Novas regras para contagem de prazos processuais

Desde maio de 2025, a contagem de prazos depende exclusivamente do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

A medida, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), altera a forma como produtores rurais, empresas do agro e seus representantes jurídicos recebem e acompanham comunicações e intimações judiciais.

Entenda como funciona na prática

Citações, intimações e comunicações processuais estão agora centralizadas no Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma gratuita e 100% digital, válida em todo o país. Ela substitui os meios tradicionais, como cartas ou atuação de oficiais de justiça.

Além disso, o DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) tornou-se fonte oficial para contagem de prazos nos casos em que a lei não exige intimação ou vista pessoal.

Como os prazos são contados atualmente?

Domicílio Judicial Eletrônico:

  • Citação lida e confirmada: o prazo conta a partir do 5º dia útil após a confirmação da leitura.
  • Citação não confirmada (Pessoas Jurídicas de Direito Público): o prazo começa 10 dias corridos após o envio da citação.
  • Citação não confirmada (Pessoas Jurídicas de Direito Privado): o prazo não começa, sendo necessária a reiteração da citação. A ausência de confirmação precisa ser devidamente justificada, sob pena de multa.
  • Demais comunicações e intimações: Se confirmadas, o prazo conta da data da confirmação. Se não confirmadas, o prazo começa 10 dias corridos após o envio.

DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional):

  • O prazo se inicia no primeiro dia útil seguinte à data oficial da publicação, que é o dia após a disponibilização no sistema.

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