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direito do produtor

Sindicato Rural pede decreto de emergência por estiagem para proteger produtores.

O município de Iporá, no Estado de Goiás, decretou Situação de Calamidade Pública devido à grave escassez pluviométrica que tem afetado a região. A medida foi oficializada por meio do DECRETO Nº 806/2025, de 02 de dezembro de 2025, assinado pela prefeita Maysa Peres Cunha Peixoto.

Conforme o documento, a decisão é baseada em um laudo técnico elaborado pela Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento, Indústria e Comércio. Este laudo atesta a insuficiência pluviométrica que está comprometendo o desenvolvimento das atividades agropastoris no município.

O decreto estabelece que a falta de chuvas verificada até a presente data compromete de forma significativa o desenvolvimento de atividades agrícolas e pastoris, resultando em prejuízos desmedidos à classe produtora rural.

agronegocio

Com recursos limitados, produtor deve entender direitos no crédito rural

O cenário atual do agronegócio brasileiro é marcado pela maior crise no crédito rural desde a criação do Plano Real, impulsionada pela escassez de recursos e pelo aumento da inadimplência entre os produtores. De acordo com os dados apresentados, houve uma redução de quase 20% no desembolso de crédito no início do ciclo atual, com quedas significativas de 23% para custeio e 44% para investimentos, o que obriga muitos produtores a buscarem recursos livres com taxas de juros que chegam a 20% ao ano,.

endividamento rural

Plano Safra, Juros Altos e Dividas no Agro

O agronegócio brasileiro enfrenta uma “crise silenciosa” e uma “tempestade perfeita” estrutural, conforme alertou Dr. Leandro Amaral, advogado especialista na área, durante entrevista ao Lonax Play.

A principal evidência dessa crise é o aumento vertiginoso da inadimplência do produtor rural, que saltou de 0.9% em 2023 para aproximadamente 5.13% a 5.14%, representando um aumento de quase 400%.

Essa situação é causada pela confluência de custos de produção elevados, queda nos preços das commodities (como a saca de soja de R200paraR110) e taxas de juro muito altas. O crédito do Plano Safra, mesmo com subsídio, chega caro, com o Custo Efetivo Total (CET) atingindo entre 18% e 19%.

agronegocio

Problemas na Germinação: Os Direitos e Deveres do Produtor rural – Bom Dia Produtor (13/11)

O cenário atual do agronegócio brasileiro é marcado pela maior crise no crédito rural desde a criação do Plano Real, impulsionada pela escassez de recursos e pelo aumento da inadimplência entre os produtores. De acordo com os dados apresentados, houve uma redução de quase 20% no desembolso de crédito no início do ciclo atual, com quedas significativas de 23% para custeio e 44% para investimentos, o que obriga muitos produtores a buscarem recursos livres com taxas de juros que chegam a 20% ao ano,.

dívida agrícola

Juiz reconhece abuso e mantém imóvel

Um juiz reconheceu a má-fé de uma instituição financeira e concedeu uma liminar para impedir a retomada de uma propriedade rural, após a violação do direito do devedor de escolher qual dívida pagar, mecanismo conhecido como imputação de pagamento.

O caso, ocorrido em Porto Alegre do Norte, no Mato Grosso, é emblemático: o produtor optou por liquidar a dívida mais gravosa, que possuía alienação fiduciária da fazenda, um direito garantido pelo Código Civil. Contudo, a gerente, em vez de liquidar a operação com garantia, direcionou o depósito para uma operação vencida que não possuía garantia alguma. Na sequência, o banco notificou o produtor rural, ameaçando tomar a propriedade.

endividamento rural

Juiz suspende consolidação de propriedade rural por ausência de mora

Pagamento da parcela foi feito antes do vencimento, mas cooperativa utilizou parte do valor para outra operação e promoveu notificação cartorária indevida

O juiz de Direito Caio Almeida Neves Martins, da 2ª vara de Porto Alegre do Norte/MT, concedeu tutela de urgência para suspender qualquer ato de consolidação da propriedade fiduciária de um imóvel rural vinculado a cédula de crédito bancário.

O magistrado entendeu que não houve mora dos autores, uma vez que o pagamento da parcela havia sido realizado antecipadamente, e que a cooperativa de crédito, ao utilizar parte do valor para abater outra dívida sem autorização e instaurar procedimento de consolidação com base em mora inexistente, atuou “de maneira contraditória”.

Entenda o caso

Os autores afirmaram ter quitado integralmente a parcela nº 1 da CCB – Cédula de Crédito Bancário garantida por alienação fiduciária sobre imóvel rural, cujo vencimento ocorreria em 30/8/25. O pagamento, no valor de R$ 1.435.483,48, foi realizado em 26/8/25, antes do prazo estipulado.

Segundo relataram, a gerente da cooperativa havia garantido que o depósito seria destinado exclusivamente à quitação da parcela, orientando o envio dos valores para conta indicada pela própria instituição.

Entretanto, parte do montante pago teria sido direcionada pela cooperativa para outra obrigação, sem autorização dos devedores.

Com isso, a instituição financeira expediu notificação cartorária para purgação de suposta mora, em 26/9/25, fixando prazo até 11/10/25. Os autores sustentaram a inexistência de inadimplemento, alegaram nulidade da notificação e defenderam que a conduta da cooperativa violou o direito de imputação do pagamento previsto no art. 352 do CC.

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