
Juiz reconhece que imóveis são essenciais à lavoura e pastagem e impede expropriação mesmo após fim de stay period
O juiz de Direito Rui Carlos de Faria, da vara Cível de Mineiros/GO, determinou a suspensão de atos de expropriação sobre dois imóveis rurais de empresa em recuperação judicial, mesmo após o fim do prazo de 180 dias do stay period.
Ao reconhecer a essencialidade das propriedades à continuidade das atividades da recuperanda, o magistrado prorrogou por mais seis meses a proteção desses bens, impedindo sua retirada ou leilão, ainda que vinculados a contratos com cláusula de alienação fiduciária.




