Isso não é fiscalização ambiental. É punição sem julgamento.
A partir de hoje, um satélite pode bloquear o crédito rural do seu negócio. Mesmo que você esteja 100% regular.
Eu vou ser direto: isso é injusto. E precisa ser dito com clareza.
Entra em vigor nesta terça-feira a exigência prevista na Resolução CMN 5.193/2024, com cronograma da Resolução CMN 5.268/2025. Os bancos agora são obrigados a consultar o PRODES, sistema de monitoramento por satélite do INPE, antes de liberar crédito rural para propriedades acima de 4 módulos fiscais. Data de corte: supressão de vegetação detectada a partir de 31 de julho de 2019. A partir de janeiro de 2027, a mesma regra alcança os imóveis menores.
Não estou questionando a proteção ambiental. O produtor depende dela mais do que qualquer burocrata em Brasília. Estou questionando o instrumento.
O PRODES detecta supressão de vegetação. Mas não diferencia desmatamento legal de ilegal. Não distingue retirada autorizada de pomar antigo de invasão em área protegida. Não separa substituição de eucalipto por café de corte raso criminoso. Casos reais. Relatados pela própria CNA. Produtores que perderam acesso a crédito por apontamentos errados. E que tiveram que gastar tempo e dinheiro para provar que não cometeram irregularidade nenhuma.
Ontem, no nosso escritório, sentimos isso na pele. Tínhamos renegociações em fase final com instituições financeiras. Produtores que já tinham feito a parte deles. Um dia antes da vigência, gerentes nos informaram: impossível seguir. Alerta do PRODES. Sem análise de mérito. Sem verificação. Sem prazo para contestação. Trava automática.
Isso não é fiscalização ambiental. É punição sem julgamento.
Pelo Código Florestal, o crédito rural só pode ser restrito quando há embargo ambiental. O produtor tem direito à ampla defesa. Com a nova regra, o satélite aponta, o banco bloqueia, e quem deveria provar a irregularidade é o Estado. Na prática, é o produtor que precisa provar que está regular. Sem prazo. Sem instância administrativa. A lógica jurídica foi invertida.
E o dado que expõe a hipocrisia dessa norma: apenas 7,2% dos cadastros ambientais rurais foram validados pelo governo. O Estado não fez o trabalho dele em 92,8% dos imóveis. Mas criou uma trava automática para cobrar do produtor aquilo que ele mesmo não entregou.
A CNA está atuando para alterar a norma. Há o PDC 169/2026 na Câmara para sustar as resoluções. E o PL 205/2025 no Senado para vincular as exigências ao que o Código Florestal já prevê. São caminhos importantes. Mas o produtor que precisa de crédito agora não tem o luxo de esperar o Congresso.
Por isso, enquanto as regras não mudam, o produtor precisa agir. Consulte o TerraBrasilis e verifique se há alerta sobre o seu imóvel. Cruze os dados com o SICAR. Reúna toda a documentação de regularidade ambiental. E conteste antes de precisar do crédito. Não depois.
Eu atuo há 22 anos na defesa de quem produz. E o que eu vejo se repetir, safra após safra, é o mesmo padrão: o Estado cria regra, não dá estrutura para cumprir, e quando o sistema falha, quem paga a conta é o produtor.
O produtor rural brasileiro não merece ser tratado como suspeito por um algoritmo. Merece um sistema de crédito que funcione com a mesma seriedade que ele coloca na terra todo dia.
Leandro Amaral
Especialista em crédito rural. 22 anos atuando com quem produz.
