Frustração de Safra em razão do clima. O que fazer para comprovar o prejuízo?

1 – A atividade agrícola é de alto risco, e por mais que o Produtor se cerque de cuidados, ainda assim o fator climático pode afetar diretamente o resultado de sua lavoura, trazendo perdas e prejuízos consideráveis; 2 – Sabendo disso nosso Legislador reconheceu a importância da Agricultura para o nosso País, e entendendo que é uma atividade de alto risco, garantiu ao Produtor Rural o direito ao alongamento de suas dívidas  relacionadas ao crédito rural, quando sofrer perdas em sua lavoura por questões climáticas; 3 – Para o Produtor Rural obter o alongamento das suas operações de crédito rural, precisa observar alguns requisitos, sendo  um deles fazer a prova da causa e da perda da safra. 4 – Como se trata de uma prova difícil, e de responsabilidade do Produtor Rural, entendemos ser importante orientá-lo de como proceder, para que possa realmente garantir tão importante direito junto às instituições financeiras; 5 – Como fazer prova da causa e das perdas? Para provar a causa da frustação da safra, deve-se ter o cuidado de colher materiais veiculados  em noticiários que relatem o problema climático na região, decretos de calamidade eventualmente publicados pelo Poder Executivo Municipal; Para prova a perdas da safra: – Fazer fotos e vídeos diários da propriedade rural e da lavoura, com recurso de localização habilitados no celular; -Solicitar empresa especializada que faça fotos de satélite da lavoura, que demonstre as áreas atingidas; -Solicitar um Tabelião, que lavre uma ata notarial, contendo informações claras, como nome da Propriedade Rural, data, hora, medidas e coordenadas  das áreas de lavoura, qual tipo de cultura, acompanhadas de fotos autenticadas; – Elaborar um laudo particular de perdas,  junto com o responsável técnico pela lavoura, contendo informações bem detalhadas sobre a descrição do imóvel, medidas das áreas de lavoura, áreas afetadas, detalhes da cultura e técnicas aplicadas no cultivo, e a descrição dos motivos das perdas (falta de chuva, excesso de chuva); – Solicitar a visita de assistente técnico da Instituição financeira, para que elabore laudo de vistoria técnica, sendo importante que o Produtor Rural acompanhe essa vistoria, e assine o laudo se concordar com as informações; -Solicitar um consultor a elaboração de uma laudo de capacidade de pagamento, demonstrando que a operação é viável e que a capacidade de pagamento se adequa  ao pedido de prorrogação, sendo importante que as informações sejam realistas. – Apresentar diretamente à instituição financeira um pedido de prorrogação das operações de crédito rural, antes dos vencimentos dos títulos,  contendo informações de quais operações  pretende prorrogar, motivo do pedido de prorrogação, cronograma de pagamento pretendido e baseado na capacidade de pagamento.

A LGPD EM 2021 – MUDANÇAS QUE IMPACTAM O SETOR EMPRESARIAL

Sabemos que a informatização cresceu muito nos últimos anos… Não é à toa que atualmente, para acessar a maioria dos sites, temos que aceitar os famosos “cookies”. Em resumo, os cookies são arquivos que armazenam o que o usuário faz durante um período de tempo e isso engloba os famigerados dados pessoais. A aceitação dos cookies é só um dos inúmeros impactos causados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que promete se intensificar ainda mais nesse ano de 2021. Referida Lei foi criada justamente para o controle e proteção de dados pessoais, com o objetivo precípuo de garantir todos os direitos aos seus titulares, priorizando a segurança de dados nas mais diferentes esferas. Cada vez mais estamos envolvidos na economia digital, consequentemente, toda empresa tem contato com dados pessoais através de informações que lhe são fornecidas, seja em maior ou menor escala. Essa nova realidade tem provocado inovações e grande dispêndio de esforço nos ambientes empresariais/negociais. Tal fato se dá porque com a nova Lei as empresas acabam adquirindo maiores responsabilidades no tocante à proteção dos dados de seus usuários, o que exige um maior controle e organização sobre aquilo que ela circula ou armazena. Ressalta-se que com a pandemia, o uso da internet se intensificou ainda mais. O assunto é tão sério que qualquer pesquisa no Google acaba sendo uma importante ferramenta de vendas. É fácil notar isso.  Aquelas inúmeras propagandas de viagem que aparecem no seu perfil após uma breve pesquisa sobre uma determinada cidade não ocorrem à toa. E é justamente para garantir a nossa segurança que a LGPD “nasceu”. Há um ditado que diz: “se você não está pagando por um determinado produto, o produto pode ser você”, então é bom tomar cuidado com a utilização da tecnologia, que em troca do acesso, requer os nossos dados. Nesse viés, é importante mencionar que as penalidades a respeito do descumprimento da Lei só poderão ser aplicadas a partir de agosto. Entretanto, é necessário que desde logo haja uma busca e implementação das adequações necessárias por parte das empresas, já que mais de 50% dos negócios tecnológicos ainda estão em desconformidade com a LGPD. Seguindo todo o raciocínio exposto, a LGPD, apesar de parecer complicada, representa uma grande oportunidade, afinal de contas, as empresas que se adequarem melhor e primeiro a essa nova sistemática, já possuirão uma grande vantagem e diferencial competitivo com as demais. Por fim, caso se encontrem em situação irregular, é prudente procurar profissionais capacitados na busca pela adaptação à nova legislação. Ludmilla Marques – Estagiária

Vendas de Imóveis Rurais para Estrangeiros

Em entrevista no programa Sucesso no Campo, o advogado Leandro Amaral aborda sobre a ‘Venda de Imóveis Rurais para Estrangeiros’. Vocês podem conferir a matéria completa no blog: https://bkpblogamaralemelo.local/ #agro #agricultura #agronegócio #produtorrural

A INJUSTA COBRANÇA DE ICMS NA COMERCIALIZAÇÃO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS NO ESTADO DE GOIÁS

CONTEXTO A aquisição de insumos agrícolas pelos produtores rurais para uso em sua atividade produtiva sofre desoneração fiscal referente ao ICMS, na forma do Convênio ICMS 100/97. De acordo com o texto normativo, o Convênio prevê a isenção de ICMS em operações internas e reduz a cobrança do imposto na comercialização interestadual de insumos agropecuários (redução da base de cálculo do ICMS em até 30% para fertilizantes e rações, e em até 60% para defensivos agrícolas e sementes). Assim, não há a cobrança de ICMS quando o produtor rural vende milho usado para produção de ração animal, ou quando há venda entre produtores rurais, desde que ocorra dentro do Estado de Goiás. QUAL O PROBLEMA? A prorrogação da validade do Convênio ICMS 100/97 até março de 2021 foi aprovada pelo CONFAZ, porém, em GOIÁS, a sua confirmação pelo Governo ainda não ocorreu! Portanto, é preciso que o Governo do Estado de Goiás encaminhe um Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa para que os Deputados Estaduais possam aprovar os benefícios autorizados pelo Convênio ICMS 100/97. Diante dessa omissão do Estado, atualmente está sendo exigido do produtor rural o pagamento do ICMS nas situações mencionadas acima, ou seja, não estão valendo os benefícios fiscais do Convênio ICMS 100/97. É bem provável que aquele produtor rural que buscou emitir sua nota fiscal por meio da Secretaria de Estado da Economia do Estado de Goiás, nos últimos dias, tenha levado um grande susto ao identificar a cobrança do ICMS em situações que antes não eram tributadas. O Estado de Goiás afirma que o Produtor Rural, que tenha recolhido o ICMS em razão do atraso da convalidação dos benefícios fiscais, terá direito à restituição. O grande problema é que essa restituição quase sempre é bem demorada! Outro problema é o risco de autuação fiscal! Por exemplo, o produtor que emite nota fiscal própria, mas que desconhece o atual problema, não irá recolher o ICMS na operação de venda, o que poderá ser identificado pelo fiscal do estado e gerar um auto de infração! E A SOLUÇÃO? O Estado de Goiás precisa encaminhar urgentemente o projeto de lei para que haja a confirmação dos benefícios fiscais pelos Deputados Estaduais. De igual forma, uma medida bastante interessante seria a publicação de uma Instrução Normativa determinando aos auditores fiscais que não emitissem autos de infração durante esse período de espera da convalidação dos benefícios pela Assembleia do Estado de Goiás. Até o dia 18/01/2021 o Governo do Estado ainda não havia protocolado nenhum projeto de lei junto a Assembleia do Estado com a finalidade de convalidar os benefícios fiscais do ICMS 100/97. Estamos acompanhando! Por Leonardo Amaral, advogado tributarista, Prof. D. Tributário, especialista e mestrando em D. tributário pelo IBET.

PLANEJAMENTO ESTRATEGICO

O planejamento estratégico é o que orienta os escritórios na tomada de decisões e na distribuição de recursos para execução do plano estabelecido. Sem essa organização preliminar, o escritório fica perdido e não sabe onde deseja chegar e muito menos como chegar. E, na maioria das vezes, isso acontece porque o escritório não define a sua cultura ou seus diferenciais. A&M Advogados Soluções Jurídicas Inteligentes #advogado #empreendedorismo #inovação #softskills #advocacia5ponto0 #planejamentoestratégico

ADVOGADO 5.0

O Advogado 5.0 além de dominar as ferramentas fundamentais, como processo, direito, gestão e tecnologia, precisa desenvolver habilidades interpessoais. A ideia é solucionar conflitos de maneira sustentável, sem atrito. Buscando a melhor qualidade de vida da pessoa humana. Sem embate! A&M Advogados Soluções Jurídicas Inteligentes #advogado #empreendedorismo #inovação #softskills #advocacia5ponto0

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