Amaral e Melo Advogados

13/01/2026

A "armadilha" do adiamento: por que o seu crédito rural pode travar em abril (e não é 1º de mentira)

A "armadilha" do adiamento: por que o seu crédito rural pode travar em abril (e não é 1º de mentira)

Se você, produtor rural, respirou aliviado com a notícia de que o Conselho Monetário Nacional (CMN) adiou a vigência das novas regras ambientais para o crédito rural, eu tenho um alerta urgente: o adiamento não foi férias, foi um ultimato.

Em dezembro de 2025, após intensa articulação do setor produtivo, o governo editou a Resolução CMN nº 5.268, postergando o início das travas automáticas de crédito via satélite. O que muitos não perceberam nas entrelinhas é que, para o médio e grande produtor (imóveis acima de 4 módulos fiscais), o novo prazo é logo ali: 1º de abril de 2026.

Estamos em janeiro. Isso significa que você tem menos de 90 dias para garantir que a "foto" da sua propriedade nos satélites do governo não inviabilize o custeio da próxima safra.

Ouça este artigo:

O "Gerente" Agora é um Satélite (e ele não te ouve)

A grande mudança trazida pela Resolução 5.193 (e ajustada pela 5.268) é a inversão da lógica de prova. Antes, o fiscal precisava ir à sua terra para embargar. Agora, o sistema financeiro usará o PRODES (sistema de monitoramento via satélite) para cruzar dados automaticamente.

Se o sistema apontar supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019, a "luz vermelha" acende no banco. O gerente não terá autonomia para liberar o recurso. O bloqueio é sistêmico.

E aqui mora o perigo: o satélite não sabe se aquele desmate foi legal (com autorização) ou ilegal. Ele não sabe se foi uma limpeza de pastagem (juquira) ou abertura de área nova. Para o sistema, a mancha no mapa é motivo de bloqueio.


A Inversão do Ônus da Prova

A partir de 1º de abril, se houver apontamento no PRODES, o ônus de provar a regularidade é seu. Você terá que apresentar ao banco:

  • Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) da época;
  • Laudo Técnico comprovando que a supressão foi anterior a julho de 2019 ou que se trata de limpeza de área consolidada;
  • Ou a adesão formal a um PRA (Programa de Regularização Ambiental) ou Termo de Ajustamento de Conduta.

Quem deixar para correr atrás dessa papelada na semana de renovar o custeio vai encontrar as portas fechadas. O tempo de análise jurídica e técnica desses documentos pelos bancos não será breve.


O Que Fazer Agora? (A Estratégia do Saneamento)

No escritório, temos batido na tecla do saneamento prévio. Não espere o banco negar o crédito. A estratégia para esses próximos meses deve ser:

  • Auditoria do CAR: Ter o cadastro "ativo" não basta mais. É preciso verificar se há sobreposições com Florestas Públicas Tipo B (o que agora veda o crédito, salvo se tiver título ou até 15 módulos).
  • Geoanálise Preventiva: Contrate um laudo técnico agora para ver o que o PRODES "vê" na sua terra. Se houver um "falso positivo" (erro do satélite), já prepare o dossiê de defesa técnica e jurídica.
  • Regularização Documental: Se você abriu área legalmente após 2019, localize a ASV física ou digitalize o processo administrativo. O banco vai exigir esse papel.

Leandro Amaral
Advogado com atuação especializada no Agronegócio desde 2004;
Com atuação destacada em crédito rural, recuperação judicial de produtores e reestruturação de dívidas agrícolas

Conclusão: O Ultimato de Abril e a Urgência da Regularização

O crédito rural deixou de ser apenas uma análise financeira para se tornar uma análise ambiental rigorosa. O prazo de abril de 2026 para imóveis acima de 4 módulos fiscais é, na prática, "amanhã" em termos de burocracia bancária e estatal.

A nova identidade do nosso escritório traz o leão como símbolo de proteção e força. E a maior proteção que você pode dar ao seu patrimônio hoje é a antecipação.

Não deixe que uma regra de sistema transforme sua terra produtiva em um ativo "tóxico" para o mercado financeiro. Se tiver dúvidas sobre a situação do seu imóvel frente à Resolução 5.193, procure suporte jurídico especializado imediatamente.

Antecipação é a chave

Aja antes de abril de 2026 para evitar o bloqueio automático do seu crédito rural.

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Prova Documental

Prepare sua ASV, laudos técnicos ou adesão ao PRA para comprovar a regularidade ambiental.

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Segurança do Crédito

Não deixe que a burocracia ambiental inviabilize o custeio da sua próxima safra.

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Em resumo:

  1. O prazo para regularização é 1º de abril de 2026 (para imóveis acima de 4 módulos fiscais).
  2. O PRODES (satélite) será o "fiscal" do seu crédito, bloqueando automaticamente.
  3. O ônus da prova da regularidade ambiental é seu.
  4. Faça auditoria do CAR, geoanálise preventiva e regularização documental agora.
  5. Procure suporte jurídico especializado para evitar o travamento do crédito.

Ouça o debate sobre este tema em nosso PodCastObservatório do Agro

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