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Um novo horizonte financeiro se abre para o campo. Com base na autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), o BNDES lançou o Programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais, detalhado na Circular SUP/ADIG Nº 103/2025. Esta é uma linha de crédito específica para produtores que sofreram perdas recorrentes por problemas climáticos.
Contudo, o acesso a este alívio financeiro passa por um duplo sistema de filtros: primeiro, seu município precisa estar em uma lista oficial do Ministério da Agricultura (MAPA); segundo, você precisa comprovar suas perdas individuais. Este guia é um passo a passo para você entender se tem direito ao benefício e como se preparar para solicitá-lo.
Passo 1: O Primeiro Filtro – Seu Município Está na Lista Oficial?
Antes de qualquer coisa, a regra mais importante: você só é elegível se o seu empreendimento estiver localizado em um dos municípios listados no anexo da Portaria SPA/MAPA Nº 114, de 26 de setembro de 2025.
O MAPA fez uma análise técnica em todo o Brasil e selecionou apenas os municípios que, cumulativamente:
- 1. Decretaram estado de calamidade ou emergência por eventos climáticos em pelo menos dois anos, entre 2020 e 2024.
- 2. Registraram perdas de safra de, no mínimo, 20% em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas locais, também em dois anos distintos no mesmo período.
Ação Imediata: Verifique a lista oficial na Portaria do MAPA. Se seu município não estiver lá, infelizmente, você não poderá acessar esta linha de crédito específica.
Passo 2: O Segundo Filtro – Você, Produtor, Cumpre os Requisitos?
Se seu município passou no primeiro filtro, agora a análise é sobre você. Para ser elegível, você precisa atender a todos os critérios abaixo:
- ✅ Comprovação de Perda Individual: Apresentar um laudo técnico, emitido por profissional habilitado, que comprove perda de, no mínimo, 30% da produção em duas ou mais safras no período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025.
- ✅ Dificuldades de Caixa: Demonstrar que o acúmulo dessas perdas impactou seu fluxo de caixa, dificultando o pagamento das dívidas.
- ✅ Dívidas Elegíveis: O crédito se destina a liquidar dívidas de crédito rural (custeio, investimento, CPRs) contratadas até 30 de junho de 2024 e que estavam em dia nesta data, mas que agora se encontram em uma das seguintes situações:
- Estavam em atraso (inadimplentes) em 5 de setembro de 2025; OU
- Foram renegociadas com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027.
Passo 3: Construindo a Prova – Instrumentos para uma Comprovação Eficaz
O laudo técnico é a peça central do seu pedido. Sua força não está no texto, mas nas evidências que o sustentam. Use a tecnologia e a organização a seu favor para criar um dossiê irrefutável.
A Tecnologia como Aliada
Use ferramentas modernas para gerar dados precisos e auditáveis que dão credibilidade ao seu pedido:
- Sistemas de Gestão Agrícola (ERP Rural): Essenciais para apresentar um histórico detalhado de custos, produtividade esperada e produtividade real.
- Drones com Câmeras Multiespectrais: Permitem mapear a extensão exata dos danos na lavoura, quantificando o prejuízo visualmente.
- Estações Meteorológicas e Imagens de Satélite: Correlacionam a quebra de safra com o evento climático específico, provando o nexo causal.
- Fotos Georreferenciadas: Registros fotográficos com data e coordenadas que servem como uma linha do tempo visual do desastre.
A Base de Tudo: Documentação Impecável
A tecnologia complementa, mas não substitui, uma organização documental rigorosa. Tenha em mãos:
- Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR): Fundamental para demonstrar a saúde financeira antes e o impacto negativo depois.
- Notas Fiscais de Insumos e Vendas: Comprovam o investimento realizado e a frustração da receita esperada.
- Contratos e Apólices de Seguro Rural: Contextualizam a operação financiada e demonstram sua gestão de risco.
- Relatórios de Acompanhamento Agronômico: Registros de visitas técnicas que já apontavam os problemas são provas valiosíssimas.
Lembre-se: Um laudo técnico robusto não é um custo, mas um investimento crucial que abre a porta para a reestruturação da sua dívida e protege seu patrimônio.
Passo 4: As Condições do Financiamento – O Que o BNDES Oferece?
Se você passou pelos filtros e preparou sua documentação, as condições para o novo financiamento são muito atrativas:
| Categoria do Produtor | Custo Financeiro (Juros Base) | Prazo Total | Carência |
|---|---|---|---|
| Beneficiários do PRONAF | 2,0% ao ano | Até 9 anos | Até 1 ano |
| Beneficiários do PRONAMP | 4,0% ao ano | Até 9 anos | Até 1 ano |
| Demais Produtores | 6,0% ao ano | Até 9 anos | Até 1 ano |
Observação: A esses juros base são somadas a remuneração do BNDES (1% a.a.) e a do Agente Financeiro (seu banco ou cooperativa, até 3% a.a.).
Passo 5: O Roteiro de Ação – Como Solicitar o Crédito?
1. Verifique a Lista do MAPA
Confirme se seu município está habilitado. Este é o ponto de partida obrigatório.
2. Construa seu Dossiê de Provas
Contrate um profissional habilitado e, junto com ele, reúna todas as evidências tecnológicas e documentais para elaborar o laudo de comprovação de perdas.
3. Procure seu Agente Financeiro
Vá ao seu banco ou cooperativa de crédito com o dossiê completo em mãos e manifeste seu interesse no "Programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais".
4. Fique Atento aos Prazos Finais
Seu banco tem até 06 de fevereiro de 2026 para protocolar o pedido no BNDES. O contrato entre você e o banco deve ser assinado até 10 de fevereiro de 2026.