Guia Prático: Renegocie Suas Dívidas Rurais com o Novo Programa do BNDES

O BNDES lançou o Programa de Liquidação de Dívidas Rurais, uma linha de crédito vital para produtores que sofreram perdas de safra recorrentes devido a problemas climáticos. Este guia prático detalha o caminho para o alívio financeiro, que passa por dois filtros rigorosos: a inclusão do seu município na lista oficial do MAPA e a comprovação de perdas individuais de, no mínimo, 30% em duas safras. Descubra quais dívidas são elegíveis, como usar a tecnologia para criar um laudo técnico irrefutável e como acessar as condições de financiamento atrativas (juros de 2% a 6% a.a. e prazo de 9 anos). Aja rápido, pois o prazo final para contratação é 10 de fevereiro de 2026.

Transação Tributária: regularize suas dívidas com as novas regras

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU nº  11/2025, trazendo novas oportunidades para contribuintes regularizarem suas  dívidas inscritas na dívida ativa da União. Essa é uma chance imperdível de  quitar débitos com condições especiais, ajustadas à capacidade de pagamento de cada um.   O que é a Transação Tributária e quais as novidades?   A Transação Tributária é um acordo entre o contribuinte e a PGFN para o  pagamento de dívidas fiscais. As novas regras do Edital PGDAU nº 11/2025,  válidas para adesões até 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de  Brasília), permitem a regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União  com benefícios que se adaptam à realidade financeira do contribuinte.   Quem pode aderir?   Podem aderir a essa modalidade de transação os contribuintes com dívidas  inscritas na dívida ativa até 4 de março de 2025, desde que o valor total  consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões.   É importante destacar que somente o devedor principal pode negociar  automaticamente pelo sistema.   A negociação deve incluir todas as dívidas elegíveis que não estejam  garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Caso o contribuinte  tenha outras dívidas, é possível combinar essa modalidade com outras  disponíveis para negociar todos os débitos.   Capacidade de pagamento: entenda sua classificação   Um dos pilares dessa transação é a avaliação da capacidade de pagamento do contribuinte, que é classificada automaticamente pelo sistema da PGFN em  “A”, “B”, “C” ou “D”. Essa classificação determina os benefícios aos quais o  contribuinte terá direito:   Principais Benefícios da Transação   Esta modalidade de transação oferece uma série de benefícios para facilitar a  regularização dos débitos:   NOVIDADE: Em alguns casos, a entrada pode ser dispensada,  com o pagamento do valor devido em até 6 prestações mensais e  seguidas.  Atenção: Para dívidas de previdência social (códigos de receita  4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537), o máximo é de 60 meses devido a regras constitucionais. Este limite não se aplica às  contribuições do Funrural e outras contribuições sociais.   Importante: As parcelas são corrigidas pela taxa Selic (acumulados mensalmente, calculados do mês seguinte à adesão  até o mês anterior ao pagamento) e ainda têm um acréscimo de  1% no mês do pagamento.   Atenção: Esta negociação não aceita o uso de créditos de  prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL  (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).   1. Apresentar Desistência de Ação Judicial, Impugnação e Recurso (se  for o caso):   Causas de Cancelamento e Rescisão da Negociação   É fundamental ficar atento às situações que podem levar à perda dos benefícios  do acordo:   Consequências da Rescisão: Em caso de rescisão, o contribuinte será  excluído do acordo, perderá todos os benefícios e a cobrança do saldo devedor  restante será retomada. Além disso, não poderá fazer uma nova transação  por dois anos, contados da data da rescisão, mesmo que para outras  dívidas. A PGFN notificará a rescisão pela caixa de mensagens do  REGULARIZE, e o contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação ou  contestar.   Legislação Pertinente   As novas regras estão amparadas por diversas leis e portarias, que garantem a  segurança jurídica da Transação Tributária:   A Transação Tributária, com as novas regras do Edital PGDAU nº 11/2025,  representa uma excelente oportunidade para regularizar pendências fiscais  com condições acessíveis e adaptadas à realidade financeira de cada  contribuinte. Não perca o prazo de adesão e garanta a sua tranquilidade  fiscal! Por Douglas Machado Nunes Consultor Tributário no Amaral e Melo Advogados, referência na advocacia para o agronegócio, com atuação destacada no Endividamento Rural. Tem como compromisso proteger o que o produtor rural cultiva de mais valioso: sua família, sua terra e seu futuro.

Parceria Rural ou Arrendamento? Declare certo e evite multas

Você sabe qual é a diferença entre parceria rural e arrendamento — e como isso impacta a sua declaração de imposto de renda? Um erro nesse ponto pode custar multas de até 150% e prejudicar seriamente a rentabilidade da sua atividade no campo.

Banca Amaral e Melo Advogados contrata advogado(a) cível e estagiário(a) de Direito

O escritório Amaral e Melo Advogados, com sedes em Jataí e Rio Verde, em Goiás, está com duas oportunidades abertas para atuação presencial na unidade de Jataí: uma vaga para advogado(a) pleno com atuação em Direito Cível e uma vaga de estágio jurídico com foco em Direito Tributário. Vaga para advogado(a) pleno(a) O cargo exige OAB ativa, experiência mínima de quatro anos em contencioso cível e preferencialmente pós-graduação nas áreas de Direito Agrário, Processo Civil ou Agronegócio. A atuação envolve processos estratégicos, elaboração de contratos e pareceres, atendimento consultivo a produtores rurais e apoio a projetos corporativos. Neste caso, os interessados podem enviar currículo para contato@amaralemelo.adv.br até o dia 30 de maio, indicando no assunto “Vaga – Advogado Pleno C”. Vaga de estágio Voltada para estudantes de Direito a partir do 5º período, com interesse em Direito Tributário e em desenvolver carreira no setor do agronegócio, tem jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira. O candidato ideal deve ter boa redação jurídica, organização, proatividade, familiaridade com tecnologia e desejo de aprendizado contínuo. As inscrições vão até o dia 6 de junho, também pelo e-mail contato@amaralemelo.adv.br, indicando a vaga no assunto do texto. SAIU NA MÍDIA: Rota Jurídica Migalhas

Contratos Agrários: Parceria ou Arrendamento?

Na atividade rural, a escolha entre um contrato de parceria ou arrendamento impacta diretamente na rentabilidade e na segurança jurídica do produtor rural. Ambas as modalidades possuem características próprias que devem ser analisadas antes da tomada de decisão. Em síntese, podemos dizer que o contrato de arrendamento se assemelha a um aluguel, onde o proprietário cede o uso da terra em troca de um pagamento fixo, podendo ser em dinheiro ou produtos. Já no contrato de parceria, o proprietário e o parceiro dividem os riscos e os lucros da atividade, com percentual previamente acordado. Assim, podemos dizer que a principal diferença entre eles está na relação entre as Partes, sendo que, no arrendamento, o produtor assume integralmente os riscos da produção, enquanto na parceria há um compartilhamento desses riscos com o proprietário do imóvel. Além disso, também existe uma grande diferença entre eles no aspecto fiscal: este, impactando diretamente o proprietário do imóvel, pois no contrato de arrendamento, sua atividade não se enquadra como rural. Portanto, deverá declarar seu imposto de renda na tributação enquadrada pela Receita como se fosse proveniente de um aluguel. Já no contrato de parceria, como há divisão dos riscos e lucros, se enquadra como atividade rural. Assim, o proprietário declara seu imposto de renda como atividade rural, a ser incidido sobre o resultado da sua participação fixada em contrato. A escolha entre arrendamento e parceria dependerá de vários fatores, dentre eles o perfil do produtor, a capacidade de investimento, o nível de risco desejado, as expectativas de retorno, e a qualidade do solo do imóvel e sua região, pois as condições climáticas influenciam – e muito – na atividade.  Se o produtor busca previsibilidade e menor risco, o arrendamento pode ser a melhor opção. Agora, se ele tem estrutura para dividir custos e deseja um potencial de maior lucro, a parceria pode ser mais interessante. Qual é o contrato mais lucrativo para o produtor rural? Não há uma resposta única. O arrendamento oferece uma receita fixa, enquanto a parceria pode gerar mais lucro em anos de boa produtividade, mas também pode representar prejuízo em safras ruins. O ideal é analisar os números, o cenário econômico, e a qualidade de solo do imóvel e sua região, antes da escolha de qual contrato optar. Nesse sentido, a assessoria jurídica é essencial para garantir que o contrato esteja adequado às necessidades do produtor e conforme a legislação vigente. Um advogado especializado pode prevenir cláusulas abusivas, evitar litígios e garantir que os direitos e deveres de ambas as partes estejam bem definidos. Como o Produtor Rural pode se proteger nesses casos? Independentemente do tipo de contrato escolhido, algumas medidas são fundamentais: Dicas para quem está em dúvida sobre qual contrato adotar. A decisão entre arrendamento e parceria deve ser tomada com cautela, considerando as particularidades de cada modelo. O suporte de um advogado especializado em agronegócio garante que o produtor rural faça a melhor escolha, protegendo seu patrimônio e otimizando seus resultados.  Com um contrato bem estruturado e atenção à forma de tributação, que difere para o proprietário conforme o tipo de contrato, é possível alcançar maior segurança e sucesso na atividade rural. Mateus Paloschi Advogado, especialista em Direito do Agronegócio, Meio Ambiente e Desenvolvimento. Sócio no escritório Amaral e Melo Advogados, com sedes em Jataí (GO) e Rio Verde (GO). SAIU NA MÍDIA: Conjur Migalhas Canal da Cana Sucesso no Campo

Como declarar áreas arrendadas e parcerias rurais de forma correta

O agronegócio é um setor que exige atenção a diversos detalhes tributários, especialmente quando se trata de arrendamento e parceria rural.  Com a complexidade das regras fiscais, muitos produtores se veem em dúvidas na hora de declarar suas receitas no Imposto de Renda, o que pode levar a erros e, consequentemente, a problemas com o fisco. Ouvido pelo Rota Jurídica, o advogado especialista em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral, do escritório Amaral e Melo Advogados, esclarece questões comuns sobre a declaração de áreas arrendadas e parcerias rurais, explicando as diferenças de tributação e como evitar erros frequentes nesse processo. Arrendamento: tributar como aluguel Para Leonardo Amaral, a primeira diferença crucial entre arrendamento e parceria está na natureza do contrato. No arrendamento, o proprietário do imóvel rural (arrendador) cede o uso da terra e recebe do produtor rural arrendatário um valor fixo como contrapartida, como se fosse um aluguel, seja em dinheiro ou grãos, mas sem envolver riscos sobre a produção. Em outras palavras, o arrendador não tem participação nos lucros ou riscos da atividade agrícola, fazendo com que a tributação do arrendamento seja diferente da tributação da atividade rural em si. “O proprietário da terra, ao receber o pagamento do arrendamento, não pode incluir essa receita no livro Caixa Digital como se fosse receita de atividade rural. Esse valor deve ser tratado como uma receita de aluguel e, por isso, a tributação se dá de maneira distinta, por meio do carnê leão, com a aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda, que pode chegar até 27,5%,” explica o advogado. Erros comuns na declaração de arrendamento Um dos erros mais comuns que Leonardo Amaral vê nos casos de arrendamento é o proprietário do imóvel rural declarar como receita da atividade rural própria os valores obtidos com a comercialização dos grãos recebidos em troca da utilização da terra. No entanto, ao vender os grãos e considerar o valor como receita da atividade rural, o contribuinte acaba se sujeitando a uma tributação inadequada, o que pode gerar problemas futuros com a Receita Federal. “É importante lembrar que a receita oriunda de arrendamento não deve ser tratada como receita de atividade rural. O valor dos grãos recebidos em arrendamento é considerado receita de aluguel, e não de produção. Portanto, o erro de considerar esse valor como parte da atividade rural acaba resultando em um tratamento tributário incorreto,” alerta o especialista. Parceria Real: como declarar de forma correta Já na parceria rural, a situação é diferente. Neste tipo de contrato, o produtor (parceiro) compartilha os riscos e os lucros da atividade com o proprietário da terra. Em caso de colheita, tanto o parceiro quanto o proprietário têm participação nos lucros e perdas da produção, o que exige um tratamento tributário distinto. A receita proveniente de uma parceria deve ser registrada de acordo com a divisão da produção fixada no contrato, e o imposto é devido de acordo com a participação de cada uma das partes nos rendimentos gerados pela atividade rural. “Diferentemente do arrendamento, que não envolve risco compartilhado, na parceria, a receita obtida pelos parceiros deve ser tributada como receita da atividade rural normal”, salienta. Como evitar erros na declaração Para evitar problemas na hora de fazer a declaração, o especialista recomenda que produtores rurais busquem o auxílio de um advogado tributarista com foco em agronegócio. “A tributação incorreta de arrendamento e parceria pode resultar em multas e até em autuações pela Receita Federal. Por isso, é essencial entender as diferenças e garantir que cada tipo de contrato seja tratado de forma apropriada na declaração. Não basta, por exemplo, dar o nome de ‘parceira rural’ ao contrato, mas as cláusulas indicarem que se trata de um arrendamento” alerta Leonardo. O especialista também destaca a importância de manter uma boa organização das receitas e despesas, registrando corretamente as entradas e saídas no livro Caixa Digital, para que o fisco não tenha questionamentos sobre a origem da receita. SAIU NA MÍDIA: Sucesso no Campo Rota Jurídica MinutoMT Portal do Agronegócio

Como declarar áreas arrendadas e parcerias rurais de forma correta

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