PLANEJAMENTO ESTRATEGICO

O planejamento estratégico é o que orienta os escritórios na tomada de decisões e na distribuição de recursos para execução do plano estabelecido. Sem essa organização preliminar, o escritório fica perdido e não sabe onde deseja chegar e muito menos como chegar. E, na maioria das vezes, isso acontece porque o escritório não define a sua cultura ou seus diferenciais. A&M Advogados Soluções Jurídicas Inteligentes #advogado #empreendedorismo #inovação #softskills #advocacia5ponto0 #planejamentoestratégico

ADVOGADO 5.0

O Advogado 5.0 além de dominar as ferramentas fundamentais, como processo, direito, gestão e tecnologia, precisa desenvolver habilidades interpessoais. A ideia é solucionar conflitos de maneira sustentável, sem atrito. Buscando a melhor qualidade de vida da pessoa humana. Sem embate! A&M Advogados Soluções Jurídicas Inteligentes #advogado #empreendedorismo #inovação #softskills #advocacia5ponto0

TELETRABALHO

Com o passar dos anos, diante da evolução política, econômica e social, também conhecida como Quarta Revolução Industrial, a tecnologia e o mundo digital e de informações se alastrou por toda a sociedade e de certa forma alterou o cotidiano e a forma do homem se adequar a sociedade. Além disso, em 2020 em razão da pandemia que mudou o cenário mundial, foi preciso adotar medidas diferentes a fim de corroborar com o isolamento social, o que fez com que fortalecesse e popularizasse o trabalho remoto, ou melhor, o teletrabalho, o qual não se pode confundir com o trabalho externo ou home office. De antemão já observo que o teletrabalho é gênero do qual home office é espécie, portanto, em que pese os termos serem usados como sinônimos, há diferenças pontuais entre ambos. A legislação disciplina que o teletrabalho consiste no meio de trabalho em que a prestação do serviço acontece, na maior parte, fora das dependências da empresa e se utiliza da tecnologia e informação para o exercício das atividades laborais. Lembrando que não precisa ser necessariamente em casa, na lei não há especificação quanto ao local. Por outro lado, o home office não possui legislação que o regulamenta, o que causa discussões sobre os institutos. O home office se caracteriza pelo desempenho das atividades laborais em casa, diferente do teletrabalho, conforme descrito. Além disso, não acontece de forma preponderante, ou seja, habitualmente, mas sim em alguns dias, podendo o trabalhador prestar o serviço tanto na empresa como em casa. A modalidade home office pode ser aplicada pelo empregador através de uma política interna e código de conduta, não sendo necessária formalização expressa, isto é, não precisa confeccionar contrato ou aditivo para vigorar. Assim, o controle de jornada é realizado normalmente e a responsabilidade civil do empregador não é passível de discussão. Importante destacar que não há distinção quanto aos direitos previstos na lei trabalhista, o que já é pacificado no Tribunal Superior do Trabalho, ou seja, aquele empregado que exerce suas funções fora das dependências da empresa, do prédio presencial, tem os mesmos direitos que o empregado que trabalha presencialmente. A questão é, você como empresário e empregador está ciente sobre os requisitos e procedimentos legais regularizadores do teletrabalho? Pois bem, com a legislação atualizada houve consideráveis mudanças que podem acarretar de forma indireta a imagem, crescimento e preservação da empresa. Primeiro, se faz necessário um acordo mútuo entre empregado e empregador, o qual deve ser escrito e assinado por ambos, ou seja, um contrato individual ou aditivo especificando informações necessárias e atividades específicas que serão exercidas pelo funcionário. Lembrando que o trabalho pode retomar as atividades presenciais quando necessário e a depender do empregador, basta a emissão de um aviso prévio de 15 dias ao empregado com solicitação de retorno às atividades presenciais. No que tange aos equipamentos e custeio da infraestrutura, deve-se constar tudo no contrato individual pactuado ou no aditivo. O empregador pode fornecer os equipamentos ao empregado por meio de comodato, se necessário, bem como podem acordar sobre o pagamento das despesas com a infraestrutura (água, energia e etc.), mas vale lembrar que esse valor não será integralizado ao salário do empregado, pois se trata de um risco da atividade econômica que deve ser suportado pelo empregador. A jornada de trabalho no teletrabalho, em regra não pode ser controlada, mas se o empregador encontrar meio eficaz de controle também pode ser acordado no contrato ou aditivo. Desta forma, dependerá do caso concreto. Outro ponto importante a ser considerado é o dever da empresa instruir o empregador quanto às precauções necessárias a fim de evitar acidentes e/ou doenças de trabalho. Uma forma de prevenção e responsabilização do empregado, é a formalização de um termo de responsabilidade acerca das orientações oportunas. Contudo, observa-se que o tema de doenças e/ou acidentes em teletrabalho ainda é tema de discussão, tendo em vista que se adentra à responsabilidade civil da empresa, portanto, cada caso deve ser analisado de uma forma dependente de cada contexto particular. À vista disso, considerando que não sabemos como ou quando a situação mundial vai se normalizar e retomar as atividades presenciais como antes e, ainda que eventualmente retorne a 100%, a era digital ainda há de continuar a prevalecer e se popularizar ainda mais. Logo, é extremamente importante que as empresas adotem medidas que lhe tragam eficiência e segurança jurídica, assim como o trabalhador deve ficar atualizado do que faz jus para não sofrer eventual prejuízo. Por Ana Maria – Advogada Trabalhista

Julgamento pelo STF sobre a validade dos benefícios fiscais aos insumos agrícolas pode iniciar neste dia 15/10

O PROBLEMA No ano de 2016 o partido PSOL ingressou com uma medida judicial questionando a validade da concessão de benefícios fiscais referentes ao IPI e ao ICMS aos insumos agrícolas, sob o argumento de que tal conduta do Poder Público estaria fomentando o uso indiscriminado dos mencionados produtos, que em sua concepção, são prejudiciais à saúde a ao meio ambiente. Além do PSOL, autor do questionamento junto ao STF, a Procuradoria Geral da República emitiu parecer contrário à manutenção dos mencionados benefícios fiscais aos insumos, isto é, concordando com as alegações do partido PSOL, de que isso fomentaria o uso excessivo dos produtos em nosso país. O julgamento foi pautado para amanhã (dia 15/10) no STF e, assim, o que será discutido é se o Governo tem autonomia para conceder  benefícios fiscais nas operações envolvendo os defensivos agrícolas, tendo em vista ser uma tecnologia essencial e de extrema importância para a produção rural,  ou se a alegação de que os defensivos são prejudiciais à saúde pública e ao meio ambiente e, por isso, não podem ser objeto de benefícios fiscais. O grande problema é o efeito no custo da produção provocado por uma eventual decisão do STF pela invalidade da isenção do IPI e redução do ICMS, o que irá prejudicar toda a sociedade com o encarecimento dos alimentos. O QUE ESTÁ EM JOGO? Sem entrar no mérito da isenção do IPI, o que queremos chamar a atenção é para a possibilidade de se ter a extinção do benefício fiscal de redução do ICMS nas compras feitas pelos Produtores Rurais de defensivos agrícolas, o que provocará aumento no custo de produção. O PSOL alega que o Estado, ao conceder os benefícios fiscais, estimula o uso dos defensivos agrícolas, e, assim viola o princípio do direito à saúde, ao meio ambiente equilibrado e a seletividade tributária. Segundo dados da CNA, o custo da cesta básica que é atualmente de 43, 4% do salário mínimo irá para 50,8%, caso os incentivos fiscais sejam retirados. Assim, o que de fato está em jogo não são os interesses das indústrias dos defensivos agrícolas, como afirma o PSOL, mas sim o direito da sociedade como um todo ter acesso a alimentos mais baratos. OS ARGUMENTOS DO PSOL SÃO INFUNDADOS Vejam que o PSOL usa em seu questionamento dois argumentos totalmente infundados! Primeiro, a afirmação de que os Estados estimulam o uso de defensivos pelos Produtores Rurais por meio do benefício fiscal é totalmente equivocada e demonstra total desconhecimento do setor! O produtor rural usa os defensivos agrícolas não por ter benefício fiscal, mas sim pelo fato de ser uma tecnologia essencial para controle de pragas e manutenção da produtividade. Ainda, a comercialização dos insumos agrícolas sofre uma rigorosa fiscalização, ou seja, não há uso excessivo e desregrado, como afirma o partido político PSOL. Na verdade, de forma diversa do que fora afirmado pelo PSOL, o benefício fiscal estabelecido pelo Convênio 100/97 tem por finalidade impedir que o ICMS, que é um imposto cujo impacto financeiro é repassado e acumulado ao longo da cadeia produtiva, provoque o aumento do custo da produção dos alimentos, por meio de taxação indevida. A revogação dos benefícios fiscais irá impactar diretamente o produtor rural, pois o aumento do custo fiscal irá ser repassado ao mesmo pelas fabricantes e grandes revendas (o custo financeiro é repassado ao longo da cadeia produtiva). O QUE ESPERAMOS DO STF O que se espera no dia de amanhã é que o STF entenda que os benefícios fiscais de redução do ICMS e isenção do IPI nas aquisições de defensivos agrícolas são: essenciais para a manutenção da produção de alimentos e da oferta universal à população; que se trata de um direito legítimo do Poder Público estabelecer políticas fiscais visando benefícios para toda a população; que não tem por finalidade estimular o uso desregrado de defensivo, mas sim de o de desonerar o custo na cadeia produtiva de alimentos. Vamos acompanhar! LEONARDO AMARAL Advogado especialista e mestrando em D. Tributário pelo IBET; Professor de D. Tributário – IBET/GO.

Vantagens nas operações de barter ao produtor

Você conhece a operação de barter? É um tipo de negociação muito utilizado no agronegócio, onde ocorre a troca do produto final produzido pelos agricultores, por insumos para a lavoura. Em entrevista ao programa Sucesso no Campo, o Advogado Leandro Amaral explica sobre as vantagens desse tipo de operação ao produtor.

Vantagens nas operações de barter ao produtor

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