Clima, crise e crédito: A estratégia definitiva para reerguer o Agronegócio em 2025 – MP 1.314/2025: um alívio para dívidas rurais

A recente regulamentação da Medida Provisória nº 1.314/2025 pela Resolução CMN nº 5.247/2025 abre um precedente único para produtores rurais impactados por eventos climáticos. Mais do que uma simples renegociação, esta medida oferece uma oportunidade estratégica de reestruturar dívidas com juros drasticamente reduzidos e limites de até R$ 3 milhões. Este artigo detalha o panorama legal, analisa riscos e oportunidades, e apresenta um framework prático em 3 etapas para que gestores e fazendeiros transformem uma situação de crise em uma alavanca para a sustentabilidade financeira e o fortalecimento patrimonial. A hora de agir é agora.
O Labirinto dos R$ 12 Bilhões: Como Não se Perder na MP 1.314/2025 do Crédito Emergencial

A Medida Provisória 1.314/2025 injeta R$ 12 bilhões em crédito emergencial no agronegócio, mas é um “labirinto” de oportunidades e riscos. Este artigo detalha como produtores podem navegar por ela, explorando reestruturação financeira e investimentos ESG. Entenda o panorama legal, os riscos de conformidade e o framework estratégico para acessar e gerir esses recursos de forma eficaz, garantindo não apenas a recuperação, mas o crescimento sustentável de suas operações com o suporte jurídico ideal.
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ICMS retroativo na transferência de gado: como a má modulação gerou caos e como o STF enfim corrigiu o rumo

Uma decisão mal modulada do STF sobre o ICMS na transferência de gado criou um limbo jurídico, que permitiu a estados como Mato Grosso cobrarem o imposto retroativamente, gerando caos e prejuízo para produtores rurais. Felizmente, a maré virou. Em uma decisão final, a corte proibiu essa cobrança. Neste artigo, detalhamos essa reviravolta e oferecemos um guia prático sobre o que fazer caso você tenha sido notificado, autuado ou até mesmo pago o imposto indevidamente.
Tarifaço de Trump: como a taxação pode redesenhar o Agronegócio Brasileiro?

Descubra como o tarifaço de Trump impacta o agro brasileiro e o que gestores e produtores podem fazer para minimizar perdas.
Uma Nova Marca, a Mesma Essência: Protegendo o que o Produtor Rural Cultiva

Nova marca. Mesmo compromisso.
A Amaral e Melo Advogados está de cara nova — mas com a mesma essência: proteger o produtor rural, seu patrimônio e sua família.
Com quase 20 anos de história no jurídico do agro em Jataí e Rio Verde (GO), damos um passo à frente para acompanhar a evolução do campo, sem abrir mão da tradição, da proximidade e da excelência.
Seguimos firmes ao seu lado.
Porque o que você cultiva, nós protegemos.
Atenção, produtor rural: novas regras para a contagem de prazos processuais
Novas regras para contagem de prazos processuais Desde maio de 2025, a contagem de prazos depende exclusivamente do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). A medida, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), altera a forma como produtores rurais, empresas do agro e seus representantes jurídicos recebem e acompanham comunicações e intimações judiciais. Entenda como funciona na prática Citações, intimações e comunicações processuais estão agora centralizadas no Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma gratuita e 100% digital, válida em todo o país. Ela substitui os meios tradicionais, como cartas ou atuação de oficiais de justiça. Além disso, o DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) tornou-se fonte oficial para contagem de prazos nos casos em que a lei não exige intimação ou vista pessoal. Como os prazos são contados atualmente? Domicílio Judicial Eletrônico: Citação lida e confirmada: o prazo conta a partir do 5º dia útil após a confirmação da leitura. Citação não confirmada (Pessoas Jurídicas de Direito Público): o prazo começa 10 dias corridos após o envio da citação. Citação não confirmada (Pessoas Jurídicas de Direito Privado): o prazo não começa, sendo necessária a reiteração da citação. A ausência de confirmação precisa ser devidamente justificada, sob pena de multa. Demais comunicações e intimações: Se confirmadas, o prazo conta da data da confirmação. Se não confirmadas, o prazo começa 10 dias corridos após o envio. DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional): O prazo se inicia no primeiro dia útil seguinte à data oficial da publicação, que é o dia após a disponibilização no sistema. ” No direito do agronegócio, um prazo perdido não é um mero descuido. É a diferença entre a segurança da safra e o risco da perda. ” ” A justiça tornou-se digital. Ignorar essa realidade não é uma opção, é uma sentença. ” O que você, produtor, deve fazer? Se ainda não fez, é fundamental garantir o cadastro e acompanhamento regular no Domicílio Judicial Eletrônico. O Amaral e Melo Advogados está à disposição para orientar produtores rurais, cooperativas e empresas do agronegócio sobre como se adequar e monitorar corretamente suas comunicações processuais.