O banco negou prorrogar sua dívida rural? Ele não pode fazer isso.
Se você é produtor rural e tem operações de crédito rural vencidas ou prestes a vencer, e não conseguiu ou não vai conseguir pagar por causa de frustração de safra, dificuldade de comercialização, eventos climáticos ou outras situações previstas no Manual de Crédito Rural, você tem direito ao alongamento dessa dívida.
Isso não é favor. Não é gentileza do gerente. Não depende da boa vontade do banco. É direito seu, reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 298 e previsto expressamente no MCR 2.6.4.
Ouça este artigo:
O que a norma diz e o que os bancos fazem
O MCR 2.6.9 estabelece que é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário em razão de dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safras por fatores adversos, ou eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
A palavra chave é devida. Não diz que pode ser concedida. Diz que é devida.
Isso significa que o banco é obrigado a conceder o alongamento quando você preenche os requisitos. Não é uma opção que ele pode escolher dar ou não. É uma obrigação. Se você se enquadra nas situações previstas, o banco tem que prorrogar. Ponto.
Mas não é assim que funciona na prática. Os bancos sistematicamente negam pedidos de prorrogação alegando política interna, exigindo garantias adicionais, ou simplesmente dizendo que não é possível sem qualquer fundamentação técnica.
Essa negativa, quando você preenche os requisitos legais, é ilegal.
Quais situações dão direito ao alongamento
O MCR 2.6.9 prevê três hipóteses que autorizam a prorrogação:
- Dificuldade de comercialização dos produtos. Aqui o pressuposto é que você produziu, mas não conseguiu vender em condições que permitam pagar a dívida. Pode ser por ausência de mercado, preço aviltante que não cobre os custos de produção, problemas de escoamento por estradas bloqueadas, restrições sanitárias que paralisam negócios, ou até compradores que entraram em recuperação judicial e não pagaram pelo produto já entregue.
- Frustração de safras por fatores adversos. Neste caso você nem chegou a produzir. A safra foi destruída antes de existir. Granizo, geada, vento forte, estiagem, pragas, doenças. Qualquer fator adverso que frustre a produção. A norma não restringe quais fatores são válidos, então qualquer evento que destrua a safra está coberto.
- Eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. Esta é a categoria mais ampla. Qualquer ocorrência que impeça o desenvolvimento normal da atividade e comprometa sua capacidade de pagamento se enquadra aqui. A expressão "eventuais ocorrências" é propositalmente genérica.
Por que a técnica importa?
Aqui está o ponto que separa quem consegue o alongamento de quem fica brigando com o banco por meses: a forma como você faz o pedido.
Um pedido mal fundamentado, sem documentação adequada, sem embasamento técnico e legal, vai ser negado. E o banco vai usar essa negativa para dizer que analisou e indeferiu.
O pedido precisa ser construído de forma que o banco não tenha argumentos técnicos para recusar. E se recusar mesmo assim, que a negativa seja claramente ilegal, abrindo caminho para você buscar seus direitos na Justiça com chances reais de sucesso.
Passo a passo para garantir seu direito:
1. Reúna a documentação que comprova sua situação
O MCR não exige tipo específico de prova. Você está livre para usar os meios idôneos e suficientes. Dependendo da causa:
- Para eventos climáticos: laudos técnicos de engenheiro agrônomo, relatórios do INMET, declarações de cooperativas, fotos georreferenciadas, laudos de PROAGRO ou seguro agrícola, documentos oficiais de órgãos governamentais que reconheçam o evento na região.
- Para queda de preços ou dificuldade de comercialização: cotações históricas, comparativo entre preço de venda e custo de produção, contratos frustrados, correspondências com compradores, relatórios de mercado.
- Para problemas sanitários: laudos veterinários ou fitossanitários, notificações a órgãos de defesa agropecuária.
Muitas vezes o próprio banco já sabe o que aconteceu. Como agente que opera com crédito rural, ele tem obrigação legal de fiscalizar as operações e conhece a realidade do seu empreendimento. Fatores adversos que atingem grandes regiões são de conhecimento público. O banco não pode alegar ignorância sobre fatos notórios.
2. Providencie um laudo de capacidade de pagamento
Este é o documento que vai fundamentar o novo calendário de pagamento. Deve ser feito por engenheiro agrônomo e levar em conta os preceitos do Manual de Crédito Rural.
O laudo precisa medir sua nova capacidade de pagamento considerando as perdas sofridas, a dívida que se acumulou, e a receita estimada nas safras futuras. É fundamental que o novo cronograma seja realista. Não adianta alongar a dívida para um calendário que você também não vai conseguir cumprir.
Na maioria dos casos, é necessário estabelecer um período de carência para a primeira parcela. Carregar a dívida de uma safra frustrada para a safra seguinte exige uma receita maior do que o normal, e o laudo precisa refletir isso.
3. Notifique o banco formalmente
Nada de conversa informal com gerente. O pedido tem que ser protocolado por escrito, com comprovante de recebimento. Pode ser físico ou eletrônico, mas precisa ter registro.
A notificação deve conter:
- Identificação completa das operações de crédito sujeitas ao pedido, com número dos contratos, valores, datas de vencimento.
- Descrição objetiva do motivo que comprometeu sua capacidade de pagamento.
- Indicação expressa do MCR 2.6.9 como fundamento legal do pedido.
- Toda a documentação comprobatória anexada.
- O novo cronograma de pagamento proposto, com período de carência se for o caso.
- Ciência expressa de que você não deve ser inscrito em cadastros de restrição de crédito enquanto o pedido estiver em análise.
- Pedido de resposta fundamentada em prazo determinado.
O MCR não estabelece prazo para você fazer o pedido. Pode ser antes ou depois do vencimento. Se a cobrança judicial já tiver sido iniciada, ainda assim o pedido pode ser feito.
4. Guarde tudo e acompanhe
Protocolo do pedido, cópia de todos os documentos entregues, emails, mensagens. Se houver conversa presencial, registre por escrito depois e envie ao banco confirmando o que foi tratado.
Se o banco não responder ou der resposta genérica sem fundamentação técnica, isso já é irregularidade. A instituição financeira tem obrigação de analisar o pedido com base no MCR e fundamentar eventual negativa.
5. Se negado, vá à Justiça
Com a negativa em mãos, você pode ajuizar ação declaratória modificadora de cronograma de pagamento combinada com tutela de urgência para:
- Obrigar o banco a conceder o alongamento nos termos do MCR 2.6.9.
- Suspender a cobrança enquanto o processo tramita.
- Impedir inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes.
- Manter os juros nas condições da operação original, sem aplicação de juros moratórios ou multa sobre o saldo a ser alongado.
Tribunais de Goiás e de outros estados já vêm concedendo liminares em casos assim. O entendimento de que o alongamento é direito do produtor, e não escolha do banco, está consolidado.
O que você precisa ter claro sobre os encargos
A norma é expressa: o alongamento deve operar com os mesmos encargos financeiros antes pactuados no contrato original. O banco não pode aumentar a taxa de juros alegando que está fazendo um favor ao conceder a prorrogação.
Mais importante: sobre o saldo devedor a ser alongado não podem incidir juros moratórios nem multa. O inadimplemento decorrente de causas amparadas pelo MCR 2.6.9 não autoriza penalidades. Se a norma determina que o banco deve prorrogar de pronto, não faz sentido punir o devedor pelo período entre o vencimento e a formalização do alongamento.
Fique atento também se os juros remuneratórios praticados no contrato original estão dentro dos limites autorizados pelo CMN. Se houver irregularidade, você tem direito de revisar o contrato junto com o pedido de alongamento, conforme Súmula 286 do STJ.
O que você ganha com o alongamento:
- Prazo adicional para pagar, adequado ao seu fluxo de caixa e ciclo de safra.
- Juros mantidos nas condições originais.
- Suspensão de negativação e cobrança judicial.
- Preservação do seu patrimônio.
- Fôlego para reorganizar sua atividade e voltar a produzir.
Alongamento não é perdão de dívida!
Preciso deixar isso claro: o alongamento é reestruturação do débito para cumprimento em ocasião mais favorável. Você continua devendo. O credor continua tendo direito de receber o capital e os juros. Não há prejuízo para o banco. O que muda é o calendário de pagamento, que passa a respeitar sua real capacidade de cumprir a obrigação.
Leandro Amaral
Advogado com atuação especializada no Agronegócio desde 2004;
Com atuação destacada em crédito rural, recuperação judicial de produtores e reestruturação de dívidas agrícolas
Conclusão: seu direito é a proteção do campo!
O alongamento de dívida rural existe para proteger quem produz. Foi criado porque o legislador entendeu que a atividade agrícola é essencial para o país, tem riscos que não dependem do produtor, e não faz sentido destruir quem alimenta a nação por causa de uma safra frustrada.
Se você está nessa situação, não aceite um "não" sem questionar. Não aceite que o banco trate seu direito como se fosse um pedido de favor.
Faça da forma correta, com técnica, documentação adequada e fundamentação legal sólida. Se precisar, busque quem entende do assunto para conduzir esse processo. Seu patrimônio e sua atividade merecem essa proteção.
Direito Garantido
O alongamento da dívida rural é um direito, não um favor, para produtores em dificuldades.
✅Prova e Técnica
Fundamente seu pedido com documentação robusta e laudo de capacidade de pagamento.
📜Ação Judicial
Não hesite em buscar a Justiça se o banco negar seu direito de forma arbitrária.
⚖️Em resumo:
- O alongamento da dívida rural é um direito, não um favor do banco.
- É devido em casos de frustração de safra, dificuldade de comercialização ou outras ocorrências.
- Faça o pedido com documentação completa e laudo técnico de capacidade de pagamento.
- Notifique o banco formalmente e guarde todos os comprovantes.
- Se houver negativa ilegal, busque a Justiça para garantir seu direito.
Ouça o debate sobre este tema em nosso PodCast: Observatório do Agro
Assine nossa Newsletter
Receba nossos conteúdos e insights diretamente no seu e-mail, de forma simples e gratuita.
