O Contrato de Arrendamento de Gaveta no Agro – A Garantia que Custou R$ 1 Milhão e Colocou Parceiros em Risco

Uma decisão mal modulada do STF sobre o ICMS na transferência de gado criou um limbo jurídico, que permitiu a estados como Mato Grosso cobrarem o imposto retroativamente, gerando caos e prejuízo para produtores rurais. Felizmente, a maré virou. Em uma decisão final, a corte proibiu essa cobrança. Neste artigo, detalhamos essa reviravolta e oferecemos um guia prático sobre o que fazer caso você tenha sido notificado, autuado ou até mesmo pago o imposto indevidamente.
Reserva Legal e as alterações no Código Florestal

A alteração no Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012) estabelece a atual regra de registro da Reserva Legal a ser realizada no órgão ambiental competente através da inscrição no Cadastro Ambiental Rural, CAR. Para inscrever a Reserva Legal no CAR, é necessário apresentar a planta e o memorial descritivo da área, indicando as coordenadas geográficas com, pelo menos, um ponto de amarração. Apesar de não ser mais exigida a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel, é recomendável a averbação do código alfanumérico do CAR. “Essa prática confere segurança jurídica e facilita futuras transações imobiliárias”, explica Anna Carolina de Oliveira, advogada especialista em direito ambiental e agronegócio, graduada em Tecnologia em Gestão Ambiental e Coordenadora do departamento ambiental do escritório Amaral e Melo Advogados. A instituição da Reserva Legal é uma exigência ambiental aos proprietários e possuidores de imóveis rurais para auxiliar na conservação de processos ecológicos e da biodiversidade e também assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais. A Lei estabelece regras que devem ser seguidas pelos proprietários de imóveis rurais no país, sendo que cada estado pode adotar normas complementares para a aplicação. Em Goiás, a legislação adotou particularidades importantes sobre a espacialização da Reserva Legal, tema essencial para a regularização ambiental das propriedades rurais. “O Estado de Goiás, por meio da Lei Estadual n.º 18.104/2013, trouxe uma regulamentação específica para a espacialização da Reserva Legal, garantindo que sua delimitação seja feita de forma precisa e georreferenciada” comenta a advogada, que ainda exemplifica o que diz o artigo 26, §5º da referida lei: “Será desconsiderada, para todos os fins, a localização das reservas legais averbadas em matrícula do registro de imóveis, quando não seja possível a integral espacialização a partir das informações constantes na certidão de inteiro teor, desde que o imóvel esteja devidamente inscrito no CAR.” Isso significa que, se a Reserva Legal foi averbada na Certidão de Matrícula do imóvel sem a indicação das coordenadas geográficas, com pelo menos um ponto de amarração, a localização registrada no CAR prevalecerá. “Tal medida foi adotada para evitar inconsistências nos registros ambientais e garantir que a RL seja identificada corretamente pelos órgãos ambientais”. A advogada salienta que muitas áreas de Reserva Legal foram averbadas sem as coordenadas geográficas corretas, dificultando assim localizá-las corretamente. Por este motivo, a legislação de Goiás veio para solucionar problemas que por muitas vezes, dificultavam a regularização ambiental das propriedades rurais e trouxe junto segurança jurídica ao garantir a correta localização da Reserva Legal. “Para os produtores rurais goianos que possuem a Reserva Legal averbada sem a devida espacialização, é fundamental regularizar a situação por meio do CAR, cuja inscrição requer a delimitação precisa da Reserva Legal dentro da propriedade, de modo a permitir a identificação e monitoramento pelos órgãos ambientais competentes”, completa a advogada Anna Carolina de Oliveira. Dessa forma, é possível afirmar que a modernização trazida pelo Novo Código Florestal e a implementação no Estado de Goiás garantem maior transparência, controle e segurança para os produtores rurais. “A correta espacialização da RL no CAR não apenas assegura conformidade com a legislação, mas também evita complicações futuras. Assim, os proprietários rurais devem estar atentos à regularização de suas propriedades, buscando orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento das exigências ambientais e a segurança de seus investimentos”, finaliza.
AFINAL, O QUE É A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

Um levantamento realizado pela Serasa Experian revelou que produtores rurais que atuam como pessoa física que ingressaram com pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre deste ano aumentou 529% com relação ao mesmo período de 2023. Na avaliação do advogado Leandro Amaral, esse aumento expressivo se deve a dois fatores, maior segurança jurídica para o produtor rural ingressar com o pedido de recuperação judicial, pois no final de 2020 houve uma alteração na lei de recuperação judicial e falência, que trouxe maior segurança jurídica para o Produtor Rural e o que antes era uma aventura jurídica, cheia de riscos, tornou-se algo certeiro, encorajando o produtor a fazer uso da ferramenta e também reflexo de uma crise muito grave no setor. “Com a valorização da soja e milho nas safras 20/21 e 21/22, muitos produtores realizaram investimentos com projeções otimistas para o futuro, porém o que se viu foi um cenário oposto, marcado por variações econômicas, climáticas, deterioração no preço da soja e milho e em alguns casos, aumento dos custos de produção, somados as dificuldades de acesso ao crédito”, explica o advogado. Nesse sentido, a recuperação judicial acaba sendo a saída para o produtor que enfrenta dificuldades financeiras, pois ela é um mecanismo de proteção que permite ao produtor rural ter um tempo para reorganizar as dívidas sem interromper as atividades, garantindo a manutenção dos empregos e o desenvolvimento da economia rural. “Imagine um produtor que realizou investimentos, assumiu compromissos financeiros futuros e após uma severa estiagem, perdeu grande parte da safra de soja. Ele acumulou dívidas com bancos e fornecedores de insumos e não conseguirá cumprir com as obrigações. Ao entrar com o pedido de RJ e ela ser deferida, ele terá 180 dias de proteção contra cobranças (o chamado “stay period”). Nesse tempo, ele apresenta um plano de recuperação, negociando prazos mais longos e juros menores com os credores. Com isso, consegue preservar seu maquinário, continuar plantando e até gerar receita para pagar as dívidas reestruturadas”, comenda Leandro Amaral. Vale salientar que o pedido de recuperação judicial deve ser feito assim que o produtor rural perceber que não conseguirá cumprir com as obrigações financeiras de forma sustentável, mas ainda tem condições de manter as operações produtivas se houver uma reorganização das dívidas. O produtor que deixar esse tempo passar poderá sofrer com execuções judiciais que irão comprometer os bens e nesse caso, a situação já será irreversível. Outro detalhe é que somente produtores rurais que tenham comprovado atividade há pelo menos dois anos poderão ingressar com esse tipo de pedido. “Saliento que entrar com um pedido de RJ é extremamente minucioso e exige muito conhecimento, por este motivo, o produtor rural deve procurar ajuda especializada de um advogado que realmente tenha conhecimento prévio do assunto, pois ele exige um detalhamento específico como: mapear todas as dívidas, os bens essenciais para a produção e os contratos em andamento, , lidar com dívidas trabalhistas e tributárias e elaborar um plano de recuperação sólido, que equilibre as expectativas dos credores com a capacidade real do cliente de cumprir as condições”, conclui. ENTENDA COMO A RJ PODE AJUDAR NA REORGANIZAÇÃO DAS FINANÇAS RURAIS Suspensão de Execuções e Proteção de Bens EssenciaisDurante o período de recuperação judicial, as execuções e cobranças judiciais são suspensas por 180 dias (stay period), permitindo que o produtor rural mantenha a posse de bens indispensáveis à produção, como maquinários, terras e rebanhos. Isso evita interrupções na atividade produtiva e o desmonte da estrutura necessária para o trabalho no campo. Continuidade da ProduçãoA RJ assegura que o produtor continue produzindo e gerando receitas enquanto renegocia suas dívidas. Isso é essencial para que ele cumpra o plano de recuperação, preserve sua posição no mercado e mantenha os contratos com fornecedores, compradores e parceiros comerciais. Preservação de EmpregosAo evitar o fechamento das operações, a RJ protege os empregos diretos e indiretos no campo, que dependem da atividade produtiva do agricultor ou pecuarista. Isso tem um impacto positivo não só para os trabalhadores e suas famílias, mas também para a economia local, que muitas vezes gira em torno do agronegócio. Oportunidade de Reorganização SustentávelO produtor rural pode usar o processo de RJ para ajustar sua operação, reduzir custos, adotar práticas mais eficientes e focar em atividades ou culturas mais rentáveis. Isso não apenas protege o negócio no curto prazo, mas também garante maior estabilidade para o futuro.
RECEITA FEDERAL PERMITE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS IMÓVEIS A VALOR DE MERCADO

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024 que estabelece que tanto as pessoas físicas, quanto as jurídicas poderão atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas. As alíquotas cobradas na venda dos imóveis não mudaram, mas a Receita Federal permitirá que quem atualizou o valor do imóvel na declaração, deduza da base de cálculo a diferença entre o montante atualizado e o montante antes da atualização. Isso resulta em pagamento de menos tributos para quem aproveitar o benefício. A novidade é que, por um prazo determinado, existe a possibilidade de atualização do valor de custo de imóveis já declarados por pessoas físicas e jurídicas para os seus respectivos valores de mercado. “Sabemos que nos últimos anos os imóveis rurais por exemplo, tiveram uma grande valorização e isso provoca uma diferença enorme quando se fala do valor da venda com o valor que a mesma foi adquirida há anos e isso tudo faz com que o dono da terra que decidiu realizar a venda, pague um imposto de renda muito alto”, explica o advogado tributarista Leonardo Amaral. O advogado explica que as pessoas físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis pagarão uma alíquota de 4% de imposto, sendo que atualmente, sem redução, elas variam de 15% a 22,5% sobre o valor da diferença da venda com o custo de aquisição. “É uma oportunidade importante, pois aqueles possuidores de imóveis antigos poderão fazer a avaliação estratégica e simular se vale a pena atualizar ou não”. Agora para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis do ativo não circulante nos balanços será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença. As alíquotas sem dedução chegam a 34%. Vale ressaltar que antes de realizar qualquer alteração, é preciso uma consulta junto a um contador ou um advogado, uma vez que a alteração só é vantajosa para quem pretende vender os bens imóveis em médio e longo prazo. Quem tiver interesse em realizar a atualização têm até o dia 16 de dezembro para adesão. Autor: Leonardo Amaral
JUSTIÇA RECONHECE GRÃOS COMO ESSENCIAIS E IMPEDE EXPROPRIAÇÃO EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PRODUTOR RURAL

Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, decidiu desconsiderar um Agravo de Instrumento movido contra um produtor rural em recuperação judicial da cidade de Mineiros, interior de Goiás. Defendido pelo escritório Amaral e Melo Advogados, através dos advogados especialistas em recuperação judicial Leandro Amaral e Heráclito Noé, o caso teve como relator o desembargador Vicente Lopes da Rocha Júnior, que acompanhado pelos demais magistrados entenderam que os grãos produzidos como bens de capital são primordiais para a atividade do produtor rural, sendo assim, votaram pela suspensão dos atos de constrição durante a Stay Period, ainda que possuam natureza de crédito extraconcursal. De acordo com os advogados, os grãos são a peça chave para a recuperação judicial do produtor rural, bem como fundamentais para garantir a continuidade da produção do mesmo, garantindo a viabilidade financeira da safra. Outro detalhe explicado pelos advogados é de que o caso se tratava de um Agravo de Instrumento impetrado por um Fundo de Investimentos que é credor de produtores rurais em recuperação judicial. “O Fundo possui um contrato, um crédito garantido por alienação fiduciária e queria demonstrar que por ser um crédito extraconcursal de alienação fiduciária de grãos, ele poderia fazer um arresto dos grãos em nome do produtor, mesmo que estivesse dentro do stay period, o período de 180 dias prorrogável por mais 180, onde são suspensas todas as execuções, penhoras e demais atos de constrição sob o patrimônio do recuperando. Isso é realizado estrategicamente para que o recuperando possa ter um respiro financeiro naquele período inicial e possa ter vitória na recuperação”, comenta Heráclito Noé. A decisão é de extrema importância e reforça a segurança jurídica em processos de recuperação judicial e abre precedente jurídico para outros casos de mesma natureza. “Essa ação demostra que todos estão andando nas conformidades da lei e que o Tribunal de Justiça de Goiás está atento aos trâmites que dizem respeito a lei de recuperação judicial. Sendo assim, reforçamos que em momentos cruciais como esses, onde o produtor rural precisa se reerguer, estar acompanhado de uma boa assessoria jurídica é fundamental”, conclui Leandro Amaral. Autores: Leandro Amaral | Heráclito Noé
Crédito Rural e regularização ambiental: uma aliança estratégica para o produtor rural

O agronegócio brasileiro enfrenta desafios significativos em 2024, especialmente diante das adversidades climáticas que ameaçam, principalmente, as produções agrícolas. Neste contexto, o Crédito Rural assume um papel importante para os produtores, assegurando o acesso aos recursos financeiros essenciais para a continuidade de suas atividades. No entanto, a aprovação do crédito está cada vez mais vinculada a critérios ambientais integrados à política de concessão, sendo imprescindível que o produtor rural comprove a regularidade ambiental. Critérios ambientais para autorizar o crédito rural Na atual política de concessão do Crédito Rural foram inseridos critérios ambientais que devem ser cuidadosamente analisados pelas instituições financeiras. Por essa razão, ao requerer o crédito, o produtor deve atender alguns requisitos para comprovar a regularização ambiental do imóvel rural e da atividade, incluindo a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), das licenças ambientais, das outorgas de uso da água, dentre outras autorizações e documentos ambientais, a depender da finalidade do Crédito Rural, das características do projeto agropecuário e das leis locais. Por outro lado, também foram estabelecidos critérios socioambientais e climáticos que vedam a aprovação do Crédito Rural. Via de regra, são condições impeditivas: A partir do dia 10 de março de 2024, conforme as novas regras aprovadas pelo BNDES, também não será concedido o Crédito Rural ao produtor que seja proprietário de qualquer imóvel rural embargado por desmatamento ilegal, ainda que esse imóvel não esteja diretamente relacionado ao financiamento. Atualmente, para conferir o cumprimento dos critérios ambientais e identificar possíveis riscos nas operações, as instituições financeiras, além de solicitar documentos aos produtores, também buscam informações através do cruzamento de dados governamentais. Além disso, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) firmou parceria com a plataforma MAPbiomas, que emite alertas sobre áreas desmatadas. Uma vez emitido o alerta, as instituições financeiras restringem o Crédito Rural, colocando toda a responsabilidade sobre o produtor para apresentar documentos que atestem a ausência do desmatamento ou que comprovem a regularidade ambiental. Portanto, na análise do Crédito Rural, as instituições financeiras levam em consideração não só a existência de embargo ambiental, mas também os indícios de desmatamento que possam acarretar futuras restrições na área. Ademais, é importante que o produtor mantenha a regularidade ambiental mesmo após a contratação do Crédito Rural, pois se forem identificadas irregularidades, as instituições financeiras podem suspender o crédito contratado e antecipar o vencimento da dívida. Orientações gerais ao produtor rural Diante dos critérios estabelecidos na política de concessão de Crédito Rural, é fundamental que o produtor rural realize uma análise da situação ambiental de sua propriedade antes de requerer o financiamento junto às instituições financeiras. Seguem algumas orientações prévias: – Verificar se as áreas declaradas no CAR estão em conformidade com a realidade in loco; – Verificar se a Área de Reserva Legal (ARL) está conservada e atende aos percentuais mínimos da lei; – Verificar se as Áreas de Preservação Permanente (APP) estão corretamente caracterizadas, delimitadas e preservadas; – Verificar se áreas consolidadas estão em conformidade com as bases de dados do órgão ambiental. Caso a instituição financeira já tenha identificado alguma restrição, é recomendado que o produtor confirme se a pendência ambiental apontada está correta. Em muitos casos, as pendências são equivocadas ou indevidas, em virtude de erros nos sistemas e nas interpretações das informações, sendo essencial o auxílio de um advogado especialista para identificar esses erros e realizar o acompanhamento junto às instituições financeiras e órgãos ambientais. Todavia, se restar confirmado o descumprimento dos requisitos ambientais, o produtor deverá apresentar a documentação comprobatória da regularização ambiental. Portanto, à medida que as instituições financeiras intensificam os critérios ambientais para o Crédito Rural, o produtor se depara com a necessidade de adequar sua propriedade às normas ambientais. A regularização ambiental tornou-se uma exigência que vai muito além do mero cumprimento da lei: é um investimento na segurança e estabilidade financeira do produtor, essencial para o contínuo desenvolvimento de suas atividades. *POR ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA, advogada especialista em direito ambiental com atuação no agronegócio. Graduada em Tecnologia em Gestão Ambiental. Secretária Geral-Adjunta da Comissão de Direito Ambiental da OAB/GO (2022). Membro da Comissão de Direito Agrário da OAB/GO (2022). Coordenadora do departamento ambiental do escritório Amaral e Melo Advogados. Fontes: BCB. BANCO CENTRAL DO BRASIL. MCR – Manual de Crédito Rural. Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/mcr. Acesso jan. 2024. BNDES. BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO. BNDES amplia vedação de crédito a clientes com embargo por desmatamento ilegal. Disponível em: https://agenciadenoticias.bndes.gov.br/detalhe/noticia/BNDES-amplia-vedacao-de-credito-a-clientes-com-embargo-por-desmatamento-ilegal/. Acessota jan. 2024 SAIU NA MÍDIA: Rota JurídicaCanal da CanaSucesso no CampoDiário de GoiásNotícias 360Portal do Agronegócio