ITR 2026: Entenda o Envio Web Obrigatório

Declarar o Valor da Terra Nua incorreto no ITR 2026 gera fiscalização da Receita. Descubra os cuidados ao cruzar os dados do VTN com o CAR este ano! Escrito por: Rio Verde Rural | Publicado em 18/08/2026 | Brasil ITR 2026 exige conta gov.br e atenção ao VTN para evitar multas. A Declaração do ITR 2026 já está com prazo aberto e exige atenção redobrada dos proprietários rurais para evitar autuações fiscais milionárias e o bloqueio de operações financeiras. O período de entrega do Imposto Territorial Rural se estende de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026, momento em que milhares de produtores precisam reunir documentações contábeis, jurídicas e ambientais para prestar contas à Receita Federal. O advogado tributarista e especialista no agronegócio, Dr. Leonardo Amaral Em entrevista concedida ao comunicador do agro Leonardo Freitas, o advogado tributarista e especialista no agronegócio, Dr. Leonardo Amaral, detalhou o cenário prático do tributo este ano. O especialista alerta que uma simples falha ou preenchimento precipitado pode travar a rotina produtiva da propriedade. O que muda no envio da Declaração do ITR 2026? A principal transformação no processo declaratório em 2026 reside na migração definitiva da plataforma de transmissão. O antigo programa gerador para download foi restrito, dando lugar ao preenchimento direto no ambiente virtual da Receita Federal. Para acessar o sistema e validar as informações, o contribuinte precisa obrigatoriamente possuir uma Conta Gov.br Ouro e Prata. “Ficou mais fácil fazer a transmissão do ITR, mas a facilidade de transmitir a declaração é uma coisa; a complexidade de calcular esse imposto e saber qual valor colocar na terra continua. A responsabilidade é inteiramente do contribuinte,” enfatiza o Dr. Leonardo Amaral. O especialista explica que o sistema da Receita Federal agora oferece um formulário pré-preenchido com dados de anos anteriores. No entanto, o clique rápido no botão de envio sem a devida conferência representa um perigo iminente. O pré-preenchimento não garante que as informações estejam corretas perante a legislação atual ou que reflitam a realidade física do imóvel rural.

Perdão das multas de GTA e TTA em Goiás: análise completa do novo Projeto de Lei

Mais de 10 mil pecuaristas goianos podem ter R$ 402 milhões em multas de GTA e TTA perdoadas. Essas multas, aplicadas desde 2012 pela SEFAZ-GO por presunção de venda sem nota fiscal, sempre foram questionáveis, pois GTA e TTA são documentos sanitários, não fiscais. Agora, um novo Projeto de Lei, com o aval do CONFAZ e apoio do Governo de Goiás, oferece a remissão desses débitos para fatos geradores até 31/12/2023. Entenda as condições para aderir, o que fazer se você já pagou e os 5 passos práticos para avaliar sua situação e garantir essa oportunidade de regularização fiscal.

Guia Prático: Renegocie Suas Dívidas Rurais com o Novo Programa do BNDES

O BNDES lançou o Programa de Liquidação de Dívidas Rurais, uma linha de crédito vital para produtores que sofreram perdas de safra recorrentes devido a problemas climáticos. Este guia prático detalha o caminho para o alívio financeiro, que passa por dois filtros rigorosos: a inclusão do seu município na lista oficial do MAPA e a comprovação de perdas individuais de, no mínimo, 30% em duas safras. Descubra quais dívidas são elegíveis, como usar a tecnologia para criar um laudo técnico irrefutável e como acessar as condições de financiamento atrativas (juros de 2% a 6% a.a. e prazo de 9 anos). Aja rápido, pois o prazo final para contratação é 10 de fevereiro de 2026.

Transação Tributária: regularize suas dívidas com as novas regras

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU nº  11/2025, trazendo novas oportunidades para contribuintes regularizarem suas  dívidas inscritas na dívida ativa da União. Essa é uma chance imperdível de  quitar débitos com condições especiais, ajustadas à capacidade de pagamento de cada um.   O que é a Transação Tributária e quais as novidades?   A Transação Tributária é um acordo entre o contribuinte e a PGFN para o  pagamento de dívidas fiscais. As novas regras do Edital PGDAU nº 11/2025,  válidas para adesões até 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de  Brasília), permitem a regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União  com benefícios que se adaptam à realidade financeira do contribuinte.   Quem pode aderir?   Podem aderir a essa modalidade de transação os contribuintes com dívidas  inscritas na dívida ativa até 4 de março de 2025, desde que o valor total  consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões.   É importante destacar que somente o devedor principal pode negociar  automaticamente pelo sistema.   A negociação deve incluir todas as dívidas elegíveis que não estejam  garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Caso o contribuinte  tenha outras dívidas, é possível combinar essa modalidade com outras  disponíveis para negociar todos os débitos.   Capacidade de pagamento: entenda sua classificação   Um dos pilares dessa transação é a avaliação da capacidade de pagamento do contribuinte, que é classificada automaticamente pelo sistema da PGFN em  “A”, “B”, “C” ou “D”. Essa classificação determina os benefícios aos quais o  contribuinte terá direito:   Principais Benefícios da Transação   Esta modalidade de transação oferece uma série de benefícios para facilitar a  regularização dos débitos:   NOVIDADE: Em alguns casos, a entrada pode ser dispensada,  com o pagamento do valor devido em até 6 prestações mensais e  seguidas.  Atenção: Para dívidas de previdência social (códigos de receita  4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537), o máximo é de 60 meses devido a regras constitucionais. Este limite não se aplica às  contribuições do Funrural e outras contribuições sociais.   Importante: As parcelas são corrigidas pela taxa Selic (acumulados mensalmente, calculados do mês seguinte à adesão  até o mês anterior ao pagamento) e ainda têm um acréscimo de  1% no mês do pagamento.   Atenção: Esta negociação não aceita o uso de créditos de  prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL  (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).   1. Apresentar Desistência de Ação Judicial, Impugnação e Recurso (se  for o caso):   Causas de Cancelamento e Rescisão da Negociação   É fundamental ficar atento às situações que podem levar à perda dos benefícios  do acordo:   Consequências da Rescisão: Em caso de rescisão, o contribuinte será  excluído do acordo, perderá todos os benefícios e a cobrança do saldo devedor  restante será retomada. Além disso, não poderá fazer uma nova transação  por dois anos, contados da data da rescisão, mesmo que para outras  dívidas. A PGFN notificará a rescisão pela caixa de mensagens do  REGULARIZE, e o contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação ou  contestar.   Legislação Pertinente   As novas regras estão amparadas por diversas leis e portarias, que garantem a  segurança jurídica da Transação Tributária:   A Transação Tributária, com as novas regras do Edital PGDAU nº 11/2025,  representa uma excelente oportunidade para regularizar pendências fiscais  com condições acessíveis e adaptadas à realidade financeira de cada  contribuinte. Não perca o prazo de adesão e garanta a sua tranquilidade  fiscal! Por Douglas Machado Nunes Consultor Tributário no Amaral e Melo Advogados, referência na advocacia para o agronegócio, com atuação destacada no Endividamento Rural. Tem como compromisso proteger o que o produtor rural cultiva de mais valioso: sua família, sua terra e seu futuro.

Parceria Rural ou Arrendamento? Declare certo e evite multas

Você sabe qual é a diferença entre parceria rural e arrendamento — e como isso impacta a sua declaração de imposto de renda? Um erro nesse ponto pode custar multas de até 150% e prejudicar seriamente a rentabilidade da sua atividade no campo.

Banca Amaral e Melo Advogados contrata advogado(a) cível e estagiário(a) de Direito

O escritório Amaral e Melo Advogados, com sedes em Jataí e Rio Verde, em Goiás, está com duas oportunidades abertas para atuação presencial na unidade de Jataí: uma vaga para advogado(a) pleno com atuação em Direito Cível e uma vaga de estágio jurídico com foco em Direito Tributário. Vaga para advogado(a) pleno(a) O cargo exige OAB ativa, experiência mínima de quatro anos em contencioso cível e preferencialmente pós-graduação nas áreas de Direito Agrário, Processo Civil ou Agronegócio. A atuação envolve processos estratégicos, elaboração de contratos e pareceres, atendimento consultivo a produtores rurais e apoio a projetos corporativos. Neste caso, os interessados podem enviar currículo para contato@amaralemelo.adv.br até o dia 30 de maio, indicando no assunto “Vaga – Advogado Pleno C”. Vaga de estágio Voltada para estudantes de Direito a partir do 5º período, com interesse em Direito Tributário e em desenvolver carreira no setor do agronegócio, tem jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira. O candidato ideal deve ter boa redação jurídica, organização, proatividade, familiaridade com tecnologia e desejo de aprendizado contínuo. As inscrições vão até o dia 6 de junho, também pelo e-mail contato@amaralemelo.adv.br, indicando a vaga no assunto do texto. SAIU NA MÍDIA: Rota Jurídica Migalhas

Banca Amaral e Melo Advogados contrata advogado(a) cível e estagiário(a) de Direito

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