Receita Federal inicia fiscalização tributária em setembro

O advogado especialista em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral, fala sobre o assunto.
Cuidados que o produtor rural precisa ter com a fiscalização da Receita Federal

*Por Leonardo Amaral Iniciado no Rio Grande do Sul e expandido para todo o Brasil, o programa de fiscalização da Receita Federal visa identificar incongruências nas informações fiscais prestadas pelos produtores rurais, especialmente no que diz respeito ao imposto de renda. Mas, atenção: nem todas as inconsistências apontadas pela Receita são de fato irregularidades. Este artigo explora os principais pontos de fiscalização e oferece diretrizes para evitar armadilhas legais. Pontos de Fiscalização A Receita Federal tem como prioridade investigar os seguintes aspectos: 1. Omissão de Declaração de Ajuste Anual pelo produtor rural: que é o produtor rural que estava obrigado a apresentar a declaração anual do imposto de renda (DIRPF), mas não cumpriu. 2. Omissão de Rendimentos: isso inclui receitas de atividades rurais e arrendamentos que não foram devidamente declarados. 3.Dedução de Despesas de Forma Irregular: a dedução de gastos com a aquisição de veículos que não são usados na atividade rural, por exemplo, é um ponto onde erros comuns podem ocorrer. 4. Contratos Agrários: entender a diferença entre parceria e arrendamento é crucial para evitar erros na declaração. É importante notar que nem todas as ações da Receita Federal são justas. Às vezes, a fiscalização pode adotar uma interpretação muito rigorosa da legislação fiscal, resultando em exigências abusivas e ilegais. Exemplo: a fiscalização considera como despesa dedutível apenas a aquisição de veículos classificados como de carga ou utilitários, excluindo veículos mistos, como SUV. Isso pode ser interpretado como abuso. Desta forma, ao receber a notificação da Receita Federal do Brasil, o produtor rural terá as seguintes opções: a) aceitar a acusação de irregularidade e pagar o valor do imposto de renda, sem a multa; b) concluir que a acusação fiscal não está correta e apresentar justificativa para a Receita Federal do Brasil; c) não se regularizar e nem apresentar justificativa, correndo o risco de sofrer autuação com a exigência de imposto e multa de até 225% sobre o valor não recolhido. Os produtores rurais também devem estar atentos aos seguintes pontos: Outro ponto que o produtor rural precisa estar atento é quanto às situações de risco em relação à fiscalização da Receita Federal. Listei abaixo os principais: A fiscalização da Receita Federal sobre as atividades rurais é uma realidade e vem se intensificando. Por isso, é crucial estar atento às leis e regulamentações fiscais. Consulte sempre um especialista em tributação no agronegócio para garantir que você esteja em conformidade com a legislação vigente. Assim, você evita possíveis dores de cabeça e garante que seu negócio prospere dentro da legalidade *Leonardo Amaral é advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005; Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany SAIU NA MÍDIA: Canal da Cana; Sucesso no Campo; Rota Jurídica; Portal do Agronegócio; Diário do Acre; Portal Safra;
Fundeinfra em GO: Produtor de Jataí ganha na Justiça direito de pagar taxa em juízo
Confira entrevista do advogado especialista em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral.
TJGO aprova judicialização da cobrança da taxa do agro de produtor rural de Jataí
Decisão liminar permite que contribuinte deposite a taxa em juízo e, assim, possibilita o ressarcimento total caso seja julgada sua inconstitucionalidade pelo STF. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não chegou a um parecer quanto à constitucionalidade do Fundeinfra, a popular “taxa do agro”. Enquanto não acontece o julgamento sobre o mérito da questão, têm sido muitas as discussões sobre o tema. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu liminar em favor de um produtor rural da cidade de Jataí, no sudoeste goiano. A decisão permite que o produtor faça o depósito judicial dos valores referentes à contribuição. Para o advogado especialista em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral, é um importante avanço para os produtores rurais de Goiás. “Na prática, funciona como uma poupança. E, caso julgada a inconstitucionalidade da cobrança pelo STF, o contribuinte poderá reaver a totalidade dos seus gastos em dinheiro”, explica. A decisão favorável ao produtor da região de Jataí foi alcançada com a assistência jurídica da equipe tributária do escritório Amaral e Melo Advogados, liderada por Leonardo Amaral com a participação essencial do advogado João Paulo Melo. Os especialistas afirmam que a liminar representa uma mudança significativa no cenário até então desfavorável ao contribuinte e estabelece um importante precedente para o setor do agronegócio. “Isso muda consideravelmente o jogo para os produtores rurais em Goiás, permitindo-lhes depositar judicialmente os valores enquanto a legalidade da taxa do agro é decidida pelos tribunais”, acrescenta João Paulo. Todo o imbróglio sobre a taxa do agro, que já foi proibida por decisão cautelar e em seguida retomada, além da suspensão de liminares que impediam a cobrança – sob justificativa de comprometimento da economia estadual e desequilíbrio das contas públicas -, têm instaurado um clima de insegurança jurídica que leva o contribuinte a não saber como se comportar para garantir seus direitos, afirma o advogado. Leonardo ainda esclarece que sem a judicialização, o produtor realiza sua contribuição diretamente para o estado de Goiás. “Nesse caso, se o STF julgar inconstitucional a cobrança do Fundeinfra, após o julgamento, o contribuinte corre o risco de não receber o pagamento de todo o valor efetuado durante o período, que pode ser de anos ou até décadas”, complementa. Os advogados comentam que a confiança do setor no sistema judiciário e na obediência das garantias constitucionais tem sido quebrada de forma recorrente. Assim sendo, a opção de judicializar seus pagamentos representa uma possibilidade de retratação lá na frente. “Embora ainda haja um longo caminho a percorrer, esta decisão liminar traz uma luz de esperança para os produtores rurais que têm questionado a legalidade da taxa do agro”, reforça João Paulo. Já para Leonardo, a luta pela revogação da taxa do agro continua e este é um sinal encorajador de progresso contra cobranças fiscais ilegais. SAIU NA MÍDIA: Jornal O Popular; Notícias Agrícolas; Goiás 24 horas; Abrindo a Porteira; Sucesso no Campo .
Reforma tributária trará mais burocracia e aumento de gastos para o produtor rural
Texto aprovado na Câmara tem objetivo de simplificar a cobrança de impostos, mas pode ter efeito contrário para o agronegócio, explica especialista A Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados, no início do mês, tem levantado amplas discussões em diversos setores desde então. No âmbito do agronegócio não tem sido diferente. O setor sofrerá impactos diretos, conforme afirma o advogado especialista em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral. A principal proposta do texto é para que o Brasil adote o Imposto Sobre Valor Adicionado (IVA), modelo já adotado em outros países. “A conclusão à qual chegamos ao analisar o texto aprovado é de que haverá um aumento de gastos para o produtor rural pessoa física, que representa 90% dos produtores do nosso país”, diz. O especialista explica que foi aprovada a redução de tributos para três: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), e o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. “Com isso, os governos estaduais e municipais perdem autonomia com a retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que foram fundidos no IBS, cuja gestão não será mais feita de forma individualizada, mas por meio de um Conselho Federativo” , explica. Para Leonardo Amaral, o ponto positivo é a simplificação das obrigações fiscais do contribuinte para com o poder público. “No entanto, esse discurso de simplificação afeta o produtor de forma inversa, gerando mais burocracia”, afirma. O advogado esclarece que a carga tributária aumentará para alguns setores, como o de serviços e o agro. “O produtor rural pessoa física não era contribuinte de PIS/COFINS, mas com a alteração passa a ser. Ou seja, um novo custo. Além disso, ele passa a ter gastos com um departamento fiscal para prestar contas às administrações fiscais. E todo aumento que o produtor tem no custo diminui a sua rentabilidade”, complementa. Leonardo enfatiza que ao longo do tempo pode ser um fator muito prejudicial para o Brasil pelo risco de acarretar a desistência de muitos produtores dos seus negócios. “O que pode gerar escassez de alimentos e aumento de valores nos mercados”, exemplifica. “O texto foi aprovado sem o conhecimento do que ele pode trazer. Uma coisa é discutir modelos em teoria, o que vem acontecendo desde 2017, mas a aprovação foi realizada sem a devida atenção às minúcias no campo prático. É um tiro no escuro”, conjectura. Riscos para o agro “Alguns governadores convenceram os deputados a inserir uma autorização para se cobrar um imposto sobre a produção agropecuária, referente a produtos primários e semielaborados, como minério de ferro, petróleo e alimentos, por exemplo. A medida seria para substituir as contribuições voluntárias para fundos de investimentos em infraestrutura, como o Fundeinfra, a popular ‘taxa do agro’. Mas quando questionamos, afirmando que essa cobrança é inválida, a defesa alegou não se tratar de imposto pelo uso do termo ‘opcional’. Ou seja, há uma incoerência no discurso”, enfatiza. Outro risco que Leonardo menciona é a abrangência do Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que ainda não foi definido e visa desestimular o consumo dos itens contemplados. “Existe uma demonstração de que parte da sociedade entende que os defensivos agrícolas são maléficos. Então, como teremos garantia de que o Imposto Seletivo, que é uma taxa pesada, não vai incidir sobre esses itens e aumentar o seu custo para o produtor? O texto não é claro sobre isso, é preciso deixar essa questão mais expressa. Os defensivos são uma tecnologia essencial para manter a produtividade. E o crescimento produtivo garante a redução de custos dos alimentos na mesa do brasileiro”, analisa. Leonardo Amaral reconhece alguns avanços, como a alíquota do insumo agropecuário, que terá um abatimento de 60%. “O ideal seria zero, mas já é um ponto positivo. A cobrança de IPVA sobre máquinas de atividade rural também não estava clara e agora o texto trouxe uma definição melhor. Então, é necessário rever alguns pontos importantes, como o limite de R$ 3,6 milhões de lucro para que o produtor possa escolher ou não o regime do IVA, que poderia ser de R$ 5 milhões, um teto que contemplaria um número maior de produtores. Agora que o texto vai para o Senado, o nosso apelo é para que os 81 senadores atendam os anseios do setor”, arremata. Sobre Leonardo AmaralLeonardo Amaral é advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005; Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados (www.amaralemelo.adv.br) e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany (www.agricompany.com.br). SAIU NA MÍDIA: Sucesso no Campo; Arena Notícias; Diário de Goiás; A Granja Total Agro; Rota Jurídica; Agrolink; Portal Safra;
O LEÃO ESTÁ DE OLHO NO PRODUTOR RURAL!

A Receita Federal do Brasil vem noticiando nos últimos anos a realização de operações de fiscalização em vários Estados brasileiros, buscando detectar possível ocorrência de sonegação de impostos por parte de produtores rurais. Trago como exemplo a “Operação Declara Grãos”, que já ocorreu no Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.