Juiz reconhece abuso e mantém imóvel

Um juiz reconheceu a má-fé de uma instituição financeira e concedeu uma liminar para impedir a retomada de uma propriedade rural, após a violação do direito do devedor de escolher qual dívida pagar, mecanismo conhecido como imputação de pagamento.

O caso, ocorrido em Porto Alegre do Norte, no Mato Grosso, é emblemático: o produtor optou por liquidar a dívida mais gravosa, que possuía alienação fiduciária da fazenda, um direito garantido pelo Código Civil. Contudo, a gerente, em vez de liquidar a operação com garantia, direcionou o depósito para uma operação vencida que não possuía garantia alguma. Na sequência, o banco notificou o produtor rural, ameaçando tomar a propriedade.

Recuperação Judicial: Caminho legal para produtores rurais em dívida

Imaginem a seguinte situação: um produtor rural que dedicou toda a vida ao agronegócio, construiu patrimônio de forma honesta e dedicada, realizou investimentos, assumiu compromissos financeiros, investiu no negócio e de uma hora para outra, por problemas climáticos sucessivos, queda de preços no mercado e juros que ficaram insuportáveis, se vê em um cenário de dívidas com bancos, fornecedores e parceiros e mesmo vendendo todo o patrimônio, seria insuficiente para honrar todos os compromissos. Este mesmo produtor, tentou de todas as formas negociar com os credores e mesmo assim, não conseguiu resolver os problemas e se vê sem alternativa. É nesse momento delicado, que a recuperação judicial surge como uma alternativa viável e humana. O advogado Leandro Amaral, especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial explica que a RJ permite a reorganização das dívidas, negociação de prazos e juros mais adequados à realidade, podendo manter o funcionamento da propriedade rural. “Sem sombra de dúvidas essa é uma medida extrema, porém, por vezes, é a única alternativa de preservar a atividade produtiva, proteger o patrimônio familiar e, principalmente, recuperar o orgulho de, aos poucos, poder cumprir a palavra e honrar os compromissos novamente”. Para solicitar a recuperação judicial, é necessário que o produtor rural esteja registrado na Junta Comercial há mais de dois anos e comprove a viabilidade da atividade, ainda que, no momento, não consiga honrar as dívidas no curto prazo. Amaral alerta que o processo exige organização, planejamento e assessoria especializada, além de enfrentar estigmas no setor. “Existe um preconceito, uma ideia de que a recuperação mancha a imagem do produtor. Mas ela é, na verdade, uma ferramenta de sobrevivência. Além disso, enfrenta-se o desafio da reorganização interna da fazenda, ter disciplina financeira para seguir o plano de recuperação, e lidar com a pressão dos credores durante as negociações”. Quando um produtor rural entra em recuperação judicial, o impacto é sentido imediatamente em toda a cadeia, pois os pagamentos são suspensos temporariamente, o que afeta diretamente o fluxo de caixa das empresas que contavam com tais pagamentos. “Mesmo diante desse primeiro impacto negativo, ao ingressar com a recuperação judicial, o produtor rural apresenta um plano de pagamento viável, onde fica claro como e quando ele poderá quitar esses valores. Isso traz previsibilidade e segurança para os fornecedores e credores, permitindo que eles planejem melhor as próprias estratégias de recuperação financeira”. Além disso, é preferível a reorganização do que à falência, que deixa rastros de inadimplência. A decisão de buscar alternativas jurídicas, como a recuperação judicial, não é simples, nem confortável, mas com a ajuda de profissionais certos, tudo pode fluir com maior conforto. “A vida no campo não é fácil, e lidar com dívidas e pressões financeiras é um desafio enorme, principalmente porque honrar os compromissos está na essência de quem trabalha na terra. É uma questão de dignidade, de caráter mesmo”, conclui.

NOVAS REGRAS PARA O SEGURO AGRÍCOLA BENEFICIAM O AGRONEGÓCIO

Foi sancionada no final de 2024 a Lei nº 15.040 que dispõe de mudanças essenciais no seguro brasileiro, especialmente para os produtores rurais. A nova legislação garante maior proteção e modernização dos contratos de seguro no Brasil, uma vez que agora será possível contar com regras mais transparentes e rígidas que irão acabar com os cancelamentos injustos, cobranças obscuras e a falta de clareza das coberturas, provocando um efeito positivo no agronegócio, setor que necessita de segurança para enfrentar os riscos da atividade. Para esclarecer as dúvidas sobre esse assunto, conversamos com o advogado Leandro Amaral, que fez um panorama sobre as novas regras do seguro agrícola brasileiro. O advogado explica que as mudanças começarão a valer a partir de 11 de dezembro de 2025, ou seja, um ano após a publicação. Dentre as alterações estão:Proibição de cancelamento unilateral: as seguradoras não poderão cancelar o seguro sozinhas e sem avisar;Clareza nas coberturas: clareza sobre riscos cobertos e excluídos, sendo assim, as seguradoras deverão descrever de forma clara quais os riscos o seguro cobrirá, bem como os excluídos;Responsabilidades do Produtor: é proibido agravar o risco segurado de forma intencional, o produtor deve informar a seguradora de alguma situação que agrave o risco segurado, assim que tiver conhecimento e assim que ciente do agravamento, a seguradora terá o prazo de 20 dias para cobrar a diferença do prêmio ou se não for possível garantir o novo risco, resolver o contrato, onde este perderá efeito em 30 dias contados do recebimento da notificação de resolução;Estabelecimento de prazos claros: as seguradoras terão prazos estabelecidos para o pagamento de indenizações.Alteração do prazo para recusa da proposta pela seguradora: o prazo para recusa da proposta pela seguradora pela nova lei será de 25 dias e a negativa deverá ser justificada A nova lei abre possibilidades para que o produtor rural possa se resguardar ao assinar contratos de seguro, uma vez que eles serão mais claros, com interpretações favoráveis e maior proteção contra práticas abusivas. “O momento de entender essas novas mudanças é agora, não podemos esperar que as coisas mudem sozinhas, quem chega primeiro, bebe água limpa”, esclarece o advogado Leandro Amaral. O advogado reforça ainda que é importante que o produtor rural tire todas as dúvidas a cerca dessa mudança, para que saiba escolher corretamente a apólice que mais se encaixa com a empresa rural. Proteger a lavoura é fundamental para que a atividade se mantenha resguardada. “A lei veio para beneficiar o produtor rural pois exige das seguradoras maior transparência e honestidade, deixando para trás interpretações que antes deixavam o produtor rural em dúvida, pois agora, quando houve quaisquer contradições nos documentos, elas deverão ser revolvidas no sentido mais favorável para o segurado”. Em caso de dúvidas, o recomendado é sempre consultar um advogado para que ele possa lhe ajudar. “A Lei nº 15.040 é um marco para os produtores rurais e representa maior segurança jurídica”, conclui.

CONTRATO AGRÁRIO FOI TEMA DE PALESTRA NA UNIVERSIDADE DE RIO VERDE

Os advogados da Amaral e Melo Advogados, especializados no agronegócio, Leandro e Leonardo Amaral, fizeram parte do time de profissionais que participaram da segunda edição do InovaMente, evento organizado pelas Faculdades de Administração e Marketing, Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia de Software, Pedagogia e Psicologia da Universidade de Rio Verde, no dia 09 de outubro. Com a sala repleta de acadêmicos e profissionais do setor, os advogados apresentaram aos participantes os aspectos práticos dos contratos de arrendamento e parceria rural e como eles podem ajudar a gerenciar riscos no negócio do Produtor se bem elaborados, e também o inverso, como um contrato mal elaborado pode trazer prejuízo para o cliente. O advogado Leandro Amaral, especialista em contratos agrários e do agronegócio explicou que existem três tipos de contratos agrários: arrendamento rural, parceria rural e contratos atípicos, e que a escolha do tipo de contrato deve passar por uma análise extremamente minuciosa, como forma de evitar problemas futuros. “O proprietário do imóvel rural deverá observar e realizar uma  análise preventiva do perfil da pessoa que pretende explorar o imóvel rural, já ao produtor rural cabe verificar se quem está cedendo o imóvel é realmente o dono, observar se o imóvel rural não tem problemas ambientais por meio do CAR e se não possui embargo por algum órgão fiscalizador, checar o tamanho da área, verificar se não existem penhores registrados sobre o imóvel, via pesquisa no CRI e Cartório de Título e Documentos e averiguar se no imóvel existia outra pessoa o explorando, e se houve distrato desta relação”. Mas enfim, qual o tipo de contrato é mais viável? O advogado Leandro Amaral reforça que o arrendamento rural é semelhante à locação, por isso, os riscos de exploração são suportados exclusivamente pelo usuário da terra, o arrendatário. Além disso, o pagamento só poderá ser fixado em dinheiro (não pode ser em produto) e a tributação do imóvel deverá ser realizado em forma de locação. Já a parceria rural é semelhante à uma sociedade. Os riscos da exploração são suportados/partilhados por ambas as partes contratantes (Parceiro Outorgante e Parceiro Outorgado), pode ser pré-fixado no contrato a quantidade de produto a ser recebido, mas deve-se haver equalização ao final e a tributação será realizada com os benefícios de Produtor Rural. “O melhor modelo dependerá muito de cada caso, mas é fundamental que as partes envolvidas saibam a diferença dessas modalidades, e do risco de se firmar uma parceria simulada”. Outro ponto abordado na palestra foi com relação a tributação na hora da realização de tais contratos. O assunto foi explanado pelo advogado tributarista, mestre em direito tributário Leonardo Amaral, que apresentou os regimes tributários do arrendamento e parceria rural, erros mais comuns na tributação do arrendamento e as falsas parcerias rurais na visão da Receita Federal. De acordo com o advogado, a Receita Federal está cada vez mais “de olho” no produtor rural, por este fator, trabalhar com o mínimo de riscos é fundamental. Ele explicou ainda que no arrendamento não há compartilhamento de risco e os valores recebidos devem ser tributados como rendimentos de aluguel (27% de IRPF) e na parceria rural existe o compartilhamento de riscos e a carga tributária na PF máxima é de 5,5%. O advogado Leonardo Amaral comentou ainda sobre a Operação Declara Agro. “A Receita Federal deflagrou a operação com o objetivo de erros no recolhimento do imposto de renda das pessoas físicas que exploram a atividade rural na situação de arrendatário e daqueles que são os proprietários dos imóveis rurais em arrendamento. A ideia da Receita Federal é a de comunicar os erros encontrados no recolhimento do IR e dar à oportunidade ao contribuinte corrigir o equívoco, pagando o imposto que deixou de ser recolhido sem a incidência de multa, que pode chegar até 220%. É muito comum ocorrer erro na apuração do imposto quando estamos tratando de arrendamento rural, seja pelo arrendatário ou pelo proprietário da fazenda. Um dos principais erros é quando o proprietário recebe o arrendamento em grãos, como soja e milho, e informa para a Receita Federal que os rendimentos obtidos com a comercialização destes são decorrentes de atividade rural própria, resultando em uma carga tributária menor”. O bate-papo teve duração de aproximadamente duas horas e os advogados abordarão de forma clara e precisa os mecanismos capazes de auxiliar o produtor rural a trabalhar com os contratos de arrendamento e o imposto de renda, temas estes estratégicos e que precisam ser levados a sério dentro da empresa rural. O bate papo foi também a oportunidade para que acadêmicos aprimorassem as capacidades e habilidades, preparando-se para enfrentar os desafios do mercado de trabalho. SAIBA MAIS O InovaMente – Congresso de Gestão, Tecnologia e Humanidades é um evento de extensão que tem como tema as mudanças tecnológicas e suas implicações nas áreas profissionais. Nesta edição o tema central desenvolvido é Mercado de Trabalho e Empregabilidade e tem como objetivo principal, proporcionar uma discussão abrangente e multidisciplinar sobre as tendências e desafios do mercado de trabalho atual, capacitando os participantes com conhecimentos e habilidades essenciais para enfrentar esses desafios e promovendo a troca de experiências entre acadêmicos, profissionais e empresários. Autores: Leandro Amaral e Leonardo Amaral

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: O QUE O PRODUTOR RURAL PRECISA SABER

O agronegócio tem acompanhado nos últimos dias o caso da AgroGalaxy, grupo varejista de insumos agrícolas, que protocolou um pedido de recuperação judicial, alegando como justificativa para tal fato, a queda nos preços das commodities, eventos climáticos adversos, juros elevados e aumento dos custos de produção, que provocaram um aumento significativo de inadimplência dos produtores rurais, com forte impacto na liquidez da companhia. A recuperação judicial da empresa não significa que ela está fechando as portas, mas sim, buscando alternativas para continuar operando e dessa forma, negociando as dívidas, mantendo o quadro de colaboradores, pagamento de tributos e entregando os produtos, uma vez que o pedido garante à companhia proteção contra credores por 60 dias. Mas, de fato, como isso afeta o Produtor Rural? Quando uma grande empresa do agronegócio entra em recuperação, o impacto se espalha por toda a cadeia, que vai desde o produtor rural até indústrias e investidores. O advogado do agronegócio Leandro Amaral ressalva que o produtor rural precisa se proteger em casos assim em virtude da emissão de CPR (Cédula do Produtor Rural) ou Nota Promissória.  “De uma maneira geral, quando o produtor rural vai na revenda comprar o insumo, muitas vezes são emitidas CPRs ou Notas Promissórias, que nesse caso são títulos de crédito, que tem a possibilidade de serem transmitidas para outra pessoa e no dia a dia essas CPRs vão para na mão de bancos, de indústrias químicas e nesse sentido, o produtor perde o vínculo de compra com a revenda e se a revenda entrar em recuperação, mesmo ela não cumprindo com o contrato, o ônus ficará para o produtor rural  que por sua vez terá que procurar outra revenda para adquirir os insumos e o título deverá também ser quitado, ou seja, pagando duas vezes”. Em casos assim, o aconselhável é que o produtor rural sempre busque ajuda especializada e que antes de assinar qualquer documento, que o mesmo seja revisado, evitando prejuízos maiores. “Orientamos que antes de aceitar que a dívida seja endossada, que se tenha cuidado e procure um advogado de confiança para direções concretas que não transfiram prejuízos ao produtor”. Autor: Leandro Amaral Interessado em mais sobre este tema? Confira este conteúdo! ???????? Veja mais no Instagram.

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