Reforma tributária no senado atende demandas do agronegócio

O relatório da reforma tributária no Senado teve a sua primeira versão apresentada aos parlamentares e atendeu algumas demandas apresentadas pela bancada do agronegócio. O texto deve voltar a ser discutido na casa em cerca de duas semanas. Quem fala sobre o assunto é o advogado especialista em direito tributário com ênfase no agronegócio, Leonardo Amaral.
Fiscalização da Receita Federal sobre negócios rurais pode conter armadilhas

Especialista em tributação no agronegócio faz alerta a produtores rurais e esclarece os principais pontos de atenção. A Receita Federal deu início, neste mês de setembro, ao Programa Nacional de Conformidade Fiscal e Tributária, que fiscaliza a tributação específica do produtor rural pessoa física, por meio do cruzamento de dados do contribuinte. O programa foi criado com o intuito de identificar inconsistências nas informações fiscais prestadas, especialmente em relação ao imposto de renda. No entanto, o advogado especialista em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral, do escritório Amaral e Melo, esclarece que nem toda discrepância apontada pela Receita configura, de fato, uma irregularidade. Por isso, é importante seguir algumas diretrizes para evitar possíveis armadilhas legais. “Quase 98% dos produtores rurais do país trabalham como pessoa física e isso foi um fator levado em consideração por muitos anos. No entanto, com o êxito do setor, os números relevantes e a grande movimentação da economia nos últimos tempos, houve esse despertar do interesse da Receita Federal sobre o produtor. O que está acontecendo é resultado de operações piloto realizadas pela Receita em anos anteriores, em estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Minas Gerais. Nesse sentido, é possível identificarmos o que foi feito lá atrás para melhor orientarmos o contribuinte agora”, afirma Leonardo comenta que a Receita tem alguns pontos específicos como prioridades e reafirma a importância da atenção a eles. “O principal é a omissão de Declaração de Ajuste Anual, caso em que o produtor rural que estava obrigado a apresentar a declaração anual do imposto de renda (DIRPF) não a tenha cumprido; a omissão de rendimentos, como receitas de atividades rurais e arrendamentos que não foram devidamente declarados; a dedução de gastos com a aquisição de veículos que não são usados na atividade rural, por exemplo, é um ponto onde erros comuns podem ocorrer; e contratos agrários que não estejam de acordo com a legislação, a exemplo da diferença entre parceria e arrendamento”, explica. O advogado chama a atenção para pontos que também merecem cuidado, como a certificação de que as receitas de propriedade não sejam erroneamente classificadas como receitas de atividade rural, a importância do registro preciso de todas as transações em livro-caixa e na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a não omissão de receitas, especialmente aquelas obtidas por meio da venda de máquinas ou equipamentos agrícolas, e evitar a criação de contratos que pareçam parcerias sem que realmente sejam. “A Receita tem uma tecnologia, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que é capaz de fazer inúmeros cruzamentos de informações, por isso é crucial estar atento às leis e regulamentações fiscais para estar em conformidade com a legislação vigente, o que vai evitar possíveis dores de cabeça e permitir que o negócio prospere dentro da lei”, diz Leonardo. O especialista ainda esclarece que o produtor que receber um comunicado para regularização de inconsistências tem até 60 dias para realizar as exigências sem aplicação de multas nesse período. “É importante salientar que é preciso haver uma análise, junto do contador e de um advogado especialista, dos apontamentos feitos pela Receita para conferir se são irregularidades, de fato, válidas e legais. Caso se conclua que a acusação fiscal não está correta, é possível apresentar justificativa para a Receita Federal do Brasil”, arremata. NA MÍDIA: Sucesso no Campo; Canal da Cana; Agrolink; Portal do Agronegócio;
Arrendamento ou Parceria?

O contador rural João Valongo e o advogado tributarista Leonardo Amaral esclarecem sobre esse assunto. No programa “Bom Dia Produtor”, transmitido pela rádio 96,9 FM de Rio Verde, Goiás, dois renomados profissionais compartilharam valiosas perspectivas sobre um tema de grande relevância para a comunidade rural: a fiscalização da receita federal do Brasil (RFB) junto aos produtores rurais e sua relação com a lei da contribuição para o desenvolvimento da pecuária (LCDPR) e os contratos de arrendamento. João Valongo, um experiente contador com vasta expertise na área rural, e Leonardo Amaral, um respeitado advogado tributarista, uniram seus conhecimentos para elucidar aspectos cruciais desse assunto complexo e de grande impacto para os produtores agrícolas e pecuaristas. A fiscalização da RFB é um tema que frequentemente causa apreensão entre os produtores rurais. É essencial entender as obrigações tributárias, o correto preenchimento das declarações e, especialmente, como cumprir com os requisitos da LCDPR, que visa estimular o desenvolvimento do setor pecuário, mas também pode ser motivo de questionamentos da receita federal. Amaral ressaltou a importância de uma assessoria jurídica especializada para auxiliar os produtores a navegar nesse cenário complexo e garantir a conformidade fiscal. Outro aspecto relevante abordado foi a relação entre a LCDPR e os contratos de arrendamento. Valongo destacou como esses contratos podem ser uma ferramenta estratégica para os produtores rurais, mas também enfatizou a necessidade de que eles sejam estruturados de acordo com a legislação vigente, a fim de evitar problemas futuros e garantir benefícios fiscais adequados. Para obter informações mais detalhadas e insights valiosos sobre a fiscalização da RFB junto aos produtores rurais, a LCDPR e os Contratos de Arrendamento, não deixe de apertar o PLAY e conferir a entrevista completa feita pelo apresentador agro, Leonardo Freitas, com João Valongo e Leonardo Amaral no programa “Bom Dia Produtor”. Eles compartilham dicas práticas e orientações essenciais para enfrentar os desafios tributários e legais que afetam o setor agrícola. NA MÍDIA: Rio Verde Rural;
Receita Federal inicia fiscalização tributária em setembro

O advogado especialista em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral, fala sobre o assunto.
Cuidados que o produtor rural precisa ter com a fiscalização da Receita Federal

*Por Leonardo Amaral Iniciado no Rio Grande do Sul e expandido para todo o Brasil, o programa de fiscalização da Receita Federal visa identificar incongruências nas informações fiscais prestadas pelos produtores rurais, especialmente no que diz respeito ao imposto de renda. Mas, atenção: nem todas as inconsistências apontadas pela Receita são de fato irregularidades. Este artigo explora os principais pontos de fiscalização e oferece diretrizes para evitar armadilhas legais. Pontos de Fiscalização A Receita Federal tem como prioridade investigar os seguintes aspectos: 1. Omissão de Declaração de Ajuste Anual pelo produtor rural: que é o produtor rural que estava obrigado a apresentar a declaração anual do imposto de renda (DIRPF), mas não cumpriu. 2. Omissão de Rendimentos: isso inclui receitas de atividades rurais e arrendamentos que não foram devidamente declarados. 3.Dedução de Despesas de Forma Irregular: a dedução de gastos com a aquisição de veículos que não são usados na atividade rural, por exemplo, é um ponto onde erros comuns podem ocorrer. 4. Contratos Agrários: entender a diferença entre parceria e arrendamento é crucial para evitar erros na declaração. É importante notar que nem todas as ações da Receita Federal são justas. Às vezes, a fiscalização pode adotar uma interpretação muito rigorosa da legislação fiscal, resultando em exigências abusivas e ilegais. Exemplo: a fiscalização considera como despesa dedutível apenas a aquisição de veículos classificados como de carga ou utilitários, excluindo veículos mistos, como SUV. Isso pode ser interpretado como abuso. Desta forma, ao receber a notificação da Receita Federal do Brasil, o produtor rural terá as seguintes opções: a) aceitar a acusação de irregularidade e pagar o valor do imposto de renda, sem a multa; b) concluir que a acusação fiscal não está correta e apresentar justificativa para a Receita Federal do Brasil; c) não se regularizar e nem apresentar justificativa, correndo o risco de sofrer autuação com a exigência de imposto e multa de até 225% sobre o valor não recolhido. Os produtores rurais também devem estar atentos aos seguintes pontos: Outro ponto que o produtor rural precisa estar atento é quanto às situações de risco em relação à fiscalização da Receita Federal. Listei abaixo os principais: A fiscalização da Receita Federal sobre as atividades rurais é uma realidade e vem se intensificando. Por isso, é crucial estar atento às leis e regulamentações fiscais. Consulte sempre um especialista em tributação no agronegócio para garantir que você esteja em conformidade com a legislação vigente. Assim, você evita possíveis dores de cabeça e garante que seu negócio prospere dentro da legalidade *Leonardo Amaral é advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005; Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany SAIU NA MÍDIA: Canal da Cana; Sucesso no Campo; Rota Jurídica; Portal do Agronegócio; Diário do Acre; Portal Safra;
Plano Safra impulsiona agronegócio com aumento recorde nos recursos e estímulo sustentável

Com valor de R$ 364,22 bilhões, programa é 27% maior que o ano anterior e ainda reduz juros para produtores que adotarem práticas sustentáveis O setor do agronegócio brasileiro recebeu com entusiasmo o anúncio dos R$ 364,22 bilhões do Plano Safra 2023-24, o maior investimento da história do programa no país. “O montante representa um aumento de 27% de recursos destinados ao crédito rural em comparação com anos anteriores, o que significa que haverá mais capital disponível para o produtor financiar suas atividades”, avalia o advogado especialista em agronegócio, Leandro Amaral, do escritório Amaral e Melo Advogados Associados. Neste ano, a iniciativa ainda conta com a possibilidade de juros menores para os produtores que adotarem práticas sustentáveis. “Haverá uma redução 0,5% na taxa de juros para aqueles que possuírem o CAR (Cadastro Ambiental Rural) analisado, conforme a situação: PRA (Programa de Regularização Ambiental) sem passivo ambiental ou com passível de emissão de cota de reserva ambiental. Também serão beneficiados com redução das taxas de juros de 0,5% para custeio, os produtores que adotarem práticas de produção agropecuária sustentáveis, como exemplo, a produção orgânica ou agroecológica, bioinsumos, energia renovável, rebanho bovino rastreado e com certificado de sustentabilidade”, explica. Para o especialista, o aumento nos recursos do plano será benéfico para todos os perfis de produtores, pequenos e médios agricultores, cooperativas, agricultura empresarial e agroindústrias. “O enquadramento em uma ou outra modalidade depende da atividade exercida, da renda anual e do tamanho da propriedade. Quem vive do campo sabe o quanto a agropecuária exige investimentos. Muitos produtores não conseguem investir na atividade apenas com recursos próprios. Essa disponibilização de crédito permite que eles invistam em suas operações, aumentem a produção e, consequentemente, contribuam para o crescimento econômico do país”, complementa. Leandro analisa que o estímulo do programa às práticas sustentáveis também afeta diretamente as relações com o mercado externo. “Cada vez mais, consumidores e empresas ao redor do mundo estão exigindo itens produzidos de maneira sustentável. Portanto, os produtores que adotam práticas sustentáveis têm a oportunidade de acessar novos mercados e obter preços premium por seus produtos. Além disso, a adoção dessas técnicas pode ajudar a garantir o acesso a mercados que estão implementando regulamentações mais rigorosas em relação à sustentabilidade”, diz. Para ele, o fato de o Brasil ser um exemplo internacional de produção agropecuária sustentável é efeito de um avanço de anos na percepção dos produtores rurais de que não é só o meio ambiente o grande beneficiado, mas eles próprios ao melhorarem a sua eficiência e a rentabilidade de suas operações. “Hoje, as práticas mais adotadas incluem o uso de tecnologias de precisão para otimizar o uso de insumos, a adoção de sistemas de produção integrados, a implementação de técnicas de gerenciamento que melhoram a saúde do solo e a utilização de bioinsumos, por exemplo”, enumera. Leandro enfatiza ainda que, de modo geral, a concessão de crédito com taxas menores para aqueles que praticam atividades rurais ambientalmente sustentáveis deverá ser uma constante. NA MÍDIA: Canal da Cana; Sucesso no Campo; DM Sudoeste; Portal do Agronegócio