O Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) de Goiás, instrumento crucial para o financiamento de obras rodoviárias no estado, continua sendo cobrado dos produtores rurais, mas sua aplicação prática enfrenta incertezas após recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O advogado tributarista Dr. Leonardo Amaral, especialista convidado do programa Boa Tarde Produtor da Rioverde FM (100,9), confirmou que a cobrança do Fundeinfra, que incide sobre a comercialização de soja (alíquota máxima de 1,65%), milho e gado, permanece válida, tendo sido inclusive autorizada na Constituição Federal até 2043.
A controvérsia reside na aplicação dos recursos. Uma liminar do Ministro Alexandre de Moraes suspendeu a parceria entre o Estado de Goiás e entidades privadas sem fins lucrativos, como o IFAG, que gerenciavam e executavam as obras rodoviárias.
O que muda para o setor:
A decisão proíbe novos investimentos sob esse modelo de parceria, considerado mais ágil. Para aplicar os recursos do Fundo em novos projetos, o Estado deverá agora recorrer ao modelo conservador de licitação, que pode levar até três anos para ser concluído, atrasando drasticamente o cronograma de infraestrutura.
Em um segundo momento, o Ministro corrigiu parcialmente a decisão, permitindo que as obras já contratadas e iniciadas possam continuar, trazendo um alívio temporário ao setor produtivo.
Especialistas defendem que o modelo de parceria do Estado com o IFAG não possui ilegalidade e cumpre todos os requisitos de transparência e controle de gastos públicos. A expectativa é que o julgamento de mérito no STF reverta a decisão liminar, permitindo que o setor produtivo, que financia o Fundeinfra, continue se beneficiando dos investimentos estratégicos em rodovias, essenciais para reduzir fretes e aumentar a rentabilidade no campo.
Veja a entrevista completa abaixo:
