Reforma tributária trará mais burocracia e aumento de gastos para o produtor rural
Texto aprovado na Câmara tem objetivo de simplificar a cobrança de impostos, mas pode ter efeito contrário para o agronegócio, explica especialista A Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados, no início do mês, tem levantado amplas discussões em diversos setores desde então. No âmbito do agronegócio não tem sido diferente. O setor sofrerá impactos diretos, conforme afirma o advogado especialista em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral. A principal proposta do texto é para que o Brasil adote o Imposto Sobre Valor Adicionado (IVA), modelo já adotado em outros países. “A conclusão à qual chegamos ao analisar o texto aprovado é de que haverá um aumento de gastos para o produtor rural pessoa física, que representa 90% dos produtores do nosso país”, diz. O especialista explica que foi aprovada a redução de tributos para três: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), e o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. “Com isso, os governos estaduais e municipais perdem autonomia com a retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que foram fundidos no IBS, cuja gestão não será mais feita de forma individualizada, mas por meio de um Conselho Federativo” , explica. Para Leonardo Amaral, o ponto positivo é a simplificação das obrigações fiscais do contribuinte para com o poder público. “No entanto, esse discurso de simplificação afeta o produtor de forma inversa, gerando mais burocracia”, afirma. O advogado esclarece que a carga tributária aumentará para alguns setores, como o de serviços e o agro. “O produtor rural pessoa física não era contribuinte de PIS/COFINS, mas com a alteração passa a ser. Ou seja, um novo custo. Além disso, ele passa a ter gastos com um departamento fiscal para prestar contas às administrações fiscais. E todo aumento que o produtor tem no custo diminui a sua rentabilidade”, complementa. Leonardo enfatiza que ao longo do tempo pode ser um fator muito prejudicial para o Brasil pelo risco de acarretar a desistência de muitos produtores dos seus negócios. “O que pode gerar escassez de alimentos e aumento de valores nos mercados”, exemplifica. “O texto foi aprovado sem o conhecimento do que ele pode trazer. Uma coisa é discutir modelos em teoria, o que vem acontecendo desde 2017, mas a aprovação foi realizada sem a devida atenção às minúcias no campo prático. É um tiro no escuro”, conjectura. Riscos para o agro “Alguns governadores convenceram os deputados a inserir uma autorização para se cobrar um imposto sobre a produção agropecuária, referente a produtos primários e semielaborados, como minério de ferro, petróleo e alimentos, por exemplo. A medida seria para substituir as contribuições voluntárias para fundos de investimentos em infraestrutura, como o Fundeinfra, a popular ‘taxa do agro’. Mas quando questionamos, afirmando que essa cobrança é inválida, a defesa alegou não se tratar de imposto pelo uso do termo ‘opcional’. Ou seja, há uma incoerência no discurso”, enfatiza. Outro risco que Leonardo menciona é a abrangência do Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que ainda não foi definido e visa desestimular o consumo dos itens contemplados. “Existe uma demonstração de que parte da sociedade entende que os defensivos agrícolas são maléficos. Então, como teremos garantia de que o Imposto Seletivo, que é uma taxa pesada, não vai incidir sobre esses itens e aumentar o seu custo para o produtor? O texto não é claro sobre isso, é preciso deixar essa questão mais expressa. Os defensivos são uma tecnologia essencial para manter a produtividade. E o crescimento produtivo garante a redução de custos dos alimentos na mesa do brasileiro”, analisa. Leonardo Amaral reconhece alguns avanços, como a alíquota do insumo agropecuário, que terá um abatimento de 60%. “O ideal seria zero, mas já é um ponto positivo. A cobrança de IPVA sobre máquinas de atividade rural também não estava clara e agora o texto trouxe uma definição melhor. Então, é necessário rever alguns pontos importantes, como o limite de R$ 3,6 milhões de lucro para que o produtor possa escolher ou não o regime do IVA, que poderia ser de R$ 5 milhões, um teto que contemplaria um número maior de produtores. Agora que o texto vai para o Senado, o nosso apelo é para que os 81 senadores atendam os anseios do setor”, arremata. Sobre Leonardo AmaralLeonardo Amaral é advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005; Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados (www.amaralemelo.adv.br) e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany (www.agricompany.com.br). SAIU NA MÍDIA: Sucesso no Campo; Arena Notícias; Diário de Goiás; A Granja Total Agro; Rota Jurídica; Agrolink; Portal Safra;
Quero plantar, mas meus insumos não chegaram! E agora?

1 – O problema. O início do plantio safra 2021/2022 já está autorizado praticamente em todo o país, e não bastasse o prejuízo da safra de milho vivenciado esse ano em decorrência do clima, o Produtor Rural já está com outro problemão dentro da sua porteira, que é o atraso na entrega de insumos como fertilizantes e defensivos, entre eles do herbicida glifosato, de suma importância para o início do plantio, sendo seu principal fornecedor a China, que tem dificuldade de entregar esse produto ao mercado. Muitos Produtores Rurais já estão reportando esse problema de atraso, e o que é pior, relatando que as empresas fornecedoras estão cancelando de forma unilateral contratos e pedidos destes insumos, deixando-os literalmente na mão. Na prática a não aplicação destes insumos no momento correto do plantio da soja e do milho afeta negativamente a produtividade e qualidade da safra de grãos, causando prejuízos ao Produtor Rural e afetando toda cadeia do agronegócio. Nesse cenário o Produtor Rural acaba ficando entre a cruz e a espada, pois ou ele retarda o início do plantio, acreditando que receberá os insumos, ou inicia o plantio sem o uso desses importantes insumos. É uma verdadeira escolha de Sofia! Em ambos os casos o Produtor sofrerá prejuízos. Se ele resolve plantar sem o uso dos insumos, terá problemas na produtividade. Por outro lado, se retarda o seu plantio, além de aumentar os riscos fitossanitários na sua lavoura, pois a semeadura tardia aumenta as chances de pragas e doenças, sofrerá com baixa na sua produtividade, isso porque se a cultura não é plantada na sua época ideal, não atingirá todo seu potencial produtivo, culminando por fim na redução da lucratividade do seu negócio. Mas e aí, quem é que assume esses prejuízos? O Produtor Rural que não deve ser! Da mesma forma que o Produtor é pressionado a cumprir suas obrigações, mesmo sofrendo revezes na lavoura, como ocorreu na última safrinha em que a maior parte das áreas plantadas foram atingidas por problemas climáticos, e mesmo assim tiveram que cumprir contratos de venda futura ou assumir washout, as empresas fornecedoras que se comprometeram a entregar os insumos, e estão cancelando os contratos ou atrasando a entrega dos mesmos, devem responder pelos prejuízos causados ao Produtor. Pau que bate em Chico, bate em Francisco! 2 – Mas o que o Produtor Rural deve fazer? Não resta dúvidas de que tanto a conduta de cancelar o contrato de insumos como de entregá-los atrasado, são danosas e passíveis de responsabilização civil em face das empresas fornecedoras faltantes. Mas para que esse direito de reparação de prejuízos seja efetivamente resguardado, o Produtor Rural que estiver enfrentando esse problema, deve se preocupar em formar um conjunto de provas consistentes, para ao final buscar uma negociação com a empresa fornecedora de insumos, e em último caso pleitear a indenização no judiciário. Assim, se até o momento o Produtor não recebeu os seus insumos ou teve o seu contrato cancelado, a primeira coisa a se fazer é notificar a empresa fornecedora, deixando-a formalmente ciente do não cumprimento da obrigação outrora assumida, e que eventuais prejuízos decorrentes desta situação serão da sua responsabilidade. Feito isso, antes de partir para o plantio direto, sem os insumos, tente encontrar os produtos em outros fornecedores, mesmo que estejam mais caros, pois essa diferença de valor poderá ser cobrada da empresa que não cumpriu com a sua obrigação. Não encontrou os insumos, vai iniciar a semeadura direta, registre todos os detalhes em um diário, peça aos responsáveis técnicos pela lavoura que elaborem laudos ao longo do período, registre imagens por meio de fotos e drones, pois a empresa fornecedora que não cumpriu com a obrigação responderá pela diminuição da produtividade. Importante dizer que o auxilio de profissionais da confiança do Produtor Rural, para lhe dar suporte nessa situação antes mesmo de iniciar o plantio, fará toda a diferença, pois o ajudará a formar um conjunto probatório consistente dos prejuízos sofridos, o que facilitará um acordo com a empresa fornecedora ou aumentará significativamente as chances de êxito em eventual ação judicial. 3 – Conclusão Não temos dúvidas de que o atraso na entrega dos insumos ou o cancelamento dos contratos, são atos ilícitos que causarão prejuízos ao Produtor Rural, e isso afetará toda a cadeia do agronegócio, com aumento de preços dos alimentos, atrasos no plantio da safrinha de milho, dentre outros reflexos. Sabendo disso, o Produtor Rural deve se preocupar desde já a formar um conjunto de provas robusto, capaz de deixá-lo em uma situação segura para tentar um acordo com a empresa fornecedora de insumo que lhe causou os prejuízos, ou em último caso pleitear na justiça a reparação de danos. Por fim é importante que o Produtor Rural não aceite essa conduta e não assuma esse prejuízo, tendo em mente que cada vez que se impor e exigir o cumprimento dos seus direitos, estará contribuindo com o fortalecimento da classe, e por consequência com o reequilíbrio nas relações negociais envolvendo os atores da cadeia do agronegócio. Leandro Amaral Advogado do Agronegócio – MBA em Direito do Agronegócio pelo Ibmec – LLm em Direito Empresarial pela FGV – Especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial pelo Insper – Sócio Fundador A&M Advogados e da empresa Agri Company Consultoria Agro Patrimonial. leandro@amaralemelo.adv.br