Nova era da advocacia: desenvolvendo negócios

A advocacia brasileira tem vivenciado transformações significativas nos últimos anos, impulsionadas por mudanças legislativas, avanços tecnológicos e uma crescente competitividade no mercado jurídico. Para escritórios de advocacia, especialmente aqueles com departamentos comerciais e gestão estruturada, é imperativo compreender e adaptar-se a essa nova era, focando no desenvolvimento de negócios sustentáveis e rentáveis. Este artigo explora estratégias e práticas que podem ser adotadas para prosperar nesse cenário dinâmico, destacando a importância de uma gestão eficiente, inovação nos serviços prestados e uma abordagem centrada no cliente.Essa história é comum demais no campo, mas as regras do jogo começam a mudar neste Dezembro.

A Lei 15.040 de 2024 criou um novo marco legal para os contratos de seguro privado no Brasil, incluindo o seguro rural. Ela foi sancionada em dezembro de 2024 e começa a valer a partir de 11 de dezembro de 2025. Não resolve tudo, mas melhora o equilíbrio entre produtor e seguradora.

Um ponto decisivo é o alcance dessa nova lei. Em linhas gerais, ela se aplica apenas aos contratos de seguro firmados depois do início da sua vigência. Em outras palavras, quem contratar ou renovar o seguro rural após essa data, dentro das condições que caracterizam um novo contrato, ficará sujeito às novas regras. As apólices antigas continuam, em regra, no regime anterior.

A lei não mexe no zoneamento agrícola, na política de subvenção ao prêmio do seguro rural, nem nas regras técnicas definidas pela Susep e pelo Ministério da Agricultura para cada cultura. Essas regras continuam valendo. O que muda é a forma como o contrato de seguro é formado, interpretado, executado e encerrado. O foco é reequilibrar a relação entre segurado e seguradora, reforçando boa-fé, transparência e prazos claros.

Produtor rural: vítima ou vilão? A resposta está nos números

O agronegócio vive uma crise: juros de até 40% e margens de 2% asfixiam o produtor. Em 2026, os pedidos de recuperação judicial dispararam. O artigo defende que o produtor é vítima de um sistema de crédito predatório e sugere a revisão de contratos como saída para salvar as terras.
Essa história é comum demais no campo, mas as regras do jogo começam a mudar neste Dezembro.

A Lei 15.040 de 2024 criou um novo marco legal para os contratos de seguro privado no Brasil, incluindo o seguro rural. Ela foi sancionada em dezembro de 2024 e começa a valer a partir de 11 de dezembro de 2025. Não resolve tudo, mas melhora o equilíbrio entre produtor e seguradora.

Um ponto decisivo é o alcance dessa nova lei. Em linhas gerais, ela se aplica apenas aos contratos de seguro firmados depois do início da sua vigência. Em outras palavras, quem contratar ou renovar o seguro rural após essa data, dentro das condições que caracterizam um novo contrato, ficará sujeito às novas regras. As apólices antigas continuam, em regra, no regime anterior.

A lei não mexe no zoneamento agrícola, na política de subvenção ao prêmio do seguro rural, nem nas regras técnicas definidas pela Susep e pelo Ministério da Agricultura para cada cultura. Essas regras continuam valendo. O que muda é a forma como o contrato de seguro é formado, interpretado, executado e encerrado. O foco é reequilibrar a relação entre segurado e seguradora, reforçando boa-fé, transparência e prazos claros.

Plano Safra, Juros Altos e Dividas no Agro

O agronegócio brasileiro enfrenta uma “crise silenciosa” e uma “tempestade perfeita” estrutural, conforme alertou Dr. Leandro Amaral, advogado especialista na área, durante entrevista ao Lonax Play.

A principal evidência dessa crise é o aumento vertiginoso da inadimplência do produtor rural, que saltou de 0.9% em 2023 para aproximadamente 5.13% a 5.14%, representando um aumento de quase 400%.

Essa situação é causada pela confluência de custos de produção elevados, queda nos preços das commodities (como a saca de soja de R200paraR110) e taxas de juro muito altas. O crédito do Plano Safra, mesmo com subsídio, chega caro, com o Custo Efetivo Total (CET) atingindo entre 18% e 19%.

Juiz suspende consolidação de propriedade rural por ausência de mora

Pagamento da parcela foi feito antes do vencimento, mas cooperativa utilizou parte do valor para outra operação e promoveu notificação cartorária indevida

O juiz de Direito Caio Almeida Neves Martins, da 2ª vara de Porto Alegre do Norte/MT, concedeu tutela de urgência para suspender qualquer ato de consolidação da propriedade fiduciária de um imóvel rural vinculado a cédula de crédito bancário.

O magistrado entendeu que não houve mora dos autores, uma vez que o pagamento da parcela havia sido realizado antecipadamente, e que a cooperativa de crédito, ao utilizar parte do valor para abater outra dívida sem autorização e instaurar procedimento de consolidação com base em mora inexistente, atuou “de maneira contraditória”.

Entenda o caso

Os autores afirmaram ter quitado integralmente a parcela nº 1 da CCB – Cédula de Crédito Bancário garantida por alienação fiduciária sobre imóvel rural, cujo vencimento ocorreria em 30/8/25. O pagamento, no valor de R$ 1.435.483,48, foi realizado em 26/8/25, antes do prazo estipulado.

Segundo relataram, a gerente da cooperativa havia garantido que o depósito seria destinado exclusivamente à quitação da parcela, orientando o envio dos valores para conta indicada pela própria instituição.

Entretanto, parte do montante pago teria sido direcionada pela cooperativa para outra obrigação, sem autorização dos devedores.

Com isso, a instituição financeira expediu notificação cartorária para purgação de suposta mora, em 26/9/25, fixando prazo até 11/10/25. Os autores sustentaram a inexistência de inadimplemento, alegaram nulidade da notificação e defenderam que a conduta da cooperativa violou o direito de imputação do pagamento previsto no art. 352 do CC.

Afinal, o produtor rural é vítima ou vilão?

De R$ 3 milhões para R$ 250 mil: Justiça livra produtor goiano de pagar Funrural em dobro e garante alívio milionário; sentença histórica impede expropriação injusta e vira símbolo contra abusos fiscais no campo Um produtor rural de Goiás conseguiu derrubar na Justiça uma cobrança em duplicidade do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), que já havia sido paga por empresas compradoras de sua safra.
Ao reconhecer a essencialidade das propriedades à continuidade das atividades da recuperanda, o magistrado prorrogou por mais seis meses a proteção desses bens, impedindo sua retirada ou leilão, ainda que vinculados a contratos com cláusula de alienação fiduciária.

Endividamento Rural e Tributação no Agronegócio | Podcast Conexão Agro na Tecnoshow Comigo

Leandro e Leonardo, sócios do Amaral e Melo Advogados, participaram do podcast Conexão Agroband na Tecnoshow Comigo para discutir os principais desafios do produtor rural: endividamento, gestão patrimonial, sucessão familiar e os impactos da Reforma Tributária. Os advogados explicam por que criaram a AgriCompany, destacam a importância de tratar as causas (não só os sintomas) e alertam sobre práticas predatórias na recuperação judicial. Um debate essencial para quem busca proteger o legado e profissionalizar a gestão no campo.

Endividamento Rural e Tributação no Agronegócio | Podcast Conexão Agro na Tecnoshow Comigo

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