DO ESCRITÓRIO PARA A SALA DE AULA

Doutor Leonardo Amaral participa de evento em Ituiutaba (MG) O advogado Leonardo Amaral foi um dos palestrantes do 2º Encontro Tijucano do Agronegócio, que aconteceu em Ituiutaba – Minas Gerais, nos dias 17 e 18 de outubro. O evento, promovido pela Universidade Federal de Uberlândia – Campus Pontal, teve como público acadêmicos, além de pecuaristas, agricultores, empresários do agronegócio, agrônomos, veterinários, zootecnistas e demais profissionais que atuam no agronegócio. A palestra ministrada pelo advogado teve como tema a Reforma Tributária e os impactos para o produtor rural. “Na ocasião, tive a oportunidade de conversar com os acadêmicos da UFU, de cursos como contabilidade, direito, agronomia, administração, além de empresários, advogados, contadores, gestores rurais e líderes de entidades do setor”, disse Leonardo Amaral. O convite para participar do evento foi realizado pelo também advogado Emerson Alves, idealizador do encontro. “Quando recebi o convite para participar como palestrante tive a certeza de que estou no caminho certo”, afirmou Amaral, que ressaltou a importância de compartilhar conhecimento sobre um assunto de grande relevância para o setor. “Uma noite incrível, onde pude dividir, de forma clara e direta, as mudanças trazidas pela EC 132/2023 e como elas afetam a tributação do produtor rural. Disseminar conhecimento e contribuir para quem vive o dia a dia do campo é meu propósito”.
CONTRATO AGRÁRIO FOI TEMA DE PALESTRA NA UNIVERSIDADE DE RIO VERDE

Os advogados da Amaral e Melo Advogados, especializados no agronegócio, Leandro e Leonardo Amaral, fizeram parte do time de profissionais que participaram da segunda edição do InovaMente, evento organizado pelas Faculdades de Administração e Marketing, Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia de Software, Pedagogia e Psicologia da Universidade de Rio Verde, no dia 09 de outubro. Com a sala repleta de acadêmicos e profissionais do setor, os advogados apresentaram aos participantes os aspectos práticos dos contratos de arrendamento e parceria rural e como eles podem ajudar a gerenciar riscos no negócio do Produtor se bem elaborados, e também o inverso, como um contrato mal elaborado pode trazer prejuízo para o cliente. O advogado Leandro Amaral, especialista em contratos agrários e do agronegócio explicou que existem três tipos de contratos agrários: arrendamento rural, parceria rural e contratos atípicos, e que a escolha do tipo de contrato deve passar por uma análise extremamente minuciosa, como forma de evitar problemas futuros. “O proprietário do imóvel rural deverá observar e realizar uma análise preventiva do perfil da pessoa que pretende explorar o imóvel rural, já ao produtor rural cabe verificar se quem está cedendo o imóvel é realmente o dono, observar se o imóvel rural não tem problemas ambientais por meio do CAR e se não possui embargo por algum órgão fiscalizador, checar o tamanho da área, verificar se não existem penhores registrados sobre o imóvel, via pesquisa no CRI e Cartório de Título e Documentos e averiguar se no imóvel existia outra pessoa o explorando, e se houve distrato desta relação”. Mas enfim, qual o tipo de contrato é mais viável? O advogado Leandro Amaral reforça que o arrendamento rural é semelhante à locação, por isso, os riscos de exploração são suportados exclusivamente pelo usuário da terra, o arrendatário. Além disso, o pagamento só poderá ser fixado em dinheiro (não pode ser em produto) e a tributação do imóvel deverá ser realizado em forma de locação. Já a parceria rural é semelhante à uma sociedade. Os riscos da exploração são suportados/partilhados por ambas as partes contratantes (Parceiro Outorgante e Parceiro Outorgado), pode ser pré-fixado no contrato a quantidade de produto a ser recebido, mas deve-se haver equalização ao final e a tributação será realizada com os benefícios de Produtor Rural. “O melhor modelo dependerá muito de cada caso, mas é fundamental que as partes envolvidas saibam a diferença dessas modalidades, e do risco de se firmar uma parceria simulada”. Outro ponto abordado na palestra foi com relação a tributação na hora da realização de tais contratos. O assunto foi explanado pelo advogado tributarista, mestre em direito tributário Leonardo Amaral, que apresentou os regimes tributários do arrendamento e parceria rural, erros mais comuns na tributação do arrendamento e as falsas parcerias rurais na visão da Receita Federal. De acordo com o advogado, a Receita Federal está cada vez mais “de olho” no produtor rural, por este fator, trabalhar com o mínimo de riscos é fundamental. Ele explicou ainda que no arrendamento não há compartilhamento de risco e os valores recebidos devem ser tributados como rendimentos de aluguel (27% de IRPF) e na parceria rural existe o compartilhamento de riscos e a carga tributária na PF máxima é de 5,5%. O advogado Leonardo Amaral comentou ainda sobre a Operação Declara Agro. “A Receita Federal deflagrou a operação com o objetivo de erros no recolhimento do imposto de renda das pessoas físicas que exploram a atividade rural na situação de arrendatário e daqueles que são os proprietários dos imóveis rurais em arrendamento. A ideia da Receita Federal é a de comunicar os erros encontrados no recolhimento do IR e dar à oportunidade ao contribuinte corrigir o equívoco, pagando o imposto que deixou de ser recolhido sem a incidência de multa, que pode chegar até 220%. É muito comum ocorrer erro na apuração do imposto quando estamos tratando de arrendamento rural, seja pelo arrendatário ou pelo proprietário da fazenda. Um dos principais erros é quando o proprietário recebe o arrendamento em grãos, como soja e milho, e informa para a Receita Federal que os rendimentos obtidos com a comercialização destes são decorrentes de atividade rural própria, resultando em uma carga tributária menor”. O bate-papo teve duração de aproximadamente duas horas e os advogados abordarão de forma clara e precisa os mecanismos capazes de auxiliar o produtor rural a trabalhar com os contratos de arrendamento e o imposto de renda, temas estes estratégicos e que precisam ser levados a sério dentro da empresa rural. O bate papo foi também a oportunidade para que acadêmicos aprimorassem as capacidades e habilidades, preparando-se para enfrentar os desafios do mercado de trabalho. SAIBA MAIS O InovaMente – Congresso de Gestão, Tecnologia e Humanidades é um evento de extensão que tem como tema as mudanças tecnológicas e suas implicações nas áreas profissionais. Nesta edição o tema central desenvolvido é Mercado de Trabalho e Empregabilidade e tem como objetivo principal, proporcionar uma discussão abrangente e multidisciplinar sobre as tendências e desafios do mercado de trabalho atual, capacitando os participantes com conhecimentos e habilidades essenciais para enfrentar esses desafios e promovendo a troca de experiências entre acadêmicos, profissionais e empresários. Autores: Leandro Amaral e Leonardo Amaral
MP vinda do Ministério da Fazenda é “covarde” e desrespeita período de transição para contribuinte

Avaliação é de Dr. Leonardo Amaral, advogado tributarista, que já adianta que pauta deverá enfrentar batalha dura no Congresso Nacional e forte judicialização. Medida mantém mercados paralisados no agro, com empresas com dificuldade de precificar produtos.
Reforma tributária no senado atende demandas do agronegócio

O relatório da reforma tributária no Senado teve a sua primeira versão apresentada aos parlamentares e atendeu algumas demandas apresentadas pela bancada do agronegócio. O texto deve voltar a ser discutido na casa em cerca de duas semanas. Quem fala sobre o assunto é o advogado especialista em direito tributário com ênfase no agronegócio, Leonardo Amaral.
Fiscalização da Receita Federal sobre negócios rurais pode conter armadilhas

Especialista em tributação no agronegócio faz alerta a produtores rurais e esclarece os principais pontos de atenção. A Receita Federal deu início, neste mês de setembro, ao Programa Nacional de Conformidade Fiscal e Tributária, que fiscaliza a tributação específica do produtor rural pessoa física, por meio do cruzamento de dados do contribuinte. O programa foi criado com o intuito de identificar inconsistências nas informações fiscais prestadas, especialmente em relação ao imposto de renda. No entanto, o advogado especialista em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral, do escritório Amaral e Melo, esclarece que nem toda discrepância apontada pela Receita configura, de fato, uma irregularidade. Por isso, é importante seguir algumas diretrizes para evitar possíveis armadilhas legais. “Quase 98% dos produtores rurais do país trabalham como pessoa física e isso foi um fator levado em consideração por muitos anos. No entanto, com o êxito do setor, os números relevantes e a grande movimentação da economia nos últimos tempos, houve esse despertar do interesse da Receita Federal sobre o produtor. O que está acontecendo é resultado de operações piloto realizadas pela Receita em anos anteriores, em estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Minas Gerais. Nesse sentido, é possível identificarmos o que foi feito lá atrás para melhor orientarmos o contribuinte agora”, afirma Leonardo comenta que a Receita tem alguns pontos específicos como prioridades e reafirma a importância da atenção a eles. “O principal é a omissão de Declaração de Ajuste Anual, caso em que o produtor rural que estava obrigado a apresentar a declaração anual do imposto de renda (DIRPF) não a tenha cumprido; a omissão de rendimentos, como receitas de atividades rurais e arrendamentos que não foram devidamente declarados; a dedução de gastos com a aquisição de veículos que não são usados na atividade rural, por exemplo, é um ponto onde erros comuns podem ocorrer; e contratos agrários que não estejam de acordo com a legislação, a exemplo da diferença entre parceria e arrendamento”, explica. O advogado chama a atenção para pontos que também merecem cuidado, como a certificação de que as receitas de propriedade não sejam erroneamente classificadas como receitas de atividade rural, a importância do registro preciso de todas as transações em livro-caixa e na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a não omissão de receitas, especialmente aquelas obtidas por meio da venda de máquinas ou equipamentos agrícolas, e evitar a criação de contratos que pareçam parcerias sem que realmente sejam. “A Receita tem uma tecnologia, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que é capaz de fazer inúmeros cruzamentos de informações, por isso é crucial estar atento às leis e regulamentações fiscais para estar em conformidade com a legislação vigente, o que vai evitar possíveis dores de cabeça e permitir que o negócio prospere dentro da lei”, diz Leonardo. O especialista ainda esclarece que o produtor que receber um comunicado para regularização de inconsistências tem até 60 dias para realizar as exigências sem aplicação de multas nesse período. “É importante salientar que é preciso haver uma análise, junto do contador e de um advogado especialista, dos apontamentos feitos pela Receita para conferir se são irregularidades, de fato, válidas e legais. Caso se conclua que a acusação fiscal não está correta, é possível apresentar justificativa para a Receita Federal do Brasil”, arremata. NA MÍDIA: Sucesso no Campo; Canal da Cana; Agrolink; Portal do Agronegócio;
Arrendamento ou Parceria?

O contador rural João Valongo e o advogado tributarista Leonardo Amaral esclarecem sobre esse assunto. No programa “Bom Dia Produtor”, transmitido pela rádio 96,9 FM de Rio Verde, Goiás, dois renomados profissionais compartilharam valiosas perspectivas sobre um tema de grande relevância para a comunidade rural: a fiscalização da receita federal do Brasil (RFB) junto aos produtores rurais e sua relação com a lei da contribuição para o desenvolvimento da pecuária (LCDPR) e os contratos de arrendamento. João Valongo, um experiente contador com vasta expertise na área rural, e Leonardo Amaral, um respeitado advogado tributarista, uniram seus conhecimentos para elucidar aspectos cruciais desse assunto complexo e de grande impacto para os produtores agrícolas e pecuaristas. A fiscalização da RFB é um tema que frequentemente causa apreensão entre os produtores rurais. É essencial entender as obrigações tributárias, o correto preenchimento das declarações e, especialmente, como cumprir com os requisitos da LCDPR, que visa estimular o desenvolvimento do setor pecuário, mas também pode ser motivo de questionamentos da receita federal. Amaral ressaltou a importância de uma assessoria jurídica especializada para auxiliar os produtores a navegar nesse cenário complexo e garantir a conformidade fiscal. Outro aspecto relevante abordado foi a relação entre a LCDPR e os contratos de arrendamento. Valongo destacou como esses contratos podem ser uma ferramenta estratégica para os produtores rurais, mas também enfatizou a necessidade de que eles sejam estruturados de acordo com a legislação vigente, a fim de evitar problemas futuros e garantir benefícios fiscais adequados. Para obter informações mais detalhadas e insights valiosos sobre a fiscalização da RFB junto aos produtores rurais, a LCDPR e os Contratos de Arrendamento, não deixe de apertar o PLAY e conferir a entrevista completa feita pelo apresentador agro, Leonardo Freitas, com João Valongo e Leonardo Amaral no programa “Bom Dia Produtor”. Eles compartilham dicas práticas e orientações essenciais para enfrentar os desafios tributários e legais que afetam o setor agrícola. NA MÍDIA: Rio Verde Rural;