Direitos Trabalhistas no Campo: Como garantir que sejam cumpridos nas fazendas

O agronegócio é um dos motores da economia brasileira — disso ninguém duvida. Mas, por trás da força do campo, existe um tema que ainda enfrenta muitos obstáculos nas fazendas: os direitos trabalhistas. Em muitos casos, a falta de cumprimento dessas regras pode se tornar uma barreira séria para o desenvolvimento do setor. Segundo o advogado Thiago Amaral, especialista em direito trabalhista e reestruturação de recursos humanos no setor rural, o primeiro passo é entender que os trabalhadores do campo têm direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também contam com normas específicas, regidas por lei. Dentre os principais direitos trabalhistas que devem ser garantidos ao trabalhador rural, o advogado Thiago Amaral destaca:Registro em carteira desde o primeiro dia de trabalho;Jornada de trabalho controlada, com descanso semanal e intervalo intrajornada;Salário conforme o piso da categoria ou o salário mínimo;Férias, 13º salário e FGTS;Recolhimento do INSS e emissão de contracheque;Ambiente de trabalho seguro, com fornecimento e uso de EPIs;Moradia digna e alimentação adequada, quando fornecidos pelo empregador;Transporte seguro, quando aplicável. Além disso, ele salienta que a jornada de trabalho no campo costuma ter características diferentes, podendo ser adaptada à sazonalidade das colheitas, desde que respeite o limite da jornada.Para Amaral, o grande desafio está na fiscalização efetiva dessas normas, por este motivo, é importante que o produtor rural crie uma rotina para evitar problemas maiores no futuro. Ter organizada a documentação de todos os trabalhadores como contratos, holerites e folhas de ponto atualizadas, implementar rotinas de controle: registros de jornada, checklists de segurança e relatórios que ajudarão a evitar falhas, realizar auditorias periódicas com o apoio de profissionais jurídicos e contábeis, são alguns pontos que devem ser analisados com frequência. “Treinar quem lidera as equipes e criar canais de comunicação interna, para ouvir os trabalhadores e prevenir irregularidades são sugestões que podem facilitar o dia a dia no campo”, orienta Amaral. Para o advogado, o futuro do setor rural depende de uma gestão mais profissionalizada de recursos humanos. “Hoje, quem busca competitividade no agro precisa, antes de tudo, estar em conformidade com a legislação trabalhista. A tendência é que o produtor precise dominar não apenas o que acontece no solo, mas também o que acontece no jurídico, no financeiro e na gestão de pessoas. O respeito à legislação trabalhista, quando bem compreendido e aplicado, não trava o crescimento — pelo contrário, impulsiona com mais segurança e estabilidade. O cumprimento da legislação não deve ser visto como um “custo”, mas como proteção para o negócio e valorização do time”, conclui.

NOVAS REGRAS PARA O SEGURO AGRÍCOLA BENEFICIAM O AGRONEGÓCIO

Foi sancionada no final de 2024 a Lei nº 15.040 que dispõe de mudanças essenciais no seguro brasileiro, especialmente para os produtores rurais. A nova legislação garante maior proteção e modernização dos contratos de seguro no Brasil, uma vez que agora será possível contar com regras mais transparentes e rígidas que irão acabar com os cancelamentos injustos, cobranças obscuras e a falta de clareza das coberturas, provocando um efeito positivo no agronegócio, setor que necessita de segurança para enfrentar os riscos da atividade. Para esclarecer as dúvidas sobre esse assunto, conversamos com o advogado Leandro Amaral, que fez um panorama sobre as novas regras do seguro agrícola brasileiro. O advogado explica que as mudanças começarão a valer a partir de 11 de dezembro de 2025, ou seja, um ano após a publicação. Dentre as alterações estão:Proibição de cancelamento unilateral: as seguradoras não poderão cancelar o seguro sozinhas e sem avisar;Clareza nas coberturas: clareza sobre riscos cobertos e excluídos, sendo assim, as seguradoras deverão descrever de forma clara quais os riscos o seguro cobrirá, bem como os excluídos;Responsabilidades do Produtor: é proibido agravar o risco segurado de forma intencional, o produtor deve informar a seguradora de alguma situação que agrave o risco segurado, assim que tiver conhecimento e assim que ciente do agravamento, a seguradora terá o prazo de 20 dias para cobrar a diferença do prêmio ou se não for possível garantir o novo risco, resolver o contrato, onde este perderá efeito em 30 dias contados do recebimento da notificação de resolução;Estabelecimento de prazos claros: as seguradoras terão prazos estabelecidos para o pagamento de indenizações.Alteração do prazo para recusa da proposta pela seguradora: o prazo para recusa da proposta pela seguradora pela nova lei será de 25 dias e a negativa deverá ser justificada A nova lei abre possibilidades para que o produtor rural possa se resguardar ao assinar contratos de seguro, uma vez que eles serão mais claros, com interpretações favoráveis e maior proteção contra práticas abusivas. “O momento de entender essas novas mudanças é agora, não podemos esperar que as coisas mudem sozinhas, quem chega primeiro, bebe água limpa”, esclarece o advogado Leandro Amaral. O advogado reforça ainda que é importante que o produtor rural tire todas as dúvidas a cerca dessa mudança, para que saiba escolher corretamente a apólice que mais se encaixa com a empresa rural. Proteger a lavoura é fundamental para que a atividade se mantenha resguardada. “A lei veio para beneficiar o produtor rural pois exige das seguradoras maior transparência e honestidade, deixando para trás interpretações que antes deixavam o produtor rural em dúvida, pois agora, quando houve quaisquer contradições nos documentos, elas deverão ser revolvidas no sentido mais favorável para o segurado”. Em caso de dúvidas, o recomendado é sempre consultar um advogado para que ele possa lhe ajudar. “A Lei nº 15.040 é um marco para os produtores rurais e representa maior segurança jurídica”, conclui.

Prejuízos na lavoura causados por sementes defeituosas

Sementes defeituosas

Além da atividade agrícola, por si só, ser de alto risco e já  proporcionar preocupação suficiente  ao Produtor Rural, ele ainda pode ter prejuízos em sua lavoura devido à germinação inadequada das sementes.

INSALUBRIDADE NO AGRO

É do conhecimento de todos que os trabalhadores rurais possuem seus direitos assegurados assim como os trabalhadores urbanos, senão ainda mais zelados e protegidos, tendo em vista que o campo é o local onde ainda há alta irregularidade trabalhista, inclusive com incidência de trabalho escravo. O agronegócio é um dos setores em que há uma preocupação justificada no que tange o assunto, onde se busca prevenir os riscos inerentes à atividade rural, sendo indispensável uma gestão interna e conhecimento sobre o tema. As condições de trabalho dos empregados rurais devem ser adequadas e saudáveis para proporcionar um ambiente de trabalho produtivo e agradável na propriedade rural. Não existe dúvidas de que um ambiente de trabalho agradável é a premissa para maior satisfação dos empregados e maior produtividade na cadeia produtiva. Pesquisas sobre o assunto demonstram resultados expressivos, os quais metade dos entrevistados já trocaram de emprego em razão de um ambiente de trabalho estressante e inapropriado. O ambiente de trabalho que atende às necessidades humanas, dignidade e qualidade de vida dos trabalhadores pode motivar as pessoas a dar o seu melhor na atividade e a não ter vontade de sair do emprego. Além disso, garantindo um espaço de trabalho apropriado o produtor rural estará evitando prejuízos futuros e zelando pela reputação de seu negócio, pois terá funcionários motivados para exercer suas funções com excelência. O trabalhador rural, em especial, está diariamente exposto a alguns riscos iminentes a profissão, como por exemplo a função dos aplicadores de veneno, como comumente conhecidos, que estão expostos a agentes químicos que podem causar riscos à saúde por intoxicação em razão do contato com defensivos agrícolas. Defensivos agrícolas, também chamados de agrotóxicos, são utilizados na agricultura e na pecuária em grande quantidade e em vários setores, como para tratamento de grãos, controle de pragas, tratamento de animais e madeira. Não se pode negar que a aplicação de defensivos agrícolas faz parte da cadeia produtiva do agronegócio, sendo indispensável para a atividade fim, e, não havendo outro meio que o substitua, o produtor rural tem responsabilidade sobre seus empregados responsáveis pela aplicação. Desta maneira, por se tratar de uma realidade presente em inúmeras propriedades rurais e que há grande exposição do trabalhador ao agente químico, é preciso ter cuidado quanto ao ambiente insalubre dentro da propriedade. O ambiente de trabalho insalubre garante ao empregado rural o direito ao recebimento mensal do adicional de insalubridade como uma compensação pelo risco que sofre ao desempenhar a função insalubre. Afinal, o que é o adicional de insalubridade? O adicional de insalubridade é um salário condição, que se caracteriza quando o trabalhador rural é exposto a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos durante a sua jornada de trabalho, tais como: ruídos, calor, frio, poeira, defensivos e agrotóxicos. Esse salário condição equivale a um percentual que varia entre 10%, 20% ou 40%, sobre o salário base do trabalhador e irá depender de dois fatores importantes: tempo de exposição e a intensidade de contato do empregado com o ambiente ou agente insalubre durante as atividades diárias. Nesse sentido, vale observar que não são todos os empregados que fazem direito ao recebimento do adicional, então, é importante que o produtor rural saiba quais empregados fazem jus ao direito para que aconteça o pagamento. Como saber se o trabalhador rural está exposto a um ambiente insalubre? A identificação será realizada mediante perícia técnica, na qual o perito avalia o ambiente de trabalho da propriedade rural e determina se o trabalhador possui ou não o direito ao pagamento do adicional. É na perícia que o perito irá verificar se há agentes insalubres e se também há medidas de prevenção e/ou equipamento de proteção individual capazes de amenizar a insalubridade no ambiente. O perito também observará se o produtor rural possui documentação que atesta sobre a existência de um ambiente de trabalho saudável e adequado, como Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PSMSO. Portanto, se na perícia o perito verificar que possuem agentes insalubres, como por exemplo os defensivos agrícolas, mas que todos os trabalhadores que tem contato com esses defensivos utilizam luvas, máscaras, botas e outros equipamentos essenciais de proteção, pode ele concluir que o ambiente não seja insalubre e não gere direito do trabalhador ao pagamento do adicional de insalubridade. Para auxiliar o produtor rural nessa questão, é importante o assessoramento na obtenção dos Equipamentos Individuais necessários, que deverão respeitar o que determina a Norma Regulamentadora nº 6 da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego. É comum o empregador rural realizar o pagamento de adicional no grau máximo para todos os funcionários na intenção de se esquivar de problemas futuros, o que não é o ideal, pois estaria onerando o seu capital de forma equivocada em algo incerto, e estaria em desconformidade com a legislação, o que é inviável em todos os aspectos. Destacamos, portanto, que não é recomendado que seja feito o pagamento para todos os trabalhadores rurais, mas tão somente àqueles que realmente estão expostos à condição especial de insalubridade. Por isso é tão importante a gestão interna do negócio, para proteger a saúde e dignidade do trabalhador rural que é a mão de obra do negócio e para adequar o ambiente de trabalho ao que define a legislação. Insalubridade x periculosidade? Observamos que o ambiente insalubre não é o único a gerar condição ao pagamento de um adicional ao salário do empregado rural, cabendo destacar as condições especiais previstas na legislação para o pagamento do adicional de periculosidade. Enquanto o adicional de insalubridade busca indenizar o trabalhador exposto à ambiente insalubridade, o adicional de periculosidade busca indenizar aquele trabalhador rural exposto a ambiente periculoso, ou seja, perigoso. A primeira grande diferença é quanto ao percentual do pagamento, pois no caso da periculosidade a lei determina o percentual fixo de 30% do salário base, sem variação.  E a segunda diferença é que para o ambiente periculoso a legislação determina que são as atividades que abordam explosivos,

MINHA FAZENDA ESTÁ MENOR, E AGORA?!

Portanto Produtor Rural, cautela ao vender ou comprar seu imóvel rural, uma vez que existem várias peculiaridades que devem ser analisadas por um advogado especializado no ramo, tanto na elaboração, quanto na análise do negócio celebrado

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