O imposto é de 2027. A conta começa no contrato de 2026.

Amaral e Melo Advogados

21/10/2026

REFORMA TRIBUTÁRIA | AGRONEGÓCIO

A cobrança da CBS está prevista para 1º de janeiro de 2027, e boa parte dos contratos de safra assinados em 2026 vai atravessar essa data.


Antes de dezembro, vale listar os contratos com entrega ou pagamento em 2027, conferir se o preço está escrito como “mais IBS/CBS”, exigir que a CBS do grão fique por fora no barter, questionar qualquer reajuste de insumo atribuído à reforma e saber se a operação fica acima ou abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, calculando o custo sem crédito antes de decidir. Nota fiscal, não recibo: só a nota gera crédito.

Alíquotas e percentuais ainda são estimativas; a alíquota oficial da CBS será fixada pelo Senado até 15 de dezembro de 2026. Consulte um especialista e se organize.


Fonte: comunicado da Aprosoja-GO.

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