
Uso de capacete no trabalho rural gera dúvidas e exige esclarecimentos
Uso de capacete no trabalho rural gera dúvidas entre produtores. Entenda o que diz a lei e evite autuações indevidas.

Uso de capacete no trabalho rural gera dúvidas entre produtores. Entenda o que diz a lei e evite autuações indevidas.

A advocacia brasileira tem vivenciado transformações significativas nos últimos anos, impulsionadas por mudanças legislativas, avanços tecnológicos e uma crescente competitividade no mercado jurídico. Para escritórios de advocacia, especialmente aqueles com departamentos comerciais e gestão estruturada, é imperativo compreender e adaptar-se a essa nova era, focando no desenvolvimento de negócios sustentáveis e rentáveis. Este artigo explora estratégias e práticas que podem ser adotadas para prosperar nesse cenário dinâmico, destacando a importância de uma gestão eficiente, inovação nos serviços prestados e uma abordagem centrada no cliente.Essa história é comum demais no campo, mas as regras do jogo começam a mudar neste Dezembro.
A Lei 15.040 de 2024 criou um novo marco legal para os contratos de seguro privado no Brasil, incluindo o seguro rural. Ela foi sancionada em dezembro de 2024 e começa a valer a partir de 11 de dezembro de 2025. Não resolve tudo, mas melhora o equilíbrio entre produtor e seguradora.
Um ponto decisivo é o alcance dessa nova lei. Em linhas gerais, ela se aplica apenas aos contratos de seguro firmados depois do início da sua vigência. Em outras palavras, quem contratar ou renovar o seguro rural após essa data, dentro das condições que caracterizam um novo contrato, ficará sujeito às novas regras. As apólices antigas continuam, em regra, no regime anterior.
A lei não mexe no zoneamento agrícola, na política de subvenção ao prêmio do seguro rural, nem nas regras técnicas definidas pela Susep e pelo Ministério da Agricultura para cada cultura. Essas regras continuam valendo. O que muda é a forma como o contrato de seguro é formado, interpretado, executado e encerrado. O foco é reequilibrar a relação entre segurado e seguradora, reforçando boa-fé, transparência e prazos claros.

O agronegócio vive uma crise: juros de até 40% e margens de 2% asfixiam o produtor. Em 2026, os pedidos de recuperação judicial dispararam. O artigo defende que o produtor é vítima de um sistema de crédito predatório e sugere a revisão de contratos como saída para salvar as terras.
Essa história é comum demais no campo, mas as regras do jogo começam a mudar neste Dezembro.
A Lei 15.040 de 2024 criou um novo marco legal para os contratos de seguro privado no Brasil, incluindo o seguro rural. Ela foi sancionada em dezembro de 2024 e começa a valer a partir de 11 de dezembro de 2025. Não resolve tudo, mas melhora o equilíbrio entre produtor e seguradora.
Um ponto decisivo é o alcance dessa nova lei. Em linhas gerais, ela se aplica apenas aos contratos de seguro firmados depois do início da sua vigência. Em outras palavras, quem contratar ou renovar o seguro rural após essa data, dentro das condições que caracterizam um novo contrato, ficará sujeito às novas regras. As apólices antigas continuam, em regra, no regime anterior.
A lei não mexe no zoneamento agrícola, na política de subvenção ao prêmio do seguro rural, nem nas regras técnicas definidas pela Susep e pelo Ministério da Agricultura para cada cultura. Essas regras continuam valendo. O que muda é a forma como o contrato de seguro é formado, interpretado, executado e encerrado. O foco é reequilibrar a relação entre segurado e seguradora, reforçando boa-fé, transparência e prazos claros.

Uma cooperativa agropecuária de Goiás obteve uma redução expressiva em uma cobrança de ICMS após decisão do Conselho Administrativo Tributário (CAT). O lançamento fiscal, que inicialmente ultrapassava R$ 23 milhões, foi revisto após análise técnica e teve o valor final consolidado em aproximadamente R$ 872 mil, gerando uma economia superior a R$ 22 milhões.
O juiz de Direito Caio Almeida Neves Martins, da 2ª vara de Porto Alegre do Norte/MT, concedeu tutela de urgência para suspender qualquer ato de consolidação da propriedade fiduciária de um imóvel rural vinculado a cédula de crédito bancário.
O magistrado entendeu que não houve mora dos autores, uma vez que o pagamento da parcela havia sido realizado antecipadamente, e que a cooperativa de crédito, ao utilizar parte do valor para abater outra dívida sem autorização e instaurar procedimento de consolidação com base em mora inexistente, atuou “de maneira contraditória”.
Entenda o caso
Os autores afirmaram ter quitado integralmente a parcela nº 1 da CCB – Cédula de Crédito Bancário garantida por alienação fiduciária sobre imóvel rural, cujo vencimento ocorreria em 30/8/25. O pagamento, no valor de R$ 1.435.483,48, foi realizado em 26/8/25, antes do prazo estipulado.
Segundo relataram, a gerente da cooperativa havia garantido que o depósito seria destinado exclusivamente à quitação da parcela, orientando o envio dos valores para conta indicada pela própria instituição.
Entretanto, parte do montante pago teria sido direcionada pela cooperativa para outra obrigação, sem autorização dos devedores.
Com isso, a instituição financeira expediu notificação cartorária para purgação de suposta mora, em 26/9/25, fixando prazo até 11/10/25. Os autores sustentaram a inexistência de inadimplemento, alegaram nulidade da notificação e defenderam que a conduta da cooperativa violou o direito de imputação do pagamento previsto no art. 352 do CC.

O programa “Bom Dia Produtor” discutiu os desafios críticos para o agronegócio em 2025 e 2026, focando na necessidade de apoio jurídico e financeiro estratégico.

Os irmãos Leandro, Leonardo e Thiago Amaral, fundadores do escritório Amaral e Melo, consolidam-se como figuras centrais na transformação do direito agrário brasileiro,. Com uma história marcada pela resiliência, o trio superou uma severa crise financeira familiar na década de 90, que os levou a organizar festas icônicas na região de Jataí, como a “Fantasy”, para custear os estudos jurídicos,,.
Hoje, o escritório não apenas protege juridicamente o produtor rural, mas expandiu sua atuação para um ecossistema de soluções para o agronegócio. Entre as principais iniciativas destacam-se:
• Expansão e Estrutura: O grupo conta atualmente com cerca de 50 colaboradores e está construindo uma nova sede em Rio Verde, ampliando sua presença estratégica no polo produtivo,.
• AgriCompany: Empresa focada em gestão financeira e governança, que visa profissionalizar fazendas para que sejam geridas como empresas, evitando o endividamento e garantindo a harmonia familiar na sucessão,,.
• Academia do Leão: Um novo projeto educacional que busca formar “profissionais raros”, indo além do conhecimento jurídico para incluir inteligência emocional, negociação e habilidades comportamentais.
Com uma filosofia que prioriza o legado e o planejamento sobre o lucro imediato, os irmãos Amaral buscam transformar a realidade do campo, utilizando a própria experiência de superação como combustível para proteger quem sustenta o país,,.
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