DIREITO TRIBUTÁRIO | AGRONEGÓCIO
Em 2026, Rio Verde voltou a publicar oficialmente a pauta de VTN e a DITR Web tornou-se obrigatória para pessoas jurídicas e para imóveis acima de 100 hectares. O que mudou — e por que copiar a pauta sem conferir a fazenda continua sendo um risco fiscal.
O cenário mudou: o município voltou a informar o VTN
No ano passado, a insegurança do produtor de Rio Verde vinha de dois fatores: a perda do convênio do ITR com a Receita Federal e a ausência de uma pauta municipal de Valor da Terra Nua (VTN). Em 2026, o quadro é outro. O município voltou a informar oficialmente os valores de VTN, e o produtor recuperou uma referência local para a sua declaração.
A boa notícia vem com uma ressalva importante: esses números não devem ser aplicados automaticamente a todos os imóveis. A pauta é ponto de partida, não resposta pronta.
A pauta subiu — mas não de forma uniforme
Na comparação com 2024, último exercício em que o convênio ainda produziu efeitos, cinco das seis categorias aumentaram. Os avanços mais expressivos ocorreram nas terras de aptidão restrita e nas áreas de preservação.
Há um detalhe técnico que não pode ser ignorado na leitura desses percentuais: os valores de 2024 haviam apenas repetido os de 2023. Ou seja, a variação observada em 2026 incorpora também a defasagem acumulada desses anos — o salto aparente é, em parte, correção de atraso.
VTN não é valor de tabela: é o preço real da terra nua
O ITR continua sendo um imposto apurado pelo próprio contribuinte. O VTN deve refletir o preço da terra nua em 1º de janeiro, de acordo com as características reais do imóvel. Solo, relevo, acesso, disponibilidade de água, restrições ambientais e aptidão agrícola influenciam diretamente essa avaliação. A pauta municipal oferece valores médios por categoria — não substitui a análise da propriedade.
O equilíbrio é o que protege o produtor. Escolher a categoria de menor valor, sem correspondência com a terra, aumenta o risco de arbitramento e autuação. Aplicar automaticamente uma categoria superior pode elevar o imposto sem necessidade. O valor adotado deve ser compatível com a aptidão do imóvel e, principalmente, sustentado por documentação.
A fazenda é a mesma, o contribuinte mudou: a DITR Web obrigatória
A forma de entregar a declaração também mudou. Em 2026, a DITR Web tornou-se obrigatória para todas as pessoas jurídicas e para a pessoa física que declarar imóvel com mais de 100 hectares. A pessoa física com imóvel de até 100 hectares ainda pode optar pelo programa tradicional. O prazo vai de 10 de agosto a 30 de setembro.
Em Rio Verde, essa regra tem um alcance particular. Tornou-se comum acompanhar famílias rurais que transferiram imóveis do CPF para holdings familiares como parte do planejamento patrimonial e sucessório. A estrutura organiza a sucessão — mas também altera quem deve apresentar a DITR.
Se o imóvel está registrado em nome da holding, aplica-se a regra da pessoa jurídica: a declaração deve ser feita pela plataforma web, qualquer que seja a área. Quando o envio ficar a cargo de contador ou procurador, a representação digital precisa estar regularizada e aceita antes da transmissão.
Dado pré-preenchido não é dado conferido
O novo sistema exibe os imóveis vinculados ao contribuinte e recupera informações cadastrais. A facilidade é real, mas não transforma o dado exibido em dado validado — e a própria DITR não atualiza o Cafir.
Nas holdings, o cuidado precisa ser redobrado. Registro imobiliário, titularidade no Cafir e poderes de representação devem estar coerentes entre si. Se a propriedade já está no CNPJ, mas o cadastro permanece no CPF, a divergência terá de ser corrigida pelo procedimento próprio — o preenchimento da declaração não resolve o problema.
Antes de transmitir, o roteiro seguro é conferir: o meio correto de entrega, a titularidade e os dados cadastrais, a classificação das áreas e os documentos que sustentam o VTN. Se o valor adotado se afastar da pauta, a justificativa deve ser preparada antes — e não depois de uma intimação.
O alerta para o produtor de Rio Verde
O convênio do ITR entre Rio Verde e a Receita Federal continua oficialmente cancelado, sem nova adesão. A publicação da pauta de 2026 não restabeleceu o convênio, mas devolveu ao contribuinte uma referência oficial de VTN — e, para a declaração deste ano, isso já reduz boa parte da insegurança de 2025.
Depois de um ano declarando sem qualquer referência municipal, o produtor chega a 2026 com pauta oficial publicada e sistema de entrega mais moderno. O risco novo mora em copiar a pauta sem conferir o que existe de fato na fazenda. A declaração ficou mais fácil de transmitir; saber o que declarar continua sendo responsabilidade do produtor rural.
Na Amaral & Melo, acompanhamos a apuração do ITR, a estruturação de holdings rurais, o planejamento sucessório e a regularização cadastral (Cafir e registro imobiliário) para que a sua declaração reflita a realidade da propriedade e resista a uma eventual fiscalização. Se você tem imóvel rural em Rio Verde ou na região e quer declarar o ITR 2026 com segurança fiscal, fale com a nossa equipe.
Por Leonardo Amaral — advogado, professor e mestre em Direito Tributário pelo IBET, da equipe Amaral & Melo.
Fontes consultadas: Comunicado do VTN 2026 de Rio Verde; VTN 2024 de Rio Verde; Tabela nacional do VTN 2026 (Receita Federal); versão web da DITR 2026 (Receita Federal); regras e prazo da DITR 2026 (Receita Federal); orientação sobre divergências no Cafir (Receita Federal); histórico dos convênios do ITR (Receita Federal).
Amaral & Melo | Jurídico no Agro — Especialistas em Direito Tributário no Agronegócio, ITR, holdings rurais e planejamento sucessório.
