Novo marco legal do Seguro Rural: o que muda no agro

Amaral e Melo Advogados

22/07/2026

SEGURO RURAL | AGRONEGÓCIO

Depois de três anos de cortes, o Seguro Rural pode se tornar uma despesa obrigatória no orçamento da União. O Senado acelerou a tramitação do novo marco legal e a decisão é esperada para a primeira semana de agosto.


O que o Senado aprovou

Na quarta-feira, 15 de julho, o plenário do Senado aprovou o regime de urgência para o PL 2.951/2024, projeto que reescreve o marco legal do Seguro Rural no Brasil. Com a urgência aprovada, o texto deixa de percorrer todas as comissões e vai direto ao debate de mérito no plenário.

O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, comprometeu-se a discutir o conteúdo em agosto, após o retorno do recesso do Legislativo. Na prática, o mérito deve ser votado já na primeira semana de agosto. É pouco tempo para o produtor compreender uma mudança que altera a lógica de proteção da safra.


O ponto central: subvenção obrigatória

O coração da proposta é transformar as despesas com a subvenção ao prêmio do seguro em gasto de caráter obrigatório, dentro do limite da Lei Orçamentária. Hoje esse recurso é discricionário — entra e sai do orçamento conforme a prioridade política de cada ano.

A discussão, portanto, é sobre transformar recurso incerto em recurso previsível. Se aprovado, o produtor passa a contar com uma base mais estável de subvenção, reduzindo o risco de contratar seguro em um ano e ficar sem apoio no seguinte.


Por que o tema ganhou força agora

Dois movimentos empurraram o assunto para o topo da pauta. O primeiro é o aumento da inadimplência no crédito rural, reflexo de safras frustradas e margens apertadas. O segundo são os cortes e contingenciamentos no Programa de Subvenção ao Prêmio (PSR) em 2024, 2025 e 2026.

A soma dos dois expôs uma contradição: o seguro que deveria proteger vinha faltando justamente quando mais se precisava dele. Sem subvenção estável, o custo da apólice pesa, a adesão cai e o produtor fica exposto no momento de maior risco.


Do Fundo de Estabilidade ao Fundo de Catástrofe

A proposta também altera a arquitetura de proteção. O antigo Fundo de Estabilidade do Seguro Rural dá lugar a um Fundo de Catástrofe, com a possibilidade de criação de subfundos por setor e abertura para novos instrumentos de risco, como as Letras de Risco de Seguro (LRS).

O objetivo declarado é destravar recursos hoje parados e ampliar a capacidade do sistema de absorver eventos climáticos extremos. É uma mudança estrutural: muda não só quanto se paga, mas como o risco do agro é organizado e financiado.


O que o produtor deve fazer agora

Seguro rural não é custo — é a linha que separa uma frustração de safra de uma dívida impagável. Entender a cobertura, os prazos e como o seguro conversa com o crédito é decisão de gestão, e faz diferença antes, não depois do prejuízo.

O marco ainda não foi sancionado e o texto pode mudar até a votação. Mas o produtor que acompanha a tramitação se antecipa: revisa contratos, avalia coberturas e alinha a estratégia de seguro ao planejamento de crédito da próxima safra.


Na Amaral & Melo, acompanhamos de perto a tramitação do novo marco legal do Seguro Rural e orientamos produtores e empresas do agro em crédito rural, contratos de seguro, renegociação de dívidas e planejamento patrimonial. Para entender como essa mudança afeta a sua operação, fale com a nossa equipe.

Amaral & Melo | Jurídico no Agro — Especialistas em Direito do Agronegócio, Crédito Rural e Seguro Rural.

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