DO ESCRITÓRIO PARA A SALA DE AULA

Doutor Leonardo Amaral participa de evento em Ituiutaba (MG) O advogado Leonardo Amaral foi um dos palestrantes do 2º Encontro Tijucano do Agronegócio, que aconteceu em Ituiutaba – Minas Gerais, nos dias 17 e 18 de outubro. O evento, promovido pela Universidade Federal de Uberlândia – Campus Pontal, teve como público acadêmicos, além de pecuaristas, agricultores, empresários do agronegócio, agrônomos, veterinários, zootecnistas e demais profissionais que atuam no agronegócio. A palestra ministrada pelo advogado teve como tema a Reforma Tributária e os impactos para o produtor rural. “Na ocasião, tive a oportunidade de conversar com os acadêmicos da UFU, de cursos como contabilidade, direito, agronomia, administração, além de empresários, advogados, contadores, gestores rurais e líderes de entidades do setor”, disse Leonardo Amaral. O convite para participar do evento foi realizado pelo também advogado Emerson Alves, idealizador do encontro. “Quando recebi o convite para participar como palestrante tive a certeza de que estou no caminho certo”, afirmou Amaral, que ressaltou a importância de compartilhar conhecimento sobre um assunto de grande relevância para o setor. “Uma noite incrível, onde pude dividir, de forma clara e direta, as mudanças trazidas pela EC 132/2023 e como elas afetam a tributação do produtor rural. Disseminar conhecimento e contribuir para quem vive o dia a dia do campo é meu propósito”.
Bancada do agronegócio tenta derrubar vetos ao marco temporal

Quem fala sobre o assunto é nosso sócio Leandro Amaral.
Veto ao Marco Temporal trará insegurança jurídica ao povo brasileiro, aponta especialista

Advogado do agronegócio, Leandro Amaral afirma que rejeição à tese implica em injustiça contra inúmeros proprietários de imóveis rurais e urbanos pelo país Decisão que deve ser tomada ainda nesta semana pelo Planalto, o possível veto ao Marco Temporal pode gerar insegurança jurídica a inúmeros proprietários de imóveis rurais e urbanos, de acordo com o advogado especialista no agronegócio, Leandro Amaral. A tese, que defende que as terras indígenas a serem demarcadas devem ser aquelas que estavam sob posse dos povos originários ou aquelas que já estavam em disputa judicial até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, foi considerada incompatível com os direitos originários dos povos indígenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por 9 votos a 2, no dia 27 de setembro. A Corte ainda definiu alguns critérios de indenizações destinadas aos ruralistas. “A rejeição do marco temporal, ao invés de trazer clareza e segurança jurídica, trouxe mais incertezas, que culminarão em conflitos. Ao modificar o seu entendimento, deixando de aplicar um critério objetivo aos casos de demarcação de terras indígenas, desconsidera os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé que, ao longo das décadas, estabeleceram-se em terras e nelas edificaram suas vidas, e agora serão obrigados a deixarem seus imóveis”, afirma Leandro. Ele explica que sem um critério claro e objetivo, qualquer terra poderia, teoricamente, ser reivindicada como território indígena, fator que pode acarretar uma incerteza constante. Os ministros também decidiram por indenizações aos particulares. Ficou definido que se, na época em que a Constituição foi promulgada, havia no imóvel rural objeto de demarcação indígena, ocupação indígena ou conflito pela posse, o terceiro adquirente de boa-fé terá direito apenas a indenização de benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel; se, na época da promulgação da Constituição, não havia ocupação tradicional indígena ou se havia alguma disputa sobre o imóvel objeto da demarcação indígena, então os acordos e transações legais feitas antes são considerados válidos; se o proprietário tinha posse de boa-fé ou um título justo sobre terras agora consideradas tradicionalmente indígenas, ele tem direito a uma compensação justa e prévia pelas benfeitorias necessárias e úteis feitas na terra, que serão pagas pela União; e se não for possível realocar as pessoas que estavam lá, elas serão compensadas pelo valor da terra nua, seja em dinheiro ou em títulos de dívida agrária. O especialista aponta que diante da fragilidade da questão, o melhor caminho seria alterar a Constituição Federal, deixando mais claro o texto sobre a aplicação do marco temporal para fins de demarcação de terras indígenas, pois isso colocaria uma pá de cal na discussão. “A bancada ruralista protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata das regras para demarcação de terras indígenas com base na data da promulgação da Constituição Federal, e busca também acelerar a análise desta PEC 48/2023 e, também, da PEC 132/2015, que disciplina o pagamento de indenização a agricultores que estão em áreas declaradas como indígenas. Cabe agora ao Congresso Nacional cumprir o seu papel, aprovando as PECs que tratam sobre o tema para restabelecer a ordem e segurança jurídica que o caso requer”, finaliza Leandro. Cenário A tese do Marco Temporal foi utilizada pela primeira vez em 2009, a partir de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), utilizado em um caso sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na ocasião, o Marco Temporal foi aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre as condicionantes adotadas para a demarcação do território. Porém, a decisão não tinha caráter vinculante para os demais casos semelhantes, o que permitiu que o tema fosse questionado novamente na Justiça, neste ano, em razão do imbróglio entre o estado de Santa Catarina e o povo Xokleng pela Terra Indígena Ibirama-Laklaño. Após decisão favorável ao estado de SC, a Funai enviou ao STF um recurso questionando a decisão do TRF-4 e a constitucionalidade da tese do Marco Temporal. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 no STF teve início em 2021 e foi um dos mais extensos da história da Corte. O Projeto de Lei do Marco Temporal foi aprovado na Câmara com 283 votos a favor e 155 contra, já no Senado, o texto recebeu 43 votos favoráveis e 21 contrários. Porém, no STF foram 9 votos a 2 pela rejeição da tese. Agora, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até o dia 20 de outubro para sancionar ou vetar o projeto do Marco Temporal. SAIU NA MÍDIA: Portal do Agronegócio; Sucesso no Campo;
Reforma tributária trará mais burocracia e aumento de gastos para o produtor rural
Texto aprovado na Câmara tem objetivo de simplificar a cobrança de impostos, mas pode ter efeito contrário para o agronegócio, explica especialista A Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados, no início do mês, tem levantado amplas discussões em diversos setores desde então. No âmbito do agronegócio não tem sido diferente. O setor sofrerá impactos diretos, conforme afirma o advogado especialista em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral. A principal proposta do texto é para que o Brasil adote o Imposto Sobre Valor Adicionado (IVA), modelo já adotado em outros países. “A conclusão à qual chegamos ao analisar o texto aprovado é de que haverá um aumento de gastos para o produtor rural pessoa física, que representa 90% dos produtores do nosso país”, diz. O especialista explica que foi aprovada a redução de tributos para três: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), e o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. “Com isso, os governos estaduais e municipais perdem autonomia com a retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que foram fundidos no IBS, cuja gestão não será mais feita de forma individualizada, mas por meio de um Conselho Federativo” , explica. Para Leonardo Amaral, o ponto positivo é a simplificação das obrigações fiscais do contribuinte para com o poder público. “No entanto, esse discurso de simplificação afeta o produtor de forma inversa, gerando mais burocracia”, afirma. O advogado esclarece que a carga tributária aumentará para alguns setores, como o de serviços e o agro. “O produtor rural pessoa física não era contribuinte de PIS/COFINS, mas com a alteração passa a ser. Ou seja, um novo custo. Além disso, ele passa a ter gastos com um departamento fiscal para prestar contas às administrações fiscais. E todo aumento que o produtor tem no custo diminui a sua rentabilidade”, complementa. Leonardo enfatiza que ao longo do tempo pode ser um fator muito prejudicial para o Brasil pelo risco de acarretar a desistência de muitos produtores dos seus negócios. “O que pode gerar escassez de alimentos e aumento de valores nos mercados”, exemplifica. “O texto foi aprovado sem o conhecimento do que ele pode trazer. Uma coisa é discutir modelos em teoria, o que vem acontecendo desde 2017, mas a aprovação foi realizada sem a devida atenção às minúcias no campo prático. É um tiro no escuro”, conjectura. Riscos para o agro “Alguns governadores convenceram os deputados a inserir uma autorização para se cobrar um imposto sobre a produção agropecuária, referente a produtos primários e semielaborados, como minério de ferro, petróleo e alimentos, por exemplo. A medida seria para substituir as contribuições voluntárias para fundos de investimentos em infraestrutura, como o Fundeinfra, a popular ‘taxa do agro’. Mas quando questionamos, afirmando que essa cobrança é inválida, a defesa alegou não se tratar de imposto pelo uso do termo ‘opcional’. Ou seja, há uma incoerência no discurso”, enfatiza. Outro risco que Leonardo menciona é a abrangência do Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que ainda não foi definido e visa desestimular o consumo dos itens contemplados. “Existe uma demonstração de que parte da sociedade entende que os defensivos agrícolas são maléficos. Então, como teremos garantia de que o Imposto Seletivo, que é uma taxa pesada, não vai incidir sobre esses itens e aumentar o seu custo para o produtor? O texto não é claro sobre isso, é preciso deixar essa questão mais expressa. Os defensivos são uma tecnologia essencial para manter a produtividade. E o crescimento produtivo garante a redução de custos dos alimentos na mesa do brasileiro”, analisa. Leonardo Amaral reconhece alguns avanços, como a alíquota do insumo agropecuário, que terá um abatimento de 60%. “O ideal seria zero, mas já é um ponto positivo. A cobrança de IPVA sobre máquinas de atividade rural também não estava clara e agora o texto trouxe uma definição melhor. Então, é necessário rever alguns pontos importantes, como o limite de R$ 3,6 milhões de lucro para que o produtor possa escolher ou não o regime do IVA, que poderia ser de R$ 5 milhões, um teto que contemplaria um número maior de produtores. Agora que o texto vai para o Senado, o nosso apelo é para que os 81 senadores atendam os anseios do setor”, arremata. Sobre Leonardo AmaralLeonardo Amaral é advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005; Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados (www.amaralemelo.adv.br) e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany (www.agricompany.com.br). SAIU NA MÍDIA: Sucesso no Campo; Arena Notícias; Diário de Goiás; A Granja Total Agro; Rota Jurídica; Agrolink; Portal Safra;
Produtor rural, o pagamento da multa não libera ou desembarga a atividade
Amigo produtor rural, após receber uma multa ou um embargo ambiental, não efetue o pagamento ou tome outras decisões antes de consultar seu/sua advogado (a) e receber a orientação adequada! Muitos são os casos em que os produtores rurais, após serem autuados, pagam imediatamente a multa, deixando de apresentar sua defesa, na ilusão de que fazendo isso toda a situação será resolvida. Estão enganados! A liberação da atividade (desembargo) só ocorrerá após a regularização das pendências ambientais. Portanto, só pagar a multa não resolve! Se for comprovada a irregularidade ou dano ambiental, será necessário apresentar, em alguns casos, a licença ambiental, enquanto que em outros casos será necessário reparar o dano ambiental. Ou ambas as providências. No Estado de Goiás, por exemplo, a agricultura irrigada exige o Registro Eletrônico de Atividade. Dessa forma, quando o embargo for aplicado por ausência desse registro, a liberação (desembargo) só ocorrerá após efetuar o registro. Atenção: a liberação não é automática! Após comprovar a regularização ambiental, é preciso aguardar a decisão de desembargo, ou seja, a liberação oficial. Somente com ela é que o produtor poderá retomar a sua atividade ou uso da área. Ao receber uma multa e embargo ambiental, é importante saber como agir, o que fazer e alegar, pois qualquer providência errada poderá prejudicar ainda mais, mesmo que o produtor esteja correto. Muitos produtores sofrem prejuízos e chateações por não saberem como agir. As leis e normas ambientais são de difícil compreensão e, por esse motivo, é aconselhável que o produtor seja auxiliado por um especialista na área. Conhecer a legislação e saber como agir é o preço da liberdade, ou seja, ficar livre do pesadelo de multas ou de embargos ambientais sobre a sua atividade. Por Anna Carolina de Oliveira, advogada ambiental para o agronegócio. Especialista em direito ambiental, graduada em tecnologia em gestão ambiental. Coordenadora do departamento ambiental do escritório Amaral e Melo Advogados (www.amaralemelo.adv.br)
Prejuízos na lavoura causados por sementes defeituosas

Além da atividade agrícola, por si só, ser de alto risco e já proporcionar preocupação suficiente ao Produtor Rural, ele ainda pode ter prejuízos em sua lavoura devido à germinação inadequada das sementes.