Desde 1º de abril, o Funrural ficou mais caro e a maioria dos produtores rurais ainda não sabe. Não é boato — é a Lei Complementar nº 224/2025, já em vigor.
Você provavelmente não recebeu nenhum aviso. Não chegou boleto separado, não houve comunicado formal. A mudança entrou em vigor silenciosamente, retida diretamente na nota fiscal pelo comprador. E no volume de operações de uma safra inteira, esse percentual representa um valor significativo saindo direto da sua receita bruta.
O que é o Funrural, afinal?
O Funrural não é imposto sobre o lucro. É uma contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta da venda da sua produção. Toda vez que você vende, ele é descontado — sem boleto, sem aviso, retido diretamente na nota fiscal pelo comprador.
Muita gente paga sem saber exatamente o que está pagando.
O que mudou com a Lei Complementar nº 224/2025
A Lei Complementar nº 224/2025 aumentou as alíquotas do Funrural a partir de 1º de abril de 2026:
- Produtor pessoa física: saiu de 1,50% para 1,63% sobre a receita bruta
- Produtor pessoa jurídica: saiu de 2,05% para 2,23% sobre a receita bruta
O aumento parece pequeno no percentual. No volume de operações do agronegócio ao longo do ano, representa uma cifra expressiva saindo direto da sua receita.
O impacto direto no seu fluxo de caixa
Como se trata de tributação sobre a receita, e não sobre o lucro, o reflexo é direto no fluxo de caixa. A margem líquida tende a diminuir, exigindo revisão de preços, contratos e das retenções feitas pelos adquirentes nos casos de sub-rogação.
Quem não revisou os contratos com cooperativas e compradores pode estar sendo retido com alíquota errada para mais ou para menos.
A opção que poucos produtores conhecem
O Funrural tem uma opção que poucos produtores conhecem: recolher sobre a folha de pagamento em vez da receita bruta.
Produtores que optaram pelo recolhimento sobre a folha de pagamento não são impactados por esse reajuste. Essa escolha é feita uma vez por ano e, dependendo do perfil da sua operação, pode representar uma economia real.
Como o aumento incide diretamente sobre o faturamento total das vendas, será necessário atualizar os sistemas de emissão de notas fiscais antes do início da vigência. Por outro lado, produtores que optaram pelo recolhimento do Funrural com base na folha de pagamento não serão impactados por essa mudança.
Diante desse cenário, a recomendação é revisar o planejamento tributário. O produtor deve comparar a tributação sobre a comercialização com a incidência sobre a folha de pagamento para identificar qual modelo continua mais vantajoso.
Você já fez essa conta?
O reajuste já está valendo
Sua operação está calculada com a alíquota certa? Seus contratos com cooperativas e compradores foram revisados? As notas fiscais estão sendo emitidas com a alíquota atualizada?
Essas perguntas parecem simples, mas a resposta errada representa perda financeira direta a cada venda realizada.
O que fazer agora
O primeiro passo é entender em qual modalidade de recolhimento você está enquadrado e se ela ainda é a mais vantajosa para o perfil da sua operação. Em seguida, revisar os contratos de comercialização para garantir que as retenções estejam sendo feitas com a alíquota correta.
Consulte um especialista em planejamento tributário, revisão de contratos e conformidade fiscal para garantir que sua operação não está pagando mais do que deve — ou deixando de aproveitar uma opção legal que pode reduzir sua carga tributária.
O que ninguém te contou sobre o Funrural que passou a valer desde 1º de abril
