Direitos Trabalhistas no Campo: Como garantir que sejam cumpridos nas fazendas

O agronegócio é um dos motores da economia brasileira — disso ninguém duvida. Mas, por trás da força do campo, existe um tema que ainda enfrenta muitos obstáculos nas fazendas: os direitos trabalhistas. Em muitos casos, a falta de cumprimento dessas regras pode se tornar uma barreira séria para o desenvolvimento do setor. Segundo o advogado Thiago Amaral, especialista em direito trabalhista e reestruturação de recursos humanos no setor rural, o primeiro passo é entender que os trabalhadores do campo têm direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também contam com normas específicas, regidas por lei. Dentre os principais direitos trabalhistas que devem ser garantidos ao trabalhador rural, o advogado Thiago Amaral destaca:Registro em carteira desde o primeiro dia de trabalho;Jornada de trabalho controlada, com descanso semanal e intervalo intrajornada;Salário conforme o piso da categoria ou o salário mínimo;Férias, 13º salário e FGTS;Recolhimento do INSS e emissão de contracheque;Ambiente de trabalho seguro, com fornecimento e uso de EPIs;Moradia digna e alimentação adequada, quando fornecidos pelo empregador;Transporte seguro, quando aplicável. Além disso, ele salienta que a jornada de trabalho no campo costuma ter características diferentes, podendo ser adaptada à sazonalidade das colheitas, desde que respeite o limite da jornada.Para Amaral, o grande desafio está na fiscalização efetiva dessas normas, por este motivo, é importante que o produtor rural crie uma rotina para evitar problemas maiores no futuro. Ter organizada a documentação de todos os trabalhadores como contratos, holerites e folhas de ponto atualizadas, implementar rotinas de controle: registros de jornada, checklists de segurança e relatórios que ajudarão a evitar falhas, realizar auditorias periódicas com o apoio de profissionais jurídicos e contábeis, são alguns pontos que devem ser analisados com frequência. “Treinar quem lidera as equipes e criar canais de comunicação interna, para ouvir os trabalhadores e prevenir irregularidades são sugestões que podem facilitar o dia a dia no campo”, orienta Amaral. Para o advogado, o futuro do setor rural depende de uma gestão mais profissionalizada de recursos humanos. “Hoje, quem busca competitividade no agro precisa, antes de tudo, estar em conformidade com a legislação trabalhista. A tendência é que o produtor precise dominar não apenas o que acontece no solo, mas também o que acontece no jurídico, no financeiro e na gestão de pessoas. O respeito à legislação trabalhista, quando bem compreendido e aplicado, não trava o crescimento — pelo contrário, impulsiona com mais segurança e estabilidade. O cumprimento da legislação não deve ser visto como um “custo”, mas como proteção para o negócio e valorização do time”, conclui.
Quais são as principais alternativas jurídicas para um produtor rural inadimplente?

Nos últimos anos tem-se observado que o agronegócio passa por um momento crítico e isso tem levado a um aumento relativo de produtores rurais em situação financeira vulnerável e como consequência, muitas revendas sentiram o impacto e estão também inadimplentes com os fornecedores, ou seja, a cadeira do agronegócio se encontra em uma situação financeira complexa. Entre os muitos fatores que explicam o endividamento crescente no setor agropecuário, alguns se destacam como, a alta alavancagem dos produtores, com investimentos em abertura de áreas e compra de máquinas, no período pós pandemia (2021 a 2023), onde o cenário era bem favorável: preço da soja e milho nas alturas e juros baixos somados a facilidade para se conseguir crédito nos bancos, com poucas exigências de garantias, queda do preço dos grãos e aumento do custo operacional nos anos posteriores, como arrendamento, combustível, manutenção e outro, alta inflação no país, em função da gastança sem controle do Governo Federal, elevação fortíssima dos juros, em função do aumento da taxa Selic e aumento das exigências de garantias pelos bancos para liberação de recursos para os produtores rurais. O consultor financeiro e de governança Randolfo Oliveira reforça que tudo isso afetou drasticamente o produtor rural, gerando desafios significativos. “Existem dois grandes desafios nesse sentido. Primeiro, o desafio interno, que é manter o equilíbrio emocional diante de tantas dívidas, já que, na maioria das vezes, o produtor não tem uma visão clara de como organizá-las. E segundo o desafio externo, que é conseguir captar recursos junto aos bancos e revendas com juros razoáveis e sem exigências de garantias extremas, como a alienação fiduciária. Isso porque a maioria das áreas — sejam próprias ou arrendadas — já está comprometida com dívidas que o produtor não consegue quitar nem liberar para um novo custeio”, explica. Sob esse aspecto, adotar práticas que ajudem a evitar o endividamento excessivo e a inadimplência faz toda a diferença. Oliveira reforça que a implementação da governança, de uma gestão financeira eficiente e o apoio de uma assessoria técnica são algumas das principais alternativas para manter a saúde financeira no campo. “O produtor precisa entender que os tempos são outros e que ele precisa administrar a fazenda como uma empresa e como tal, deve estruturar vários pilares, até porque, as políticas governamentais existentes estão cada vez mais restritas e o produtor rural que implementa os principais pilares de uma boa gestão consegue com maior facilidade os recursos disponíveis”. Para aqueles produtores que estão em uma situação mais complicada, o advogado Especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial Leandro Amaral explica que existem algumas alternativas práticas, como: negociar diretamente com os credores, fazendo uma repactuação da dívida com novos prazos e condições; utilizar a reestruturação do negócio e das dívidas; recorrer à mediação extrajudicial ou mesmo uma ação revisional das dívidas, especialmente quando há juros abusivos ou cobranças indevidas; requerer o alongamento de créditos rurais, em caso de quebra de safra em decorrência de problemas climáticos, dificuldades na comercialização, e, claro, se necessário, a recuperação judicial pode ser uma solução bastante estratégica, especialmente quando as negociações diretas não forem suficientes. O advogado salienta, que, antes de tomar qualquer atitude, é preciso ter total clareza sobre a situação financeira da empresa rural. “É preciso primeiro entender claramente o tamanho exato das dívidas, conhecer profundamente a capacidade de pagamento e identificar o quanto o negócio rural é capaz de gerar em termos financeiros, somente com esses detalhes é possível escolher a alternativa jurídico financeira mais adequada, evitando decisões equivocadas que podem complicar ainda mais a situação financeira da propriedade rural”, salienta. Como os negócios rurais exigem altos investimentos, o produtor rural está sempre suscetível a enfrentar problemas financeiros, nesse caso, o planejamento é um aliado fundamental. “Separar o financeiro do negócio e das despesas pessoais; fazer um controle rigoroso das despesas, evitar tomar crédito sem análise cuidadosa dos juros e das condições; ou realizar investimentos sem analisar o fluxo de caixa e o impacto que esse investimento gerará no negócio; manter uma reserva financeira para imprevistos, são algumas atitudes que devem set tomadas de imediato”. Outro ponto importante é sempre buscar ajuda profissional na hora de assinar contratos ou operações financeiras maiores. “Também recomendo que o produtor diversifique as fontes de renda quando possível, para não depender exclusivamente de uma única cultura ou atividade”. O advogado Leandro Amaral reafirma que se houvessem maiores incentivos por parte do Governo Federal, o produtor rural poderia passar pelas crises financeiras de uma forma mais descomplicada. “Programas de renegociação de dívidas, linhas especiais de crédito com juros mais acessíveis, seguro agrícola subsidiado e outros incentivos seriam essenciais para garantir a sustentabilidade financeira do produtor e do agronegócio brasileiro como um todo. Mas, infelizmente, o que a gente tem visto na prática é um governo distante da realidade do campo e que demonstra pouco interesse em apoiar quem produz alimento e gera renda nesse país. A postura atual tem sido negligente com as dificuldades enfrentadas diariamente pelos produtores rurais, especialmente aqueles que lutam contra adversidades climáticas e econômicas e não encontram apoio adequado”. A vida no campo não é fácil, e enfrentar dívidas e pressões financeiras torna tudo ainda mais difícil. Para quem vive da terra, cumprir com os compromissos não é apenas uma obrigação, é uma questão de honra, de dignidade e de valores que estão profundamente enraizados no caráter do produtor rural. “Produtor Rural deixo aqui a seguinte mensagem: o seu valor não é medido pelas dificuldades financeiras que você enfrenta, mas pela coragem e determinação com que você encara cada desafio. Tenha certeza que há possibilidades para superar esses momentos difíceis, reorganizar as finanças e voltar a produzir com tranquilidade e orgulho e para isso, existem profissionais especializados que poderão te ajudar a recuperar o controle da situação”.
Recuperação Judicial: Caminho legal para produtores rurais em dívida

Imaginem a seguinte situação: um produtor rural que dedicou toda a vida ao agronegócio, construiu patrimônio de forma honesta e dedicada, realizou investimentos, assumiu compromissos financeiros, investiu no negócio e de uma hora para outra, por problemas climáticos sucessivos, queda de preços no mercado e juros que ficaram insuportáveis, se vê em um cenário de dívidas com bancos, fornecedores e parceiros e mesmo vendendo todo o patrimônio, seria insuficiente para honrar todos os compromissos. Este mesmo produtor, tentou de todas as formas negociar com os credores e mesmo assim, não conseguiu resolver os problemas e se vê sem alternativa. É nesse momento delicado, que a recuperação judicial surge como uma alternativa viável e humana. O advogado Leandro Amaral, especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial explica que a RJ permite a reorganização das dívidas, negociação de prazos e juros mais adequados à realidade, podendo manter o funcionamento da propriedade rural. “Sem sombra de dúvidas essa é uma medida extrema, porém, por vezes, é a única alternativa de preservar a atividade produtiva, proteger o patrimônio familiar e, principalmente, recuperar o orgulho de, aos poucos, poder cumprir a palavra e honrar os compromissos novamente”. Para solicitar a recuperação judicial, é necessário que o produtor rural esteja registrado na Junta Comercial há mais de dois anos e comprove a viabilidade da atividade, ainda que, no momento, não consiga honrar as dívidas no curto prazo. Amaral alerta que o processo exige organização, planejamento e assessoria especializada, além de enfrentar estigmas no setor. “Existe um preconceito, uma ideia de que a recuperação mancha a imagem do produtor. Mas ela é, na verdade, uma ferramenta de sobrevivência. Além disso, enfrenta-se o desafio da reorganização interna da fazenda, ter disciplina financeira para seguir o plano de recuperação, e lidar com a pressão dos credores durante as negociações”. Quando um produtor rural entra em recuperação judicial, o impacto é sentido imediatamente em toda a cadeia, pois os pagamentos são suspensos temporariamente, o que afeta diretamente o fluxo de caixa das empresas que contavam com tais pagamentos. “Mesmo diante desse primeiro impacto negativo, ao ingressar com a recuperação judicial, o produtor rural apresenta um plano de pagamento viável, onde fica claro como e quando ele poderá quitar esses valores. Isso traz previsibilidade e segurança para os fornecedores e credores, permitindo que eles planejem melhor as próprias estratégias de recuperação financeira”. Além disso, é preferível a reorganização do que à falência, que deixa rastros de inadimplência. A decisão de buscar alternativas jurídicas, como a recuperação judicial, não é simples, nem confortável, mas com a ajuda de profissionais certos, tudo pode fluir com maior conforto. “A vida no campo não é fácil, e lidar com dívidas e pressões financeiras é um desafio enorme, principalmente porque honrar os compromissos está na essência de quem trabalha na terra. É uma questão de dignidade, de caráter mesmo”, conclui.
GRUPO FAMILIAR DE PRODUTORES GOIANOS ENTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM DÍVIDA DE R$80 MILHÕES

Especialistas alertam que pedidos de recuperação judicial tendem a aumentar em 2025. Fatores econômicos, como a desvalorização das commodities agrícolas, aumento dos custos de produção, condições climáticas adversas e altos investimentos com a abertura de novas áreas de lavoura sem retorno financeiro, fizeram com que a 1ª Vara Judicial da Comarca de Caiapônia (GO) deferisse o pedido de recuperação judicial de um grupo familiar com propriedade rural na região, cuja dívida soma mais de R$ 80 milhões. A condução do pedido de recuperação do grupo familiar foi realizada pelo escritório Amaral e Melo Advogados, por meio dos advogados Leandro Amaral, Heráclito Noé, Fernando Severino e Flávia Miranda, que juntos estudam a viabilidade de recuperação dos negócios do referido grupo. Especialista em recuperação de empresas e gestão patrimonial, o advogado Leandro Amaral, explica que o pedido de recuperação da família de produtores foi realizado a fim de garantir a reorganização financeira e as atividades, com o objetivo de cumprimento das obrigações legais. “Após uma sucessão de problemas enfrentados nos últimos anos como a quebra de safra devido a eventos climáticos, impactos econômicos da pandemia que continuam refletindo nos negócios, queda nos preços dos grãos, o grupo familiar começou a enfrentar dificuldades para o cumprimento das obrigações financeiras e nesse sentido, houve a necessidade de entrar com a RJ, permitindo assim que eles consigam renegociar as dívidas, garantindo a continuidade da atividade agrícola, a manutenção dos empregos e a estabilidade financeira dos credores”. Tal decisão da Comarca de Caiapônia visou a suspensão das ações de cobrança e execução, bem como a manutenção da posse dos bens essenciais para a atividade agrícola, mesmo os que estão alienados fiduciariamente enquanto o plano de recuperação do cliente ainda é estruturado. A recuperação judicial no agronegócio tem se tornado uma solução cada vez mais buscada por produtores rurais e empresas ligadas ao setor, especialmente diante de crises econômicas, desvalorização das commodities e condições adversas de mercado. Esse mecanismo tem permitido que as empresas enfrentem uma reestruturação financeira para tentar evitar a falência e garantir a continuidade das operações. “A RJ tem sido uma alternativa para produtores rurais ou empresas superem a crise e consigam retomar o crescimento do negócio”, reforça Leandro Amaral. O advogado do Agronegócio, Especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial Heráclito Noé explica que quando uma empresa entra com um pedido de recuperação judicial, ela está buscando uma maneira legal de reorganizar as dívidas e evitar a falência, sendo assim, após deferido o recurso, por 180 dias ficam suspensos todos os processos judiciais com a finalidade da elaboração do plano de pagamento que deve ser apresentado em 60 dias. “A RJ se apresenta um instrumento necessário para evitar a interrupção definitiva do ofício realizado e, consequentemente, para a preservação de bens, diante da necessidade comprovada de reorganização financeira para a quitação desses débitos elevados”, enfatiza. Noé enfatiza que a tendência ao longo deste ano é de um número ainda maior de pedidos de recuperação judicial frente às crises continuadas do agronegócio. “Com a soma de todos esses fatores climáticos e econômicos já mencionados, o produtor rural tem se visto diante de um cenário de baixa produtividade e altos custos. Desse modo, a recuperação judicial se firma como uma alternativa para evitar a falência. No entanto, vale ressaltar a importância da realização de uma avaliação por uma equipe jurídica qualificada para que cada caso tenha os pormenores bem defendidos”, conclui Noé. SAIU NA MÍDIA: Sucesso no Campo Rota Jurídica Migalhas Abrindo a Porteira
Proteção ao Produtor Rural: Como Garantias Contratuais Podem Ajudar ou Comprometer a Produção

O agronegócio requer planejamento e conhecimento, principalmente na hora de escolher as garantias que serão utilizadas no financiamento de insumos e equipamentos agrícolas, pois em suma, dependendo do modelo adotado, o produtor rural poderá ter maior segurança para planejar a produção ou, por outro lado, se ver em situação de extrema vulnerabilidade, especialmente em momentos de crise, como em uma recuperação judicial. Atualmente existem duas principais modalidades de garantia utilizadas no financiamento de insumos e equipamentos agrícolas: alienação fiduciária e venda com reserva de domínio, especialmente porque o penhor e a hipoteca têm sido cada vez mais rejeitados pelos credores, diante do cenário de recuperações judiciais em larga escala. Embora ambas protejam o credor, os impactos para o produtor rural são profundamente distintos e podem determinar a capacidade de continuar produzindo. A advogada Flávia Miranda Dialucci, especialista em Direito do Agronegócio explica a diferença entre as duas modalidades.Na venda com reserva de domínio, o produtor recebe o bem, mas a propriedade permanece com o vendedor até a quitação integral da dívida. Durante esse período, ele pode usufruir do equipamento ou insumo para a produção, mas, caso não cumpra com os pagamentos, o credor precisará buscar a retomada judicialmente. “Essa modalidade é mais utilizada na compra e venda de maquinários, uma vez que, no caso dos insumos, o consumo imediato inviabiliza a aplicação dessa garantia, isso significa ao produtor possibilidade de parcelamento sem a necessidade de oferecer outras garantias reais; O bem não pode ser retomado de forma imediata em caso de inadimplência, sendo necessário um processo judicial, o que pode garantir tempo para renegociação; Em uma recuperação judicial, o bem pode ser incluído no plano de pagamento, permitindo que o produtor tenha condições de continuar operando, especialmente pela essencialidade desses bens, amplamente reconhecida na maioria dos casos”. Já na Alienação Fiduciária, o produtor rural recebe a posse do bem, mas a propriedade é transferida ao credor até a quitação da dívida. Ou seja, enquanto há parcelas pendentes, o produtor usa o bem, mas não é efetivamente o dono. Se houver inadimplência, o credor pode retomar o bem de forma extrajudicial, sem necessidade de processo judicial. As instituições financeiras e revendas têm, muitas vezes, exigindo que a venda de produtos ou a operação financeira ocorra exclusivamente por meio dessa modalidade pois porque os credores buscam segurança máxima no recebimento dos valores financiados, após análises de crédito que seguem diferentes vieses e modelos de avaliação. “A alienação fiduciária tornou-se a garantia preferida dos credores devido à suposta segurança que a classificação como crédito extraconcursal proporciona. A crença generalizada é de que, mesmo quando mencionados no processo de recuperação judicial, esses credores estariam isentos de respeitar o stay period”. A advogada salienta que é preciso ter cuidado uma vez que nessa modalidade específica existe a obrigatoriedade de respeito ao stay period. “Nessa modalidade nos deparamos com situações peculiares, em que a essencialidade dos bens e direitos vinculados à atividade produtiva torna a obrigatoriedade de respeito ao stay period uma condição indispensável para a efetividade da recuperação judicial. Na prática, muitos credores desconhecem ou simplesmente não respeitam essa necessidade, agravando ainda mais a vulnerabilidade do produtor no processo”. É importante reforçar que na modalidade Alienação Fiduciária o produtor rural está suscetível a ter acesso a financiamentos com maior facilidade, e talvez até juros mais baixos, já que a garantia é mais sólida para o credor; O risco de perder o bem de maneira rápida e direta, sem possibilidade de negociação; E na hora da recuperação judicial, o bem não integra o plano de recuperação, permitindo que o credor o retome independentemente da situação financeira do produtor. Mas afinal, qual alternativa devo optar? A advogada especialista em agronegócio esclarece que antes de escolher o modelo ideal, o produtor deve considerar não apenas a viabilidade financeira, mas também a capacidade de enfrentar períodos de instabilidade. “A venda com reserva de domínio tende a ser mais protetiva, pois oferece ao produtor a possibilidade de manter o bem enquanto busca renegociar sua dívida, sem o risco de perda imediata. Por outro lado, a alienação fiduciária representa um risco maior, pois permite a retomada extrajudicial, colocando em risco a continuidade da produção”. A advogada comenta ainda que para o credor, a alienação fiduciária é claramente a melhor opção, pois reduz riscos e garante a recuperação do ativo de forma rápida. No entanto, é essencial que os credores estejam atentos às inúmeras teses jurídicas relacionadas à essencialidade dos bens na recuperação judicial do produtor rural, que vêm ganhando força nos tribunais e podem impactar diretamente a aplicação dessa garantia, tornando-a também um instrumento relevante para negociações estratégicas quando bem estruturada. “Além disso, aproveitar boas oportunidades em detrimento de medidas coercitivas sem planejamento pode ser uma alternativa mais inteligente no atual panorama. Por isso, o produtor e toda a cadeia de credores devem estar muito atentos ao que assinam e ao que oferecem, seja em forma de negociação ou em forma de garantia”, conclui Flávia Miranda Dialucci.
Reserva Legal e as alterações no Código Florestal

A alteração no Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012) estabelece a atual regra de registro da Reserva Legal a ser realizada no órgão ambiental competente através da inscrição no Cadastro Ambiental Rural, CAR. Para inscrever a Reserva Legal no CAR, é necessário apresentar a planta e o memorial descritivo da área, indicando as coordenadas geográficas com, pelo menos, um ponto de amarração. Apesar de não ser mais exigida a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel, é recomendável a averbação do código alfanumérico do CAR. “Essa prática confere segurança jurídica e facilita futuras transações imobiliárias”, explica Anna Carolina de Oliveira, advogada especialista em direito ambiental e agronegócio, graduada em Tecnologia em Gestão Ambiental e Coordenadora do departamento ambiental do escritório Amaral e Melo Advogados. A instituição da Reserva Legal é uma exigência ambiental aos proprietários e possuidores de imóveis rurais para auxiliar na conservação de processos ecológicos e da biodiversidade e também assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais. A Lei estabelece regras que devem ser seguidas pelos proprietários de imóveis rurais no país, sendo que cada estado pode adotar normas complementares para a aplicação. Em Goiás, a legislação adotou particularidades importantes sobre a espacialização da Reserva Legal, tema essencial para a regularização ambiental das propriedades rurais. “O Estado de Goiás, por meio da Lei Estadual n.º 18.104/2013, trouxe uma regulamentação específica para a espacialização da Reserva Legal, garantindo que sua delimitação seja feita de forma precisa e georreferenciada” comenta a advogada, que ainda exemplifica o que diz o artigo 26, §5º da referida lei: “Será desconsiderada, para todos os fins, a localização das reservas legais averbadas em matrícula do registro de imóveis, quando não seja possível a integral espacialização a partir das informações constantes na certidão de inteiro teor, desde que o imóvel esteja devidamente inscrito no CAR.” Isso significa que, se a Reserva Legal foi averbada na Certidão de Matrícula do imóvel sem a indicação das coordenadas geográficas, com pelo menos um ponto de amarração, a localização registrada no CAR prevalecerá. “Tal medida foi adotada para evitar inconsistências nos registros ambientais e garantir que a RL seja identificada corretamente pelos órgãos ambientais”. A advogada salienta que muitas áreas de Reserva Legal foram averbadas sem as coordenadas geográficas corretas, dificultando assim localizá-las corretamente. Por este motivo, a legislação de Goiás veio para solucionar problemas que por muitas vezes, dificultavam a regularização ambiental das propriedades rurais e trouxe junto segurança jurídica ao garantir a correta localização da Reserva Legal. “Para os produtores rurais goianos que possuem a Reserva Legal averbada sem a devida espacialização, é fundamental regularizar a situação por meio do CAR, cuja inscrição requer a delimitação precisa da Reserva Legal dentro da propriedade, de modo a permitir a identificação e monitoramento pelos órgãos ambientais competentes”, completa a advogada Anna Carolina de Oliveira. Dessa forma, é possível afirmar que a modernização trazida pelo Novo Código Florestal e a implementação no Estado de Goiás garantem maior transparência, controle e segurança para os produtores rurais. “A correta espacialização da RL no CAR não apenas assegura conformidade com a legislação, mas também evita complicações futuras. Assim, os proprietários rurais devem estar atentos à regularização de suas propriedades, buscando orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento das exigências ambientais e a segurança de seus investimentos”, finaliza.