FUNRURAL SUSPENSO? CUIDADO!

Produtores rurais de todo o país tem se questionado sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a validade de regra que obriga empresas que compram a produção de empregadores rurais a recolher, em seu nome, a contribuição devida ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). Tal suspensão é válida até que o plenário do STF proclame o resultado do julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que discute as normas que tratam da contribuição social de produtores rurais ao Funrural. A decisão será levada a referendo da Corte. O advogado tributarista Leonardo Amaral, explica que a suspensão é válida para todos os processos judiciais que tratam sobre a validade da sub-rogação, ou seja, um instrumento jurídico que obriga a empresa que adquiriu o produto a assumir a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição social sobre a receita da produção dos produtores rurais. “Em regra, essa suspensão é válida apenas para frigoríficos, sementeiras, cerealistas, ou seja, adquirentes dessa produção”. O especialista explica que para o produtor rural não houve nenhuma alteração. “É importante ficar atento, pois para o produtor rural essa alteração não existe, pelo contrário, continua a mesma coisa, então, se o produtor rural for realizar por exemplo, a venda de um gado para o frigorífico, ele vai ter a retenção, a não ser que ele tenha feito a opção para recolher o Funrural sob a folha de pagamento”, reforça. A suspensão, de acordo com o Ministro Gilmar Mendes, se fez necessária para evitar o agravamento do quadro e garantir economia processual. A medida, no entanto, não alcança os casos em que haja decisão definitiva (transitada em julgado). O produtor rural que tiver dúvidas sobre o assunto deve procurar ajuda especializada. “Se você, produtor rural, tiver alguma dúvida sobre o assunto, a orientação é que converse com o contador ou advogado da sua confiança e esclareça os pontos, evitando assim, cometer erros”, conclui o advogado tributarista Leonardo Amaral.

NOVAS REGRAS PARA O SEGURO AGRÍCOLA BENEFICIAM O AGRONEGÓCIO

Foi sancionada no final de 2024 a Lei nº 15.040 que dispõe de mudanças essenciais no seguro brasileiro, especialmente para os produtores rurais. A nova legislação garante maior proteção e modernização dos contratos de seguro no Brasil, uma vez que agora será possível contar com regras mais transparentes e rígidas que irão acabar com os cancelamentos injustos, cobranças obscuras e a falta de clareza das coberturas, provocando um efeito positivo no agronegócio, setor que necessita de segurança para enfrentar os riscos da atividade. Para esclarecer as dúvidas sobre esse assunto, conversamos com o advogado Leandro Amaral, que fez um panorama sobre as novas regras do seguro agrícola brasileiro. O advogado explica que as mudanças começarão a valer a partir de 11 de dezembro de 2025, ou seja, um ano após a publicação. Dentre as alterações estão:Proibição de cancelamento unilateral: as seguradoras não poderão cancelar o seguro sozinhas e sem avisar;Clareza nas coberturas: clareza sobre riscos cobertos e excluídos, sendo assim, as seguradoras deverão descrever de forma clara quais os riscos o seguro cobrirá, bem como os excluídos;Responsabilidades do Produtor: é proibido agravar o risco segurado de forma intencional, o produtor deve informar a seguradora de alguma situação que agrave o risco segurado, assim que tiver conhecimento e assim que ciente do agravamento, a seguradora terá o prazo de 20 dias para cobrar a diferença do prêmio ou se não for possível garantir o novo risco, resolver o contrato, onde este perderá efeito em 30 dias contados do recebimento da notificação de resolução;Estabelecimento de prazos claros: as seguradoras terão prazos estabelecidos para o pagamento de indenizações.Alteração do prazo para recusa da proposta pela seguradora: o prazo para recusa da proposta pela seguradora pela nova lei será de 25 dias e a negativa deverá ser justificada A nova lei abre possibilidades para que o produtor rural possa se resguardar ao assinar contratos de seguro, uma vez que eles serão mais claros, com interpretações favoráveis e maior proteção contra práticas abusivas. “O momento de entender essas novas mudanças é agora, não podemos esperar que as coisas mudem sozinhas, quem chega primeiro, bebe água limpa”, esclarece o advogado Leandro Amaral. O advogado reforça ainda que é importante que o produtor rural tire todas as dúvidas a cerca dessa mudança, para que saiba escolher corretamente a apólice que mais se encaixa com a empresa rural. Proteger a lavoura é fundamental para que a atividade se mantenha resguardada. “A lei veio para beneficiar o produtor rural pois exige das seguradoras maior transparência e honestidade, deixando para trás interpretações que antes deixavam o produtor rural em dúvida, pois agora, quando houve quaisquer contradições nos documentos, elas deverão ser revolvidas no sentido mais favorável para o segurado”. Em caso de dúvidas, o recomendado é sempre consultar um advogado para que ele possa lhe ajudar. “A Lei nº 15.040 é um marco para os produtores rurais e representa maior segurança jurídica”, conclui.

SABIA QUE É POSSÍVEL REVERTER UM AUTO DE INFRAÇÃO DA RECEITA FEDERAL?

O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo, por este motivo, todo produtor rural deve ficar atento às mudanças do sistema tributário para evitar um auto de infração tributário que poderá gerar um grande problema para a empresa rural. O auto de infração é um documento para formalizar uma infração, dando início a um processo administrativo para a aplicação de uma punição. Ele pode ser lavrado em diversos âmbitos, como: trabalhista, ambiental, de trânsito e tributário. No agronegócio, grande parte desses autos de infração estão ligados ao tributário. Mas é importante salientar, que nem tudo o que a Receita Federal fala está correto e o produtor rural que recebeu uma notificação deve saber que é possível reverter a penalidade imposta. O advogado tributarista Leonardo Amaral explica que o primeiro passo é realizar a análise correta de todas as informações do documento como por exemplo os valores que estão sendo cobrados, penalidade e a descrição da infração e para isso, a ajuda de um advogado tributarista é a melhor opção. “Esse profissional será capaz de recomendar quais as ações deverão ser tomadas, pois existem defesas que podem fazer com que essas cobranças sem anuladas, canceladas”. Existe um prazo para que essa defesa seja realizada, geralmente ele é de 30 dias, então é preciso agir antes desse tempo para que seja possível questionar e nesse sentido a ajuda especializada é essencial para dar um norte sobre qual melhor estratégia para ser aplicada no caso. “Possuímos inúmeras histórias de sucesso em que produtores fizeram a defesa e foi possível cancelar as cobranças”, reforça Leonardo Amaral. Por fim, é importante saber que é muito comum as empresas rurais receberem multas ou autos de infração, a diferença está em errar sem saber ou agir de má fé. Levando em consideração a complexidade do mundo tributário trabalhista, buscar ajuda especializada é sempre a melhor saída.

DICA DO ESPECIALISTA: A Importância da análise dos dados para a tomada de decisões.

Você já parou para pensar que o planejamento estratégico é uma ferramenta capaz de ajudar as propriedades rurais a se manterem ativas e produtivas frente as inúmeras adversidades pelas quais estão suscetíveis? Pensando nisso, o Agro em Minutos realizou uma entrevista com o advogado Ricardo Assis, Gestor do escritório Amaral e Melo Advogados e Vice-Presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Goiás.Continue a leitura e descubra o poder dos dados nesse processo de planejamento estratégico! O que é e qual a importância de um planejamento estratégico dentro de uma propriedade rural? O planejamento estratégico é uma ferramenta de gestão que permite ao produtor rural estabelecer metas claras e desenvolver um plano de ação para alcançá-las, levando em conta os desafios e oportunidades do setor. Sua importância reside em ajudar na otimização de recursos, na redução de riscos e na criação de um caminho estruturado para o crescimento sustentável da propriedade. Ele é essencial para identificar prioridades, alinhar esforços da equipe e se adaptar às constantes mudanças do mercado do agronegócio. O processo de planejamento estratégico é uma etapa fundamental para definir os objetivos e metas também na zona rural? Sim, sem dúvida! No ambiente rural, o planejamento estratégico não é apenas aplicável, mas indispensável. Ele permite que o produtor rural saia da gestão reativa (que responde apenas a problemas) e passe para uma gestão proativa, com objetivos bem definidos. A partir disso, é possível traçar metas de curto, médio e longo prazo que garantam maior previsibilidade e sucesso nos negócios, mesmo em um setor sujeito a fatores externos como clima e oscilações de mercado. Como a análise de dados influencia a tomada de decisões? A análise de dados é um diferencial competitivo. Ao interpretar informações sobre produtividade, clima, custos, mercados e outras variáveis, o produtor rural pode tomar decisões embasadas, minimizando erros e maximizando resultados. Por exemplo, ao analisar a viabilidade de culturas em determinada área, o produtor pode evitar investimentos inadequados e potencializar lucros. Qual a importância das empresas rurais adotarem estratégias baseadas em dados concretos? Atualmente sabemos que a fazenda é uma empresa, e para tanto deve-se adotar estratégias orientadas por dados para se ter mais chances de sobrevivência em um mercado tão dinâmico. Dados concretos permitem identificar tendências, avaliar riscos com mais precisão e encontrar novas oportunidades de mercado. Além disso, eles proporcionam transparência, facilitam o acesso a financiamentos e comercializações, já que as decisões são justificadas por evidências e não por suposições. A aplicação de estratégias orientadas permite às empresas rurais criarem novas oportunidades de negócios? Certamente. Quando um produtor usa estratégias baseadas em dados, ele pode identificar novos mercados, implementar práticas mais sustentáveis e explorar nichos como o mercado de carbono, bioenergia e orgânicos. Além disso, decisões orientadas por dados ajudam a melhorar a eficiência operacional, liberando recursos para investir em inovação e diversificação. A tomada de decisão baseada em dados é uma aliada dos negócios? Ela é capaz de ajudar o produtor rural a crescer nos negócios? Sim, absolutamente. Decisões embasadas em dados reduzem as chances de erro e aumentam a assertividade na escolha de investimentos, no controle de custos e na busca por mercados mais rentáveis. Essa prática traz confiança para o produtor e potencializa o crescimento sustentável do negócio, especialmente em um ambiente tão dinâmico quanto o agronegócio. Afinal, qual a relação entre os dados e o planejamento estratégico? Os dados são a base para um planejamento estratégico eficiente. Eles fornecem a visão real do negócio, ajudando o gestor rural a compreender onde está, para onde pode ir e como chegar lá. Sem dados confiáveis, o planejamento estratégico perde força e se torna uma ferramenta de pouca eficácia. Com eles, o produtor rural pode alinhar metas às reais condições do mercado e às capacidades da propriedade, garantindo maior eficiência e competitividade no longo prazo.

DICA DO ESPECIALISTA: CONTRATO DE SAFRA

O contrato de safra é uma solução eficiente para atender às demandas sazonais do setor rural, proporcionando flexibilidade ao empregador e garantindo os direitos do trabalhador. Contudo, a formalização adequada é indispensável para evitar conflitos e assegurar conformidade com a legislação trabalhista. Confira a entrevista que o Agro em Minutos realizou com o advogado trabalhista Thiago Amaral, especialista em Reestruturação de RH, professor e mentor na área trabalhista: Jornada de Trabalho: Respeito à jornada máxima de 44 horas semanais, com possibilidade de até 2 horas extras diárias, conforme acordo ou convenção coletiva. Salário: Pode ser mensal ou por produção, conforme estipulado no contrato. Registro na Carteira de Trabalho: O contrato deve ser formalizado e registrado. Descanso Semanal Remunerado: Garantia de pelo menos um dia de descanso remunerado por semana.13º Salário Proporcional: Pagamento proporcional ao período efetivamente trabalhado durante o ano.Férias Proporcionais: Com o adicional de um terço, proporcionais ao tempo de serviço. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Depósitos obrigatórios durante a vigência do contrato.Contribuições Previdenciárias (INSS e IR): Garantindo acesso aos benefícios da Previdência Social.Seguro-Desemprego: Desde que preenchidos os requisitos legais. Indenização Proporcional: Ao término do contrato, o trabalhador tem direito a uma indenização equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado, conforme o artigo 14 da Lei nº 5.889/73. A indenização é calculada com base no salário mensal do trabalhador, considerando o período efetivamente trabalhado. Para cada mês completo de trabalho, o empregador deve pagar o equivalente a 1/12 do salário mensal.Por exemplo:Se o trabalhador recebeu um salário mensal de R$ 1.200,00 e trabalhou por 4 meses, a indenização será: 1.200/12×4=400 reais.Esse valor é somado às demais verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e saldo de salário. Importante: Ao fim do contrato de safra, não é necessário pagar aviso prévio nem a multa de 40% sobre o FGTS, desde que o término seja justificado pelo encerramento da safra. A observância rigorosa dessas condições garante a segurança jurídica para ambas as partes

PRODUTORES RURAIS DEVEM CADASTRAR AS PROPRIEDADES RURAIS

Prazo se encerra em 17 de janeiro de 2025 Por meio da Instrução Normativa nº 06/2024, os produtores rurais de Goiás são obrigados a cadastrarem as lavouras no prazo máximo de 15 dias após o término do calendário de semeadura da soja. O cadastro faz parte do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) e tem como objetivo principal auxiliar na prevenção, controle de pragas e nas ações de sanidade vegetal realizadas pela Agrodefesa. O cadastro deve ser realizado de forma on-line através no site da Sidago e o produtor rural deverá informar a área plantada, o tipo de cultivar utilizada, a data do plantio e a previsão da colheita. Além disso, será preciso cadastrar o CNPJ de onde foi adquirida a semente, ou se a semente foi produzida pelo próprio produtor, além de informações sobre cultura irrigada ou não. Assim que finalizado o cadastro, o produtor rural deverá efetuar o pagamento da taxa correspondente através de um boleto que será emitido no próprio sistema. O cadastro só será confirmado após a realização do pagamento. Esse registro das lavouras deve ocorrer anualmente. Pata ter acesso ao formulário basta acessar: https://www.go.gov.br/servicos/servico/efetuar-cadastro-obrigatorio-para-culturas-anuais ou  www.sidago.agrodefesa.go.gov.br

PRODUTORES RURAIS DEVEM CADASTRAR AS PROPRIEDADES RURAIS

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