Cuidados que o produtor rural precisa ter com a fiscalização da Receita Federal

*Por Leonardo Amaral Iniciado no Rio Grande do Sul e expandido para todo o Brasil, o programa de fiscalização da Receita Federal visa identificar incongruências nas informações fiscais prestadas pelos produtores rurais, especialmente no que diz respeito ao imposto de renda. Mas, atenção: nem todas as inconsistências apontadas pela Receita são de fato irregularidades. Este artigo explora os principais pontos de fiscalização e oferece diretrizes para evitar armadilhas legais. Pontos de Fiscalização A Receita Federal tem como prioridade investigar os seguintes aspectos: 1. Omissão de Declaração de Ajuste Anual pelo produtor rural: que é o produtor rural que estava obrigado a apresentar a declaração anual do imposto de renda (DIRPF), mas não cumpriu.  2. Omissão de Rendimentos: isso inclui receitas de atividades rurais e arrendamentos que não foram devidamente declarados. 3.Dedução de Despesas de Forma Irregular: a dedução de gastos com a aquisição de veículos que não são usados na atividade rural, por exemplo, é um ponto onde erros comuns podem ocorrer.  4. Contratos Agrários: entender a diferença entre parceria e arrendamento é crucial para evitar erros na declaração.  É importante notar que nem todas as ações da Receita Federal são justas. Às vezes, a fiscalização pode adotar uma interpretação muito rigorosa da legislação fiscal, resultando em exigências abusivas e ilegais. Exemplo: a fiscalização considera como despesa dedutível apenas a aquisição de veículos classificados como de carga ou utilitários, excluindo veículos mistos, como SUV. Isso pode ser interpretado como abuso. Desta forma, ao receber a notificação da Receita Federal do Brasil, o produtor rural terá as seguintes opções: a) aceitar a acusação de irregularidade e pagar o valor do imposto de renda, sem a multa; b) concluir que a acusação fiscal não está correta e apresentar justificativa para a Receita Federal do Brasil; c) não se regularizar e nem apresentar justificativa, correndo o risco de sofrer autuação com a exigência de imposto e multa de até 225% sobre o valor não recolhido.  Os produtores rurais também devem estar atentos aos seguintes pontos: Outro ponto que o produtor rural precisa estar atento é quanto às situações de risco em relação à fiscalização da Receita Federal. Listei abaixo os principais: A fiscalização da Receita Federal sobre as atividades rurais é uma realidade e vem se intensificando. Por isso, é crucial estar atento às leis e regulamentações fiscais. Consulte sempre um especialista em tributação no agronegócio para garantir que você esteja em conformidade com a legislação vigente. Assim, você evita possíveis dores de cabeça e garante que seu negócio prospere dentro da legalidade *Leonardo Amaral é advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005; Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany  SAIU NA MÍDIA: Canal da Cana; Sucesso no Campo; Rota Jurídica; Portal do Agronegócio; Diário do Acre; Portal Safra;

TJGO aprova judicialização da cobrança da taxa do agro de produtor rural de Jataí

Decisão liminar permite que contribuinte deposite a taxa em juízo e, assim, possibilita o ressarcimento total caso seja julgada sua inconstitucionalidade pelo STF. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não chegou a um parecer quanto à constitucionalidade do Fundeinfra, a popular “taxa do agro”. Enquanto não acontece o julgamento sobre o mérito da questão, têm sido muitas as discussões sobre o tema. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu liminar em favor de um produtor rural da cidade de Jataí, no sudoeste goiano. A decisão permite que o produtor faça o depósito judicial dos valores referentes à contribuição. Para o advogado especialista em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral, é um importante avanço para os produtores rurais de Goiás. “Na prática, funciona como uma poupança. E, caso julgada a inconstitucionalidade da cobrança pelo STF, o contribuinte poderá reaver a totalidade dos seus gastos em dinheiro”, explica. A decisão favorável ao produtor da região de Jataí foi alcançada com a assistência jurídica da equipe tributária do escritório Amaral e Melo Advogados, liderada por Leonardo Amaral com a participação essencial do advogado João Paulo Melo. Os especialistas afirmam que a liminar representa uma mudança significativa no cenário até então desfavorável ao contribuinte e estabelece um importante precedente para o setor do agronegócio. “Isso muda consideravelmente o jogo para os produtores rurais em Goiás, permitindo-lhes depositar judicialmente os valores enquanto a legalidade da taxa do agro é decidida pelos tribunais”, acrescenta João Paulo.   Todo o imbróglio sobre a taxa do agro, que já foi proibida por decisão cautelar e em seguida retomada, além da suspensão de liminares que impediam a cobrança – sob justificativa de comprometimento da economia estadual e desequilíbrio das contas públicas -, têm instaurado um clima de insegurança jurídica que leva o contribuinte a não saber como se comportar para garantir seus direitos, afirma o advogado. Leonardo ainda esclarece que sem a judicialização, o produtor realiza sua contribuição diretamente para o estado de Goiás. “Nesse caso, se o STF julgar inconstitucional a cobrança do Fundeinfra, após o julgamento, o contribuinte corre o risco de não receber o pagamento de todo o valor efetuado durante o período, que pode ser de anos ou até décadas”, complementa.  Os advogados comentam que a confiança do setor no sistema judiciário e na obediência das garantias constitucionais tem sido quebrada de forma recorrente. Assim sendo, a opção de judicializar seus pagamentos representa uma possibilidade de retratação lá na frente. “Embora ainda haja um longo caminho a percorrer, esta decisão liminar traz uma luz de esperança para os produtores rurais que têm questionado a legalidade da taxa do agro”, reforça João Paulo. Já para Leonardo, a luta pela revogação da taxa do agro continua e este é um sinal encorajador de progresso contra cobranças fiscais ilegais. SAIU NA MÍDIA:   Jornal O Popular; Notícias Agrícolas; Goiás 24 horas; Abrindo a Porteira; Sucesso no Campo .

Reforma tributária trará mais burocracia e aumento de gastos para o produtor rural

Texto aprovado na Câmara tem objetivo de simplificar a cobrança de impostos, mas pode ter efeito contrário para o agronegócio, explica especialista A Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados, no início do mês, tem levantado amplas discussões em diversos setores desde então.  No âmbito do agronegócio não tem sido diferente. O setor sofrerá impactos diretos, conforme afirma o advogado especialista em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral. A principal proposta do texto é para que o Brasil adote o Imposto Sobre Valor Adicionado (IVA), modelo já adotado em outros países. “A conclusão à qual chegamos ao analisar o texto aprovado é de que haverá um aumento de gastos para o produtor rural pessoa física, que representa 90% dos produtores do nosso país”, diz. O especialista explica que foi aprovada a redução de tributos para três: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), e o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. “Com isso, os governos estaduais e municipais perdem autonomia com a retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que foram fundidos no IBS, cuja gestão não será mais feita de forma individualizada, mas por meio de um Conselho Federativo” , explica. Para Leonardo Amaral, o ponto positivo é a simplificação das obrigações fiscais do contribuinte para com o poder público. “No entanto, esse discurso de simplificação afeta o produtor de forma inversa, gerando mais burocracia”, afirma. O advogado esclarece que a carga tributária aumentará para alguns setores, como o de serviços e o agro. “O produtor rural pessoa física não era contribuinte de PIS/COFINS, mas com a alteração passa a ser. Ou seja, um novo custo. Além disso, ele passa a ter gastos com um departamento fiscal para prestar contas às administrações fiscais. E todo aumento que o produtor tem no custo diminui a sua rentabilidade”, complementa. Leonardo enfatiza que ao longo do tempo pode ser um fator muito prejudicial para o Brasil pelo risco de acarretar a desistência de muitos produtores dos seus negócios. “O que pode gerar escassez de alimentos e aumento de valores nos mercados”, exemplifica. “O texto foi aprovado sem o conhecimento do que ele pode trazer. Uma coisa é discutir modelos em teoria, o que vem acontecendo desde 2017, mas a aprovação foi realizada sem a devida atenção às minúcias no campo prático. É um tiro no escuro”, conjectura.  Riscos para o agro “Alguns governadores convenceram os deputados a inserir uma autorização para se cobrar um imposto sobre a produção agropecuária, referente a produtos primários e semielaborados, como minério de ferro, petróleo e alimentos, por exemplo. A medida seria para substituir as contribuições voluntárias para fundos de investimentos em infraestrutura, como o Fundeinfra, a popular ‘taxa do agro’. Mas quando questionamos, afirmando que essa cobrança é inválida, a defesa alegou não se tratar de imposto pelo uso do termo ‘opcional’. Ou seja, há uma incoerência no discurso”, enfatiza.  Outro risco que Leonardo menciona é a abrangência do Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que ainda não foi definido e visa desestimular o consumo dos itens contemplados. “Existe uma demonstração de que parte da sociedade entende que os defensivos agrícolas são maléficos. Então, como teremos garantia de que o Imposto Seletivo, que é uma taxa pesada, não vai incidir sobre esses itens e aumentar o seu custo para o produtor? O texto não é claro sobre isso, é preciso deixar essa questão mais expressa. Os defensivos são uma tecnologia essencial para manter a produtividade. E o crescimento produtivo garante a redução de custos dos alimentos na mesa do brasileiro”, analisa. Leonardo Amaral reconhece alguns avanços, como a alíquota do insumo agropecuário, que terá um abatimento de 60%. “O ideal seria zero, mas já é um ponto positivo. A cobrança de IPVA sobre máquinas de atividade rural também não estava clara e agora o texto trouxe uma definição melhor. Então, é necessário rever alguns pontos importantes, como o limite de R$ 3,6 milhões de lucro para que o produtor possa escolher ou não o regime do IVA, que poderia ser de R$ 5 milhões, um teto que contemplaria um número maior de produtores. Agora que o texto vai para o Senado, o nosso apelo é para que os 81 senadores atendam os anseios do setor”, arremata. Sobre Leonardo AmaralLeonardo Amaral é advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005; Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados (www.amaralemelo.adv.br) e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany (www.agricompany.com.br).  SAIU NA MÍDIA: Sucesso no Campo; Arena Notícias; Diário de Goiás; A Granja Total Agro; Rota Jurídica; Agrolink; Portal Safra;

O LEÃO ESTÁ DE OLHO NO PRODUTOR RURAL!

A Receita Federal do Brasil vem noticiando nos últimos anos a realização de operações de fiscalização em vários Estados brasileiros, buscando detectar possível ocorrência de sonegação de impostos por parte de produtores rurais. Trago como exemplo a “Operação Declara Grãos”, que já ocorreu no Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.

O LEÃO ESTÁ DE OLHO NO PRODUTOR RURAL!

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