Superando o endividamento rural – Reestruturação de dívidas e do negócio do Produtor Rural.
1 – Endividamento do Produtor Rural: A agricultura é uma atividade de risco e exige altos investimentos, e mesmo que o Produtor Rural se cerque de todos os cuidados para minimizar esses riscos, sempre estará a mercê de fatores climáticos e/ou de fatores econômicos, para que o seu negócio tenha êxito. À medida que o Produtor Rural desempenha a sua atividade, ele vai ao longo do tempo assumindo inúmeras obrigações com vários atores do mercado, tais como revendas, instituições financeiras, tradings, cooperativas e que vão muito além dos custos com a lavoura. Assim, quando um Produtor Rural desempenha sua atividade, sem ter o mínimo de controle financeiro, acaba tomando decisões às cegas e correndo sérios riscos de ter problemas no futuro com aperto de caixa e dificuldades de manter sua operação saudável. Nesse cenário, qualquer coisa que de errado, como um problema na sua lavoura, seja por fatores climáticos, vícios em sementes, ou até causados pela economia, a sua capacidade de pagamento sofre uma redução significativa, e o Produtor acaba não tendo condições de cumprir com suas obrigações. A tendência é que ele parta sozinho para renegociar as dívidas, contratos e empréstimos, sem conhecimento dos seus direitos e também do real impacto que essa quebra causou ao seu negócio. Geralmente as propostas de renegociações apresentadas ao Produtor Rural se resumem na prorrogação das obrigações para uma próxima safra, condicionada a apresentação de garantia real (penhor, hipoteca e alienação fiduciária), as quais acabam sendo aceitas por ele, sem saber ao certo se a sua capacidade de pagamento é suficiente para cumprir tais compromissos. Quando o Produtor percebe, mesmo tendo uma boa produtividade em sua lavoura, as dívidas começam a apertar e a sua capacidade de pagamento já não é mais suficiente para cumprir todos compromissos em dia. Para dar conta das obrigações toma empréstimos com juros altos e para se manter na atividade se sujeita a ser financiado por empresas que elevam significativamente os seus custos. Já sem animo para tocar o negócio, sem crédito na praça, com inúmeros credores batendo na sua porta, acaba se vendo forçado a vender parte de sua fazenda ou outros bens para se ver livre deste problema. Caso você tenha se identificado com alguma parte desta narrativa, é muito importante ter em mente que situações de crise são normais em todos os tipos de negócios, porém a forma de como lidar com isso é que faz toda a diferença. 2 – Reestruturação de Dívidas e do Negócio do Produtor Rural – Estratégia para superar o endividamento rural: Para ajudar o Produtor Rural endividado a superar o momento de crise, a reestruturação de dívidas e do negócio é uma excelente ferramenta que vem se mostrando bastante eficiente. A reestruturação de dívidas é um mecanismos criado para que o Produtor Rural possa se reerguer no momento de dificuldade, e as etapas deste procedimento vão permitir que o mesmo se reorganize internamente e junto aos seus credores para que a crise, aos poucos, possa ser sanada. Este processo visa trazer um fôlego para o caixa do Produtor Rural para que ele possa manter de forma saudável as suas operações e com isso aumentar as chances de pagamento dos débitos em aberto com seus credores. Importante deixar claro que não se trata de uma recuperação judicial. 3 – Como é feita essa reestruturação de dívidas e do negócio? O primeiro passo é ser feito um diagnóstico financeiro no negócio do Produtor Rural, levantando sua capacidade de pagamento, custos operacionais, fluxo de caixa da operação e inventariando todos os débitos que possui em aberto com terceiros. Com essas informações o Produtor Rural terá condições de visualizar todos os indicadores do seu negócio, conhecer a sua real capacidade de pagamento e saber qual o tamanho da sua dívida. Feito esse diagnóstico financeiro, passamos para o segundo passo que é a elaboração de um plano de reestruturação do negócio e um plano de reestruturação das dívidas. A elaboração do plano de reestruturação do negócio visa tornar a operação rural do produtor mais eficiente e organizada, mediante a implementação de boas práticas de gestão, finanças e operacionais. Já no plano de reestruturação das dívidas, são identificadas quais dívidas ainda estão vigentes, quais estão prescritas, quais geram mais juros, quais podem se tornar um processo judicial, enfim, é necessário colocar todas as dívidas em ordem de prioridade para montar um cronograma de pagamento. O Produtor Rural ao estabelecer essa ordem de prioridade e cronograma, poderá partir para o próximo passo que é negociar junto aos credores. Nesse terceiro passo, o Produtor Rural buscará os seus credores para renegociar as dívidas, pretendendo reduzir o valor do montante da dívida, diminuir ou suspender temporariamente a taxa de juros da dívida e até mesmo alongar os prazos de pagamento dos débitos, de maneira a adequar à sua capacidade de pagamento. Isso é que possibilitará o Produtor Rural a ter o fôlego necessário para continuar operando e garantir o lucro necessário para quitar as suas dívidas e se manter na atividade. É muito importante que em todo esse processo de reestruturação o Produtor Rural mantenha uma boa comunicação com os seus credores, e que principalmente haja de forma transparente, de maneira a demonstrar que será uma relação ganha-ganha. 4 – Conclusão A reestruturação de dívidas e do negócio realmente é uma boa saída para o Produtor Rural que se encontra com problemas de endividamento, porém é preciso ter em mente que os problemas não serão resolvidos somente com ajudas de terceiros, mediante liberação de créditos, alongamento das dívidas ou venda de bens. O Produtor Rural precisa se organizar, fazer o seu dever de casa, e convencer os seus credores a acreditarem ainda no seu negócio. Por fim, é de fundamental importância que o Produtor Rural conte com apoio de consultores especialistas tanto na elaboração, como na execução do plano de reestruturação das dívidas e do negócio. Demonstrar aos credores, que por meio de especialistas está atuando nos pontos críticos da operação rural, visando melhorar a sua performance e eficiência, facilitará no êxito das negociações. Lembre-se que situações de crise são normais em todos
PLANO SAFRA 2023/2024: FERRAMENTA ESTRATÉGICA PARA O PRODUTOR RURAL EM RELAÇÃO À SUSTENTABILIDADE
Nos últimos anos, houve uma significativa conscientização sobre a importância da sustentabilidade no agronegócio brasileiro, posicionando-o como protagonista no cumprimento da agenda ambiental mundial. Apesar dos avanços e esforços em direção à sustentabilidade, os produtores rurais brasileiros têm enfrentado muitos desafios. Eles são constantemente pressionados a adotar práticas mais sustentáveis, o que pode gerar um ônus adicional em suas atividades diárias. Além disso, muitas vezes são alvos de críticas e julgamentos injustos. Nesse contexto, a edição 2023/2024 do Plano Safra foi utilizada como instrumento para fomentar os aspectos socioambientais da atividade agropecuária, impulsionando não só a produtividade, mas também a regularização ambiental das propriedades e o fortalecimento dos sistemas de produção sustentável. Se bem orientado, o Produtor Rural poderá utilizar estrategicamente os recursos do Plano Safra, não só para fomentar sua atividade, mas também como ferramenta para apoiá-lo nessa jornada de adaptação às exigências ambientais do mercado, assegurando que seus esforços sejam reconhecidos e valorizados. Premiação para o Cadastro Ambiental Rural (CAR): oportunidade e desafios A edição 2023/2024 do Plano Safra estabeleceu uma premiação, consistente na redução de 0,5% na taxa de juros de custeio, para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado em uma das seguintes condições: 1) Programa de Regularização Ambiental (PRA); 2) Ausência de passivo ambiental; 3) Passíveis de emissão de cota de reserva ambiental. Não é novidade que o CAR é um registro público obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil. Para que o CAR seja aprovado, as áreas de reserva legal (ARL) e áreas de preservação permanente (APP) precisam estar em conformidade com as exigências legais, e se o imóvel rural tiver passivos ambientais, todos eles deverão ser regularizados. Dessa forma, a redução na taxa de custeio quanto aos critérios relativos ao CAR, veio não só para estimular o produtor a fazer a inscrição, mas também para incentivar a regularização dos passivos ambientais. Por outro lado, merece destaque o incentivo ao produtor rural para emitir cotas de reserva ambiental CRA no âmbito do CAR. A CRA é um título que pode ser comercializado em bolsas mercantis e sua emissão é uma grande oportunidade para os proprietários que possuem excedentes florestais de monetizar e lucrar com essas áreas, pois as CRAs poderão ser vendidas aos proprietários que possuem déficit de reserva legal e querem compensá-las. Desafios O CAR é baseado em autodeclaração, o que significa que os proprietários ou seus representantes legais são responsáveis por fornecer as informações sobre a propriedade. Ocorre que, em quase todos os estados brasileiros, não há exigência de que o CAR seja preenchido por profissional com expertise ambiental, o que tem levado à inclusão de dados incorretos e/ou inconsistentes no sistema. Além disso, a análise do CAR está atrasada em quase todo País, devido aos problemas com integração de dados no sistema, número insuficiente de servidores nos órgãos ambientais para fazer as análises, procedimentos burocráticos, etc. Portanto, os produtores rurais podem ter dificuldade tanto para analisar, quanto para aprovar o CAR, prejudicando o recebimento da premiação que fora prevista no Plano Safra 2023/2024. Nesse sentido, é importante que o produtor tenha o auxílio de um advogado não para fazer a inscrição ou correção do CAR, mas também para garantir o seu direito de análise do CAR pelo órgão ambiental. Premiação para a adoção de práticas sustentáveis Uma das inovações mais significativas do Plano Safra 2023/2024 é a premiação, com a mesma redução de 0,5% na taxa de juros nas operações de custeio, ao produtor que adote práticas sustentáveis no desempenho de suas atividades, tais como: Acerca do critério de produção agroecológica, vislumbro que muitos produtores de grãos poderão ser beneficiados com a referida redução, uma vez que é crescente a utilização dos sistemas de plantio direto e rotação de culturas, que são consideradas técnicas agrícolas sustentáveis. A inclusão do rastreamento bovino como requisito para a premiação também merece destaque, pois o rastreamento é um mecanismo que oferece vantagens significativas ao produtor que vão muito além das questões ambientais, tais como: controle de qualidade da produção, Certificação de Origem, acesso a mercados internacionais, eficiência no Manejo, valorização do produto, etc. Registre-se que a redução de 0,5% na taxa de juros nas operações de custeio é acumulativa e pode atingir até 1%. Linhas de crédito para incentivar as ações sustentáveis O Plano Safra 2013/2024 também contempla programas de investimentos que oferecem financiamentos com taxas de juros e prazos diferenciados, impulsionando tanto a inovação e a modernização, quanto a sustentabilidade do agronegócio. O programa RenovAgro foi destinado a financiar os sistemas de produção agropecuária sustentáveis, tendo sido previstas diversas modalidades, dentre as quais merecem destaque: Verifica-se que as práticas sustentáveis apoiadas pelo RenovAgro são semelhantes às práticas que poderão ser premiadas com a redução de 0,5% na taxa de juros nas operações de custeio, tornando-se uma alternativa interessante para o produtor fazer as adequações ambientais de sua propriedade e atividades. Por sua vez, o programa Inovagro, destinado a financiar novas tecnologias, também é interessante sob o aspecto da sustentabilidade, oferecendo recursos para financiar, por exemplo, a implantação de sistemas de energia renovável (energia solar, biomassa e eólica), aquisição de equipamentos e serviços de pecuária e agricultura de precisão, entre outros. Sem dúvidas, a edição 2023/2024 do Plano Safra foi projetada não só para promover a produtividade, mas também para incentivar os produtores rurais no cumprimento das exigências ambientais feitas pelo mercado nacional e mundial. Os programas de investimentos podem ser muito úteis ao produtor rural, que precisa ficar atento aos itens financiáveis, às regras e aos requisitos para obtenção do crédito e das premiações. Dessa forma, para melhor aproveitamento do Plano Safra, é aconselhável que o produtor rural busque a orientação de um profissional na área ambiental, que poderá oferecer insights sobre as melhores práticas sustentáveis e estratégias para maximizar o uso dos recursos disponíveis, garantindo assim o sucesso de suas operações. Anna Carolina de Oliveira, advogada especialista em direito ambiental com atuação no agronegócio. Graduada em Tecnologia em Gestão Ambiental. Coordenadora do departamento ambiental do escritório Amaral e Melo Advogados
Reforma tributária trará mais burocracia e aumento de gastos para o produtor rural
Texto aprovado na Câmara tem objetivo de simplificar a cobrança de impostos, mas pode ter efeito contrário para o agronegócio, explica especialista A Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados, no início do mês, tem levantado amplas discussões em diversos setores desde então. No âmbito do agronegócio não tem sido diferente. O setor sofrerá impactos diretos, conforme afirma o advogado especialista em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral. A principal proposta do texto é para que o Brasil adote o Imposto Sobre Valor Adicionado (IVA), modelo já adotado em outros países. “A conclusão à qual chegamos ao analisar o texto aprovado é de que haverá um aumento de gastos para o produtor rural pessoa física, que representa 90% dos produtores do nosso país”, diz. O especialista explica que foi aprovada a redução de tributos para três: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), e o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. “Com isso, os governos estaduais e municipais perdem autonomia com a retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que foram fundidos no IBS, cuja gestão não será mais feita de forma individualizada, mas por meio de um Conselho Federativo” , explica. Para Leonardo Amaral, o ponto positivo é a simplificação das obrigações fiscais do contribuinte para com o poder público. “No entanto, esse discurso de simplificação afeta o produtor de forma inversa, gerando mais burocracia”, afirma. O advogado esclarece que a carga tributária aumentará para alguns setores, como o de serviços e o agro. “O produtor rural pessoa física não era contribuinte de PIS/COFINS, mas com a alteração passa a ser. Ou seja, um novo custo. Além disso, ele passa a ter gastos com um departamento fiscal para prestar contas às administrações fiscais. E todo aumento que o produtor tem no custo diminui a sua rentabilidade”, complementa. Leonardo enfatiza que ao longo do tempo pode ser um fator muito prejudicial para o Brasil pelo risco de acarretar a desistência de muitos produtores dos seus negócios. “O que pode gerar escassez de alimentos e aumento de valores nos mercados”, exemplifica. “O texto foi aprovado sem o conhecimento do que ele pode trazer. Uma coisa é discutir modelos em teoria, o que vem acontecendo desde 2017, mas a aprovação foi realizada sem a devida atenção às minúcias no campo prático. É um tiro no escuro”, conjectura. Riscos para o agro “Alguns governadores convenceram os deputados a inserir uma autorização para se cobrar um imposto sobre a produção agropecuária, referente a produtos primários e semielaborados, como minério de ferro, petróleo e alimentos, por exemplo. A medida seria para substituir as contribuições voluntárias para fundos de investimentos em infraestrutura, como o Fundeinfra, a popular ‘taxa do agro’. Mas quando questionamos, afirmando que essa cobrança é inválida, a defesa alegou não se tratar de imposto pelo uso do termo ‘opcional’. Ou seja, há uma incoerência no discurso”, enfatiza. Outro risco que Leonardo menciona é a abrangência do Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que ainda não foi definido e visa desestimular o consumo dos itens contemplados. “Existe uma demonstração de que parte da sociedade entende que os defensivos agrícolas são maléficos. Então, como teremos garantia de que o Imposto Seletivo, que é uma taxa pesada, não vai incidir sobre esses itens e aumentar o seu custo para o produtor? O texto não é claro sobre isso, é preciso deixar essa questão mais expressa. Os defensivos são uma tecnologia essencial para manter a produtividade. E o crescimento produtivo garante a redução de custos dos alimentos na mesa do brasileiro”, analisa. Leonardo Amaral reconhece alguns avanços, como a alíquota do insumo agropecuário, que terá um abatimento de 60%. “O ideal seria zero, mas já é um ponto positivo. A cobrança de IPVA sobre máquinas de atividade rural também não estava clara e agora o texto trouxe uma definição melhor. Então, é necessário rever alguns pontos importantes, como o limite de R$ 3,6 milhões de lucro para que o produtor possa escolher ou não o regime do IVA, que poderia ser de R$ 5 milhões, um teto que contemplaria um número maior de produtores. Agora que o texto vai para o Senado, o nosso apelo é para que os 81 senadores atendam os anseios do setor”, arremata. Sobre Leonardo AmaralLeonardo Amaral é advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005; Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados (www.amaralemelo.adv.br) e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany (www.agricompany.com.br). SAIU NA MÍDIA: Sucesso no Campo; Arena Notícias; Diário de Goiás; A Granja Total Agro; Rota Jurídica; Agrolink; Portal Safra;
Travou as negociações via Barter e não sabe se foi vantajoso? Eu posso explicar…
Sabemos que a operação de Barter é traduzida como uma troca formalizada por meio da Cédula de Produto Rural. No entanto, uma dúvida comum entre os produtores que realizam essa operação é sobre suas reais vantagens. Em um cenário incerto como o atual, surgem questionamentos sobre as vantagens e desvantagens do famoso Barter. Para simplificar, a análise da operação de Barter requer a consideração de três operações interdependentes: A produção, que é o que o produtor rural consegue desenvolver “da porteira pra dentro”;O fornecimento de insumos pela distribuidora/revenda, considerando a disponibilidade e necessidade do produtor;O armazenamento ou processamento dos produtos, realizado pelas tradings ou pela agroindústria, variando de acordo com a modalidade contratada via CPR.Portanto, é preciso avaliar o momento de fixação dos valores e, assim, determinar se a oscilação do mercado tornou o valor prefixado vantajoso. Além disso, é importante verificar se as parceiras (tradings e agroindústrias) utilizadas para a terceira operação possuem estrutura e capacidade para prestar um serviço adequado. Se todas essas condições forem positivas, a operação de Barter pode ser um fator determinante para o sucesso da safra em questão. Por outro lado, o produtor deve avaliar sua produtividade, entender os cálculos relacionados à área produtiva, os riscos de sua região, seu histórico de produção nos últimos anos, a qualidade de sua assessoria agronômica e os anos de produção, que são determinantes para a experiência do produtor. Se a avaliação desses itens for negativa, a desvantagem na operação se torna evidente e a busca por profissionais qualificados é a melhor solução para lidar com as negociações assumidas. Flávia Miranda Dialucci, advogada especialista em Direito do Agronegócio e Gestão Empresarial.Coordenadora do Amaral e Melo Advogados – Unidade Rio Verde.
Taxa do agro em Goiás: Estado rico às custas do campo
Recentemente, houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que não referendou a decisão cautelar do Ministro Dias Toffoli, proibindo temporariamente a cobrança do FUNDEINFRA, conhecida como a “taxa do agro”, pelo Estado de Goiás. Portanto, a cobrança foi retomada e estará vigente até que haja um julgamento definitivo, o qual pode levar anos. Na ocasião, a maioria dos Ministros da Corte acompanhou o voto divergente do Ministro Edson Fachin, que autorizou a retomada da cobrança da contribuição. Sua justificativa foi a de que manter a suspensão da cobrança, neste estágio inicial do processo, representaria um maior risco para as finanças públicas do Estado de Goiás. Em outras palavras, se há dúvidas sobre a constitucionalidade da contribuição, é melhor continuar cobrando dos produtores rurais. “Goiás rico, o campo paga!” Não é surpreendente que, ultimamente, nossa Corte Suprema, responsável por proteger a Constituição, tenha priorizado a saúde financeira do Poder Público em julgamentos relacionados à constitucionalidade de leis tributárias, deixando de lado os direitos dos contribuintes em prol do equilíbrio fiscal. Para a Corte, os contribuintes, nesse caso os produtores rurais, são apenas instrumentos para manter a máquina estatal funcionando. O resultado prático dessa decisão do STF coloca os produtores rurais diante de um dilema: ou pagam a contribuição e aguardam o julgamento final, que pode levar vários anos ou décadas, ou entram com uma ação judicial e depositam os valores em juízo durante todo o processo. Na primeira opção, em um cenário de demora no julgamento pelo STF, os produtores rurais podem ter dificuldades para obter o reembolso total dos valores cobrados indevidamente, seja por prescrição ou por uma decisão do STF que modula os efeitos, caso a inconstitucionalidade seja reconhecida. Por outro lado, a judicialização combinada com o depósito judicial garante o reembolso integral. Essa postura do STF apresenta problemas por várias razões. Primeiramente, ela incentiva a judicialização do assunto, já que o depósito judicial garante o direito ao reembolso total caso a inconstitucionalidade seja declarada pelo STF. Além disso, permite que o órgão público, que criou uma cobrança de validade jurídica questionável, possa cobrar um imposto indevido por muitos anos sem precisar devolvê-lo, o que faz com que os gestores públicos sintam que vale a pena correr o risco. Do ponto de vista dos contribuintes, ao terem seus direitos desrespeitados pelo próprio STF, a confiança no sistema judiciário e no cumprimento das garantias constitucionais é quebrada. Isso gera insegurança jurídica, criando um ambiente de incerteza e desestimulando os investimentos. Por fim, é importante ressaltar que a função do STF não é administrar as contas públicas, mas sim garantir a aplicação correta da legislação e zelar pela constitucionalidade das leis. Ao adotar argumentos consequencialistas em suas decisões, a Corte está se afastando de seu papel institucional e comprometendo a confiança do sistema judiciário brasileiro. É fundamental que o STF retome sua função primordial e priorize a defesa dos direitos dos contribuintes, garantindo a aplicação justa e equânime das leis tributárias. A busca pelo equilíbrio fiscal é importante, mas não pode ser alcançada às custas da violação dos princípios constitucionais e do enfraquecimento da segurança jurídica no país. Leonardo Amaral é advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005; Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados (www.amaralemelo.adv.br) e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany (www.agricompany.com.br).
Marco Temporal: a chave para a segurança jurídica e a justiça social na demarcação de terras indígenas
A questão das terras indígenas sempre foi um tema delicado no Brasil. No entanto, a discussão ganhou novo impulso com o anúncio de que o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento sobre a demarcação de terras indígenas em 7 de junho. O centro desse debate gira em torno da tese do Marco Temporal, uma proposta que busca equilibrar os direitos históricos dos povos indígenas com a necessidade de segurança jurídica para todos. A tese do Marco Temporal defende que as terras indígenas a serem demarcadas devem ser aquelas que estavam sob posse dos povos indígenas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou aquelas que estavam em disputa judicial na época. Embora a proposta tenha recebido críticas, acredito que ela representa a solução mais pragmática e justa para esta complexa questão. A defesa da tese do Marco Temporal não nega o passado de deslocamentos forçados e violência sofridos pelos povos indígenas. No entanto, é uma tentativa de estabelecer um critério objetivo e legalmente sólido para resolver disputas de terras que, muitas vezes, se arrastam por décadas na justiça e causam enorme insegurança jurídica. Adotar o Marco Temporal é reconhecer a realidade do Brasil atual. Muitas das terras que eram habitadas por povos indígenas no passado distante hoje são ocupadas por agricultores, fazendeiros e comunidades que construíram suas vidas e meios de subsistência nelas. Sem um critério claro e objetivo, qualquer terra poderia, teoricamente, ser reivindicada como território indígena, criando uma incerteza constante para aqueles que atualmente ocupam essas terras. Agricultores, fazendeiros e comunidades que, em muitos casos, vivem e trabalham nestas áreas há gerações, poderiam ser desalojados, criando uma nova camada de injustiça e conflito. A tese do Marco Temporal, neste sentido, proporciona uma garantia de estabilidade, um fator essencial para o desenvolvimento e para a paz social. As pessoas precisam ter a segurança de que não serão desalojadas de suas terras devido a reivindicações baseadas em eventos que ocorreram centenas de anos atrás. Sem contar que esta tese fornece uma linha clara que facilita a tomada de decisões judiciais e ajuda a prevenir conflitos futuros. Isso não significa que os direitos dos povos indígenas devam ser ignorados. Pelo contrário, é essencial que o Brasil continue a trabalhar para garantir a proteção e a promoção dos direitos indígenas, bem como a preservação de suas culturas e modos de vida. No entanto, essa proteção não deve vir à custa da insegurança e da injustiça para outros grupos. A tese do Marco Temporal não é uma solução perfeita, mas representa uma tentativa pragmática e justa de equilibrar os direitos e necessidades de todos os envolvidos. O Brasil de hoje é muito diferente do Brasil de 500 anos atrás. A população cresceu, as cidades se expandiram e a agricultura e a indústria se desenvolveram. Ignorar essa realidade seria desconsiderar as complexidades do mundo moderno. Em conclusão, a tese do Marco Temporal não é uma solução mágica, mas um passo pragmático e necessário que oferece uma abordagem equilibrada e justa para a questão das terras indígenas. Ela respeita os direitos históricos dos povos originários, ao mesmo tempo em que proporciona a segurança jurídica necessária para o desenvolvimento e a justiça social do nosso país. À medida que o STF avança em direção à retomada do julgamento, espero que a tese do Marco Temporal seja acatada, pois claramente é uma oportunidade para encarar o passado, lidar com o presente e olhar para o futuro com uma visão de paz, justiça e respeito mútuo. ———————————- Por Leandro Amaral, advogado com atuação especializada no Agronegócio desde 2004; Master of Laws em Direito Empresarial pela FGV, MBA em Direito do Agronegócio pelo Ibmec; Especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial pelo Insper; Especialista em Contratos do Agronegócio pelo IBDA; membro da U.B.A.U. – União Brasileira dos Agraristas Universitários e da Academia Brasileira de Crédito do Agro.