Tribunal suspende penhora sobre grãos em recuperação judicial

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu suspender a penhora que recaía sobre a safra 2025/2026 de soja de um produtor rural de Jataí que está em recuperação judicial. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Wilson Safatle Faiad, relator do caso na 10ª Câmara Cível.

Produtor, usou o custeio para outra finalidade? Entenda por que essa prática antiga virou o maior risco financeiro do agro!

A prática de usar o crédito de custeio rural para outras finalidades, antes comum, agora é uma “bomba-relógio”. Com o avanço da fiscalização tecnológica (satélite, IA e NFe) do Banco Central, o desvio de finalidade pode levar à desclassificação do crédito, resultando em perda de subsídio, vencimento antecipado da dívida e impedimento de novos financiamentos. Este artigo alerta sobre o maior risco financeiro do agronegócio e a importância urgente do compliance para proteger seu CPF e a continuidade da sua produção.

Justiça de Goiás barra cobrança milionária de ITBI em imóvel rural usado para capitalizar empresa familiar em Rio Verde

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) afastou a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operação de integralização de capital social realizada por meio da transferência de imóvel rural, quando não há formação de reserva de capital. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível, ao julgar apelação em mandado de segurança contra ato do município de Rio Verde.O juiz de Direito Caio Almeida Neves Martins, da 2ª vara de Porto Alegre do Norte/MT, concedeu tutela de urgência para suspender qualquer ato de consolidação da propriedade fiduciária de um imóvel rural vinculado a cédula de crédito bancário.

O magistrado entendeu que não houve mora dos autores, uma vez que o pagamento da parcela havia sido realizado antecipadamente, e que a cooperativa de crédito, ao utilizar parte do valor para abater outra dívida sem autorização e instaurar procedimento de consolidação com base em mora inexistente, atuou “de maneira contraditória”.

Entenda o caso

Os autores afirmaram ter quitado integralmente a parcela nº 1 da CCB – Cédula de Crédito Bancário garantida por alienação fiduciária sobre imóvel rural, cujo vencimento ocorreria em 30/8/25. O pagamento, no valor de R$ 1.435.483,48, foi realizado em 26/8/25, antes do prazo estipulado.

Segundo relataram, a gerente da cooperativa havia garantido que o depósito seria destinado exclusivamente à quitação da parcela, orientando o envio dos valores para conta indicada pela própria instituição.

Entretanto, parte do montante pago teria sido direcionada pela cooperativa para outra obrigação, sem autorização dos devedores.

Com isso, a instituição financeira expediu notificação cartorária para purgação de suposta mora, em 26/9/25, fixando prazo até 11/10/25. Os autores sustentaram a inexistência de inadimplemento, alegaram nulidade da notificação e defenderam que a conduta da cooperativa violou o direito de imputação do pagamento previsto no art. 352 do CC.

Amaral e Melo participa do 3º Assistec em Campo e reforça a importância de estar próximo de quem produz

O Amaral e Melo Advogados participou do 3º Assistec em Campo, realizado em Piranhas, reforçando a importância de estar próximo da realidade de quem produz. Durante o evento, o escritório também apresentou uma ferramenta própria para auxiliar produtores rurais na avaliação de contratos de arrendamento e parceria, permitindo verificar se estão em conformidade com as exigências da Receita Federal e reduzindo riscos fiscais futuros.

Forja 26: alinhamento de cultura, estratégia e pessoas dentro do ecossistema do Leão

O Forja 26, realizado em Jataí no dia 6 de fevereiro de 2026, marcou um momento estratégico de alinhamento cultural e apresentação da estratégia do Amaral e Melo Advogados ao time. Inserido no ecossistema do Leão, o encontro reforçou a importância da formação de pessoas preparadas para decisões de alto impacto, sustentadas por responsabilidade técnica, mentalidade estratégica e consciência do impacto real do trabalho jurídico na vida dos clientes. O conceito parte de um princípio claro: diferenciados são muitos, raros são forjados.

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