
Nova era da advocacia: desenvolvendo negócios
A advocacia brasileira tem vivenciado transformações significativas nos últimos anos, impulsionadas por mudanças legislativas, avanços tecnológicos e uma crescente competitividade no mercado jurídico. Para escritórios de advocacia, especialmente aqueles com departamentos comerciais e gestão estruturada, é imperativo compreender e adaptar-se a essa nova era, focando no desenvolvimento de negócios sustentáveis e rentáveis. Este artigo explora estratégias e práticas que podem ser adotadas para prosperar nesse cenário dinâmico, destacando a importância de uma gestão eficiente, inovação nos serviços prestados e uma abordagem centrada no cliente.Essa história é comum demais no campo, mas as regras do jogo começam a mudar neste Dezembro.
A Lei 15.040 de 2024 criou um novo marco legal para os contratos de seguro privado no Brasil, incluindo o seguro rural. Ela foi sancionada em dezembro de 2024 e começa a valer a partir de 11 de dezembro de 2025. Não resolve tudo, mas melhora o equilíbrio entre produtor e seguradora.
Um ponto decisivo é o alcance dessa nova lei. Em linhas gerais, ela se aplica apenas aos contratos de seguro firmados depois do início da sua vigência. Em outras palavras, quem contratar ou renovar o seguro rural após essa data, dentro das condições que caracterizam um novo contrato, ficará sujeito às novas regras. As apólices antigas continuam, em regra, no regime anterior.
A lei não mexe no zoneamento agrícola, na política de subvenção ao prêmio do seguro rural, nem nas regras técnicas definidas pela Susep e pelo Ministério da Agricultura para cada cultura. Essas regras continuam valendo. O que muda é a forma como o contrato de seguro é formado, interpretado, executado e encerrado. O foco é reequilibrar a relação entre segurado e seguradora, reforçando boa-fé, transparência e prazos claros.




