Juiz suspende consolidação de propriedade rural por ausência de mora

Pagamento da parcela foi feito antes do vencimento, mas cooperativa utilizou parte do valor para outra operação e promoveu notificação cartorária indevida
O juiz de Direito Caio Almeida Neves Martins, da 2ª vara de Porto Alegre do Norte/MT, concedeu tutela de urgência para suspender qualquer ato de consolidação da propriedade fiduciária de um imóvel rural vinculado a cédula de crédito bancário.
O magistrado entendeu que não houve mora dos autores, uma vez que o pagamento da parcela havia sido realizado antecipadamente, e que a cooperativa de crédito, ao utilizar parte do valor para abater outra dívida sem autorização e instaurar procedimento de consolidação com base em mora inexistente, atuou “de maneira contraditória”.
Entenda o caso
Os autores afirmaram ter quitado integralmente a parcela nº 1 da CCB – Cédula de Crédito Bancário garantida por alienação fiduciária sobre imóvel rural, cujo vencimento ocorreria em 30/8/25. O pagamento, no valor de R$ 1.435.483,48, foi realizado em 26/8/25, antes do prazo estipulado.
Segundo relataram, a gerente da cooperativa havia garantido que o depósito seria destinado exclusivamente à quitação da parcela, orientando o envio dos valores para conta indicada pela própria instituição.
Entretanto, parte do montante pago teria sido direcionada pela cooperativa para outra obrigação, sem autorização dos devedores.
Com isso, a instituição financeira expediu notificação cartorária para purgação de suposta mora, em 26/9/25, fixando prazo até 11/10/25. Os autores sustentaram a inexistência de inadimplemento, alegaram nulidade da notificação e defenderam que a conduta da cooperativa violou o direito de imputação do pagamento previsto no art. 352 do CC.
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Ao reconhecer a essencialidade das propriedades à continuidade das atividades da recuperanda, o magistrado prorrogou por mais seis meses a proteção desses bens, impedindo sua retirada ou leilão, ainda que vinculados a contratos com cláusula de alienação fiduciária.
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O agronegócio enfrenta sua pior crise histórica, com inadimplência recorde de 5,14%. Segundo o Dr. Leandro Amaral, a liberação de crédito para o ciclo 25/26 sofreu as maiores quedas desde o Plano Real: 23% para custeio e 40% para investimentos.
Alertas Críticos:
• Alienação Fiduciária: O produtor deve evitar dar a terra como garantia em renegociações, pois o banco pode retomar o imóvel em 45 dias sem possibilidade de defesa.
• Banco do Brasil: Amaral classificou como “infeliz” a ameaça do banco de banir o crédito de quem solicita recuperação judicial, lembrando que a RJ é um direito legal para manter a atividade.
• Solução: O especialista defende a securitização das dívidas como a única forma de garantir a sobrevivência dos produtores diante das altas taxas de juros e custos elevados.
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Reforma Tributária em 2025: Produtor Rural Enfrenta Risco de Aumento de 11% na Carga Fiscal sem Profissionalização Imediata | Boa Tarde, Produtor

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