Na Mídia

Reforma Tributária

Senado Aprova Projeto que Renegocia Dívida Rural, mas ainda não acabou.

No cenário dinâmico do agronegócio, as mudanças legislativas exigem atenção redobrada dos produtores. Recentemente, o Leonardo Amaral, advogado tributarista e especialista em Direito do Agronegócio, participou de uma entrevista detalhada na Rádio 96 FM, onde desmembrou os principais tópicos que afetam o bolso e a segurança jurídica do produtor rural.

Familia

O guia da sobrevivência para o produtor em 2026 tributação crédito e proteção | Podcast Conexão Agro na Tecnoshow

Os irmãos Leandro, Leonardo e Thiago Amaral, fundadores do escritório Amaral e Melo, consolidam-se como figuras centrais na transformação do direito agrário brasileiro,. Com uma história marcada pela resiliência, o trio superou uma severa crise financeira familiar na década de 90, que os levou a organizar festas icônicas na região de Jataí, como a “Fantasy”, para custear os estudos jurídicos,,.
Hoje, o escritório não apenas protege juridicamente o produtor rural, mas expandiu sua atuação para um ecossistema de soluções para o agronegócio. Entre as principais iniciativas destacam-se:
• Expansão e Estrutura: O grupo conta atualmente com cerca de 50 colaboradores e está construindo uma nova sede em Rio Verde, ampliando sua presença estratégica no polo produtivo,.
• AgriCompany: Empresa focada em gestão financeira e governança, que visa profissionalizar fazendas para que sejam geridas como empresas, evitando o endividamento e garantindo a harmonia familiar na sucessão,,.
• Academia do Leão: Um novo projeto educacional que busca formar “profissionais raros”, indo além do conhecimento jurídico para incluir inteligência emocional, negociação e habilidades comportamentais.
Com uma filosofia que prioriza o legado e o planejamento sobre o lucro imediato, os irmãos Amaral buscam transformar a realidade do campo, utilizando a própria experiência de superação como combustível para proteger quem sustenta o país,,.

Reforma Tributária

O Fim da Taxa do Agro em Goiás é Definitivo? Dr. Leonardo Amaral Analisa o Cenário Tributário e os Impactos no Campo

No cenário dinâmico do agronegócio, as mudanças legislativas exigem atenção redobrada dos produtores. Recentemente, o Leonardo Amaral, advogado tributarista e especialista em Direito do Agronegócio, participou de uma entrevista detalhada na Rádio 96 FM, onde desmembrou os principais tópicos que afetam o bolso e a segurança jurídica do produtor rural.

Penhora de Grãos

Tribunal suspende penhora sobre grãos em recuperação judicial

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu suspender a penhora que recaía sobre a safra 2025/2026 de soja de um produtor rural de Jataí que está em recuperação judicial. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Wilson Safatle Faiad, relator do caso na 10ª Câmara Cível.

ITBI

Justiça de Goiás barra cobrança milionária de ITBI em imóvel rural usado para capitalizar empresa familiar em Rio Verde

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) afastou a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operação de integralização de capital social realizada por meio da transferência de imóvel rural, quando não há formação de reserva de capital. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível, ao julgar apelação em mandado de segurança contra ato do município de Rio Verde.O juiz de Direito Caio Almeida Neves Martins, da 2ª vara de Porto Alegre do Norte/MT, concedeu tutela de urgência para suspender qualquer ato de consolidação da propriedade fiduciária de um imóvel rural vinculado a cédula de crédito bancário.

O magistrado entendeu que não houve mora dos autores, uma vez que o pagamento da parcela havia sido realizado antecipadamente, e que a cooperativa de crédito, ao utilizar parte do valor para abater outra dívida sem autorização e instaurar procedimento de consolidação com base em mora inexistente, atuou “de maneira contraditória”.

Entenda o caso

Os autores afirmaram ter quitado integralmente a parcela nº 1 da CCB – Cédula de Crédito Bancário garantida por alienação fiduciária sobre imóvel rural, cujo vencimento ocorreria em 30/8/25. O pagamento, no valor de R$ 1.435.483,48, foi realizado em 26/8/25, antes do prazo estipulado.

Segundo relataram, a gerente da cooperativa havia garantido que o depósito seria destinado exclusivamente à quitação da parcela, orientando o envio dos valores para conta indicada pela própria instituição.

Entretanto, parte do montante pago teria sido direcionada pela cooperativa para outra obrigação, sem autorização dos devedores.

Com isso, a instituição financeira expediu notificação cartorária para purgação de suposta mora, em 26/9/25, fixando prazo até 11/10/25. Os autores sustentaram a inexistência de inadimplemento, alegaram nulidade da notificação e defenderam que a conduta da cooperativa violou o direito de imputação do pagamento previsto no art. 352 do CC.

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