Tribunal suspende penhora sobre grãos em recuperação judicial

Amaral e Melo Advogados

26/02/2026

Entendimento do TJGO reforça segurança jurídica para produtores rurais e empresas familiares em operações de reorganização patrimonial

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu suspender a penhora que recaía sobre a safra 2025/2026 de soja de um produtor rural de Jataí que está em recuperação judicial. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Wilson Safatle Faiad, relator do caso na 10ª Câmara Cível.

Na prática, a medida impede, por ora, que a produção seja apreendida ou destinada ao pagamento da dívida até o julgamento definitivo do recurso pelo colegiado.

Segundo o advogado especialista em agronegócio Leandro Amaral, a decisão evita impacto imediato na atividade rural. “Quando a Justiça suspende uma penhora como essa, o que está fazendo é garantir que o produtor continue trabalhando enquanto a discussão jurídica é analisada com mais profundidade. No campo, interromper a safra significa comprometer toda a engrenagem do negócio.”

A cobrança tem origem em uma Cédula de Produto Rural (CPR), título utilizado no agronegócio para obtenção de crédito. No caso, a dívida estava garantida por parte da safra 2023/2024. Durante a execução, contudo, a penhora passou a atingir a safra 2025/2026, diferente daquela originalmente oferecida como garantia.

Ao analisar o recurso apresentado pelo produtor, o relator entendeu, em decisão preliminar, que pode ter ocorrido ampliação indevida da garantia, ultrapassando o que estava previsto em contrato.

A decisão também aponta que a safra 2025/2026 estaria vinculada a outro credor, o que amplia a controvérsia sobre a legalidade da penhora.

Outro ponto considerado foi o risco de dano grave. O produtor está em recuperação judicial, mecanismo previsto em lei para permitir a reorganização de dívidas e a continuidade das atividades. Conforme registrado, a manutenção da penhora poderia comprometer a geração de receita e dificultar o cumprimento do plano de recuperação.

Para Amaral, o caso evidencia a importância da segurança jurídica nas operações de crédito rural. “A CPR é um instrumento essencial para o financiamento do agro, mas as garantias precisam respeitar exatamente o que foi contratado. Quando se atinge a safra em produção, atinge-se a principal fonte de renda do produtor. Preservar essa atividade é fundamental para manter o equilíbrio entre todos os envolvidos”, afirma.

O recurso ainda será analisado pela Câmara, mas, até nova deliberação, a safra 2025/2026 permanece protegida.

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