Veto ao Marco Temporal trará insegurança jurídica ao povo brasileiro, aponta especialista

Advogado do agronegócio, Leandro Amaral afirma que rejeição à tese implica em injustiça contra inúmeros proprietários de imóveis rurais e urbanos pelo país Decisão que deve ser tomada ainda nesta semana pelo Planalto, o possível veto ao Marco Temporal pode gerar insegurança jurídica a inúmeros proprietários de imóveis rurais e urbanos, de acordo com o advogado especialista no agronegócio, Leandro Amaral. A tese, que defende que as terras indígenas a serem demarcadas devem ser aquelas que estavam sob posse dos povos originários ou aquelas que já estavam em disputa judicial até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, foi considerada incompatível com os direitos originários dos povos indígenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por 9 votos a 2, no dia 27 de setembro. A Corte ainda definiu alguns critérios de indenizações destinadas aos ruralistas.  “A rejeição do marco temporal, ao invés de trazer clareza e segurança jurídica, trouxe mais incertezas, que culminarão em conflitos. Ao modificar o seu entendimento, deixando de aplicar um critério objetivo aos casos de demarcação de terras indígenas, desconsidera os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé que, ao longo das décadas, estabeleceram-se em terras e nelas edificaram suas vidas, e agora serão obrigados a deixarem seus imóveis”, afirma Leandro. Ele explica que sem um critério claro e objetivo, qualquer terra poderia, teoricamente, ser reivindicada como território indígena, fator que pode acarretar uma incerteza constante. Os ministros também decidiram por indenizações aos particulares. Ficou definido que se, na época em que a Constituição foi promulgada, havia no imóvel rural objeto de demarcação indígena, ocupação indígena ou conflito pela posse, o terceiro adquirente de boa-fé terá direito apenas a indenização de benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel; se, na época da promulgação da Constituição, não havia ocupação tradicional indígena ou se havia alguma disputa sobre o imóvel objeto da demarcação indígena, então os acordos e transações legais feitas antes são considerados válidos; se o proprietário tinha posse de boa-fé ou um título justo sobre terras agora consideradas tradicionalmente indígenas, ele tem direito a uma compensação justa e prévia pelas benfeitorias necessárias e úteis feitas na terra, que serão pagas pela União; e se não for possível realocar as pessoas que estavam lá, elas serão compensadas pelo valor da terra nua, seja em dinheiro ou em títulos de dívida agrária. O especialista aponta que diante da fragilidade da questão, o melhor caminho seria alterar a Constituição Federal, deixando mais claro o texto sobre a aplicação do marco temporal para fins de demarcação de terras indígenas, pois isso colocaria uma pá de cal na discussão. “A bancada ruralista protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata das regras para demarcação de terras indígenas com base na data da promulgação da Constituição Federal, e busca também acelerar a análise desta PEC 48/2023 e, também, da PEC 132/2015, que disciplina o pagamento de indenização a agricultores que estão em áreas declaradas como indígenas. Cabe agora ao Congresso Nacional cumprir o seu papel, aprovando as PECs que tratam sobre o tema para restabelecer a ordem e segurança jurídica que o caso requer”, finaliza Leandro. Cenário A tese do Marco Temporal foi utilizada pela primeira vez em 2009, a partir de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), utilizado em um caso sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na ocasião, o Marco Temporal foi aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre as condicionantes adotadas para a demarcação do território. Porém, a decisão não tinha caráter vinculante para os demais casos semelhantes, o que permitiu que o tema fosse questionado novamente na Justiça, neste ano, em razão do imbróglio entre o estado de Santa Catarina e o povo Xokleng pela Terra Indígena Ibirama-Laklaño. Após decisão favorável ao estado de SC, a Funai enviou ao STF um recurso questionando a decisão do TRF-4 e a constitucionalidade da tese do Marco Temporal. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 no STF teve início em 2021 e foi um dos mais extensos da história da Corte. O Projeto de Lei do Marco Temporal foi aprovado na Câmara com 283 votos a favor e 155 contra, já no Senado, o texto recebeu 43 votos favoráveis e 21 contrários. Porém, no STF foram 9 votos a 2 pela rejeição da tese.  Agora, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até o dia 20 de outubro para sancionar ou vetar o projeto do Marco Temporal.  SAIU NA MÍDIA: Portal do Agronegócio; Sucesso no Campo;

O Marco Temporal e o STF: entendendo o julgamento

*Por Leandro Amaral Para corrigir um erro histórico ocorrido há centenas de anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) pratica uma injustiça contra inúmeros proprietários de imóveis rurais e urbanos do nosso país, ao decidir ser inconstitucional, no dia 27 de setembro de 2023, a tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.  Ao fazê-lo, o tribunal perdeu uma valiosa oportunidade de estabelecer segurança jurídica sobre o tema, optando por um critério que, embora vise proteger os direitos indígenas, pode ter implicações negativas para a sociedade como um todo.  1. O Marco Temporal: entendendo o conceito e sua origem A tese do marco temporal propõe que os indígenas só teriam direito à demarcação das terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição Federal em 5 de outubro de 1988. Em contraste, a visão proposta defende que o direito dos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas precede a fundação do Estado brasileiro.  Essa tese foi utilizada pela primeira vez em 2009, quando o próprio STF se valeu dela em um julgamento que determinou a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. No entanto, a decisão não tinha caráter vinculante para os demais casos, o que permitiu que o tema fosse questionado novamente na Justiça.  2. O Caso no STF O caso que reacendeu a discussão do marco temporal no STF é uma reintegração de posse promovida pelo Estado de Santa Catarina, que discute a posse da Terra Indígena Ibirama, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. A posse de parte da terra foi questionada pela Procuradoria do Estado de SC, cujo julgamento no TRF-4 adotou a tese do marco temporal indígena.   Após essa decisão favorável ao Estado de SC, a Funai enviou ao STF um recurso questionando a decisão do TRF-4 e a constitucionalidade da tese do Marco Temporal. O julgamento deste recurso se iniciou em 2021 e, ao mesmo, foi atribuído caráter de repercussão geral, que na prática quer dizer que a decisão deste recurso valerá para todos os casos na justiça envolvendo demarcação de terras indígenas.  O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 no STF foi um dos mais extensos e intrincados da história da corte. Na sessão do dia 21 de setembro de 2023, por 9 a 2, o tribunal decidiu rejeitar a tese do marco temporal, reconhecendo-a como incompatível com os direitos originários dos povos indígenas. Os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Mendes posicionaram-se contra a limitação temporal para a demarcação de territórios indígenas. Em contrapartida, os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor da adoção do marco temporal. 3. Indenizações aos proprietários de boa-fé Após definirem por afastar a tese do marco temporal, os ministro passaram a analisar alguns desdobramentos do caso, como a questão  sobre a indenização aos particulares.  Durante o julgamento, surgiram dois posicionamentos: um primeiro apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, que defendia uma prévia indenização ao proprietário de boa-fé, com base na legalidade dos títulos de propriedade emitidos pela União ou Estados; e um segundo apresentado pelo ministro Zanin, que defendia que a indenização não deveria ser com base na legalidade do título de propriedade, mas sim com base na lesão causada pela União ou pelos Estados que emitiram títulos de propriedades em áreas consideradas indígenas em favor de particulares. Em relação às indenizações, ficou definido na quarta feira (27/09/2023) que: 5.  Implicações futuras A posição do STF rejeitando a tese do marco temporal traz uma insegurança jurídica ao povo brasileiro, pois ao modificar o seu entendimento, deixando de aplicar um critério objetivo aos casos de demarcação de terras indígenas, desconsidera os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé que, ao longo das décadas, estabeleceram-se em terras e nelas edificaram suas vidas, e agora serão obrigados a deixarem seus imóveis. 6 .  Queda de braço entre STF e Congresso Nacional Em meio ao julgamento no STF, foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado um projeto de lei que estabelece o marco temporal como critério para demarcação de terras indígenas. O fato é que, sendo aprovado esse Projeto de Lei, diante do posicionamento do STF, ele tem uma grande chance de ser considerado inconstitucional caso alguma entidade leve a discussão para o STF. Diante desta fragilidade, o melhor caminho é alterar a Constituição Federal, deixando mais claro o texto sobre a aplicação do marco temporal para fins de demarcação de terras indígenas, pois isso colocaria uma pá de cal na discussão. Ciente disso, a bancada ruralista protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata das regras para demarcação de terras indígenas com base na data da promulgação da Constituição Federal, e busca também  acelerar a análise desta PEC 48/2023 e, também, da PEC 132/2015, que disciplina o pagamento de indenização a agricultores que estão em áreas declaradas como indígenas.  Conclusão A decisão do STF, embora busque corrigir injustiças históricas, passou longe de pacificar a questão. A rejeição do marco temporal, ao invés de trazer clareza e segurança jurídica, trouxe mais incertezas que culminarão em  conflitos.  Cabe agora ao Congresso Nacional cumprir o seu papel, aprovando as PECs que tratam sobre o tema, restabelecendo a ordem e segurança jurídica que o caso requer.  *Leandro Amaral é advogado com atuação especializada no agronegócio desde 2004; Master of Laws em Direito Empresarial pela FGV, MBA em Direito do Agronegócio pelo Ibmec; Especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial pelo Insper; Especialista em Contratos do Agronegócio pelo IBDA; membro da U.B.A.U. – União Brasileira dos Agraristas Universitários e da Academia Brasileira de Crédito do Agro. SAIU NA MÍDIA: Portal do Agronegócio; Sucesso no Campo;

Cuidados que o produtor rural precisa ter com a fiscalização da Receita Federal

*Por Leonardo Amaral Iniciado no Rio Grande do Sul e expandido para todo o Brasil, o programa de fiscalização da Receita Federal visa identificar incongruências nas informações fiscais prestadas pelos produtores rurais, especialmente no que diz respeito ao imposto de renda. Mas, atenção: nem todas as inconsistências apontadas pela Receita são de fato irregularidades. Este artigo explora os principais pontos de fiscalização e oferece diretrizes para evitar armadilhas legais. Pontos de Fiscalização A Receita Federal tem como prioridade investigar os seguintes aspectos: 1. Omissão de Declaração de Ajuste Anual pelo produtor rural: que é o produtor rural que estava obrigado a apresentar a declaração anual do imposto de renda (DIRPF), mas não cumpriu.  2. Omissão de Rendimentos: isso inclui receitas de atividades rurais e arrendamentos que não foram devidamente declarados. 3.Dedução de Despesas de Forma Irregular: a dedução de gastos com a aquisição de veículos que não são usados na atividade rural, por exemplo, é um ponto onde erros comuns podem ocorrer.  4. Contratos Agrários: entender a diferença entre parceria e arrendamento é crucial para evitar erros na declaração.  É importante notar que nem todas as ações da Receita Federal são justas. Às vezes, a fiscalização pode adotar uma interpretação muito rigorosa da legislação fiscal, resultando em exigências abusivas e ilegais. Exemplo: a fiscalização considera como despesa dedutível apenas a aquisição de veículos classificados como de carga ou utilitários, excluindo veículos mistos, como SUV. Isso pode ser interpretado como abuso. Desta forma, ao receber a notificação da Receita Federal do Brasil, o produtor rural terá as seguintes opções: a) aceitar a acusação de irregularidade e pagar o valor do imposto de renda, sem a multa; b) concluir que a acusação fiscal não está correta e apresentar justificativa para a Receita Federal do Brasil; c) não se regularizar e nem apresentar justificativa, correndo o risco de sofrer autuação com a exigência de imposto e multa de até 225% sobre o valor não recolhido.  Os produtores rurais também devem estar atentos aos seguintes pontos: Outro ponto que o produtor rural precisa estar atento é quanto às situações de risco em relação à fiscalização da Receita Federal. Listei abaixo os principais: A fiscalização da Receita Federal sobre as atividades rurais é uma realidade e vem se intensificando. Por isso, é crucial estar atento às leis e regulamentações fiscais. Consulte sempre um especialista em tributação no agronegócio para garantir que você esteja em conformidade com a legislação vigente. Assim, você evita possíveis dores de cabeça e garante que seu negócio prospere dentro da legalidade *Leonardo Amaral é advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005; Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany  SAIU NA MÍDIA: Canal da Cana; Sucesso no Campo; Rota Jurídica; Portal do Agronegócio; Diário do Acre; Portal Safra;

Produtor rural, o pagamento da multa não libera ou desembarga a atividade

Amigo produtor rural, após receber uma multa ou um embargo ambiental, não efetue o pagamento ou tome outras decisões antes de consultar seu/sua advogado (a) e receber a orientação adequada! Muitos são os casos em que os produtores rurais, após serem autuados, pagam imediatamente a multa, deixando de apresentar sua defesa, na ilusão de que fazendo isso toda a situação será resolvida. Estão enganados! A liberação da atividade (desembargo) só ocorrerá após a regularização das pendências ambientais. Portanto, só pagar a multa não resolve! Se for comprovada a irregularidade ou dano ambiental, será necessário apresentar, em alguns casos, a licença ambiental, enquanto que em outros casos será necessário reparar o dano ambiental. Ou ambas as providências.  No Estado de Goiás, por exemplo, a agricultura irrigada exige o Registro Eletrônico de Atividade. Dessa forma, quando o embargo for aplicado por ausência desse registro, a liberação (desembargo) só ocorrerá após efetuar o registro. Atenção: a liberação não é automática!  Após comprovar a regularização ambiental, é preciso aguardar a decisão de desembargo, ou seja, a liberação oficial. Somente com ela é que o produtor poderá retomar a sua atividade ou uso da área. Ao receber uma multa e embargo ambiental, é importante saber como agir, o que fazer e alegar, pois qualquer providência errada poderá prejudicar ainda mais, mesmo que o produtor esteja correto. Muitos produtores sofrem prejuízos e chateações por não saberem como agir. As leis e normas ambientais são de difícil compreensão e, por esse motivo, é aconselhável que o produtor seja auxiliado por um especialista na área.  Conhecer a legislação e saber como agir é o preço da liberdade, ou seja, ficar livre do pesadelo de multas ou de embargos ambientais sobre a sua atividade. Por Anna Carolina de Oliveira, advogada ambiental para o agronegócio. Especialista em direito ambiental, graduada em tecnologia em gestão ambiental. Coordenadora do departamento ambiental do escritório Amaral e Melo Advogados (www.amaralemelo.adv.br) 

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