
Produtor rural: vítima ou vilão? A resposta está nos números
O agronegócio vive uma crise: juros de até 40% e margens de 2% asfixiam o produtor. Em 2026, os pedidos de recuperação judicial dispararam. O artigo defende que o produtor é vítima de um sistema de crédito predatório e sugere a revisão de contratos como saída para salvar as terras.
Essa história é comum demais no campo, mas as regras do jogo começam a mudar neste Dezembro.
A Lei 15.040 de 2024 criou um novo marco legal para os contratos de seguro privado no Brasil, incluindo o seguro rural. Ela foi sancionada em dezembro de 2024 e começa a valer a partir de 11 de dezembro de 2025. Não resolve tudo, mas melhora o equilíbrio entre produtor e seguradora.
Um ponto decisivo é o alcance dessa nova lei. Em linhas gerais, ela se aplica apenas aos contratos de seguro firmados depois do início da sua vigência. Em outras palavras, quem contratar ou renovar o seguro rural após essa data, dentro das condições que caracterizam um novo contrato, ficará sujeito às novas regras. As apólices antigas continuam, em regra, no regime anterior.
A lei não mexe no zoneamento agrícola, na política de subvenção ao prêmio do seguro rural, nem nas regras técnicas definidas pela Susep e pelo Ministério da Agricultura para cada cultura. Essas regras continuam valendo. O que muda é a forma como o contrato de seguro é formado, interpretado, executado e encerrado. O foco é reequilibrar a relação entre segurado e seguradora, reforçando boa-fé, transparência e prazos claros.




