DIREITO TRIBUTÁRIO | AGRONEGÓCIO
A Declaração do ITR 2026 (DITR) começou em 10 de agosto e vai até 30 de setembro. Neste ano, o serviço web concentra a entrega e muda a rotina de quem transferiu a fazenda para uma holding rural — e as pautas oficiais de VTN do Sudoeste goiano já estão publicadas.
A declaração mudou — e a conferência também
O prazo da DITR 2026 vai de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026. A novidade não está apenas no calendário: o serviço web da Receita Federal passou a concentrar a entrega e afeta diretamente as propriedades transferidas para holdings rurais. A fazenda continua a mesma, mas a forma de declarar acompanha quem hoje é o titular do imóvel.
Para acessar o ambiente web é preciso uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Num ano de mudança de sistema, deixar a conferência para os últimos dias do prazo é o caminho mais curto para erro e retificação.
O ponto que atinge as holdings rurais
Se o imóvel foi transferido do CPF para uma holding, a DITR passa a seguir a regra da pessoa jurídica. Em 2026, isso significa, na prática, utilizar o ambiente web da Receita Federal. É uma troca de lógica: o mesmo talhão, a mesma matrícula, mas um contribuinte diferente — e um caminho de entrega diferente.
Quem fez planejamento patrimonial e sucessório nos últimos anos, integralizando terras em uma holding, precisa checar se a estrutura está obrigada à DITR Web e se a documentação acompanha essa mudança de titularidade.
Quem usa qual caminho em 2026
Antes de abrir a declaração, vale identificar em qual situação o imóvel se enquadra:
- Pessoa jurídica (inclui holdings proprietárias, quando obrigadas) — entrega pela DITR Web.
- Pessoa física com imóvel acima de 100 hectares — entrega pelo serviço web.
- Pessoa física com imóvel até 100 hectares — pode também utilizar o Programa ITR 2026.
- Prazo final para todos — 30.09.2026, com conta gov.br nível Prata ou Ouro.
Antes de enviar, confira titularidade, área, CIB/Cafir, CNIR, CAR, a classificação das áreas e a documentação do VTN.
VTN não é o preço da fazenda
O VTN (Valor da Terra Nua) é uma referência fiscal organizada por aptidão e uso da terra — não é uma tabela automática do preço de “porteira fechada”. Ele mede a terra nua e, por definição, exclui construções, instalações, benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Nos municípios analisados, a pauta está marcada como Fonte 1: a informação foi fornecida pelo próprio município. É o ponto de partida para a base de cálculo do imposto — não a avaliação econômica do imóvel.
Pautas oficiais de VTN 2026 — Sudoeste goiano
A tabela abaixo reúne os seis valores por hectare (R$/ha) publicados pela Receita Federal para sete municípios do Sudoeste goiano. Guarde este quadro:
| Município | Lavoura aptidão boa |
Lavoura aptidão regular |
Lavoura aptidão restrita |
Pastagem plantada |
Silvicultura / pastagem natural |
Preservação fauna e flora |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Jataí | 38.958,95 | 27.271,07 | 19.530,83 | 15.883,38 | 10.234,60 | 5.556,67 |
| Rio Verde | 35.571,85 | 29.594,82 | 13.874,24 | 8.077,51 | 8.037,72 | 8.847,92 |
| Mineiros | 29.950,00 | 25.850,00 | 17.199,85 | 13.759,88 | 11.268,87 | 8.066,14 |
| Montividiu | 54.036,40 | 45.930,94 | 41.608,02 | 40.527,30 | 35.664,02 | 22.695,28 |
| Caiapônia | 18.787,37 | 14.814,17 | 11.915,80 | 8.874,15 | 8.111,33 | 5.899,30 |
| Serranópolis | 27.416,20 | 20.609,69 | 16.412,87 | 14.066,28 | 9.033,14 | 6.166,34 |
| Aporé | 23.579,88 | 20.594,45 | 16.325,40 | 11.874,76 | 8.539,44 | 4.825,72 |
O dado que salta da tabela: Montividiu lidera as seis categorias
Montividiu não lidera apenas uma categoria — lidera as seis. Comparado a Rio Verde, o distanciamento é expressivo e cresce justamente nas categorias menos intensivas:
- +52% — Lavoura de aptidão boa (Montividiu x Rio Verde)
- +200% — Lavoura de aptidão restrita
- +402% — Pastagem plantada (chega a cerca de 5× o valor de Rio Verde)
- +344% — Silvicultura ou pastagem natural
Uma diferença dessa ordem entre municípios vizinhos deveria vir acompanhada de metodologia publicamente explicável. Para o contribuinte, é sinal de atenção: a pauta do seu município pode estar bem acima da do vizinho sem que isso reflita o mercado real.
Precisão importa: o recorde nacional está em Itajaí/SC
O maior valor numérico da tabela de 2026 aparece em Itajaí/SC: R$ 370.896,53 por hectare em lavoura de aptidão boa, também com Fonte 1 (município). Atenção à leitura: esse é o maior número publicado na tabela — não é prova de que Itajaí tenha “a terra mais cara do Brasil”. A publicação da pauta não é um ranking universal de mercado.
Como usar a pauta sem virar piloto automático
- Confira o imóvel — titularidade, área, CIB/Cafir, CNIR, CAR e a classificação de cada parcela precisam contar a mesma história.
- Avalie a terra nua — a pauta é referência fiscal; não é o preço da fazenda e não substitui a análise das características do imóvel.
- Preserve a prova — mapas, laudos e documentos devem sustentar o valor declarado, sobretudo quando houver diferença relevante em relação à pauta.
Na declaração do ITR, memória não é documento. Houve mudança de titularidade, área ou estrutura patrimonial? A declaração merece revisão antes do envio — e não nos últimos dias do prazo.
Na Amaral & Melo Advogados, apoiamos produtores rurais, holdings e grupos do agro na conferência da DITR 2026, na análise do VTN e na organização da prova que sustenta o valor declarado. Se houve reorganização patrimonial ou dúvida sobre a pauta do seu município, fale com o nosso time antes de enviar.
Amaral & Melo | Jurídico no Agro — Especialistas em Direito Tributário, ITR/VTN, holdings rurais e planejamento patrimonial.
