PROFISSIONAIS DO AMARAL E MELO ADVOGADOS PALESTRAM NO 6º SEMINÁRIO ESTADUAL DE GESTÃO DA CONTABILIDADE RURAL

O Advogado tributarista no Setor do Agronegócio, Mestre em Direito Tributário, Leonardo Amaral e o Servidor da Receita Federal do Brasil na Carreira Tributária e Aduaneira, Pós Graduado em Direito Tributário e Consultor Tributário Douglas Nunes Machado, palestraram durante o 6º Seminário Estadual de Gestão da Contabilidade Rural, realizado pelo Senar Goiás em parceria com o CRC-GO – Conselho Regional de Contabilidade de Goiás. O evento aconteceu no dia 14 de março, em Goiânia e reuniu profissionais da área, produtores rurais e estudantes em busca de aprimoramento dos conhecimentos sobre a gestão da contabilidade rural, reforma tributária e a operação declara grãos. O seminário teve o objetivo de preparar, orientar e capacitar os contadores no atendimento das necessidades rurais, incluindo as rotinas contábeis, fiscais e trabalhistas. O Consultor Tributário Douglas Nunes Machado compartilhou com os participantes, informações essenciais sobre a Operação Declara Grãos, ressaltando a importância dos produtores rurais realizarem a declaração correta da produção agrícola. Ele explicou que a regularização fiscal é fundamental para garantir a conformidade com as obrigações tributárias e evitar complicações com a Receita Federal. Além disso, o consultor abordou os impactos diretos de uma declaração incorreta ou incompleta, que pode ocasionar multas, autuações e até mesmo problemas mais graves ao produtor rural. Durante a palestra, Machado também detalhou por onde iniciou a operação, os motivos e as frentes de atuação, bem como os objetivos principais da Receita Federal com tal operação. Ele enfatizou ainda, a importância de contar sempre com o auxílio de profissionais especializados, como contadores e consultores tributários, para garantir a adequação dos registros e evitar surpresas desagradáveis. O advogado tributarista Leonardo Amaral, escolheu abordar um tema de grande relevância para o produtor rural: “Tributação na Atividade Rural”. Durante a apresentação, o especialista destacou os principais impactos fiscais enfrentados pelos produtores, oferecendo uma visão aprofundada sobre como a tributação afeta diretamente o bolso do produtor rural. Amaral demonstrou, de forma clara e didática, as melhores práticas que os produtores podem adotar para minimizar a carga tributária e proteger a empresa rural. Ele também reforçou que, apesar dos desafios já impostos no dia a dia do agronegócio, pagar mais impostos do que o necessário não precisa ser uma realidade. Com um planejamento tributário adequado e o uso de estratégias fiscais inteligentes, é possível reduzir legalmente os tributos, garantindo a conformidade com a legislação e a otimização dos recursos.
MDF-e e Armazéns Gerais: Tudo o que Você Precisa Saber para Evitar Multas em 2025

O ano de 2025 chegou trazendo novas exigências fiscais e obrigações para o agronegócio, uma delas diz respeito ao MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) e ao uso de Armazéns Gerais, assunto desconhecido pelos produtores rurais e que se não executados da forma correta podem trazer consequências desagradáveis como multas que podem comprometer o orçamento. Com o avanço da colheita, essa fiscalização pode impactar diretamente armazéns, produtores, transportadores e operadores logísticos. “O não cumprimento das exigências pode resultar em multas e cobranças de ICMS, além da declaração de inidoneidade da operação, consequência essa tida como a mais gravosa possível”, explica o advogado especialista em Direito Tributário João Paulo Melo. O MDF-e é um documento fiscal eletrônico obrigatório para o transporte de mercadorias no Brasil. Ele serve para registrar, de forma eletrônica, o transporte de bens que envolvem documentos fiscais, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). O objetivo do MDF-e é garantir que as informações sobre a carga sejam transmitidas de forma clara e precisa para a Receita Federal, facilitando a fiscalização e controle do transporte de produtos. “A obrigatoriedade do MDF-e depende de quem assume a responsabilidade pelo transporte dos grãos”, comenta o advogado. Para os armazéns gerais, as regras são as seguintes:O MDF-e deve ser emitido quando o armazém transporta os grãos utilizando veículos próprios ou cedidos por comodato. Mesmo que o veículo não esteja no nome do armazém, se ele é utilizado para o transporte, a responsabilidade é do armazém;Também é obrigatório quando há transbordo, redespacho ou substituição do veículo durante o transporte;No caso de transporte interestadual, é necessária a emissão de um MDF-e para cada unidade da federação.Já, a não obrigatoriedade se aplica em casos onde o produtor rural contrata diretamente um transportador autônomo, que se torna responsável pela emissão do MDF-e e quando o transporte é realizado por uma transportadora contratada pelo produtor rural. O também advogado, Leonardo Amaral, especialista em tributação comenta que caso uma fiscalização constate falta de emissão do MDF-e, as penalidades podem ser severas e podem envolver armazém, o transportador e o remetente dos grãos, responsabilizando todos pela infração, além da operação ser considerada inidônea. “Diante desse cenário, armazéns gerais e transportadores devem revisar os procedimentos fiscais para garantir a regularidade na emissão do MDF-e. Algumas medidas importantes incluem orientar a equipe sobre a obrigatoriedade do MDF-e e os momentos em que ele deve ser emitido, se a empresa utiliza veículos próprios ou em comodato, verificar se está cumprindo corretamente a legislação e buscar apoio de um especialista para evitar autuações e riscos fiscais”, reforça. Em Goiás, a Secretaria da Economia já sinalizou a fiscalização e para evitar complicações, é fundamental que as empresas revisem os processos e estejam sempre bem informadas e amparadas. “As mudanças fiscais de 2025 exigem que o produtor esteja mais atento do que nunca às exigências sobre o MDF-e e os Armazéns Gerais. Cumprir corretamente as obrigações fiscais não só evita multas e penalidades, mas também contribui para a eficiência e transparência do setor. Com planejamento e organização, é possível evitar surpresas”, conclui Leonardo Amaral. SAIU NA MÍDIA: Sucesso no Campo Migalhas
Cobrança indevida de ITBI sobre imóvel rural recebe favorável na Justiça

A Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude da Comarca de Jataí, no sudoeste goiano, concedeu uma decisão liminar favorável ao escritório Amaral e Melo Advogados em uma ação contra a cobrança indevida de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre uma propriedade rural no capital social de uma empresa familiar, por parte do município de Perolândia. O advogado especialista em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral, comenta que a controvérsia surge a partir de uma decisão do STF de 2020 (Tema 796), que tem sido erroneamente aplicada por alguns municípios para justificar a cobrança do ITBI sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo histórico do imóvel. “Neste caso, o imóvel rural é incorporado ao capital social da empresa familiar pelo seu custo de aquisição histórico informado na declaração de renda do sócio. Ocorre que muitos municípios estão cobrando o imposto ITBI sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo histórico, com base em uma interpretação distorcida de uma decisão do STF proferida no ano de 2020. O que nós sempre defendemos é que essa cobrança dos municípios é equivocada, pois nessas operações (incorporação de bens imóveis ao capital social), a Constituição Federal prevê a dispensa do pagamento do ITBI (imunidade). A decisão favorável que obtivemos agora, reconhece justamente as nossas alegações.. Leonardo conta que o escritório conseguiu uma liminar, ou seja, uma decisão provisória, mas que foi muito bem fundamentada pela magistrada de primeiro grau, que reconheceu as alegações da defesa sobre a cobrança, de fato, ser indevida. O tributarista ainda explica que se trata de uma questão muito comum no que diz respeito ao planejamento sucessório de produtores rurais. “A transferência para uma empresa familiar, ou holding, tem se tornado uma prática de planejamento cada vez mais comum. No entanto, dependendo do município e até mesmo das atividades realizadas em diferentes propriedades rurais, por exemplo, pode haver uma interpretação equivocada e a cobrança incorreta do imposto. Então, é preciso estar atento e, se preciso, buscar a ajuda de um especialista gabaritado para tirar qualquer dúvida sobre a questão”, conclui. SAIU NA MÍDIA: Sucesso no Campo Osalim
CONTRATO DE SAFRA: ENTENDA O QUE É E COMO PROCEDER

O contrato de safra é um tipo de contrato especial de trabalho previsto na CLT, ideal para atividades ligadas ao centro de colheita. Muito comum no agronegócio, ele é específico para este período, sendo um tipo de contrato para atender à sazonalidade da produção agrícola. Diferente do contrato temporário comum, este tipo de contrato de safra temporário tange apenas ao período da safra. A Advogada trabalhista Franciely Borba Guimarães explica que esse tipo de contrato é vantajoso ao empregador, uma vez que é permitido ajustar a mão de obra a necessidade da colheita, evitando custos desnecessários fora da safra. “Esse tipo de contrato permite a flexibilidade na contratação, redução de custos fora da safra e ainda evita passivos trabalhistas”, comenta. Apesar de ser temporário, o trabalhador tem direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho como, registro na carteira, FGTS e férias proporcional. “Existe ainda a possibilidade de novas contratações, sem esquecer da segurança jurídica que o mesmo proporciona”. Algumas observações devem ser levadas em consideração na hora de realizar esse tipo de contrato. O primeiro passo é que ele deve ser muito bem documentado, contendo a duração da atividade a ser executada, estar vinculada ao ciclo da safra e ter a descrição clara da atividade e do período. “O prazo do contrato de safra depende das variações sazonais da atividade agrícola, ou seja, a duração está diretamente ligada ao ciclo produtivo da cultura explorada. Não há um tempo fixo determinado por lei, mas ele deve se encerrar naturalmente ao término da safra. Caso o trabalhador permaneça na função após esse período, o contrato pode ser caracterizado como por tempo indeterminado, garantindo todos os direitos de um contrato permanente”, salienta a especialista. Outro detalhe a ser observado é que no contrato de safra, não há previsão legal para renovação automática. Porém, existem algumas regras importantes a serem seguidas:Sem prorrogação automática – Se o trabalhador continua na empresa após o fim da safra, o contrato pode ser reconhecido como por tempo indeterminado. Nova contratação – O empregador pode contratar o mesmo trabalhador para a próxima safra, mas deve fazer um novo contrato, respeitando o intervalo entre as contratações para evitar vínculo contínuo.Intervalo entre contratos – Para evitar reconhecimento de vínculo permanente, é recomendado um período de carência entre uma contratação e outra, mas não há prazo específico na lei.Direitos garantidos – A cada contrato, o trabalhador deve receber todos os direitos rescisórios, como FGTS, férias proporcionais, 13º salário e verbas rescisórias. É importante observar que se houver contratações repetidas sem interrupção, o trabalhador pode reclamar vínculo empregatício permanente na Justiça do Trabalho. Em resumo, o contrato temporário de safra é uma forma legal de suprir a demanda de mão de obra durante a colheita ou plantio, proporcionando benefícios tanto para o empregador quanto para o trabalhador. Nesses casos, a ajuda especializada para que o contrato seja elaborado corretamente e garanta que todos os direitos sejam feitos de forma correta é uma opção válida. “O contrato de safra é essencial para o agronegócio, mas deve ser bem estruturado para evitar problemas. Sempre consulte um advogado trabalhista”, conclui.
GRUPO FAMILIAR DE PRODUTORES GOIANOS ENTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM DÍVIDA DE R$80 MILHÕES

Especialistas alertam que pedidos de recuperação judicial tendem a aumentar em 2025. Fatores econômicos, como a desvalorização das commodities agrícolas, aumento dos custos de produção, condições climáticas adversas e altos investimentos com a abertura de novas áreas de lavoura sem retorno financeiro, fizeram com que a 1ª Vara Judicial da Comarca de Caiapônia (GO) deferisse o pedido de recuperação judicial de um grupo familiar com propriedade rural na região, cuja dívida soma mais de R$ 80 milhões. A condução do pedido de recuperação do grupo familiar foi realizada pelo escritório Amaral e Melo Advogados, por meio dos advogados Leandro Amaral, Heráclito Noé, Fernando Severino e Flávia Miranda, que juntos estudam a viabilidade de recuperação dos negócios do referido grupo. Especialista em recuperação de empresas e gestão patrimonial, o advogado Leandro Amaral, explica que o pedido de recuperação da família de produtores foi realizado a fim de garantir a reorganização financeira e as atividades, com o objetivo de cumprimento das obrigações legais. “Após uma sucessão de problemas enfrentados nos últimos anos como a quebra de safra devido a eventos climáticos, impactos econômicos da pandemia que continuam refletindo nos negócios, queda nos preços dos grãos, o grupo familiar começou a enfrentar dificuldades para o cumprimento das obrigações financeiras e nesse sentido, houve a necessidade de entrar com a RJ, permitindo assim que eles consigam renegociar as dívidas, garantindo a continuidade da atividade agrícola, a manutenção dos empregos e a estabilidade financeira dos credores”. Tal decisão da Comarca de Caiapônia visou a suspensão das ações de cobrança e execução, bem como a manutenção da posse dos bens essenciais para a atividade agrícola, mesmo os que estão alienados fiduciariamente enquanto o plano de recuperação do cliente ainda é estruturado. A recuperação judicial no agronegócio tem se tornado uma solução cada vez mais buscada por produtores rurais e empresas ligadas ao setor, especialmente diante de crises econômicas, desvalorização das commodities e condições adversas de mercado. Esse mecanismo tem permitido que as empresas enfrentem uma reestruturação financeira para tentar evitar a falência e garantir a continuidade das operações. “A RJ tem sido uma alternativa para produtores rurais ou empresas superem a crise e consigam retomar o crescimento do negócio”, reforça Leandro Amaral. O advogado do Agronegócio, Especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial Heráclito Noé explica que quando uma empresa entra com um pedido de recuperação judicial, ela está buscando uma maneira legal de reorganizar as dívidas e evitar a falência, sendo assim, após deferido o recurso, por 180 dias ficam suspensos todos os processos judiciais com a finalidade da elaboração do plano de pagamento que deve ser apresentado em 60 dias. “A RJ se apresenta um instrumento necessário para evitar a interrupção definitiva do ofício realizado e, consequentemente, para a preservação de bens, diante da necessidade comprovada de reorganização financeira para a quitação desses débitos elevados”, enfatiza. Noé enfatiza que a tendência ao longo deste ano é de um número ainda maior de pedidos de recuperação judicial frente às crises continuadas do agronegócio. “Com a soma de todos esses fatores climáticos e econômicos já mencionados, o produtor rural tem se visto diante de um cenário de baixa produtividade e altos custos. Desse modo, a recuperação judicial se firma como uma alternativa para evitar a falência. No entanto, vale ressaltar a importância da realização de uma avaliação por uma equipe jurídica qualificada para que cada caso tenha os pormenores bem defendidos”, conclui Noé. SAIU NA MÍDIA: Sucesso no Campo Rota Jurídica Migalhas Abrindo a Porteira
Proteção ao Produtor Rural: Como Garantias Contratuais Podem Ajudar ou Comprometer a Produção

O agronegócio requer planejamento e conhecimento, principalmente na hora de escolher as garantias que serão utilizadas no financiamento de insumos e equipamentos agrícolas, pois em suma, dependendo do modelo adotado, o produtor rural poderá ter maior segurança para planejar a produção ou, por outro lado, se ver em situação de extrema vulnerabilidade, especialmente em momentos de crise, como em uma recuperação judicial. Atualmente existem duas principais modalidades de garantia utilizadas no financiamento de insumos e equipamentos agrícolas: alienação fiduciária e venda com reserva de domínio, especialmente porque o penhor e a hipoteca têm sido cada vez mais rejeitados pelos credores, diante do cenário de recuperações judiciais em larga escala. Embora ambas protejam o credor, os impactos para o produtor rural são profundamente distintos e podem determinar a capacidade de continuar produzindo. A advogada Flávia Miranda Dialucci, especialista em Direito do Agronegócio explica a diferença entre as duas modalidades.Na venda com reserva de domínio, o produtor recebe o bem, mas a propriedade permanece com o vendedor até a quitação integral da dívida. Durante esse período, ele pode usufruir do equipamento ou insumo para a produção, mas, caso não cumpra com os pagamentos, o credor precisará buscar a retomada judicialmente. “Essa modalidade é mais utilizada na compra e venda de maquinários, uma vez que, no caso dos insumos, o consumo imediato inviabiliza a aplicação dessa garantia, isso significa ao produtor possibilidade de parcelamento sem a necessidade de oferecer outras garantias reais; O bem não pode ser retomado de forma imediata em caso de inadimplência, sendo necessário um processo judicial, o que pode garantir tempo para renegociação; Em uma recuperação judicial, o bem pode ser incluído no plano de pagamento, permitindo que o produtor tenha condições de continuar operando, especialmente pela essencialidade desses bens, amplamente reconhecida na maioria dos casos”. Já na Alienação Fiduciária, o produtor rural recebe a posse do bem, mas a propriedade é transferida ao credor até a quitação da dívida. Ou seja, enquanto há parcelas pendentes, o produtor usa o bem, mas não é efetivamente o dono. Se houver inadimplência, o credor pode retomar o bem de forma extrajudicial, sem necessidade de processo judicial. As instituições financeiras e revendas têm, muitas vezes, exigindo que a venda de produtos ou a operação financeira ocorra exclusivamente por meio dessa modalidade pois porque os credores buscam segurança máxima no recebimento dos valores financiados, após análises de crédito que seguem diferentes vieses e modelos de avaliação. “A alienação fiduciária tornou-se a garantia preferida dos credores devido à suposta segurança que a classificação como crédito extraconcursal proporciona. A crença generalizada é de que, mesmo quando mencionados no processo de recuperação judicial, esses credores estariam isentos de respeitar o stay period”. A advogada salienta que é preciso ter cuidado uma vez que nessa modalidade específica existe a obrigatoriedade de respeito ao stay period. “Nessa modalidade nos deparamos com situações peculiares, em que a essencialidade dos bens e direitos vinculados à atividade produtiva torna a obrigatoriedade de respeito ao stay period uma condição indispensável para a efetividade da recuperação judicial. Na prática, muitos credores desconhecem ou simplesmente não respeitam essa necessidade, agravando ainda mais a vulnerabilidade do produtor no processo”. É importante reforçar que na modalidade Alienação Fiduciária o produtor rural está suscetível a ter acesso a financiamentos com maior facilidade, e talvez até juros mais baixos, já que a garantia é mais sólida para o credor; O risco de perder o bem de maneira rápida e direta, sem possibilidade de negociação; E na hora da recuperação judicial, o bem não integra o plano de recuperação, permitindo que o credor o retome independentemente da situação financeira do produtor. Mas afinal, qual alternativa devo optar? A advogada especialista em agronegócio esclarece que antes de escolher o modelo ideal, o produtor deve considerar não apenas a viabilidade financeira, mas também a capacidade de enfrentar períodos de instabilidade. “A venda com reserva de domínio tende a ser mais protetiva, pois oferece ao produtor a possibilidade de manter o bem enquanto busca renegociar sua dívida, sem o risco de perda imediata. Por outro lado, a alienação fiduciária representa um risco maior, pois permite a retomada extrajudicial, colocando em risco a continuidade da produção”. A advogada comenta ainda que para o credor, a alienação fiduciária é claramente a melhor opção, pois reduz riscos e garante a recuperação do ativo de forma rápida. No entanto, é essencial que os credores estejam atentos às inúmeras teses jurídicas relacionadas à essencialidade dos bens na recuperação judicial do produtor rural, que vêm ganhando força nos tribunais e podem impactar diretamente a aplicação dessa garantia, tornando-a também um instrumento relevante para negociações estratégicas quando bem estruturada. “Além disso, aproveitar boas oportunidades em detrimento de medidas coercitivas sem planejamento pode ser uma alternativa mais inteligente no atual panorama. Por isso, o produtor e toda a cadeia de credores devem estar muito atentos ao que assinam e ao que oferecem, seja em forma de negociação ou em forma de garantia”, conclui Flávia Miranda Dialucci.