PLANO SAFRA 2023/2024: FERRAMENTA ESTRATÉGICA PARA O PRODUTOR RURAL EM RELAÇÃO À SUSTENTABILIDADE
Nos últimos anos, houve uma significativa conscientização sobre a importância da sustentabilidade no agronegócio brasileiro, posicionando-o como protagonista no cumprimento da agenda ambiental mundial. Apesar dos avanços e esforços em direção à sustentabilidade, os produtores rurais brasileiros têm enfrentado muitos desafios. Eles são constantemente pressionados a adotar práticas mais sustentáveis, o que pode gerar um ônus adicional em suas atividades diárias. Além disso, muitas vezes são alvos de críticas e julgamentos injustos. Nesse contexto, a edição 2023/2024 do Plano Safra foi utilizada como instrumento para fomentar os aspectos socioambientais da atividade agropecuária, impulsionando não só a produtividade, mas também a regularização ambiental das propriedades e o fortalecimento dos sistemas de produção sustentável. Se bem orientado, o Produtor Rural poderá utilizar estrategicamente os recursos do Plano Safra, não só para fomentar sua atividade, mas também como ferramenta para apoiá-lo nessa jornada de adaptação às exigências ambientais do mercado, assegurando que seus esforços sejam reconhecidos e valorizados. Premiação para o Cadastro Ambiental Rural (CAR): oportunidade e desafios A edição 2023/2024 do Plano Safra estabeleceu uma premiação, consistente na redução de 0,5% na taxa de juros de custeio, para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado em uma das seguintes condições: 1) Programa de Regularização Ambiental (PRA); 2) Ausência de passivo ambiental; 3) Passíveis de emissão de cota de reserva ambiental. Não é novidade que o CAR é um registro público obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil. Para que o CAR seja aprovado, as áreas de reserva legal (ARL) e áreas de preservação permanente (APP) precisam estar em conformidade com as exigências legais, e se o imóvel rural tiver passivos ambientais, todos eles deverão ser regularizados. Dessa forma, a redução na taxa de custeio quanto aos critérios relativos ao CAR, veio não só para estimular o produtor a fazer a inscrição, mas também para incentivar a regularização dos passivos ambientais. Por outro lado, merece destaque o incentivo ao produtor rural para emitir cotas de reserva ambiental CRA no âmbito do CAR. A CRA é um título que pode ser comercializado em bolsas mercantis e sua emissão é uma grande oportunidade para os proprietários que possuem excedentes florestais de monetizar e lucrar com essas áreas, pois as CRAs poderão ser vendidas aos proprietários que possuem déficit de reserva legal e querem compensá-las. Desafios O CAR é baseado em autodeclaração, o que significa que os proprietários ou seus representantes legais são responsáveis por fornecer as informações sobre a propriedade. Ocorre que, em quase todos os estados brasileiros, não há exigência de que o CAR seja preenchido por profissional com expertise ambiental, o que tem levado à inclusão de dados incorretos e/ou inconsistentes no sistema. Além disso, a análise do CAR está atrasada em quase todo País, devido aos problemas com integração de dados no sistema, número insuficiente de servidores nos órgãos ambientais para fazer as análises, procedimentos burocráticos, etc. Portanto, os produtores rurais podem ter dificuldade tanto para analisar, quanto para aprovar o CAR, prejudicando o recebimento da premiação que fora prevista no Plano Safra 2023/2024. Nesse sentido, é importante que o produtor tenha o auxílio de um advogado não para fazer a inscrição ou correção do CAR, mas também para garantir o seu direito de análise do CAR pelo órgão ambiental. Premiação para a adoção de práticas sustentáveis Uma das inovações mais significativas do Plano Safra 2023/2024 é a premiação, com a mesma redução de 0,5% na taxa de juros nas operações de custeio, ao produtor que adote práticas sustentáveis no desempenho de suas atividades, tais como: Acerca do critério de produção agroecológica, vislumbro que muitos produtores de grãos poderão ser beneficiados com a referida redução, uma vez que é crescente a utilização dos sistemas de plantio direto e rotação de culturas, que são consideradas técnicas agrícolas sustentáveis. A inclusão do rastreamento bovino como requisito para a premiação também merece destaque, pois o rastreamento é um mecanismo que oferece vantagens significativas ao produtor que vão muito além das questões ambientais, tais como: controle de qualidade da produção, Certificação de Origem, acesso a mercados internacionais, eficiência no Manejo, valorização do produto, etc. Registre-se que a redução de 0,5% na taxa de juros nas operações de custeio é acumulativa e pode atingir até 1%. Linhas de crédito para incentivar as ações sustentáveis O Plano Safra 2013/2024 também contempla programas de investimentos que oferecem financiamentos com taxas de juros e prazos diferenciados, impulsionando tanto a inovação e a modernização, quanto a sustentabilidade do agronegócio. O programa RenovAgro foi destinado a financiar os sistemas de produção agropecuária sustentáveis, tendo sido previstas diversas modalidades, dentre as quais merecem destaque: Verifica-se que as práticas sustentáveis apoiadas pelo RenovAgro são semelhantes às práticas que poderão ser premiadas com a redução de 0,5% na taxa de juros nas operações de custeio, tornando-se uma alternativa interessante para o produtor fazer as adequações ambientais de sua propriedade e atividades. Por sua vez, o programa Inovagro, destinado a financiar novas tecnologias, também é interessante sob o aspecto da sustentabilidade, oferecendo recursos para financiar, por exemplo, a implantação de sistemas de energia renovável (energia solar, biomassa e eólica), aquisição de equipamentos e serviços de pecuária e agricultura de precisão, entre outros. Sem dúvidas, a edição 2023/2024 do Plano Safra foi projetada não só para promover a produtividade, mas também para incentivar os produtores rurais no cumprimento das exigências ambientais feitas pelo mercado nacional e mundial. Os programas de investimentos podem ser muito úteis ao produtor rural, que precisa ficar atento aos itens financiáveis, às regras e aos requisitos para obtenção do crédito e das premiações. Dessa forma, para melhor aproveitamento do Plano Safra, é aconselhável que o produtor rural busque a orientação de um profissional na área ambiental, que poderá oferecer insights sobre as melhores práticas sustentáveis e estratégias para maximizar o uso dos recursos disponíveis, garantindo assim o sucesso de suas operações. Anna Carolina de Oliveira, advogada especialista em direito ambiental com atuação no agronegócio. Graduada em Tecnologia em Gestão Ambiental. Coordenadora do departamento ambiental do escritório Amaral e Melo Advogados
Reforma tributária trará mais burocracia e aumento de gastos para o produtor rural
Texto aprovado na Câmara tem objetivo de simplificar a cobrança de impostos, mas pode ter efeito contrário para o agronegócio, explica especialista A Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados, no início do mês, tem levantado amplas discussões em diversos setores desde então. No âmbito do agronegócio não tem sido diferente. O setor sofrerá impactos diretos, conforme afirma o advogado especialista em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral. A principal proposta do texto é para que o Brasil adote o Imposto Sobre Valor Adicionado (IVA), modelo já adotado em outros países. “A conclusão à qual chegamos ao analisar o texto aprovado é de que haverá um aumento de gastos para o produtor rural pessoa física, que representa 90% dos produtores do nosso país”, diz. O especialista explica que foi aprovada a redução de tributos para três: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), e o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. “Com isso, os governos estaduais e municipais perdem autonomia com a retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que foram fundidos no IBS, cuja gestão não será mais feita de forma individualizada, mas por meio de um Conselho Federativo” , explica. Para Leonardo Amaral, o ponto positivo é a simplificação das obrigações fiscais do contribuinte para com o poder público. “No entanto, esse discurso de simplificação afeta o produtor de forma inversa, gerando mais burocracia”, afirma. O advogado esclarece que a carga tributária aumentará para alguns setores, como o de serviços e o agro. “O produtor rural pessoa física não era contribuinte de PIS/COFINS, mas com a alteração passa a ser. Ou seja, um novo custo. Além disso, ele passa a ter gastos com um departamento fiscal para prestar contas às administrações fiscais. E todo aumento que o produtor tem no custo diminui a sua rentabilidade”, complementa. Leonardo enfatiza que ao longo do tempo pode ser um fator muito prejudicial para o Brasil pelo risco de acarretar a desistência de muitos produtores dos seus negócios. “O que pode gerar escassez de alimentos e aumento de valores nos mercados”, exemplifica. “O texto foi aprovado sem o conhecimento do que ele pode trazer. Uma coisa é discutir modelos em teoria, o que vem acontecendo desde 2017, mas a aprovação foi realizada sem a devida atenção às minúcias no campo prático. É um tiro no escuro”, conjectura. Riscos para o agro “Alguns governadores convenceram os deputados a inserir uma autorização para se cobrar um imposto sobre a produção agropecuária, referente a produtos primários e semielaborados, como minério de ferro, petróleo e alimentos, por exemplo. A medida seria para substituir as contribuições voluntárias para fundos de investimentos em infraestrutura, como o Fundeinfra, a popular ‘taxa do agro’. Mas quando questionamos, afirmando que essa cobrança é inválida, a defesa alegou não se tratar de imposto pelo uso do termo ‘opcional’. Ou seja, há uma incoerência no discurso”, enfatiza. Outro risco que Leonardo menciona é a abrangência do Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que ainda não foi definido e visa desestimular o consumo dos itens contemplados. “Existe uma demonstração de que parte da sociedade entende que os defensivos agrícolas são maléficos. Então, como teremos garantia de que o Imposto Seletivo, que é uma taxa pesada, não vai incidir sobre esses itens e aumentar o seu custo para o produtor? O texto não é claro sobre isso, é preciso deixar essa questão mais expressa. Os defensivos são uma tecnologia essencial para manter a produtividade. E o crescimento produtivo garante a redução de custos dos alimentos na mesa do brasileiro”, analisa. Leonardo Amaral reconhece alguns avanços, como a alíquota do insumo agropecuário, que terá um abatimento de 60%. “O ideal seria zero, mas já é um ponto positivo. A cobrança de IPVA sobre máquinas de atividade rural também não estava clara e agora o texto trouxe uma definição melhor. Então, é necessário rever alguns pontos importantes, como o limite de R$ 3,6 milhões de lucro para que o produtor possa escolher ou não o regime do IVA, que poderia ser de R$ 5 milhões, um teto que contemplaria um número maior de produtores. Agora que o texto vai para o Senado, o nosso apelo é para que os 81 senadores atendam os anseios do setor”, arremata. Sobre Leonardo AmaralLeonardo Amaral é advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005; Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados (www.amaralemelo.adv.br) e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany (www.agricompany.com.br). SAIU NA MÍDIA: Sucesso no Campo; Arena Notícias; Diário de Goiás; A Granja Total Agro; Rota Jurídica; Agrolink; Portal Safra;
Travou as negociações via Barter e não sabe se foi vantajoso? Eu posso explicar…
Sabemos que a operação de Barter é traduzida como uma troca formalizada por meio da Cédula de Produto Rural. No entanto, uma dúvida comum entre os produtores que realizam essa operação é sobre suas reais vantagens. Em um cenário incerto como o atual, surgem questionamentos sobre as vantagens e desvantagens do famoso Barter. Para simplificar, a análise da operação de Barter requer a consideração de três operações interdependentes: A produção, que é o que o produtor rural consegue desenvolver “da porteira pra dentro”;O fornecimento de insumos pela distribuidora/revenda, considerando a disponibilidade e necessidade do produtor;O armazenamento ou processamento dos produtos, realizado pelas tradings ou pela agroindústria, variando de acordo com a modalidade contratada via CPR.Portanto, é preciso avaliar o momento de fixação dos valores e, assim, determinar se a oscilação do mercado tornou o valor prefixado vantajoso. Além disso, é importante verificar se as parceiras (tradings e agroindústrias) utilizadas para a terceira operação possuem estrutura e capacidade para prestar um serviço adequado. Se todas essas condições forem positivas, a operação de Barter pode ser um fator determinante para o sucesso da safra em questão. Por outro lado, o produtor deve avaliar sua produtividade, entender os cálculos relacionados à área produtiva, os riscos de sua região, seu histórico de produção nos últimos anos, a qualidade de sua assessoria agronômica e os anos de produção, que são determinantes para a experiência do produtor. Se a avaliação desses itens for negativa, a desvantagem na operação se torna evidente e a busca por profissionais qualificados é a melhor solução para lidar com as negociações assumidas. Flávia Miranda Dialucci, advogada especialista em Direito do Agronegócio e Gestão Empresarial.Coordenadora do Amaral e Melo Advogados – Unidade Rio Verde.
Taxa do agro em Goiás: Estado rico às custas do campo
Recentemente, houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que não referendou a decisão cautelar do Ministro Dias Toffoli, proibindo temporariamente a cobrança do FUNDEINFRA, conhecida como a “taxa do agro”, pelo Estado de Goiás. Portanto, a cobrança foi retomada e estará vigente até que haja um julgamento definitivo, o qual pode levar anos. Na ocasião, a maioria dos Ministros da Corte acompanhou o voto divergente do Ministro Edson Fachin, que autorizou a retomada da cobrança da contribuição. Sua justificativa foi a de que manter a suspensão da cobrança, neste estágio inicial do processo, representaria um maior risco para as finanças públicas do Estado de Goiás. Em outras palavras, se há dúvidas sobre a constitucionalidade da contribuição, é melhor continuar cobrando dos produtores rurais. “Goiás rico, o campo paga!” Não é surpreendente que, ultimamente, nossa Corte Suprema, responsável por proteger a Constituição, tenha priorizado a saúde financeira do Poder Público em julgamentos relacionados à constitucionalidade de leis tributárias, deixando de lado os direitos dos contribuintes em prol do equilíbrio fiscal. Para a Corte, os contribuintes, nesse caso os produtores rurais, são apenas instrumentos para manter a máquina estatal funcionando. O resultado prático dessa decisão do STF coloca os produtores rurais diante de um dilema: ou pagam a contribuição e aguardam o julgamento final, que pode levar vários anos ou décadas, ou entram com uma ação judicial e depositam os valores em juízo durante todo o processo. Na primeira opção, em um cenário de demora no julgamento pelo STF, os produtores rurais podem ter dificuldades para obter o reembolso total dos valores cobrados indevidamente, seja por prescrição ou por uma decisão do STF que modula os efeitos, caso a inconstitucionalidade seja reconhecida. Por outro lado, a judicialização combinada com o depósito judicial garante o reembolso integral. Essa postura do STF apresenta problemas por várias razões. Primeiramente, ela incentiva a judicialização do assunto, já que o depósito judicial garante o direito ao reembolso total caso a inconstitucionalidade seja declarada pelo STF. Além disso, permite que o órgão público, que criou uma cobrança de validade jurídica questionável, possa cobrar um imposto indevido por muitos anos sem precisar devolvê-lo, o que faz com que os gestores públicos sintam que vale a pena correr o risco. Do ponto de vista dos contribuintes, ao terem seus direitos desrespeitados pelo próprio STF, a confiança no sistema judiciário e no cumprimento das garantias constitucionais é quebrada. Isso gera insegurança jurídica, criando um ambiente de incerteza e desestimulando os investimentos. Por fim, é importante ressaltar que a função do STF não é administrar as contas públicas, mas sim garantir a aplicação correta da legislação e zelar pela constitucionalidade das leis. Ao adotar argumentos consequencialistas em suas decisões, a Corte está se afastando de seu papel institucional e comprometendo a confiança do sistema judiciário brasileiro. É fundamental que o STF retome sua função primordial e priorize a defesa dos direitos dos contribuintes, garantindo a aplicação justa e equânime das leis tributárias. A busca pelo equilíbrio fiscal é importante, mas não pode ser alcançada às custas da violação dos princípios constitucionais e do enfraquecimento da segurança jurídica no país. Leonardo Amaral é advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005; Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados (www.amaralemelo.adv.br) e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany (www.agricompany.com.br).
Marco Temporal: a chave para a segurança jurídica e a justiça social na demarcação de terras indígenas
A questão das terras indígenas sempre foi um tema delicado no Brasil. No entanto, a discussão ganhou novo impulso com o anúncio de que o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento sobre a demarcação de terras indígenas em 7 de junho. O centro desse debate gira em torno da tese do Marco Temporal, uma proposta que busca equilibrar os direitos históricos dos povos indígenas com a necessidade de segurança jurídica para todos. A tese do Marco Temporal defende que as terras indígenas a serem demarcadas devem ser aquelas que estavam sob posse dos povos indígenas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou aquelas que estavam em disputa judicial na época. Embora a proposta tenha recebido críticas, acredito que ela representa a solução mais pragmática e justa para esta complexa questão. A defesa da tese do Marco Temporal não nega o passado de deslocamentos forçados e violência sofridos pelos povos indígenas. No entanto, é uma tentativa de estabelecer um critério objetivo e legalmente sólido para resolver disputas de terras que, muitas vezes, se arrastam por décadas na justiça e causam enorme insegurança jurídica. Adotar o Marco Temporal é reconhecer a realidade do Brasil atual. Muitas das terras que eram habitadas por povos indígenas no passado distante hoje são ocupadas por agricultores, fazendeiros e comunidades que construíram suas vidas e meios de subsistência nelas. Sem um critério claro e objetivo, qualquer terra poderia, teoricamente, ser reivindicada como território indígena, criando uma incerteza constante para aqueles que atualmente ocupam essas terras. Agricultores, fazendeiros e comunidades que, em muitos casos, vivem e trabalham nestas áreas há gerações, poderiam ser desalojados, criando uma nova camada de injustiça e conflito. A tese do Marco Temporal, neste sentido, proporciona uma garantia de estabilidade, um fator essencial para o desenvolvimento e para a paz social. As pessoas precisam ter a segurança de que não serão desalojadas de suas terras devido a reivindicações baseadas em eventos que ocorreram centenas de anos atrás. Sem contar que esta tese fornece uma linha clara que facilita a tomada de decisões judiciais e ajuda a prevenir conflitos futuros. Isso não significa que os direitos dos povos indígenas devam ser ignorados. Pelo contrário, é essencial que o Brasil continue a trabalhar para garantir a proteção e a promoção dos direitos indígenas, bem como a preservação de suas culturas e modos de vida. No entanto, essa proteção não deve vir à custa da insegurança e da injustiça para outros grupos. A tese do Marco Temporal não é uma solução perfeita, mas representa uma tentativa pragmática e justa de equilibrar os direitos e necessidades de todos os envolvidos. O Brasil de hoje é muito diferente do Brasil de 500 anos atrás. A população cresceu, as cidades se expandiram e a agricultura e a indústria se desenvolveram. Ignorar essa realidade seria desconsiderar as complexidades do mundo moderno. Em conclusão, a tese do Marco Temporal não é uma solução mágica, mas um passo pragmático e necessário que oferece uma abordagem equilibrada e justa para a questão das terras indígenas. Ela respeita os direitos históricos dos povos originários, ao mesmo tempo em que proporciona a segurança jurídica necessária para o desenvolvimento e a justiça social do nosso país. À medida que o STF avança em direção à retomada do julgamento, espero que a tese do Marco Temporal seja acatada, pois claramente é uma oportunidade para encarar o passado, lidar com o presente e olhar para o futuro com uma visão de paz, justiça e respeito mútuo. ———————————- Por Leandro Amaral, advogado com atuação especializada no Agronegócio desde 2004; Master of Laws em Direito Empresarial pela FGV, MBA em Direito do Agronegócio pelo Ibmec; Especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial pelo Insper; Especialista em Contratos do Agronegócio pelo IBDA; membro da U.B.A.U. – União Brasileira dos Agraristas Universitários e da Academia Brasileira de Crédito do Agro.
Produtor rural, o pagamento da multa não libera ou desembarga a atividade
Amigo produtor rural, após receber uma multa ou um embargo ambiental, não efetue o pagamento ou tome outras decisões antes de consultar seu/sua advogado (a) e receber a orientação adequada! Muitos são os casos em que os produtores rurais, após serem autuados, pagam imediatamente a multa, deixando de apresentar sua defesa, na ilusão de que fazendo isso toda a situação será resolvida. Estão enganados! A liberação da atividade (desembargo) só ocorrerá após a regularização das pendências ambientais. Portanto, só pagar a multa não resolve! Se for comprovada a irregularidade ou dano ambiental, será necessário apresentar, em alguns casos, a licença ambiental, enquanto que em outros casos será necessário reparar o dano ambiental. Ou ambas as providências. No Estado de Goiás, por exemplo, a agricultura irrigada exige o Registro Eletrônico de Atividade. Dessa forma, quando o embargo for aplicado por ausência desse registro, a liberação (desembargo) só ocorrerá após efetuar o registro. Atenção: a liberação não é automática! Após comprovar a regularização ambiental, é preciso aguardar a decisão de desembargo, ou seja, a liberação oficial. Somente com ela é que o produtor poderá retomar a sua atividade ou uso da área. Ao receber uma multa e embargo ambiental, é importante saber como agir, o que fazer e alegar, pois qualquer providência errada poderá prejudicar ainda mais, mesmo que o produtor esteja correto. Muitos produtores sofrem prejuízos e chateações por não saberem como agir. As leis e normas ambientais são de difícil compreensão e, por esse motivo, é aconselhável que o produtor seja auxiliado por um especialista na área. Conhecer a legislação e saber como agir é o preço da liberdade, ou seja, ficar livre do pesadelo de multas ou de embargos ambientais sobre a sua atividade. Por Anna Carolina de Oliveira, advogada ambiental para o agronegócio. Especialista em direito ambiental, graduada em tecnologia em gestão ambiental. Coordenadora do departamento ambiental do escritório Amaral e Melo Advogados (www.amaralemelo.adv.br)