Cuidados na Renegociação dos Créditos Rurais

Amaral & Melo Advogados Associados

09/07/2020

O crédito rural é sem sombra de dúvidas uma ferramenta importantíssima para o Produtor Rural desenvolver a sua atividade agrícola, inclusive é um instrumento de política pública com todos os seus regramentos próprios.

Também é verdade que a atividade agrícola é negócio de alto risco, e por mais que o Agricultor se cerque de todos os cuidados possíveis, existe uma grande chance de acontecer algo que atinja diretamente o seu negócio, e  o deixe sem condições de cumprir temporariamente com as suas obrigações, incluindo aí as operações de crédito rural, como custeios e investimentos, levando-o ao endividamento.

Quando isso ocorre, a sequência natural é o Produtor Rural   buscar  uma renegociação das suas operações rurais junto às instituições financeiras, e geralmente ele faz isso sozinho e sem ter conhecimento dos seus direitos, movido  ainda pelo senso de urgência, pois precisa ter o “nome limpo” para ter acesso ao crédito,  e acaba por se sujeitar a todo tipo de imposição  assumindo novas obrigações financeiras que o deixa em situação de desvantagem e possivelmente com um aumento significativo do seu endividamento.

O que ocorre é que muitas instituições financeiras “esquecem” de  observar o Manual de Crédito Rural, que é o instrumento oficial  que disciplina os créditos rurais e inclusive as suas formas de renegociação, e acabam por oferecer renegociações  ao Agricultor que fogem por completo ao regramento de financiamento agrícola,  com juros e taxas mais elevadas, com  ampliação de garantias reais e fidejussórias e até mesmo com a transformação da operação de rural para pessoal.

 Aliviado em um primeiro momento, o Produtor logo se dá conta de que a renegociação aumentou mais ainda o seu grau de endividamento, e que nem mesmo com a sua capacidade produtiva conseguirá cumprir com a nova obrigação e com custos de sua lavoura.

Para evitar essa situação é importante que o Produtor Rural antes de partir para uma negociação direta com a instituição financeira, procure uma assessoria especializada que lhe oriente e lhe apresente as melhores estratégias para o caso. Porém, para aquele Agricultor que já formalizou as suas renegociações,  e percebeu que ficou em uma situação de desvantagem, fica aqui o registro de que  nossos Tribunais de Justiça vêm reconhecendo as arbitrariedades e excessos  cometidos pelas instituições financeiras em contratos de crédito rural.

Leandro Amaral

Advogado do Agronegócio

LLm Direito Empresarial FGV

Especialista em Recuperação Judicial Insper

MBA em Direito do  Agronegócio Ibmec

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