Veto ao Marco Temporal trará insegurança jurídica ao povo brasileiro, aponta especialista

Advogado do agronegócio, Leandro Amaral afirma que rejeição à tese implica em injustiça contra inúmeros proprietários de imóveis rurais e urbanos pelo país Decisão que deve ser tomada ainda nesta semana pelo Planalto, o possível veto ao Marco Temporal pode gerar insegurança jurídica a inúmeros proprietários de imóveis rurais e urbanos, de acordo com o advogado especialista no agronegócio, Leandro Amaral. A tese, que defende que as terras indígenas a serem demarcadas devem ser aquelas que estavam sob posse dos povos originários ou aquelas que já estavam em disputa judicial até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, foi considerada incompatível com os direitos originários dos povos indígenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por 9 votos a 2, no dia 27 de setembro. A Corte ainda definiu alguns critérios de indenizações destinadas aos ruralistas.  “A rejeição do marco temporal, ao invés de trazer clareza e segurança jurídica, trouxe mais incertezas, que culminarão em conflitos. Ao modificar o seu entendimento, deixando de aplicar um critério objetivo aos casos de demarcação de terras indígenas, desconsidera os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé que, ao longo das décadas, estabeleceram-se em terras e nelas edificaram suas vidas, e agora serão obrigados a deixarem seus imóveis”, afirma Leandro. Ele explica que sem um critério claro e objetivo, qualquer terra poderia, teoricamente, ser reivindicada como território indígena, fator que pode acarretar uma incerteza constante. Os ministros também decidiram por indenizações aos particulares. Ficou definido que se, na época em que a Constituição foi promulgada, havia no imóvel rural objeto de demarcação indígena, ocupação indígena ou conflito pela posse, o terceiro adquirente de boa-fé terá direito apenas a indenização de benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel; se, na época da promulgação da Constituição, não havia ocupação tradicional indígena ou se havia alguma disputa sobre o imóvel objeto da demarcação indígena, então os acordos e transações legais feitas antes são considerados válidos; se o proprietário tinha posse de boa-fé ou um título justo sobre terras agora consideradas tradicionalmente indígenas, ele tem direito a uma compensação justa e prévia pelas benfeitorias necessárias e úteis feitas na terra, que serão pagas pela União; e se não for possível realocar as pessoas que estavam lá, elas serão compensadas pelo valor da terra nua, seja em dinheiro ou em títulos de dívida agrária. O especialista aponta que diante da fragilidade da questão, o melhor caminho seria alterar a Constituição Federal, deixando mais claro o texto sobre a aplicação do marco temporal para fins de demarcação de terras indígenas, pois isso colocaria uma pá de cal na discussão. “A bancada ruralista protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata das regras para demarcação de terras indígenas com base na data da promulgação da Constituição Federal, e busca também acelerar a análise desta PEC 48/2023 e, também, da PEC 132/2015, que disciplina o pagamento de indenização a agricultores que estão em áreas declaradas como indígenas. Cabe agora ao Congresso Nacional cumprir o seu papel, aprovando as PECs que tratam sobre o tema para restabelecer a ordem e segurança jurídica que o caso requer”, finaliza Leandro. Cenário A tese do Marco Temporal foi utilizada pela primeira vez em 2009, a partir de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), utilizado em um caso sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na ocasião, o Marco Temporal foi aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre as condicionantes adotadas para a demarcação do território. Porém, a decisão não tinha caráter vinculante para os demais casos semelhantes, o que permitiu que o tema fosse questionado novamente na Justiça, neste ano, em razão do imbróglio entre o estado de Santa Catarina e o povo Xokleng pela Terra Indígena Ibirama-Laklaño. Após decisão favorável ao estado de SC, a Funai enviou ao STF um recurso questionando a decisão do TRF-4 e a constitucionalidade da tese do Marco Temporal. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 no STF teve início em 2021 e foi um dos mais extensos da história da Corte. O Projeto de Lei do Marco Temporal foi aprovado na Câmara com 283 votos a favor e 155 contra, já no Senado, o texto recebeu 43 votos favoráveis e 21 contrários. Porém, no STF foram 9 votos a 2 pela rejeição da tese.  Agora, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até o dia 20 de outubro para sancionar ou vetar o projeto do Marco Temporal.  SAIU NA MÍDIA: Portal do Agronegócio; Sucesso no Campo;

O Marco Temporal e o STF: entendendo o julgamento

*Por Leandro Amaral Para corrigir um erro histórico ocorrido há centenas de anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) pratica uma injustiça contra inúmeros proprietários de imóveis rurais e urbanos do nosso país, ao decidir ser inconstitucional, no dia 27 de setembro de 2023, a tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.  Ao fazê-lo, o tribunal perdeu uma valiosa oportunidade de estabelecer segurança jurídica sobre o tema, optando por um critério que, embora vise proteger os direitos indígenas, pode ter implicações negativas para a sociedade como um todo.  1. O Marco Temporal: entendendo o conceito e sua origem A tese do marco temporal propõe que os indígenas só teriam direito à demarcação das terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição Federal em 5 de outubro de 1988. Em contraste, a visão proposta defende que o direito dos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas precede a fundação do Estado brasileiro.  Essa tese foi utilizada pela primeira vez em 2009, quando o próprio STF se valeu dela em um julgamento que determinou a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. No entanto, a decisão não tinha caráter vinculante para os demais casos, o que permitiu que o tema fosse questionado novamente na Justiça.  2. O Caso no STF O caso que reacendeu a discussão do marco temporal no STF é uma reintegração de posse promovida pelo Estado de Santa Catarina, que discute a posse da Terra Indígena Ibirama, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. A posse de parte da terra foi questionada pela Procuradoria do Estado de SC, cujo julgamento no TRF-4 adotou a tese do marco temporal indígena.   Após essa decisão favorável ao Estado de SC, a Funai enviou ao STF um recurso questionando a decisão do TRF-4 e a constitucionalidade da tese do Marco Temporal. O julgamento deste recurso se iniciou em 2021 e, ao mesmo, foi atribuído caráter de repercussão geral, que na prática quer dizer que a decisão deste recurso valerá para todos os casos na justiça envolvendo demarcação de terras indígenas.  O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 no STF foi um dos mais extensos e intrincados da história da corte. Na sessão do dia 21 de setembro de 2023, por 9 a 2, o tribunal decidiu rejeitar a tese do marco temporal, reconhecendo-a como incompatível com os direitos originários dos povos indígenas. Os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Mendes posicionaram-se contra a limitação temporal para a demarcação de territórios indígenas. Em contrapartida, os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor da adoção do marco temporal. 3. Indenizações aos proprietários de boa-fé Após definirem por afastar a tese do marco temporal, os ministro passaram a analisar alguns desdobramentos do caso, como a questão  sobre a indenização aos particulares.  Durante o julgamento, surgiram dois posicionamentos: um primeiro apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, que defendia uma prévia indenização ao proprietário de boa-fé, com base na legalidade dos títulos de propriedade emitidos pela União ou Estados; e um segundo apresentado pelo ministro Zanin, que defendia que a indenização não deveria ser com base na legalidade do título de propriedade, mas sim com base na lesão causada pela União ou pelos Estados que emitiram títulos de propriedades em áreas consideradas indígenas em favor de particulares. Em relação às indenizações, ficou definido na quarta feira (27/09/2023) que: 5.  Implicações futuras A posição do STF rejeitando a tese do marco temporal traz uma insegurança jurídica ao povo brasileiro, pois ao modificar o seu entendimento, deixando de aplicar um critério objetivo aos casos de demarcação de terras indígenas, desconsidera os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé que, ao longo das décadas, estabeleceram-se em terras e nelas edificaram suas vidas, e agora serão obrigados a deixarem seus imóveis. 6 .  Queda de braço entre STF e Congresso Nacional Em meio ao julgamento no STF, foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado um projeto de lei que estabelece o marco temporal como critério para demarcação de terras indígenas. O fato é que, sendo aprovado esse Projeto de Lei, diante do posicionamento do STF, ele tem uma grande chance de ser considerado inconstitucional caso alguma entidade leve a discussão para o STF. Diante desta fragilidade, o melhor caminho é alterar a Constituição Federal, deixando mais claro o texto sobre a aplicação do marco temporal para fins de demarcação de terras indígenas, pois isso colocaria uma pá de cal na discussão. Ciente disso, a bancada ruralista protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata das regras para demarcação de terras indígenas com base na data da promulgação da Constituição Federal, e busca também  acelerar a análise desta PEC 48/2023 e, também, da PEC 132/2015, que disciplina o pagamento de indenização a agricultores que estão em áreas declaradas como indígenas.  Conclusão A decisão do STF, embora busque corrigir injustiças históricas, passou longe de pacificar a questão. A rejeição do marco temporal, ao invés de trazer clareza e segurança jurídica, trouxe mais incertezas que culminarão em  conflitos.  Cabe agora ao Congresso Nacional cumprir o seu papel, aprovando as PECs que tratam sobre o tema, restabelecendo a ordem e segurança jurídica que o caso requer.  *Leandro Amaral é advogado com atuação especializada no agronegócio desde 2004; Master of Laws em Direito Empresarial pela FGV, MBA em Direito do Agronegócio pelo Ibmec; Especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial pelo Insper; Especialista em Contratos do Agronegócio pelo IBDA; membro da U.B.A.U. – União Brasileira dos Agraristas Universitários e da Academia Brasileira de Crédito do Agro. SAIU NA MÍDIA: Portal do Agronegócio; Sucesso no Campo;

Plano Safra impulsiona agronegócio com aumento recorde nos recursos e estímulo sustentável

Com valor de R$ 364,22 bilhões, programa é 27% maior que o ano anterior e ainda reduz juros para produtores que adotarem práticas sustentáveis O setor do agronegócio brasileiro recebeu com entusiasmo o anúncio dos R$ 364,22 bilhões do Plano Safra 2023-24, o maior investimento da história do programa no país. “O montante representa um aumento de 27% de recursos destinados ao crédito rural em comparação com anos anteriores, o que significa que haverá mais capital disponível para o produtor financiar suas atividades”, avalia o advogado especialista em agronegócio, Leandro Amaral, do escritório Amaral e Melo Advogados Associados. Neste ano, a iniciativa ainda conta com a possibilidade de juros menores para os produtores que adotarem práticas sustentáveis. “Haverá uma redução 0,5% na taxa de juros para aqueles que possuírem o CAR (Cadastro Ambiental Rural) analisado, conforme a situação: PRA (Programa de Regularização Ambiental) sem passivo ambiental ou com passível de emissão de cota de reserva ambiental. Também serão beneficiados com redução das taxas de juros de 0,5% para custeio, os produtores que adotarem práticas de produção agropecuária sustentáveis, como exemplo, a produção orgânica ou agroecológica, bioinsumos, energia renovável, rebanho bovino rastreado e com certificado de sustentabilidade”, explica.  Para o especialista, o aumento nos recursos do plano será benéfico para todos os perfis de produtores, pequenos e médios agricultores, cooperativas, agricultura empresarial e agroindústrias. “O enquadramento em uma ou outra modalidade depende da atividade exercida, da renda anual e do tamanho da propriedade. Quem vive do campo sabe o quanto a agropecuária exige investimentos. Muitos produtores não conseguem investir na atividade apenas com recursos próprios. Essa disponibilização de crédito permite que eles invistam em suas operações, aumentem a produção e, consequentemente, contribuam para o crescimento econômico do país”, complementa.  Leandro analisa que o estímulo do programa às práticas sustentáveis também afeta diretamente as relações com o mercado externo. “Cada vez mais, consumidores e empresas ao redor do mundo estão exigindo itens produzidos de maneira sustentável. Portanto, os produtores que adotam práticas sustentáveis têm a oportunidade de acessar novos mercados e obter preços premium por seus produtos. Além disso, a adoção dessas técnicas pode ajudar a garantir o acesso a mercados que estão implementando regulamentações mais rigorosas em relação à sustentabilidade”, diz.   Para ele, o fato de o Brasil ser um exemplo internacional de produção agropecuária sustentável é efeito de um avanço de anos na percepção dos produtores rurais de que não é só o meio ambiente o grande beneficiado, mas eles próprios ao melhorarem a sua eficiência e a rentabilidade de suas operações. “Hoje, as práticas mais adotadas incluem o uso de tecnologias de precisão para otimizar o uso de insumos, a adoção de sistemas de produção integrados, a implementação de técnicas de gerenciamento que melhoram a saúde do solo e a utilização de bioinsumos, por exemplo”, enumera. Leandro enfatiza ainda que, de modo geral, a concessão de crédito com taxas menores para aqueles que praticam atividades rurais ambientalmente sustentáveis deverá ser uma constante.  NA MÍDIA: Canal da Cana; Sucesso no Campo; DM Sudoeste; Portal do Agronegócio

Superando o endividamento rural: reestruturação de dívidas e do negócio do produtor rural

*Por Leandro Amaral A agricultura é uma atividade de risco e exige altos investimentos, e mesmo que o produtor rural se cerque de todos os cuidados para minimizar esses riscos, sempre estará a mercê de fatores climáticos e/ou de fatores econômicos, para que o seu negócio tenha êxito. À medida que o produtor rural desempenha a sua atividade, ele vai ao longo do tempo assumindo inúmeras obrigações com vários atores do mercado, tais como revendas, instituições financeiras, tradings, cooperativas e que vão muito além dos custos com a lavoura. Assim, quando um produtor rural desempenha sua atividade, sem ter o mínimo de controle financeiro, acaba tomando decisões às cegas e correndo sérios riscos de ter problemas no futuro com aperto de caixa e dificuldades de manter sua operação saudável. Nesse cenário, qualquer coisa que de errado, como um problema na sua lavoura, seja por fatores climáticos, vícios em sementes, ou até causados pela economia, a sua capacidade de pagamento sofre uma redução significativa, e o Produtor acaba não tendo condições de cumprir com suas obrigações. A tendência é que ele parta sozinho para renegociar as dívidas, contratos e empréstimos, sem conhecimento dos seus direitos e também do real impacto que essa quebra causou ao seu negócio. Geralmente, as propostas de renegociações apresentadas ao produtor rural se resumem na prorrogação das obrigações para uma próxima safra, condicionada a apresentação de garantia real (penhor, hipoteca e alienação fiduciária), as quais acabam sendo aceitas por ele, sem saber ao certo se a sua capacidade de pagamento é suficiente para cumprir tais compromissos. Quando o produtor percebe, mesmo tendo uma boa produtividade em sua lavoura, as dívidas começam a apertar e a sua capacidade de pagamento já não é mais suficiente para cumprir todos compromissos em dia. Para dar conta das obrigações toma empréstimos com juros altos e para se manter na atividade se sujeita a ser financiado por empresas que elevam significativamente os seus custos. Já sem animo para tocar o negócio, sem crédito na praça, com inúmeros credores batendo na sua porta, acaba se vendo forçado a vender parte de sua fazenda ou outros bens para se ver livre deste problema. Caso você tenha se identificado com alguma parte desta narrativa, é muito importante ter em mente que situações de crise são normais em todos os tipos de negócios, porém a forma de como lidar com isso é que faz toda a diferença. Reestruturação de dívidas e do negócio do produtor rural – Estratégia para superar o endividamento rural: Para ajudar o produtor rural endividado a superar o momento de crise, a reestruturação de dívidas e do negócio é uma excelente ferramenta que vem se mostrando bastante eficiente. A reestruturação de dívidas é um mecanismos criado para que o produtor rural possa se reerguer no momento de dificuldade, e as etapas deste procedimento vão permitir que o mesmo se reorganize internamente e junto aos seus credores para que a crise, aos poucos, possa ser sanada. Este processo visa trazer um fôlego para o caixa do produtor rural para que ele possa manter de forma saudável as suas operações e com isso aumentar as chances de pagamento dos débitos em aberto com seus credores. Importante deixar claro que não se trata de uma recuperação judicial. Como é feita essa reestruturação de dívidas e do negócio? O primeiro passo é ser feito um diagnóstico financeiro no negócio do produtor rural, levantando sua capacidade de pagamento, custos operacionais, fluxo de caixa da operação e inventariando todos os débitos que possui em aberto com terceiros. Com essas informações o produtor rural terá condições de visualizar todos os indicadores do seu negócio, conhecer a sua real capacidade de pagamento e saber qual o tamanho da sua dívida. Feito esse diagnóstico financeiro, passamos para o segundo passo que é a elaboração de um plano de reestruturação do negócio e um plano de reestruturação das dívidas. A elaboração do plano de reestruturação do negócio visa tornar a operação rural do produtor mais eficiente e organizada, mediante a implementação de boas práticas de gestão, finanças e operacionais. Já no plano de reestruturação das dívidas, são identificadas quais dívidas ainda estão vigentes, quais estão prescritas, quais geram mais juros, quais podem se tornar um processo judicial, enfim, é necessário colocar todas as dívidas em ordem de prioridade para montar um cronograma de pagamento. O produtor rural ao estabelecer essa ordem de prioridade e cronograma, poderá partir para o próximo passo que é negociar junto aos credores. Nesse terceiro passo, o produtor rural buscará os seus credores para renegociar as dívidas, pretendendo reduzir o valor do montante da dívida, diminuir ou suspender temporariamente a taxa de juros da dívida e até mesmo alongar os prazos de pagamento dos débitos, de maneira a adequar à sua capacidade de pagamento. Isso é que possibilitará o produtor rural a ter o fôlego necessário para continuar operando e garantir o lucro necessário para quitar as suas dívidas e se manter na atividade. É muito importante que em todo esse processo de reestruturação o produtor rural mantenha uma boa comunicação com os seus credores, e que principalmente haja de forma transparente, de maneira a demonstrar que será uma relação ganha-ganha. Conclusão A reestruturação de dívidas e do negócio realmente é uma boa saída para o produtor rural que se encontra com problemas de endividamento, porém é preciso ter em mente que os problemas não serão resolvidos somente com ajudas de terceiros, mediante liberação de créditos, alongamento das dívidas ou venda de bens. O produtor rural precisa se organizar, fazer o seu dever de casa, e convencer os seus credores a acreditarem ainda no seu negócio. Por fim, é de fundamental importância que o produtor rural conte com apoio de consultores especialistas tanto na elaboração, como na execução do plano de reestruturação das dívidas e do negócio. Demonstrar aos credores, que por meio de especialistas está atuando nos pontos críticos da operação rural, visando melhorar a sua performance e eficiência, facilitará no êxito das negociações. Lembre-se que

Superando o endividamento rural: reestruturação de dívidas e do negócio do produtor rural

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