Justiça de Goiás barra cobrança milionária de ITBI em imóvel rural usado para capitalizar empresa familiar em Rio Verde

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) afastou a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operação de integralização de capital social realizada por meio da transferência de imóvel rural, quando não há formação de reserva de capital. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível, ao julgar apelação em mandado de segurança contra ato do município de Rio Verde.O juiz de Direito Caio Almeida Neves Martins, da 2ª vara de Porto Alegre do Norte/MT, concedeu tutela de urgência para suspender qualquer ato de consolidação da propriedade fiduciária de um imóvel rural vinculado a cédula de crédito bancário.

O magistrado entendeu que não houve mora dos autores, uma vez que o pagamento da parcela havia sido realizado antecipadamente, e que a cooperativa de crédito, ao utilizar parte do valor para abater outra dívida sem autorização e instaurar procedimento de consolidação com base em mora inexistente, atuou “de maneira contraditória”.

Entenda o caso

Os autores afirmaram ter quitado integralmente a parcela nº 1 da CCB – Cédula de Crédito Bancário garantida por alienação fiduciária sobre imóvel rural, cujo vencimento ocorreria em 30/8/25. O pagamento, no valor de R$ 1.435.483,48, foi realizado em 26/8/25, antes do prazo estipulado.

Segundo relataram, a gerente da cooperativa havia garantido que o depósito seria destinado exclusivamente à quitação da parcela, orientando o envio dos valores para conta indicada pela própria instituição.

Entretanto, parte do montante pago teria sido direcionada pela cooperativa para outra obrigação, sem autorização dos devedores.

Com isso, a instituição financeira expediu notificação cartorária para purgação de suposta mora, em 26/9/25, fixando prazo até 11/10/25. Os autores sustentaram a inexistência de inadimplemento, alegaram nulidade da notificação e defenderam que a conduta da cooperativa violou o direito de imputação do pagamento previsto no art. 352 do CC.

1º Fazenda em Harmonia reúne gestão, segurança jurídica e arquitetura para transformar o agronegócio em Rio Verde

O 1º Fazenda em Harmonia transformou o cenário do agronegócio em Rio Verde ao unir gestão, segurança jurídica e arquitetura em uma visão integrada para o sucesso no campo. Com foco em profissionalização e protagonismo feminino, o evento consolidou a importância de alinhar estratégia e infraestrutura para garantir a sustentabilidade e a valorização do patrimônio rural.
Com quase 20 anos de história no jurídico do agro em Jataí e Rio Verde (GO), damos um passo à frente para acompanhar a evolução do campo, sem abrir mão da tradição, da proximidade e da excelência.

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8ª Mentoria Agricompany em Rio Verde prepara gestores para o futuro profissionalizado e sustentável do agronegócio | SUCESSO NO CAMPO

A 8ª Mentoria Agricompany reuniu em Rio Verde produtores, gestores e sucessores para uma imersão focada no futuro do agronegócio. Coordenado por Thiago Amaral, o evento destacou Sucessão e Finanças como pilares essenciais para garantir o legado rural.
A mentoria abordou temas cruciais como gestão financeira, governança, endividamento e sustentabilidade. O consenso é que a fazenda é uma empresa e deve ser tratada como tal. Com a reforma tributária iminente, que exige a equiparação do produtor pessoa física à jurídica, a profissionalização da contabilidade e da gestão se tornou uma necessidade urgente para aumentar a eficiência e garantir a lucratividade da próxima geração de líderes do agro.

Em entrevista para o Conexão Agro Band, Leonardo Amaral fala sobre ITR em Rio Verde

Em entrevista ao Conexão Agro Band, Leonadro alerta que o prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) vai até 30 de setembro, e produtores rurais de Rio Verde e região precisam de atenção redobrada. O ITR, um imposto federal, é conhecido por sua complexidade e exige a assistência de um profissional qualificado, como um contador, devido ao cálculo intrincado que envolve o Valor da Terra Nua (VTN).

Rio Verde Perde Convênio do ITR e Produtores Rurais Enfrentam Insegurança para Declaração de 2025 | Bom dia, Produtor!

Rio Verde perdeu o convênio de gestão do Imposto Territorial Rural (ITR) com a Receita Federal por não ter cumprido as metas de fiscalização, decisão publicada em dezembro do ano passado, o que resulta na redução do repasse municipal do imposto de 100% para 50% por dois anos. A principal preocupação abordada pelo especialista Dr. Leonardo Amaral é a ausência da Pauta Municipal de Valor da Terra Nua (VTN), referência crucial para a declaração de 2025, gerando insegurança para o produtor rural que busca evitar a malha fiscal da Receita Federal. Para contornar essa situação, o Dr. Amaral recomenda duas soluções: a publicação de um decreto municipal atualizando o VTN de 2024 pela inflação (INPC ou IPCA) para uso coletivo, ou a contratação de um engenheiro agrônomo para emitir um laudo individual de comprovação. As obrigações de prazo e forma de entrega da DITR continuam inalteradas, mas a fiscalização passa a ser responsabilidade integralmente federal.

20 Anos de Amaral e Melo: Inovação, Estratégia e a Força do Leão na Defesa do Agronegócio | Sucesso no Campo

O Amaral e Melo Advogados celebra 20 anos de trajetória no agronegócio. Fundado em 2005 pelos irmãos Leandro, Leonardo e Thiago Amaral com investimento inicial de R$ 8 a 10 mil, o escritório começou em dois cômodos de uma casa e hoje conta com mais de 50 colaboradores. O crescimento exponencial foi impulsionado por gestão empresarial robusta, inovação tecnológica e certificação AB2L. Para marcar as duas décadas, o escritório lança nova marca com o símbolo do Leão, representando força e estratégia. Com foco em sucessão familiar e expansão em Rio Verde, o Amaral e Melo planeja alcançar a segunda geração mantendo a excelência na defesa do produtor rural.

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