Irmãos Amaral Participam do Talk Show em Construção

Os irmãos Leandro, Leonardo e Thiago Amaral, fundadores do escritório Amaral e Melo, consolidam-se como figuras centrais na transformação do direito agrário brasileiro,. Com uma história marcada pela resiliência, o trio superou uma severa crise financeira familiar na década de 90, que os levou a organizar festas icônicas na região de Jataí, como a “Fantasy”, para custear os estudos jurídicos,,.
Hoje, o escritório não apenas protege juridicamente o produtor rural, mas expandiu sua atuação para um ecossistema de soluções para o agronegócio. Entre as principais iniciativas destacam-se:
• Expansão e Estrutura: O grupo conta atualmente com cerca de 50 colaboradores e está construindo uma nova sede em Rio Verde, ampliando sua presença estratégica no polo produtivo,.
• AgriCompany: Empresa focada em gestão financeira e governança, que visa profissionalizar fazendas para que sejam geridas como empresas, evitando o endividamento e garantindo a harmonia familiar na sucessão,,.
• Academia do Leão: Um novo projeto educacional que busca formar “profissionais raros”, indo além do conhecimento jurídico para incluir inteligência emocional, negociação e habilidades comportamentais.
Com uma filosofia que prioriza o legado e o planejamento sobre o lucro imediato, os irmãos Amaral buscam transformar a realidade do campo, utilizando a própria experiência de superação como combustível para proteger quem sustenta o país,,.

Nova lei dos seguros e o fim das “pegadinhas” contratuais no campo: o que muda para o produtor?

Você contrata o seguro, paga o prêmio em dia, cuida da lavoura como sempre fez. Aí vem a seca, o granizo ou a praga que ninguém esperava. Você aciona a seguradora e começa o calvário: semanas de espera, pedidos de documentos que nunca acabam, e no final uma negativa baseada em cláusula que você nem sabia que existia.

Essa história é comum demais no campo, mas as regras do jogo começam a mudar neste Dezembro.

A Lei 15.040 de 2024 criou um novo marco legal para os contratos de seguro privado no Brasil, incluindo o seguro rural. Ela foi sancionada em dezembro de 2024 e começa a valer a partir de 11 de dezembro de 2025. Não resolve tudo, mas melhora o equilíbrio entre produtor e seguradora.

Um ponto decisivo é o alcance dessa nova lei. Em linhas gerais, ela se aplica apenas aos contratos de seguro firmados depois do início da sua vigência. Em outras palavras, quem contratar ou renovar o seguro rural após essa data, dentro das condições que caracterizam um novo contrato, ficará sujeito às novas regras. As apólices antigas continuam, em regra, no regime anterior.

A lei não mexe no zoneamento agrícola, na política de subvenção ao prêmio do seguro rural, nem nas regras técnicas definidas pela Susep e pelo Ministério da Agricultura para cada cultura. Essas regras continuam valendo. O que muda é a forma como o contrato de seguro é formado, interpretado, executado e encerrado. O foco é reequilibrar a relação entre segurado e seguradora, reforçando boa-fé, transparência e prazos claros.

A nova lei dos seguros e o que muda para o produtor rural

A nova Lei 15.040/2024, que entra em vigor em dezembro de 2025, promete revolucionar o seguro rural no Brasil. Este artigo detalha as principais mudanças, como a exigência de cláusulas claras, a proibição de cancelamento unilateral no meio da safra, prazos definidos para propostas e sinistros, e a responsabilidade solidária da seguradora. Entenda como essas alterações visam reequilibrar a relação entre produtor e seguradora, e o que você precisa fazer para se preparar e proteger seu patrimônio.

Sindicato Rural pede decreto de emergência por estiagem para proteger produtores.

O município de Iporá, no Estado de Goiás, decretou Situação de Calamidade Pública devido à grave escassez pluviométrica que tem afetado a região. A medida foi oficializada por meio do DECRETO Nº 806/2025, de 02 de dezembro de 2025, assinado pela prefeita Maysa Peres Cunha Peixoto.

Conforme o documento, a decisão é baseada em um laudo técnico elaborado pela Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento, Indústria e Comércio. Este laudo atesta a insuficiência pluviométrica que está comprometendo o desenvolvimento das atividades agropastoris no município.

O decreto estabelece que a falta de chuvas verificada até a presente data compromete de forma significativa o desenvolvimento de atividades agrícolas e pastoris, resultando em prejuízos desmedidos à classe produtora rural.

Sindicato Rural pede decreto de emergência por estiagem para proteger produtores.

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