui para a saúde financeira do negócio rural e para o sucesso contínuo das atividades no campo.
DESVENDANDO A DECLARAÇÃO DE IR PARA O PRODUTOR RURAL: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

A declaração do imposto de renda pessoa física de 2025 já começou a ser realizada por contribuintes de todo o país. O prazo para declarar vai até 30 de maio e os produtores rurais que operam como pessoas físicas também devem fazer a declaração como qualquer outro contribuinte, mas é preciso ficar atento a alguns detalhes. São obrigados a declarar os produtores rurais que obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 no ano ou se enquadram em outras regras gerais do IR (como ter bens acima de R$ 800.000,00). Além disso, o produtor que pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural, também devem declarar. Douglas Machado Nunes, ex-servidor da Receita Federal do Brasil, especialista em tributação e direito tributário, contador e consultor tributário, explica que a comprovação das despesas e investimentos deve ser feita por meio de documentos como notas fiscais, contratos, recibos e extratos bancários. Sem a devida comprovação, o produtor poderá ter dificuldades em deduzir esses gastos, o que pode resultar em um imposto de renda mais alto a ser pago. Ele explica ainda que o Livro-Caixa é fundamental nesse momento. “Devem ser informados no livro caixa as receitas, as despesas e os investimentos vinculados a atividade rural. Temos o Livro-Caixa da Atividade Rural – LCAR, que será exportado para a DIRPF e entregue juntamente com a declaração e temos o Livro-Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR, se o produtor rural obtiver receita bruta anual superior a R$ 4.800.000,00, deverá ser entregue separadamente até a data limite do prazo de entrega da declaração de ajuste anual de cada ano”, comenta. Nunes reforça que as despesas que podem ser abatidas incluem gastos essenciais à atividade rural, como insumos, sementes, ração, fertilizantes, defensivos, combustíveis, arrendamentos, manutenção de máquinas, mão de obra, entre outros. “O produtor deve manter um controle rigoroso dessas despesas, pois elas podem reduzir a base tributária”. Alguns detalhes devem ser bem observados na hora da realização do imposto de renda rural, como a declaração de compra e venda de propriedades rurais, máquinas e veículos e a concessão de terras.A compra e venda de propriedades rurais deve ser informada na ficha de “Bens e Direitos”. A venda deve ser declarada e, se houver lucro, pode haver tributação sobre ganho de capital. Já com relação a máquinas e veículos, os mesmos também devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” com valores de aquisição. “Agora quando falamos de concessão de terras, tudo irá depender do tipo de concessão (arrendamento, parceria rural, comodato). O rendimento recebido deve ser informado e, se houver despesa, a mesma poderá ser abatida. No caso do arrendamento, o arrendatário deverá declarar o valor do arrendamento e o valor poderá ser deduzido como despesas da atividade rural e no caso, o dono da terra deverá recolher o carnê-leão quando receber o arrendamento. Quando falamos de contrato de parceria rural, o dono da terra está sujeito aos riscos da atividade, devendo arcar com os prejuízos quando houver e deverá receber os frutos (em produto, não poderá receber em dinheiro) conforme a relação de participação dos parceiros”. Nunes alerta os produtores rurais quanto aos erros mais comuns na declaração do IR, que são: omissão de receitas, a falta de registro de despesas corretamente e o erro na compensação de prejuízos de anos anteriores. “Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental que os produtores mantenham os registros organizados e façam a declaração de maneira completa e precisa”. Para facilitar a declaração e evitar problemas com a Receita Federal, o especialista dá algumas dicas valiosas para os produtores rurais: “Mantenham os registros organizados, como notas fiscais e contratos. Utilizem o livro-caixa corretamente e, se necessário, consultem um contador especializado”, recomenda Nunes. Ele destaca ainda que a omissão de informações pode trazer sérios problemas e multas.
PROFISSIONALIZAÇÃO É ALTERNATIVA PARA MINIMIZAR PROBLEMAS TRABALHISTAS NO CAMPO

O direito trabalhista no setor agropecuário, embora siga as mesmas normas que o urbano, enfrenta desafios específicos devido às peculiaridades do campo. Para entender melhor essas questões e como superá-las, conversamos com Thiago Amaral, advogado trabalhista especializado em reestruturação de recursos humanos no setor rural. Segundo Thiago Amaral, embora a legislação trabalhista seja a mesma para todos, a diferença está na aplicação. O campo possui características que tornam o cumprimento das leis mais complicado. Ele destaca, por exemplo, a distância e o difícil acesso a apoio jurídico em áreas rurais, o que acaba deixando o empregador mais vulnerável. Outro grande desafio é a baixa escolaridade de muitos trabalhadores rurais. Isso muitas vezes dificulta a compreensão das normas trabalhistas e a comunicação entre empregador e empregado. Sem contar que as jornadas de trabalho no campo podem ser mais flexíveis, dependendo da produção e do clima, o que torna o controle das horas trabalhadas um problema. Além disso, muitos produtores ainda enfrentam a falta de estrutura para fazer registros formais, como controle de ponto, e a cultura de informalidade que ainda persiste em algumas regiões, o que também contribui para a dificuldade no cumprimento das obrigações trabalhistas. O especialista acredita que o setor agropecuário pode enfrentar essas barreiras de forma eficiente. “Minha sugestão é profissionalizar a gestão de pessoas nas fazendas. Isso significa ter rotinas claras e registros bem organizados para facilitar a administração da mão de obra. Ouro viés importante é a capacitação de líderes e trabalhadores, com treinamentos e comunicação direta, tudo isso buscando apoio de contadores, sindicatos rurais e assessorias jurídicas”, explica. Para Thiago, o importante é adaptar soluções à realidade do campo, sem deixar de cumprir as exigências legais. “Garantir boas condições de trabalho não é apenas cumprir uma obrigação, mas também um diferencial competitivo. Um time bem cuidado é mais produtivo e comprometido com o sucesso da fazenda”, afirma. Os desafios trabalhistas no setor agropecuário exigem atenção e adaptações, mas são superáveis com boa gestão e parcerias estratégicas. Ao investir na organização do trabalho e no desenvolvimento dos profissionais, o agro pode não apenas cumprir a legislação, mas também tornar-se mais competitivo no mercado.
A IMPORTÂNCIA DO AUMENTO DE EMPREGOS FORMAIS NO AGRONEGÓCIO

O agronegócio criou 35.754 novos empregos formais em janeiro, superando a média histórica dos últimos 20 anos, que é de 14.608 vagas para o período. Os dados são do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As informações mostram que o setor continua puxando o Brasil para frente mas ele também traz junto uma maior responsabilidade para quem contrata: é preciso estar atento à legislação trabalhista e garantir que as contratações sejam feitas da forma correta, pois, com mais empregos formais, aumentam também as obrigações legais dos empregadores (como registro em carteira, recolhimento de INSS e FGTS), a fiscalização dos órgãos do trabalho e a necessidade de organização na gestão de pessoas. O advogado trabalhista Thiago Amaral, especialista em reestruturação de RH comenta que esse aumento representa um avanço na formalização dos trabalhadores rurais. “O crescimento do número de empregos formais no agronegócio indica um avanço importante no processo de formalização da mão de obra rural. Isso mostra que mais empregadores estão optando por seguir a legislação trabalhista, registrando os funcionários corretamente, o que reduz a informalidade, um problema histórico no campo”. A formalização traz benefícios tanto para o trabalhador, que passa a ter acesso a direitos como aposentadoria, seguro e FGTS, quanto para o empregador, que se protege de passivos e proporcionando maior segurança jurídica à atividade rural. O agronegócio tem avançado na adequação e no cumprimento da legislação trabalhista, especialmente entre produtores que adotam uma gestão mais profissional. Com o apoio de assessoria jurídica, contábil e entidades como o SENAR, muitos têm conseguido manter as atividades em conformidade com a lei. No entanto, desafios persistem, principalmente em pequenas propriedades ou em regiões com menor acesso à informação. “Muitas vezes, não se trata de má-fé, mas de desconhecimento das obrigações trabalhistas, o que pode gerar sérios passivos.” Cumprir a legislação não é apenas uma exigência legal, é uma forma de proteger o negócio e valorizar quem faz a fazenda girar. “Quanto mais contratos regulares são firmados, maior a cultura de cumprimento das normas, o que eleva o padrão de gestão das propriedades e ajuda a reduzir a informalidade. Em resumo, contratar da forma certa é bom para o trabalhador, para o empregador e para o setor como um todo”, conclui.
PARCERIA OU ARRENDAMENTO, QUAL ESCOLHER?

Devido a constantes instabilidades do setor agrícola, muitos produtores rurais têm optado por transferir os bens a terceiros com o objetivo de continuar a exploração da atividade de forma indireta e nesse momento surgem alternativas capazes de ajudar o produtor rural, como os contratos de parceria e de arrendamento, muito utilizados para esse fim. Os contratos de parceria e arrendamento rural são mecanismos criados pelo Estatuto da Terra e apesar de parecidos, possuem conceitos diferentes e que devem ser levados em consideração na hora da escolha, uma vez que contratos mal feitos, podem gerar problemas para o produtor rural. O advogado Matheus Paloschi explica que na atividade rural, a escolha entre um contrato de parceria ou arrendamento rural impacta diretamente a rentabilidade e a segurança jurídica do produtor. “Em síntese, podemos dizer que o contrato de arrendamento se assemelha a um aluguel, onde o proprietário cede o uso da terra em troca de um pagamento fixo, podendo ser em dinheiro ou produtos. Já no contrato de parceria, o proprietário e o parceiro dividem os riscos e os lucros da atividade, com percentual previamente acordado”. A principal diferença entre esses modelos está na relação entre as partes. No arrendamento, o produtor assume integralmente os riscos da produção, enquanto na parceria, esses riscos são compartilhados com o proprietário do imóvel. O especialista comenta que a escolha entre arrendamento e parceria dependerá de inúmeros fatores, dentre eles o perfil do produtor, a capacidade de investimento, o nível de risco desejado, as expectativas de retorno, e outro fator muito importante, a qualidade do solo do imóvel e a região, pois as condições climáticas influenciam e muito na atividade. “Se o produtor busca previsibilidade e menor risco, o arrendamento pode ser a melhor opção. Se ele tem estrutura para dividir custos e deseja um potencial de maior lucro, a parceria pode ser mais interessante”. Independente de qual contrato seguir, algumas dicas importantes podem ser adotadas, entre elas a formalização por escrito, com cláusulas claras, atendendo a legislação agrária; Definição detalhada das obrigações de cada parte, principalmente das questões negociais; Registro do contrato em cartório, garantindo segurança jurídica para ambas as partes; Cláusulas de rescisão e penalidades bem estabelecidas e acompanhamento jurídico durante todo o processo. “A decisão entre arrendamento e parceria deve ser tomada com cautela, considerando as particularidades de cada modelo. O suporte de um advogado especializado garante que o produtor rural faça a melhor escolha, protegendo o patrimônio e otimizando os resultados. Com um contrato bem estruturado e atenção à forma de tributação, que difere para o proprietário conforme o tipo de contrato é possível alcançar maior segurança e sucesso na atividade rural”, reforça Paloschi. Para os produtores que estão em dúvida sobre qual contrato adotar, o advogado reforça a importância de realizar uma análise da capacidade financeira e disposição para riscos, estudar a produtividade e os custos envolvidos na atividade, levando em consideração o imóvel rural que será objeto do contrato, além de buscar referências de contratos similares na região. “Negocie condições justas e equilibradas para ambas as partes e conte com apoio jurídico para revisar o contrato” conclui. O advogado Leandro Amaral, explica que antes de realizar a escolha de qualquer contrato para exploração da propriedade, é imprescindível a ajuda de um advogado especialista. “O produtor rural que faz escolhas erradas pode acabar tendo grandes problemas, portanto, na hora de ceder o imóvel para exploração rural, procure um especialista para explicar quais são as diferenças e então, tomar a melhor decisão”. Parceria rural – para economizar tributos, mas tomam decisão sem saber que estão correndo risco junto com quem está explorando a atividade rural no seu imóvel, ou seja, ele de proprietário passa a ser socio de quem explora esse imóvel e passa a corres riscos juntos. Assim, tanto o arrendamento rural quanto a parceria agrícola podem ser boas opções ao proprietário e ao terceiro interessado na exploração do imóvel rural, desde que observadas as particularidades de cada um deles, os critérios de tributação e, especialmente, a forma como são celebrados e geridos os contratos, para que se evitem conflitos no uso do imóvel rural, tributação excessiva/desnecessária e sustos com o fisco. São instrumentos criados pelo Estatuto da Terra e de uso comum no meio agrícola. Quais as diferenças entre contratos de parceria e arrendamento? Arrendamento é semelhante a uma locação, os riscos de exploração são suportadosComo saber qual a melhor estratégia a ser adotada?Qual é o contrato mais lucrativo para o produtor rural? Na hora da tomada de decisão pelo contrato a ser adotado, qual a importância de um advogado especialista no assunto estar junto para ajudar na negociação?Como o produtor rural pode se proteger nesses casos?Quais as dicas para o produtor que está em dúvidas sobre qual contrato adotar? Você vai escolher se será arrendamento ou parceria rural de acordo com a sua necessidadeO contrato de arrendamento é muito mais seguro.