DOUTOR LEONARDO AMARAL É COAUTOR DE LIVRO SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma Tributária: Cenário comparativo das alterações e impactos para os contribuintes Com 435 páginas o autor idealizador Marcos Nunes Lopes (Autor), juntamente com os coautores Leonardo Melo do Amaral (Autor), Ana Carolina Sebba de Pádua Freitas Donadi (Autor), Eléia Alvim Barbosa de Souza (Autor), Frederico Batista dos Santos Medeiros (Autor), retratam de forma clara e específica esse assunto de extrema relevância que é a Reforma Tributária. O livro tem o viés de mostrar aos leitores que a reforma tributária da EC nº 132 é praticamente um reset no sistema de tributação atual. Em um cenário de constantes transformações, a rotina de um tributarista se destaca como uma das mais dinâmicas e estratégicas do mercado. “A reforma tributária traz desafios e oportunidades sem precedentes, exigindo profissionais atentos, analíticos e prontos para navegar pelas complexidades do novo regime. Nessa obra, comentamos sobre vários pontos de alterações do sistema tributário por meio da EC 132 e os PLP 68 e 108. Este livro contempla diversos tópicos centrais da reforma tributária, desde as regras gerais dos atuais tributos sobre o consumo, até as alterações realizadas em ITCD e ITBI, envolvendo ainda regras sobre o Simples Nacional e Atividade Rural”, comenta o advogado Leonardo Amaral. Além disso, é possível subtrair da obra as apurações, regimes e demais aspectos sobre os novos tributos que compõem a proposta de reformulação do sistema tributário (IVA DUAL + Imposto Seletivo). Cada autor especialista comenta sobre um tema de maneira abrangente, tecendo comentários relevantes. Para o advogado especialista em tributação no agronegócio, com MBA em Contabilidade e Mestre em Direito Tributário, participar de um projeto como este foi de grande responsabilidade. “O convite para participar do projeto foi feito pelo autor idealizador da obra, Marcos Nunes Lopes. Já havíamos realizado alguns eventos juntos e integramos grupos de estudo de direito tributário. Recebi o convite com muito entusiasmo, pois assumi a responsabilidade de produzir o capítulo que trata dos efeitos da reforma tributário para o produtor rural”. A ideia de escrever uma obra sobre esse assunto veio justamente para atender a necessidade de orientar profissionais que atuam com tributação, visto que, com as mudanças nas regras tributárias sobre o consumo, o cenário muda bastante para o produtor rural. “As mudanças provocadas pela EC 132/2023 vão produzir um impacto significativo nas regras tributárias relacionadas ao consumo. Logo, os produtores rurais passarão a figurar como contribuintes dos novos tributos e estarão sujeitos a uma maior burocracia fiscal, o que irá aumentar o custo da atividade, entender do assunto é uma necessidade urgente”, comenta o advogado. Quem tiver interesse em adquirir o livro, ele está disponível no site: www.amazon.com.br. “Como advogado tributarista, vejo a reforma tributária como um marco essencial para reconfigurar nosso sistema fiscal. Esta obra vai além de uma análise técnica, ela é uma oportunidade de refletir sobre os impactos e soluções que essa mudança pode gerar. Participar deste livro me permitiu não só compartilhar experiências, mas também, aprender de forma significativa com os colegas coautores que, assim como eu, buscam contribuir para um sistema tributário mais justo e eficiente”.
Reforma tributária no senado atende demandas do agronegócio

O relatório da reforma tributária no Senado teve a sua primeira versão apresentada aos parlamentares e atendeu algumas demandas apresentadas pela bancada do agronegócio. O texto deve voltar a ser discutido na casa em cerca de duas semanas. Quem fala sobre o assunto é o advogado especialista em direito tributário com ênfase no agronegócio, Leonardo Amaral.
Reforma tributária trará mais burocracia e aumento de gastos para o produtor rural
Texto aprovado na Câmara tem objetivo de simplificar a cobrança de impostos, mas pode ter efeito contrário para o agronegócio, explica especialista A Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados, no início do mês, tem levantado amplas discussões em diversos setores desde então. No âmbito do agronegócio não tem sido diferente. O setor sofrerá impactos diretos, conforme afirma o advogado especialista em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral. A principal proposta do texto é para que o Brasil adote o Imposto Sobre Valor Adicionado (IVA), modelo já adotado em outros países. “A conclusão à qual chegamos ao analisar o texto aprovado é de que haverá um aumento de gastos para o produtor rural pessoa física, que representa 90% dos produtores do nosso país”, diz. O especialista explica que foi aprovada a redução de tributos para três: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), e o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. “Com isso, os governos estaduais e municipais perdem autonomia com a retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que foram fundidos no IBS, cuja gestão não será mais feita de forma individualizada, mas por meio de um Conselho Federativo” , explica. Para Leonardo Amaral, o ponto positivo é a simplificação das obrigações fiscais do contribuinte para com o poder público. “No entanto, esse discurso de simplificação afeta o produtor de forma inversa, gerando mais burocracia”, afirma. O advogado esclarece que a carga tributária aumentará para alguns setores, como o de serviços e o agro. “O produtor rural pessoa física não era contribuinte de PIS/COFINS, mas com a alteração passa a ser. Ou seja, um novo custo. Além disso, ele passa a ter gastos com um departamento fiscal para prestar contas às administrações fiscais. E todo aumento que o produtor tem no custo diminui a sua rentabilidade”, complementa. Leonardo enfatiza que ao longo do tempo pode ser um fator muito prejudicial para o Brasil pelo risco de acarretar a desistência de muitos produtores dos seus negócios. “O que pode gerar escassez de alimentos e aumento de valores nos mercados”, exemplifica. “O texto foi aprovado sem o conhecimento do que ele pode trazer. Uma coisa é discutir modelos em teoria, o que vem acontecendo desde 2017, mas a aprovação foi realizada sem a devida atenção às minúcias no campo prático. É um tiro no escuro”, conjectura. Riscos para o agro “Alguns governadores convenceram os deputados a inserir uma autorização para se cobrar um imposto sobre a produção agropecuária, referente a produtos primários e semielaborados, como minério de ferro, petróleo e alimentos, por exemplo. A medida seria para substituir as contribuições voluntárias para fundos de investimentos em infraestrutura, como o Fundeinfra, a popular ‘taxa do agro’. Mas quando questionamos, afirmando que essa cobrança é inválida, a defesa alegou não se tratar de imposto pelo uso do termo ‘opcional’. Ou seja, há uma incoerência no discurso”, enfatiza. Outro risco que Leonardo menciona é a abrangência do Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que ainda não foi definido e visa desestimular o consumo dos itens contemplados. “Existe uma demonstração de que parte da sociedade entende que os defensivos agrícolas são maléficos. Então, como teremos garantia de que o Imposto Seletivo, que é uma taxa pesada, não vai incidir sobre esses itens e aumentar o seu custo para o produtor? O texto não é claro sobre isso, é preciso deixar essa questão mais expressa. Os defensivos são uma tecnologia essencial para manter a produtividade. E o crescimento produtivo garante a redução de custos dos alimentos na mesa do brasileiro”, analisa. Leonardo Amaral reconhece alguns avanços, como a alíquota do insumo agropecuário, que terá um abatimento de 60%. “O ideal seria zero, mas já é um ponto positivo. A cobrança de IPVA sobre máquinas de atividade rural também não estava clara e agora o texto trouxe uma definição melhor. Então, é necessário rever alguns pontos importantes, como o limite de R$ 3,6 milhões de lucro para que o produtor possa escolher ou não o regime do IVA, que poderia ser de R$ 5 milhões, um teto que contemplaria um número maior de produtores. Agora que o texto vai para o Senado, o nosso apelo é para que os 81 senadores atendam os anseios do setor”, arremata. Sobre Leonardo AmaralLeonardo Amaral é advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005; Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados (www.amaralemelo.adv.br) e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany (www.agricompany.com.br). SAIU NA MÍDIA: Sucesso no Campo; Arena Notícias; Diário de Goiás; A Granja Total Agro; Rota Jurídica; Agrolink; Portal Safra;