Endividamento Rural e Tributação no Agronegócio | Podcast Conexão Agro na Tecnoshow Comigo

Leandro e Leonardo, sócios do Amaral e Melo Advogados, participaram do podcast Conexão Agroband na Tecnoshow Comigo para discutir os principais desafios do produtor rural: endividamento, gestão patrimonial, sucessão familiar e os impactos da Reforma Tributária. Os advogados explicam por que criaram a AgriCompany, destacam a importância de tratar as causas (não só os sintomas) e alertam sobre práticas predatórias na recuperação judicial. Um debate essencial para quem busca proteger o legado e profissionalizar a gestão no campo.
Justiça concede decisão favorável a produtor goiano que teve negativa de seguro agrícola

Vitória do escritório Amaral e Melo Advogados reforça a validade do direito de o produtor rural ter suas perdas cobertas em conformidade com os contratos de seguro. A 1ª Vara Cível da Comarca de Jataí (GO) concedeu favorável a ação judicial movida por produtor rural, com propriedade localizada na região de Caiapônia, no sudoeste goiano, que teve uma negativa por parte da cobertura do seguro agrícola previamente contratado. Em mais uma decisão de êxito para o escritório Amaral e Melo Advogados, o caso foi capitaneado pelos advogados Leandro Amaral e Mateus Paloschi. De acordo com a dupla, o cliente havia feito a adesão do seguro agrícola na modalidade colheita garantida, para cobrir os riscos climáticos na sua lavoura de milho. No entanto, houve uma forte seca na época, o que impactou a sua produtividade, reduzindo-a drasticamente e, então, foi quando ele acionou a seguradora, que negou o pagamento do seguro sob a alegação de que o requerente teria realizado o plantio fora do período recomendado pelo Ministério da Agricultura. “Ingressamos com a ação e a Justiça agora reconheceu que o plantio foi feito dentro do período permitido e que a seguradora tinha errado na interpretação da norma. Desse modo, ela foi condenada a pagar uma indenização de aproximadamente R$ 345 mil, devidamente corrigidos, ao produtor rural”, explica Leandro Amaral. Para ele, essa decisão é uma vitória que reforça os direitos dos produtores rurais a terem suas perdas realmente cobertas conforme os contratos de seguro estabelecidos. “É uma forma de mostrar que é preciso que o produtor busque proteger a sua produção e, principalmente, demonstrar que existem direitos claros que podem garantir a segurança financeira do setor agrícola”, enfatiza. Diante dos desafios constantes enfrentados pelo segmento, principalmente com as instabilidades climáticas e econômicas dos últimos anos, o seguro rural é um aliado imprescindível para que o produtor possa se sentir melhor assistido. “É importante que toda a tratativa seja feita em acordo com advogados especialistas no agronegócio, que possam esclarecer cláusulas de apólices e demais pormenores. Na eventualidade de negativas, como o caso que defendemos, é preciso ter ciência de que existem direitos garantidos por lei e que a Justiça pode e deve ser acionada diante de alguma devolutiva irregular por parte da seguradora”, esclarece Mateus Paloschi. SAIU NA MÍDIA: Sucesso no Campo Rota Jurídica Migalhas Jurisite
Análise plano safra 24|25

Análise dos valores disponibilizados para o plano safra 24|25 com o advogado do agronegócio Heráclito Noé.
Desmatamento ilegal em Goiás: alertas e consequências

Além das graves consequências decorrentes da tríplice responsabilidade ambiental, o desmatamento ilegal também pode acarretar restrições significativas no mercado agropecuário. O desmatamento ilegal em áreas rurais, especialmente no Estado de Goiás, está sob monitoramento cada vez mais rigoroso pelas autoridades ambientais. Desde setembro de 2023, o Governo de Goiás, juntamente com diversas entidades econômicas do estado, firmou o compromisso de erradicar o desmatamento ilegal até 2030, através do Pacto pelo Desmatamento Ilegal Zero. Com a implementação desse pacto, as operações de monitoramento e fiscalização ambiental foram intensificadas, resultando em um aumento significativo nas autuações, tendo sido algumas delas ocorridas em flagrante. Por meio do monitoramento por imagens de satélite, as equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD/GO) conseguem identificar áreas desmatadas, permitindo uma rápida resposta e ação para coibir atividades ilegais. O desmatamento ilegal é aquele realizado sem a prévia autorização do órgão ambiental competente. Além de ser crime ambiental previsto na Lei nº 9.605/98, também é uma infração administrativa conforme dispõe o Decreto 6.514/2008. Dessa forma, uma vez constatado o desmatamento, o órgão ambiental poderá responsabilizar o infrator na esfera administrativa, mediante a aplicação de penalidades que incluem multas, embargos, apreensões, destruição de produtos, entre outras medidas e sanções. Todavia, a responsabilidade pelo desmatamento pode se estender para as esferas civil e penal, conforme estabelecido na previsão constitucional conhecida como tríplice responsabilidade ambiental. A tríplice responsabilidade ambiental implica que o infrator pode responder no âmbito administrativo, civil e penal, simultaneamente, pelo mesmo ato. Na esfera civil, o infrator pode ser demandado, independentemente da existência de culpa, para reparar os danos causados ao meio ambiente. Geralmente, a apuração da responsabilidade civil é feita através da abertura de um Inquérito Civil pelo Ministério Público Estadual ou Federal, que poderá resultar em uma Ação Civil Pública, visando exigir a recuperação do meio ambiente e indenização pecuniária pelo dano causado. Já na esfera penal, o infrator que concorrer para a prática do ato previsto em lei como crime ambiental, poderá ser réu em processo penal, cujo órgão acusador será o Ministério Público. É fundamental que os produtores rurais estejam cientes das exigências legais ao realizar atividades que envolvam desmatamento, limpeza de áreas para plantio ou pastagem, ou até mesmo corte de árvores isoladas. Além das graves consequências decorrentes da tríplice responsabilidade ambiental, o desmatamento ilegal também pode acarretar restrições significativas no mercado agropecuário. Empresas do setor, como frigoríficos e tradings agrícolas, estão cada vez mais atentas à origem dos produtos que comercializam, adotando políticas de não realizar negócios com produtores que tenham embargos ambientais ou que estejam envolvidos em casos de desmatamento ilegal. Essa restrição pode impactar diretamente a capacidade dos produtores rurais de comercializar seus produtos, reduzindo suas opções de mercado e prejudicando sua viabilidade econômica. O acesso ao Crédito Rural junto às instituições financeiras também pode ser comprometido, visto que essas instituições também levam em consideração, nas avaliações para concessão do crédito, os critérios ambientais e de sustentabilidade. Assim, o desmatamento ilegal não apenas implica em sanções legais, mas também pode ter sérias consequências para a atividade econômica dos produtores. Nos casos em que o produtor rural já tenha recebido multas e embargos por desmatamento ilegal, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em questões ambientais. Uma má condução e orientação inadequada no processo administrativo pode interferir e prejudicar sua defesa em outros processos e procedimentos. *Anna Carolina De Oliveira, advogada especialista em direito ambiental com atuação no agronegócio. Graduada em Tecnologia em Gestão Ambiental. Secretária Geral-Adjunta da Comissão de Direito Ambiental da OAB/GO (2022). Membro da Comissão de Direito Agrário da OAB/GO (2022). Coordenadora do departamento ambiental do escritório Amaral e Melo Advogados. SAIU NA MÍDIA: Rio Verde Rural
Bancada do agronegócio tenta derrubar vetos ao marco temporal

Quem fala sobre o assunto é nosso sócio Leandro Amaral.
Veto ao Marco Temporal trará insegurança jurídica ao povo brasileiro, aponta especialista

Advogado do agronegócio, Leandro Amaral afirma que rejeição à tese implica em injustiça contra inúmeros proprietários de imóveis rurais e urbanos pelo país Decisão que deve ser tomada ainda nesta semana pelo Planalto, o possível veto ao Marco Temporal pode gerar insegurança jurídica a inúmeros proprietários de imóveis rurais e urbanos, de acordo com o advogado especialista no agronegócio, Leandro Amaral. A tese, que defende que as terras indígenas a serem demarcadas devem ser aquelas que estavam sob posse dos povos originários ou aquelas que já estavam em disputa judicial até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, foi considerada incompatível com os direitos originários dos povos indígenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por 9 votos a 2, no dia 27 de setembro. A Corte ainda definiu alguns critérios de indenizações destinadas aos ruralistas. “A rejeição do marco temporal, ao invés de trazer clareza e segurança jurídica, trouxe mais incertezas, que culminarão em conflitos. Ao modificar o seu entendimento, deixando de aplicar um critério objetivo aos casos de demarcação de terras indígenas, desconsidera os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé que, ao longo das décadas, estabeleceram-se em terras e nelas edificaram suas vidas, e agora serão obrigados a deixarem seus imóveis”, afirma Leandro. Ele explica que sem um critério claro e objetivo, qualquer terra poderia, teoricamente, ser reivindicada como território indígena, fator que pode acarretar uma incerteza constante. Os ministros também decidiram por indenizações aos particulares. Ficou definido que se, na época em que a Constituição foi promulgada, havia no imóvel rural objeto de demarcação indígena, ocupação indígena ou conflito pela posse, o terceiro adquirente de boa-fé terá direito apenas a indenização de benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel; se, na época da promulgação da Constituição, não havia ocupação tradicional indígena ou se havia alguma disputa sobre o imóvel objeto da demarcação indígena, então os acordos e transações legais feitas antes são considerados válidos; se o proprietário tinha posse de boa-fé ou um título justo sobre terras agora consideradas tradicionalmente indígenas, ele tem direito a uma compensação justa e prévia pelas benfeitorias necessárias e úteis feitas na terra, que serão pagas pela União; e se não for possível realocar as pessoas que estavam lá, elas serão compensadas pelo valor da terra nua, seja em dinheiro ou em títulos de dívida agrária. O especialista aponta que diante da fragilidade da questão, o melhor caminho seria alterar a Constituição Federal, deixando mais claro o texto sobre a aplicação do marco temporal para fins de demarcação de terras indígenas, pois isso colocaria uma pá de cal na discussão. “A bancada ruralista protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata das regras para demarcação de terras indígenas com base na data da promulgação da Constituição Federal, e busca também acelerar a análise desta PEC 48/2023 e, também, da PEC 132/2015, que disciplina o pagamento de indenização a agricultores que estão em áreas declaradas como indígenas. Cabe agora ao Congresso Nacional cumprir o seu papel, aprovando as PECs que tratam sobre o tema para restabelecer a ordem e segurança jurídica que o caso requer”, finaliza Leandro. Cenário A tese do Marco Temporal foi utilizada pela primeira vez em 2009, a partir de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), utilizado em um caso sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na ocasião, o Marco Temporal foi aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre as condicionantes adotadas para a demarcação do território. Porém, a decisão não tinha caráter vinculante para os demais casos semelhantes, o que permitiu que o tema fosse questionado novamente na Justiça, neste ano, em razão do imbróglio entre o estado de Santa Catarina e o povo Xokleng pela Terra Indígena Ibirama-Laklaño. Após decisão favorável ao estado de SC, a Funai enviou ao STF um recurso questionando a decisão do TRF-4 e a constitucionalidade da tese do Marco Temporal. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 no STF teve início em 2021 e foi um dos mais extensos da história da Corte. O Projeto de Lei do Marco Temporal foi aprovado na Câmara com 283 votos a favor e 155 contra, já no Senado, o texto recebeu 43 votos favoráveis e 21 contrários. Porém, no STF foram 9 votos a 2 pela rejeição da tese. Agora, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até o dia 20 de outubro para sancionar ou vetar o projeto do Marco Temporal. SAIU NA MÍDIA: Portal do Agronegócio; Sucesso no Campo;